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Ações básicas para uma atuação mais efetiva dos conselheiros
Módulo II – Conselhos dos Direitos no Brasil

A eficácia dos conselhos na promoção e na defesa dos direitos depende de uma atuação consciente e planejada. Por esta razão é muito importante o conhecimento da realidade e a realização de um planejamento estratégico, como passo inicial de uma gestão do conselho para melhor cumprir suas atribuições de formular, de deliberar e de exercer o controle social, para superar as deficiências estruturais e o atendimento das demandas a curto, médio e longo prazo. Com este intuito, os conselhos devem buscar o apoio de órgãos públicos responsáveis pelo planejamento do ente federado ao qual se encontra vinculado, bem como o auxílio de outros profissionais convidados.

Planejamento Estratégico da Gestão do Conselho
Planejar é sonhar e acreditar na nossa capacidade de transformar o sonho em realidade por meio do trabalho coletivo. Indicar o que queremos alcançar, visualizando onde estamos, para onde vamos e os caminhos necessários para se chegar ao lugar desejado.
Ao planejar, amplia-se o foco da atuação dos conselhos, evitando a dispersão de esforços, o paralelismo de ações, o desperdício de recursos financeiros, técnicos e materiais, criando instrumentos para o acompanhamento e o controle conjunto de todo o processo de trabalho. Mas, sobretudo, planejar torna possível realizar o sonho coletivo.

Conhecimento da realidade
A partir do conhecimento da realidade local, em especial sobre os segmentos de atuação prioritária dos conselhos, pode-se compreender quais são as reais necessidades relativas à política a ser formulada, priorizada e desenvolvida com vistas a garantia dos direitos dos segmentos populacionais beneficiados pela ação dos conselhos.

Nesse sentido, os conselhos de âmbito municipal têm papel peculiar à medida que é no município que as pessoas vivem, tem nome, estudam, trabalham, tem seus direitos garantidos ou violados. E é o lugar em que a política atinge mais diretamente os cidadãos e se pode verificar suas necessidades e os casos de violações de direitos. Com base no conhecimento da realidade, pode-se planejar ações de combate a estas violações, priorizar medidas que interrompam o ciclo de violações e que atuem na direção de promover os direitos dos cidadãos e cidadãs.

O mapeamento da situação local pode ocorrer de diversas formas, como por exemplo:

  • Busca de informações sobre os problemas que afligem a população e suas possíveis soluções e encaminhamentos.
  • Levantamento das organizações sócias e entidades de atendimento existentes.
  • Criação de um sistema de informações em Rede, integrado tanto pelo poder público como pela comunidade.
  • Verificação da adequação dos programas de atendimento às necessidades locais.
  • Acompanhamento junto ao Poder Legislativo de projetos de lei relativos ao segmento populacional alvo dos conselhos.
  • Incentivo à participação da sociedade por meio de audiências públicas, conferências, palestras, etc.

Contudo, a necessidade de conhecimento da realidade, com fins de deliberar políticas e colocar a realidade mais próxima a concretização dos direitos, é de todos os conselhos nos âmbitos nacional, distrital, estaduais e municipais.

Um conselho que não conhece a situação dos segmentos que lhe é mais afeto, terá mais dificuldade em pensar e planejar ações mais eficazes para assegurar os direitos.

Todas estas ações visam conhecer e ampliar a realidade local para que possa ser elaborado um planejamento estratégico que visará solucionar os problemas existentes e formar de maneira articulada uma rede de proteção que espelhe as peculiaridades locais das crianças e adolescentes. Vale lembrar que tão importante quanto conhecer a realidade e planejar as ações que provoquem mudança, é garantir instrumentos de monitoramento e avaliação das ações definidas. Por isso, é também fundamental o encontro dos conselheiros para o ajuste anual do seu plano de ação.

Além do planejamento estratégico, apresentaremos, a seguir, alguns exemplos de ações básica para uma atuação mais efetiva dos conselhos de direitos.

Acompanhamento do Orçamento Público
O acompanhamento orçamentário é pressuposto para que a definição e execução das ações e programas que asseguram e promovem direitos se concretizem. Para a sua realização faz-se necessário que se proceda até junho de cada ano a elaboração do plano de ação anual e plurianual, que contenham as estratégias, ações de governo e programas de atendimento a serem implementados, mantidos e/ou suprimidos pelo ente federado ao qual o conselho estiver vinculado, que deverão ser devidamente publicados e encaminhados para inclusão, no momento oportuno, nas propostas de Lei de Diretrizes Orçamentárias e de Plano Orçamentário Plurianual, elaborados pelo Executivo.

Formação continuada dos conselheiros
A formação de conselheiros e conselheiras é fundamental para uma atuação consciente. Para ser conselheiro, a vivência política não é suficiente, é preciso conhecer como funciona o Conselho, a máquina pública ,e principalmente, a causa social e os direitos pelos quais a ação conselheira deve se nortear, promover e assegurar.

De acordo com Jaqueline Silveira, “capacitar não é simplesmente dar cartilhas, é pensar a própria prática de modo a alterar antigos preconceitos e internalizar novas concepções”. É preciso promover consciência política a fim de possibilitar aos/as conselheiros (as) uma prática renovada, transformadora.

A formação deve compor o plano de ação estratégica definido pelo conselho em seu planejamento. Para isto, é necessário a previsão de recursos que possibilite a organização dos programas de formação e a participação efetiva dos conselheiros e conselheiras.

Campanhas de promoção dos direitos e combate às violações
A campanha de fortalecimento dos conselhos tutelares realizada pelo Conanda, em parceria com a Secretaria Especial dos Direitos Humanos é um bom exemplo de campanha que enfoca situações de violação de direitos de crianças e adolescentes e informa sobre o direito à denúncia a ser realizada nos conselhos tutelares. Combate a violação e fortalece o órgão de acolhimento das denúncias.

A realização de campanhas de combate à violência, ao preconceito, por exemplo, é outra forma de atuar que denuncia as violações e incentiva a mudança de atitude da sociedade em relação ao tema. São meios para ampliar e fortalecer ações individuais e coletivas de cidadania.

Promoção da participação da sociedade e de controle social
É fundamental que a comunidade local participe da formulação e da implementação das políticas públicas desenvolvidas na localidade, avaliando o impacto sobre os direitos das pessoas da comunidade. Para isso, o conselho necessita garantir uma esfera pública ampliada, com participação de representantes da comunidade local, que:

  • elabore políticas públicas de promoção de direitos.
  • monitore o impacto dessas políticas na proteção e efetivação dos direitos.
  • investigue as violações de direitos em sua localidade de atuação.
  • atue no sentido de que as violações de direitos recebam as sanções previstas na lei e que não aconteçam mais.
  • fiscalize as ações governamentais, inclusive as execuções orçamentárias.
  • acompanhe as proposições de projetos de leis.
    O acompanhamento por parte da sociedade consciente contribui para evitar que os conselhos sejam usados para forjar legitimidade.


Comunicação e informação
A comunicação tem papel fundamental para a efetivação da participação democrática. É preciso informar a sociedade civil sobre a existência da grande quantidade de conselhos que existem hoje no Brasil. Apenas se pode controlar o que se tem conhecimento. A criação de mecanismos de divulgação sobre o conselho e suas ações implica em algumas estratégias:

a Construir um plano de comunicação estratégica que dê visibilidade às suas pautas, ações e ajude a dar transparência aos seus atos por meio de:

  • Informativos.
  • Site na internet.
  • Agenda pública.
  • Divulgação de suas deliberações, resoluções, entre outros.

b Os conselheiros têm de levar as discussões e deliberações dos conselhos a um público mais amplo. Para isso, o conselho necessita garantir a comunicação, os espaços de discussão e escuta da comunidade, como por exemplo:

  • Encontros e reuniões com a comunidade.
  • Assembléias ou audiências públicas.
  • Reuniões abertas com divulgação antecipada de pautas.
  • Seminários temáticos.
  • Debate sobre suas resoluções.
  • Mecanismos de prestação de contas.


Busca de informações sobre o interesse da sociedade pelo conselho
Investigar o grau de desconhecimento por parte da sociedade civil sobre os conselhos, seja em relação à própria existência desses mecanismos, seja em relação às funções que eles exercem, como eles estão organizados, como seus membros são escolhidos, etc.

Promover articulações e integrações de políticas e ações
• Construção de parcerias intersetoriais e interinstitucionais.
• Construção de pactos e agendas mínimas a partir do trabalho de articulação e integração dos conselhos junto aos órgãos governamentais, legislativos, judiciários, entidades sociais, meio empresarial e sindical, etc.

Promoção da articulação entre Conselhos, Estado e sociedade
Promover a articulação do debate sobre políticas públicas entre Estado e sociedade civil e no interior dessa última é uma importante via para buscar superar a verticalidade e a setorialidade que marcam o formato das políticas públicas brasileiras (SILVEIRA, JAQUELINE)

Um pouco de vivência
A rotina de conselheiros que já atuam em seus setores é o melhor espelho do que poderá ser sua atuação como conselheiro. E cumpre um aspecto que defenderemos logo a seguir, no decorrer do curso: a importância da troca de experiência entre os Conselhos como forma de fortalecer a atuação individual.

Ter uma idéia consistente sobre direitos fundamentais e abertura para aprender com os erros e acertos de nossa prática. Contribuir para dar curso a essa mudança de paradigmas em cada uma das políticas públicas, não apenas ocupando esses espaços, muito menos privatizando esses espaços. Estes são desafios que devem fazer parte do cotidiano da ação conselheira.

REFERÊNCIAS

CONANDA. Resolução no 106. Brasília: Conanda, anexo Recomendações para elaboração de leis municipais, estaduais e nacional de criação e funcionamento de Conselhos dos Direitos.

NOGUEIRA NETO, Wanderlino. Direitos humanos da infância e da adolescência no SIPIA, Fortaleza: CEDCA, 2004.

SILVEIRA, Jaqueline. Arranjo institucional dos Conselhos. Disponível em: www.ceter.mg.gov.br/i_seminario/ arranjo_institucional.doc


Links interessantes:+

http://www.caminhos.ufms.br
http://federativo.bndes.gov.br

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