Sua instalação só ocorreu
em 24 de outubro de 1968, mas sua atuação
foi muito restrita no período ditatorial,
vez que as denúncias de violações
eram prontamente arquivadas. Durante o período
da “Nova República”, segundo
Espínola, é que o CDDPH começou
a receber as denúncias de violações
de direitos humanos. Mas somente após
a Constituição Federal, a partir
de 1993, o conselho passou a ter um importante
papel na articulação com a sociedade
civil no sentido de avançar a legislação
interna de proteção dos direitos
humanos e os encaminhamentos de adesão
aos mecanismos internacionais de proteção
dos direitos humanos.
O Conselho Nacional dos Direitos da Mulher
surge a partir das lutas e das reivindicações
dos movimentos sociais feministas e de mulheres
impulsionado na década de 1970 com
a instituição do Ano Internacional
da Mulher, em 1975, pela ONU. “Em agosto
de 1985, finalmente, foi atendida a histórica
reivindicação das mulheres e
criado o Conselho Nacional de Políticas
para as Mulheres (CNDM), vinculado ao Ministério
da Justiça, com o objetivo de “promover
em âmbito nacional, políticas
que visem a eliminar a discriminação
da mulher, assegurando-lhe condições
de liberdade e igualdade de direitos, bem
como sua plena participação
nas atividades políticas, econômicas
e culturais do país”. A mesma
lei cria o Fundo Especial de Direitos da Mulher
que dotaria o CNDM dos recursos necessários
para o desenvolvimento de suas atividades.
A estrutura do CNDM era, então: Conselho
Deliberativo, Assessoria Técnica e
Secretaria Executiva.”4
No período pré-Constituição,
o CNDM articulou junto com os movimentos feministas
e de mulheres, os conselhos estaduais e municipais
e a Bancada Feminina no Congresso Nacional,
estratégias visando a inclusão
dos direitos humanos das mulheres na Constituição
de 1988. A campanha “Constituinte para
valer tem que ter palavra de mulher”
e o “lobby do batom” resultaram
na “Carta das Mulheres aos Constituintes”
e em 1988 a nova Constituição
incorporou a maioria das reivindicações
deste movimento.5
Em comum, estes dois conselhos são
órgãos colegiados, de caráter
consultivo e integrantes respectivamente da
estrutura da Secretaria Especial dos Direitos
Humanos e da Secretaria Especial de Políticas
para as Mulheres, ambos da Presidência
da República, com status de Ministérios.
Entre os conselhos ancorados ou criados a
partir da Constituição de 88,
vale uma distinção a quatro
que foram regulamentados por meio de legislação
ordinária. São eles os conselhos
de saúde, de assistência social,
dos direitos da criança e do adolescente
e do idoso. Estes conselhos, como destaca
Arzabe (ano), “são caracterizados
pelo poder deliberativo de todas as suas atribuições.
seja de formulação de políticas,
seja de controle ou de avaliação
e implica a vinculação do governo
em cada uma das instâncias ás
deliberações do colegiado”.
Nas
próximas aulas, falaremos um pouco
mais sobre as características e as
atribuições dos conselhos de
direitos. Até lá.
REFERÊNCIAS
GOHN, M. G. M. História dos
movimentos e lutas sociais. São
Paulo: LOYOLA, 1995.
MORONI, José Antônio. Participamos,
e daí?- artigo publicado pelo
Observatório da Cidadania, membro do
Colegiado de Gestão do Instituto Nacional
de Estudos Socioeconômicos – Inesc,
dezembro de 2005., Disponível em:
http://www.ibase.br/pubibase/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=1183&sid=127
FRISCHEISEN,
Luiza Cristina Fonseca. Políticas públicas:
planejamento, desenvolvimento e fiscalização
- Conselhos Gestores e Democracia Participativa
– O papel do Ministério Público,
disponível em:
http://www.dhnet.org.br/direitos/textos/politicapublica/luizacf.htm
ARZABE,
Patrícia Helena Massa. Conselhos de
direitos e formulação de políticas
públicas, disponível em:
http://www.dhnet.org.br/direitos/textos/politicapublica/patriciamassa.htm
LYRA, Rubens Pinto. Os conselhos de direitos
do homem e do cidadão e a democracia
participativa .Disponível em:
http://www.dhnet.org.br/w3/ceddhc/ceddhc/rubens2.htm
“CNDM – Breve Histórico”
– site da Secretaria Especial de Políticas
para as Mulheres da Presidência da República.
Disponível em:
http://www.presidencia.gov.br/spmulheres/cndm
“Histórico do CNDCM” –
Disponível em: http://www.wmulher.com.br/template.asp?canal=etiqueta&id_mater=2660
Links
interessantes
Histórico do CDDPH - http://www.mj.gov.br/sedh/ct/cddph/historico.htm
Histórico do CNDM - http://200.130.7.5/spmu/cndm/cndm_historico.htm
Notas
1
Participamos, e daí?- artigo de José
Antônio Moroni, membro do Colegiado
de Gestão do Instituto Nacional de
Estudos Socioeconômicos – Inesc,
dezembro de 2005.
2
Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, “Políticas
Públicas: Planejamento, Desenvolvimento
e Fiscalização - Conselhos Gestores
e Democracia Participativa — O papel
do Ministério Público”,
disponível no site: http://www.dhnet.org.br/direitos/textos/politicapublica/luizacf.htm
3 Arzabe, Patrícia
Helena Massa, Conselhos de Direitos e Formulação
de Políticas Públicas, disponível
no site: http://www.dhnet.org.br/direitos/textos/politicapublica/patriciamassa.htm
4 CNDM – Breve Histórico
– site da Secretaria Especial de Políticas
para as Mulheres da Presidência da República,
disponível: http://www.presidencia.gov.br/spmulheres/cndm
5 Histótico do CNDCM
– disponível no site: http://www.wmulher.com.br/template.asp?canal=etiqueta&id_mater=2660