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Papel,
Função Pública e a Ética
das Conselheiras
e dos Conselheiros dos Direitos
Módulo
II – Conselhos dos Direitos no Brasil
Conselhos são instâncias públicas
não estatais. Isto quer dizer que sua
natureza fundamenta-se nos interesses públicos,
dos sujeitos coletivos. Portanto, governo
e sociedade representados por seus membros,
os conselheiros e as conselheiras, devem seguir
esta premissa e os princípios que regem
a coisa pública.
A constituição
de esferas públicas implica o fortalecimento
dos diversos sujeitos presentes em cena. De
um lado, o Estado com suas instituições
governamentais, recursos financeiros e humanos
e, de outro, a sociedade civil, com sua diversidade
e heterogeneidade. Não se constroem
esferas públicas se não houver
o fortalecimento dos sujeitos sociais. Não
haverá efetividade dos conselhos se
não houver a presença ativa
de governos e sociedade civil, movidos pelo
interesse público e com real poder
de decisão sobre a política
pública.”1 Destacando-se
que “interesse público”
é, portanto, “diferente e distinto
dos interesses pessoais, particulares e mesmo
dos corporativos.
Já se afirmou em aulas anteriores
que conselhos são mecanismos de participação
garantidos na Constituição Federal
e na legislação ordinária
que os institui. Considera-se que “participação
é um exercício de aprendizagem
constante e que supõe a criação
ou fortalecimento de relações
democráticas de reconhecimento da cidadania
do outro como cidadão, em todos os
níveis. Supõe, sem dúvida,
a eliminação da subalternidade
de muitos e do mando arbitrário de
poucos. E supõe especialmente, ganhar
visibilidade as alterações provocadas
por um processo de participação
popular.”2
As conselheiras e conselheiros têm,
portanto, além de outros, papel fundamental
na alteração desta cultura institucional
centralizadora, autoritária e excludente
para um novo paradigma da cidadania, da defesa
dos interesses da coletividade, dos princípios
constitucionais que visam a distribuição
da riqueza produzida no País e ao acesso
às políticas sociais, à
justiça e à equidade social.
Para cumprir seu papel e atingir seus objetivos
os conselheiros e as conselheiras devem, em
sua prática, afirmar a defesa:3
-
Da democracia e do Estado
Democrático de Direito.
-
Da cidadania, enquanto
garantia de direitos civis, políticos
e sociais a toda a população
brasileira, bem como de acesso universal
a serviços públicos, de direito
à organização autônoma
e de “direito a ter direito”.
-
Da justiça, eqüidade
e liberdade, dos direitos humanos e da autonomia
de todos os indivíduos.
-
Da distribuição
de renda e da universalidade de acesso às
políticas sociais.
-
Da diversidade social,
de raça / etnia, de gênero
e, conseqüentemente, do combate a toda
forma de preconceito.
-
Da gestão democrática
e do controle social das políticas
sociais.
Os Conselhos, coerentes com os princípios
constitucionais, devem ter suas atividades
comprometidas com a defesa da democracia e
dos direitos da população.
A função dos conselheiros e
das conselheiras é pública e
suas atividades não devem ser remuneradas
pelo conselho. É incompatível
com a função pública
dos conselheiros e conselheiras o recebimento
de dinheiro ou de presentes em função
do exercício da função.
Mas é imprescindível para o
adequado funcionamento dos conselhos e para
que os conselheiros e conselheiras desempenhem
seu papel com efetividade, que os conselhos
garantam estrutura e apoio para a realização
de suas atividades, por exemplo, custeio de
locomoção, hospedagens e assessoria
técnica quando necessárias.
As funções dos(as) conselheiros(as)
estão definidas em leis, resoluções,
que legislam a respeito dos conselhos de direitos
em suas várias áreas de atuação.
Destacamos a seguir algumas das principais
funções dos conselheiros e das
conselheiras especificadas em legislação
específica.
Representação
-
Representar e defender os
direitos individuais e coletivos da população
usuária das políticas nacionais/estaduais/municipais
e do controle social.
-
Dialogar permanentemente
com os representados, estabelecendo canais
de comunicação e deliberação.
-
Representar o conselho em
situações previstas na sua
legislação, contribuir com
a promoção, a defesa dos direitos
humanos e direitos de cidadania, participar
da agenda sobre a Política Nacional,
Estadual e Municipal.
Promoção da Gestão
Interna
-
Participar das atividades
do Conselho, reuniões plenárias,
grupos de trabalho e comissões, desenvolvendo,
com responsabilidade e presteza, todos as
atribuições que lhes forem
designadas.
-
Debater e votar a matéria
em discussão e contribuir para a
manutenção do espaço
do Conselho como esfera de debate e diálogo,
etapa imprescindível para uma deliberação
consciente.
-
Proferir declarações
de voto e mencioná-las em ata, declarando
suas posições contrárias
por escrito.
-
Apreciar as atas das reuniões.
-
Solicitar informações,
providências e esclarecimentos ao
relator, às comissões permanentes
e temáticas, à mesa e ao órgão
encarregado dos serviços de secretaria
executiva.
-
Apresentar relatórios
e pareceres dentro dos prazos fixados.
-
Participar de comissões
permanentes e temáticas com direito
a voto.
-
Propor a criação
e dissolução de comissões
temáticas.
-
Executar atividades que
lhes forem atribuídas pelo plenário.
-
Agir com respeito e dignidade,
observadas as normas de conduta social e
da Administração Pública.
-
Zelar pelo patrimônio
do Conselho.
Defesa da autonomia do Conselho
-
Zelar pela autonomia dos
conselhos, não permitindo subalternidade
de suas deliberações à
gestão de governos, de entidades
ou de corporações em particular.
-
Eleger os membros que compõem
a presidência (presidente/a, secretários/as,
coordenadores/as de comissões) entre
seus pares. 4
Articulação das políticas
e integração das ações
com outros conselhos
-
Manter diálogo com
outros conselhos de gestão de políticas
públicas.
-
Propor políticas
articuladas e ações integradas
com os demais conselhos.
-
Conhecer os programas e
serviços existentes visando a integração
do atendimento.
Influir na Política para garantia
dos direitos, em todos os níveis
-
Zelar para o aprofundamento
do sistema descentralizado e participativo
da política dos conselhos de direitos.
-
Exercer o controle social
sobre a Política Nacional, Estadual
e Municipal de sua área e sobre suas
ações.
Ter postura Ética e de Defesa
dos interesses públicos e coletivos
-
Zelar pela ética,
transparência e honestidade, atuando
sempre em defesa do coletivo e jamais em
favorecimento próprio.
-
Defender o caráter
público da política de sua
área, entendida como proteção
social a ser prestada por órgãos
governamentais e por entidades de assistência
social a todos que dela necessitarem.
-
Manter vigilância
para que o Conselho cuide da aplicação
dos direitos, direcionando a discussão
para o cumprimento da proteção
social para as diversas esferas dos poderes
públicos e entidades de defesa de
direitos.
Prestar contas à sociedade
e ao Estado
-
Garantir a informação
e a divulgação das discussões
do conselho e de suas deliberações.
Ouvir e defender os interesses da
comunidade
-
Estudar e conhecer a realidade
dos representados.
-
Estabelecer diálogo
permanente com a sociedade civil organizada
e com os fóruns de representação
política.
-
Contribuir para a efetiva
participação da população
usuária nas decisões do conselho,
buscando metodologia, forma e linguagem
adequada.
Fazer circular as informações
-
Garantir a informação
e a divulgação ampla dos benefícios,
serviços, programas e projetos da
política de sua área, bem
como dos recursos oferecidos pelo Poder
Público e dos critérios para
sua concessão.
Fortalecer os espaços de articulação
da sociedade civil
-
Manter relação
com os Fóruns da Sociedade Civil
e instituições públicas
no âmbito das esferas administrativas.
Se
você é conselheiro ou conselheira,
percebeu que têm em mãos um poderoso
instrumento de defesa e de mudança
social.
REFERÊNCIAS
PAZ,
Rosangela Dias O da. Código
de Ética: Reafirmar a função
pública de conselheiros e conselheiras.
CNAS-Conselho Nacional de Assistência
Social.
CONANDA. Resolução 105 - Parâmetros
para criação e funcionamento
dos Conselhos dos Direitos. Brasília:
SEDH.
BAVA,
Silvio C. Participação,
representação e novas formas
de diálogo público.
São Paulo: Polis/ Programa Gestão
Pública e Cidadania (Eaesp/FGV), 2001.
DAGNINO,
Evelina (Org.). Anos 90:
política e sociedade no Brasil. São
Paulo: Brasiliense, 1994.
RAICHELIS,
Raquel. Esfera pública e conselhos
de assistência social: caminhos
da construção democrática.
São Paulo: Cortez, 1998.
SPOSATI,
Aldaíza. A lei orgânica da assistência
social e a política de atenção
à infância e à juventude.
In: Discutindo a assistência
social no Brasil. Ministério
da Previdência Social e Fundação
do Desenvolvimento Administrativo. São
Paulo: 1997.
TEIXEIRA,
Elenaldo. O local e o global:
limites e desafios da participação
cidadã. São Paulo: Cortez, 2001.
TELLES,
Vera S.Sociedade civil, direitos e espaço
público. In: Revista Pólis,
no 14. São Paulo: Pólis/Fórum
Nacional de Participação Popular
nas Administrações Municipais,
1994.
Outras Referências:
RESOLUÇÃO
No 35, DE 6 DE JULHO DE 2005. Dispõe
sobre o Regimento Interno do CONADE. Disponível
em:
http://www.mj.gov.br/sedh/ct/CONADE/Documentos/RESOLU%C3%87%C3%83O%2035%20REGIMENTO%20INTERNO%20DOU.doc
II
Encontro Nacional de Conselheiros de Saúde
Tema 7 Ampliação do
Controle Social: Articulação
com Ministério Público, Ouvidorias,
etc. Disponível em:
http://www.datasus.gov.br/conselho/DOCUMENTOS/iiencontro/Tema7.html
RESOLUÇÃO
No 209, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005.
Disponível em: http://www.in.gov.br/materias/xml/do/secao1/1886241.xml
Links
interessantes
Abong
nas Conferências 2005. Disponível
em:
http://www.abong.org.br/novosite/download/Conf_2005_%20Cnas_Conanda.pdf
Notas
1
Artigo: Código de Ética: Reafirmar
a função pública de conselheiros
e conselheiras, Rosangela Dias O.da Paz –
CNAS- Conselho Nacional de Assistência
Social.
2 TRABALHANDO CONSELHOS DE
DIREITOS - Textos selecionados da literatura
técnica, pela AMEPPE e CBIA.
3 Artigo: Código de
Ética: Reafirmar a função
pública de conselheiros e conselheiras,
Rosangela Dias O.da Paz – CNAS- Conselho
Nacional de Assistência Social.
4 Esta é a situação
ideal para os conselhos – a eleição
da presidência entre seus pares. No
entanto, há muitas legislações
que determinam que o/a presidente/a do conselho
deve ser o Secretário ou Ministro,
resultando em situações às
vezes delicadas, à medida que os conselhos
tem também a função de
fiscalização. Por exemplo, se
um Secretário é determinado
por lei, o presidente de um conselho que tenha
a função de fiscalizar presídios,
isto pode gerar conflitos de interesses ou
quebra de autonomia no exercício da
função de fiscalização.
Nesses casos, é recomendável
rever a legislação ou regimento
do conselho.
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