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Papel, Função Pública e a Ética das Conselheiras
e dos Conselheiros dos Direitos

Módulo II – Conselhos dos Direitos no Brasil

Conselhos são instâncias públicas não estatais. Isto quer dizer que sua natureza fundamenta-se nos interesses públicos, dos sujeitos coletivos. Portanto, governo e sociedade representados por seus membros, os conselheiros e as conselheiras, devem seguir esta premissa e os princípios que regem a coisa pública.

A constituição de esferas públicas implica o fortalecimento dos diversos sujeitos presentes em cena. De um lado, o Estado com suas instituições governamentais, recursos financeiros e humanos e, de outro, a sociedade civil, com sua diversidade e heterogeneidade. Não se constroem esferas públicas se não houver o fortalecimento dos sujeitos sociais. Não haverá efetividade dos conselhos se não houver a presença ativa de governos e sociedade civil, movidos pelo interesse público e com real poder de decisão sobre a política pública.”1 Destacando-se que “interesse público” é, portanto, “diferente e distinto dos interesses pessoais, particulares e mesmo dos corporativos.

Já se afirmou em aulas anteriores que conselhos são mecanismos de participação garantidos na Constituição Federal e na legislação ordinária que os institui. Considera-se que “participação é um exercício de aprendizagem constante e que supõe a criação ou fortalecimento de relações democráticas de reconhecimento da cidadania do outro como cidadão, em todos os níveis. Supõe, sem dúvida, a eliminação da subalternidade de muitos e do mando arbitrário de poucos. E supõe especialmente, ganhar visibilidade as alterações provocadas por um processo de participação popular.”2 As conselheiras e conselheiros têm, portanto, além de outros, papel fundamental na alteração desta cultura institucional centralizadora, autoritária e excludente para um novo paradigma da cidadania, da defesa dos interesses da coletividade, dos princípios constitucionais que visam a distribuição da riqueza produzida no País e ao acesso às políticas sociais, à justiça e à equidade social. Para cumprir seu papel e atingir seus objetivos os conselheiros e as conselheiras devem, em sua prática, afirmar a defesa:3

  • Da democracia e do Estado Democrático de Direito.
  • Da cidadania, enquanto garantia de direitos civis, políticos e sociais a toda a população brasileira, bem como de acesso universal a serviços públicos, de direito à organização autônoma e de “direito a ter direito”.
  • Da justiça, eqüidade e liberdade, dos direitos humanos e da autonomia de todos os indivíduos.
  • Da distribuição de renda e da universalidade de acesso às políticas sociais.
  • Da diversidade social, de raça / etnia, de gênero e, conseqüentemente, do combate a toda forma de preconceito.
  • Da gestão democrática e do controle social das políticas sociais.

Os Conselhos, coerentes com os princípios constitucionais, devem ter suas atividades comprometidas com a defesa da democracia e dos direitos da população.

A função dos conselheiros e das conselheiras é pública e suas atividades não devem ser remuneradas pelo conselho. É incompatível com a função pública dos conselheiros e conselheiras o recebimento de dinheiro ou de presentes em função do exercício da função. Mas é imprescindível para o adequado funcionamento dos conselhos e para que os conselheiros e conselheiras desempenhem seu papel com efetividade, que os conselhos garantam estrutura e apoio para a realização de suas atividades, por exemplo, custeio de locomoção, hospedagens e assessoria técnica quando necessárias.

As funções dos(as) conselheiros(as) estão definidas em leis, resoluções, que legislam a respeito dos conselhos de direitos em suas várias áreas de atuação. Destacamos a seguir algumas das principais funções dos conselheiros e das conselheiras especificadas em legislação específica.

Representação

  • Representar e defender os direitos individuais e coletivos da população usuária das políticas nacionais/estaduais/municipais e do controle social.
  • Dialogar permanentemente com os representados, estabelecendo canais de comunicação e deliberação.
  • Representar o conselho em situações previstas na sua legislação, contribuir com a promoção, a defesa dos direitos humanos e direitos de cidadania, participar da agenda sobre a Política Nacional, Estadual e Municipal.

Promoção da Gestão Interna

  • Participar das atividades do Conselho, reuniões plenárias, grupos de trabalho e comissões, desenvolvendo, com responsabilidade e presteza, todos as atribuições que lhes forem designadas.
  • Debater e votar a matéria em discussão e contribuir para a manutenção do espaço do Conselho como esfera de debate e diálogo, etapa imprescindível para uma deliberação consciente.
  • Proferir declarações de voto e mencioná-las em ata, declarando suas posições contrárias por escrito.
  • Apreciar as atas das reuniões.
  • Solicitar informações, providências e esclarecimentos ao relator, às comissões permanentes e temáticas, à mesa e ao órgão encarregado dos serviços de secretaria executiva.
  • Apresentar relatórios e pareceres dentro dos prazos fixados.
  • Participar de comissões permanentes e temáticas com direito a voto.
  • Propor a criação e dissolução de comissões temáticas.
  • Executar atividades que lhes forem atribuídas pelo plenário.
  • Agir com respeito e dignidade, observadas as normas de conduta social e da Administração Pública.
  • Zelar pelo patrimônio do Conselho.

Defesa da autonomia do Conselho

  • Zelar pela autonomia dos conselhos, não permitindo subalternidade de suas deliberações à gestão de governos, de entidades ou de corporações em particular.
  • Eleger os membros que compõem a presidência (presidente/a, secretários/as, coordenadores/as de comissões) entre seus pares.4

Articulação das políticas e integração das ações com outros conselhos

  • Manter diálogo com outros conselhos de gestão de políticas públicas.
  • Propor políticas articuladas e ações integradas com os demais conselhos.
  • Conhecer os programas e serviços existentes visando a integração do atendimento.

Influir na Política para garantia dos direitos, em todos os níveis

  • Zelar para o aprofundamento do sistema descentralizado e participativo da política dos conselhos de direitos.
  • Exercer o controle social sobre a Política Nacional, Estadual e Municipal de sua área e sobre suas ações.

Ter postura Ética e de Defesa dos interesses públicos e coletivos

  • Zelar pela ética, transparência e honestidade, atuando sempre em defesa do coletivo e jamais em favorecimento próprio.
  • Defender o caráter público da política de sua área, entendida como proteção social a ser prestada por órgãos governamentais e por entidades de assistência social a todos que dela necessitarem.
  • Manter vigilância para que o Conselho cuide da aplicação dos direitos, direcionando a discussão para o cumprimento da proteção social para as diversas esferas dos poderes públicos e entidades de defesa de direitos.

Prestar contas à sociedade e ao Estado

  • Garantir a informação e a divulgação das discussões do conselho e de suas deliberações.

Ouvir e defender os interesses da comunidade

  • Estudar e conhecer a realidade dos representados.
  • Estabelecer diálogo permanente com a sociedade civil organizada e com os fóruns de representação política.
  • Contribuir para a efetiva participação da população usuária nas decisões do conselho, buscando metodologia, forma e linguagem adequada.

Fazer circular as informações

  • Garantir a informação e a divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos da política de sua área, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.

Fortalecer os espaços de articulação da sociedade civil

  • Manter relação com os Fóruns da Sociedade Civil e instituições públicas no âmbito das esferas administrativas.

Se você é conselheiro ou conselheira, percebeu que têm em mãos um poderoso instrumento de defesa e de mudança social.

REFERÊNCIAS

PAZ, Rosangela Dias O da. Código de Ética: Reafirmar a função pública de conselheiros e conselheiras. CNAS-Conselho Nacional de Assistência Social.

CONANDA. Resolução 105 - Parâmetros para criação e funcionamento dos Conselhos dos Direitos. Brasília: SEDH.

BAVA, Silvio C. Participação, representação e novas formas de diálogo público. São Paulo: Polis/ Programa Gestão Pública e Cidadania (Eaesp/FGV), 2001.

DAGNINO, Evelina (Org.). Anos 90: política e sociedade no Brasil. São Paulo: Brasiliense, 1994.

RAICHELIS, Raquel. Esfera pública e conselhos de assistência social: caminhos da construção democrática. São Paulo: Cortez, 1998.

SPOSATI, Aldaíza. A lei orgânica da assistência social e a política de atenção à infância e à juventude. In: Discutindo a assistência social no Brasil. Ministério da Previdência Social e Fundação do Desenvolvimento Administrativo. São Paulo: 1997.

TEIXEIRA, Elenaldo. O local e o global: limites e desafios da participação cidadã. São Paulo: Cortez, 2001.

TELLES, Vera S.Sociedade civil, direitos e espaço público. In: Revista Pólis, no 14. São Paulo: Pólis/Fórum Nacional de Participação Popular nas Administrações Municipais, 1994.

Outras Referências:

RESOLUÇÃO No 35, DE 6 DE JULHO DE 2005. Dispõe sobre o Regimento Interno do CONADE. Disponível em:
http://www.mj.gov.br/sedh/ct/CONADE/Documentos/RESOLU%C3%87%C3%83O%2035%20REGIMENTO%20INTERNO%20DOU.doc

II Encontro Nacional de Conselheiros de Saúde Tema 7 Ampliação do Controle Social: Articulação com Ministério Público, Ouvidorias, etc. Disponível em:
http://www.datasus.gov.br/conselho/DOCUMENTOS/iiencontro/Tema7.html

RESOLUÇÃO No 209, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005.
Disponível em: http://www.in.gov.br/materias/xml/do/secao1/1886241.xml

Links interessantes

Abong nas Conferências 2005. Disponível em:
http://www.abong.org.br/novosite/download/Conf_2005_%20Cnas_Conanda.pdf

Notas

1 Artigo: Código de Ética: Reafirmar a função pública de conselheiros e conselheiras, Rosangela Dias O.da Paz – CNAS- Conselho Nacional de Assistência Social.

2 TRABALHANDO CONSELHOS DE DIREITOS - Textos selecionados da literatura técnica, pela AMEPPE e CBIA.

3 Artigo: Código de Ética: Reafirmar a função pública de conselheiros e conselheiras, Rosangela Dias O.da Paz – CNAS- Conselho Nacional de Assistência Social.

4 Esta é a situação ideal para os conselhos – a eleição da presidência entre seus pares. No entanto, há muitas legislações que determinam que o/a presidente/a do conselho deve ser o Secretário ou Ministro, resultando em situações às vezes delicadas, à medida que os conselhos tem também a função de fiscalização. Por exemplo, se um Secretário é determinado por lei, o presidente de um conselho que tenha a função de fiscalizar presídios, isto pode gerar conflitos de interesses ou quebra de autonomia no exercício da função de fiscalização. Nesses casos, é recomendável rever a legislação ou regimento do conselho.

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