Articulação
entre conselhos e integração
das ações
Módulo
II – Conselhos dos Direitos no Brasil
As políticas sociais no Brasil foram
construídas de forma bastante fragmentada,
no âmbito de um Estado tradicionalmente
centralizador, autoritário, patrimonialista
e excludente. Essa tradição,
como vimos em aulas anteriores, foi rompida
por pressão dos movimentos sociais
na década de 1980 com a promulgação
da Constituição Federal de 1988.
Com o princípio da descentralização,
da municipalização e da participação
social, a articulação de ações
ganhou um significado presente e necessário
à vida pública de construção
e execução de políticas
e na defesa dos direitos.
Os conselhos dos direitos e de defesa são
formados a partir de áreas específicas
de atuação do Estado e voltados
a grupos sociais também específicos.
A articulação entre eles é
imprescindível, sob pena de na lei
termos um cenário, e, na prática
e nos resultados da ação política
por direitos termos outro – o cenário
da divisão, da fragmentação,
das “caixinhas” de direitos que
não dialogam entre si. Em resumo, teríamos
um “corpo humano com direitos esquartejados”,
na contra-mão do que se conquistou
mundialmente com a Declaração
Universal dos Direitos Humanos, tratados,
protocolos e convenções, e incorporados
na Constituição de 1988, que
apontam para a universalidade e indivisibilidade
dos direitos humanos.
Um dos grandes desafios em um contexto de
exclusão e de ampliação
dos direitos de cidadania e ao mesmo tempo
de políticas setoriais, é reconhecer
e ampliar o atendimento às demandas
específicas necessárias e, ao
mesmo tempo, a ampliação das
demandas universais, sem compartimentalizar
a concepção de direitos humanos
e de políticas públicas. Além
disso, uma conseqüência nefasta
da fragmentação e desarticulação
é o fato de que assim as políticas
atingem apenas alguns grupos e não
caminham na universalização
dos direitos.
Teixeira e Carvalho, no artigo sobre como
articular as ações dos conselhos,1
alertam para o fato de que “os conselhos
vêm sendo formados, ligados a cada uma
das áreas da ação do
Estado e a cada um dos segmentos organizados
da sociedade. A divisão de muitos conselhos
de direitos, apesar de ter avançado
na visibilidade das denúncias e da
necessidade de políticas de atenção
a determinados grupos excluídos, não
tem, no entanto, aumentado o nível
e o número da participação
social. Ao contrário, verificam-se
superposições de representantes
da sociedade civil e até do Estado
em mais de um conselho.”
No cotidiano dos conselhos, é fundamental
a percepção dos interesses e
das necessidades de outros segmentos sociais,
é até uma ação
pedagógica para os/as conselheiros/as,
conhecer a realidade da questão social
sob vários ângulos e demandas.
O desafio para potencializar a atuação
dos conselhos de direitos e de defesa é
construir um diálogo capaz de ampliar
o reconhecimento das especificidades de cada
um e, ao mesmo tempo, se apoiarem mutuamente
nas lutas e ações. Nesse sentido,
é relevante que cada área se
articule para dentro da área (ex: os
conselhos municipais, estaduais e nacional
da mulher) e para fora (com os demais conselhos
na localidade). Dependendo da pauta das lutas
e ações, há necessidade
de uma mobilização em diferentes
instâncias e esferas, não só
na área temática como nos demais
campos dos direitos humanos. Conhecer a legislação
e o regimento dos conselhos nacionais e estaduais
é uma condição para viabilizar
possíveis articulações.
Nesse sentido, crescem as iniciativas para
se romper com as ações fragmentadas
e promover a articulação entre
sujeitos, ações, órgãos
e políticas. Estas iniciativas são
potencializadas à medida que se aprofunda
o entendimento da necessidade do diálogo,
da intersetorialidade, da transversalidade
e da integração de políticas
e ações para defender e garantir
direitos. Exemplo disso é a realização
do Seminário Nacional para discutir
políticas de saúde para as mulheres,
que possibilita o diálogo e a articulação
entre os organismos de defesa dos direitos
da mulher e os conselhos de saúde nas
esferas federal, distrital, estaduais e municipais,
tendo como base o Plano Nacional de Políticas
para as Mulheres (2004), aprovado a partir
da
I Conferência Nacional de Políticas
para as Mulheres.
É fundamental a articulação
das políticas dos conselhos e a integração
das ações do Estado, por exemplo:
para formular política para crianças
e adolescentes, considerando a especificidade
de raça/etnia, é essencial a
articulação entre os conselhos
dos direitos da criança com os conselhos
de combate à discriminação
e de promoção da igualdade racial
e as ações da área de
educação; para elaborar políticas
de educação, é imprescindível
considerar as necessidades de crianças
e de adolescentes com deficiência e
dialogar junto aos conselhos e órgãos
de defesa das pessoas com deficiência.
A demanda de crianças e de adolescentes
com deficiência física, por exemplo,
é maior que a oferta de serviços
e equipamentos adequados para sua inclusão
e acesso ao direito à educação.
A mesma dinâmica deve ser considerada
quando se trata de políticas que envolvem
a discussão de gênero, como,
por exemplo, a exploração sexual
de crianças e de adolescentes ou o
trabalho infantil doméstico, a necessidade
de articular com os conselhos dos direitos
da mulher, ou com os órgãos
governamentais e da sociedade civil que tratam
especialmente desta temática, como
a Secretaria Especial de Políticas
para as Mulheres, os Núcleos de Pesquisa
sobre Gênero das Universidades, as organizações
feministas, entre outros.
Os pactos intersetoriais e agendas-mínimas
são também exemplos de ações
típicas da função potencializadora
e estratégica dos conselhos construídas
a partir da articulação entre
conselhos, junto aos órgãos
governamentais, ao legislativo e judiciário,
às entidades sociais, aos sindicais,
às empresariais de comunicação,
entre outros. Destacam-se os pactos pela erradicação
do trabalho infantil; contra a exploração
e o abuso sexual; contra a violência,
que ganharam destaque na mídia, engajamento
dos órgãos governamentais e
não-governamentais, e a sensibilidade
e apoio da população.
A busca de sinergias e integração
entre conselhos pode potencializar e trazer
melhores resultados na promoção
dos direitos e no combate à violação
destes. As conferências podem ser momentos
especiais para a busca da articulação
e integração dos segmentos e
políticas articulados pelos conselhos.
A constante interlocução entre
Conanda e Conselho Nacional da Assistência
Social –(CNAS) tem impulsionado a articulação
na construção de políticas
e programas referenciais que melhorem a qualidade
da vida e garantam a proteção
integral de crianças e de adolescentes
no País, debatendo e negociando pontos
comuns na política nacional da assistência
social, no sistema único da assistência
e no sistema de garantia dos direitos humanos
de crianças e adolescentes e seus subsistemas
como o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo
–(SINASE), incorporando as contribuições
das políticas setoriais que os compõe,
como saúde, educação,
cultura, esporte, trabalho, entre outros.
O resultado pode ser a promoção
de ações mais integradas no
local de realização destas políticas,
os municípios.
No entanto, para que a articulação
de ações entre conselhos aconteça
de forma adequada e eficaz, é fundamental
o conhecimento das políticas dos diversos
conselhos, dos programas, serviços
e redes de apoio disponíveis.
Os programas e os conselhos que tratam de
políticas públicas constituem
importantes redes de suporte para a promoção
dos direitos e o combate às violações.
Por exemplo, um Centro de Referência
de Combate à Homofobia está
diretamente relacionado ao Conselho Nacional
de Combate à Discriminação,
mas pode ser um apoio importante nas ações
dos Conselhos de Direitos Humanos, dos Direitos
da Mulher, dos Direitos da Criança
e do Adolescente, entre outros. O Centro de
Defesa do Consumidor pode ajudar, por exemplo,
na situação de um deficiente
cadeirante que tem seus direitos violados,
pois não consegue entrar em um cinema
por não ter rampa de acesso.
Os mecanismos para atender às vítimas
de violação dos direitos nasceram
da necessidade de proteção e
de defesa dos cidadãos e cidadãs
e devem ser do conhecimento de todos os conselheiros
e conselheiras. Os programas de atendimento
às políticas públicas
vêm contribuindo com o processo de promoção
da igualdade e garantia destes direitos. Nessa
direção, as políticas
buscam reconhecer as especificidades, mas
é necessário cuidado para não
cair no risco da fragmentação.
O desafio que está posto é discutir
políticas públicas com o viés
da transversalidade dos direitos humanos,
considerando a indivisibilidade destes direitos
e, ao mesmo tempo, valorizando suas especificidades.
Apresentamos a seguir algumas situações
da vida cotidiana dos conselhos com o objetivo
de impulsionar a reflexão.
Considerando os programas e serviços
descritos abaixo:
• Programa de proteção
às vítimas e testemunhas ameaçada.
• Programa de proteção
aos adolescentes ameaçados de morte.
• Programa de proteção
aos defensores de direitos humanos.
• Centros de apoio às vítimas
de violência.
• Centros de referência e combate
à homofobia.
• Centros de referencia de proteção
a pessoa idosa.
• Serviços de proteção
ao depoente especial.
• Delegacias especiais de Defesa dos
Direitos da Mulher, da criança e do
idoso.
• Centros de defesa dos Direitos da
Criança e do Adolescente.
- Que relação estes programas
e serviços têm hoje com o conselho
do qual faço parte?
- O conselho do qual faço parte pode
utilizá-los de forma articulada com
outros conselhos?
- Cite algumas possíveis ações
de articulação com outros conselhos.
Leia os textos a seguir, extraídos
de matérias divulgadas no site da Secretaria
Especial dos Direitos Humanos.
Texto 1: