Sua instalação só ocorreu 
                                    em 24 de outubro de 1968, mas sua atuação 
                                    foi muito restrita no período ditatorial, 
                                    vez que as denúncias de violações 
                                    eram prontamente arquivadas. Durante o período 
                                    da “Nova República”, segundo 
                                    Espínola, é que o CDDPH começou 
                                    a receber as denúncias de violações 
                                    de direitos humanos. Mas somente após 
                                    a Constituição Federal, a partir 
                                    de 1993, o conselho passou a ter um importante 
                                    papel na articulação com a sociedade 
                                    civil no sentido de avançar a legislação 
                                    interna de proteção dos direitos 
                                    humanos e os encaminhamentos de adesão 
                                    aos mecanismos internacionais de proteção 
                                    dos direitos humanos.
                                   
                                    O Conselho Nacional dos Direitos da Mulher 
                                    surge a partir das lutas e das reivindicações 
                                    dos movimentos sociais feministas e de mulheres 
                                    impulsionado na década de 1970 com 
                                    a instituição do Ano Internacional 
                                    da Mulher, em 1975, pela ONU. “Em agosto 
                                    de 1985, finalmente, foi atendida a histórica 
                                    reivindicação das mulheres e 
                                    criado o Conselho Nacional de Políticas 
                                    para as Mulheres (CNDM), vinculado ao Ministério 
                                    da Justiça, com o objetivo de “promover 
                                    em âmbito nacional, políticas 
                                    que visem a eliminar a discriminação 
                                    da mulher, assegurando-lhe condições 
                                    de liberdade e igualdade de direitos, bem 
                                    como sua plena participação 
                                    nas atividades políticas, econômicas 
                                    e culturais do país”. A mesma 
                                    lei cria o Fundo Especial de Direitos da Mulher 
                                    que dotaria o CNDM dos recursos necessários 
                                    para o desenvolvimento de suas atividades. 
                                    A estrutura do CNDM era, então: Conselho 
                                    Deliberativo, Assessoria Técnica e 
                                    Secretaria Executiva.”4
                                   
                                    No período pré-Constituição, 
                                    o CNDM articulou junto com os movimentos feministas 
                                    e de mulheres, os conselhos estaduais e municipais 
                                    e a Bancada Feminina no Congresso Nacional, 
                                    estratégias visando a inclusão 
                                    dos direitos humanos das mulheres na Constituição 
                                    de 1988. A campanha “Constituinte para 
                                    valer tem que ter palavra de mulher” 
                                    e o “lobby do batom” resultaram 
                                    na “Carta das Mulheres aos Constituintes” 
                                    e em 1988 a nova Constituição 
                                    incorporou a maioria das reivindicações 
                                    deste movimento.5
                                   
                                    Em comum, estes dois conselhos são 
                                    órgãos colegiados, de caráter 
                                    consultivo e integrantes respectivamente da 
                                    estrutura da Secretaria Especial dos Direitos 
                                    Humanos e da Secretaria Especial de Políticas 
                                    para as Mulheres, ambos da Presidência 
                                    da República, com status de Ministérios.
                                   
                                    Entre os conselhos ancorados ou criados a 
                                    partir da Constituição de 88, 
                                    vale uma distinção a quatro 
                                    que foram regulamentados por meio de legislação 
                                    ordinária. São eles os conselhos 
                                    de saúde, de assistência social, 
                                    dos direitos da criança e do adolescente 
                                    e do idoso. Estes conselhos, como destaca 
                                    Arzabe (ano), “são caracterizados 
                                    pelo poder deliberativo de todas as suas atribuições. 
                                    seja de formulação de políticas, 
                                    seja de controle ou de avaliação 
                                    e implica a vinculação do governo 
                                    em cada uma das instâncias ás 
                                    deliberações do colegiado”.
                                  Nas 
                                    próximas aulas, falaremos um pouco 
                                    mais sobre as características e as 
                                    atribuições dos conselhos de 
                                    direitos. Até lá.
                                   REFERÊNCIAS
                                    GOHN, M. G. M. História dos 
                                    movimentos e lutas sociais. São 
                                    Paulo: LOYOLA, 1995.
                                    MORONI, José Antônio. Participamos, 
                                    e daí?- artigo publicado pelo 
                                    Observatório da Cidadania, membro do 
                                    Colegiado de Gestão do Instituto Nacional 
                                    de Estudos Socioeconômicos – Inesc, 
                                    dezembro de 2005., Disponível em:
                                    http://www.ibase.br/pubibase/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=1183&sid=127
                                  FRISCHEISEN, 
                                    Luiza Cristina Fonseca. Políticas públicas: 
                                    planejamento, desenvolvimento e fiscalização 
                                    - Conselhos Gestores e Democracia Participativa 
                                    – O papel do Ministério Público, 
                                    disponível em: 
                                    http://www.dhnet.org.br/direitos/textos/politicapublica/luizacf.htm
                                  ARZABE, 
                                    Patrícia Helena Massa. Conselhos de 
                                    direitos e formulação de políticas 
                                    públicas, disponível em:
                                    http://www.dhnet.org.br/direitos/textos/politicapublica/patriciamassa.htm
                                    LYRA, Rubens Pinto. Os conselhos de direitos 
                                    do homem e do cidadão e a democracia 
                                    participativa .Disponível em:
                                    http://www.dhnet.org.br/w3/ceddhc/ceddhc/rubens2.htm
                                    “CNDM – Breve Histórico” 
                                    – site da Secretaria Especial de Políticas 
                                    para as Mulheres da Presidência da República. 
                                    Disponível em:
                                    http://www.presidencia.gov.br/spmulheres/cndm
                                    “Histórico do CNDCM” – 
                                    Disponível em: http://www.wmulher.com.br/template.asp?canal=etiqueta&id_mater=2660
                                  Links 
                                    interessantes
                                    Histórico do CDDPH - http://www.mj.gov.br/sedh/ct/cddph/historico.htm
                                    Histórico do CNDM - http://200.130.7.5/spmu/cndm/cndm_historico.htm
                                  Notas
                                  1 
                                    Participamos, e daí?- artigo de José 
                                    Antônio Moroni, membro do Colegiado 
                                    de Gestão do Instituto Nacional de 
                                    Estudos Socioeconômicos – Inesc, 
                                    dezembro de 2005.
                                  2 
                                    Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, “Políticas 
                                    Públicas: Planejamento, Desenvolvimento 
                                    e Fiscalização - Conselhos Gestores 
                                    e Democracia Participativa — O papel 
                                    do Ministério Público”, 
                                    disponível no site: http://www.dhnet.org.br/direitos/textos/politicapublica/luizacf.htm
                                   
                                    3 Arzabe, Patrícia 
                                    Helena Massa, Conselhos de Direitos e Formulação 
                                    de Políticas Públicas, disponível 
                                    no site: http://www.dhnet.org.br/direitos/textos/politicapublica/patriciamassa.htm
                                   
                                    4 CNDM – Breve Histórico 
                                    – site da Secretaria Especial de Políticas 
                                    para as Mulheres da Presidência da República, 
                                    disponível: http://www.presidencia.gov.br/spmulheres/cndm
                                   
                                    5 Histótico do CNDCM 
                                    – disponível no site: http://www.wmulher.com.br/template.asp?canal=etiqueta&id_mater=2660