O
Papel da Secretaria Especial dos Direitos
Humanos – SEDH
Módulo I - Direitos
Humanos
Antecedentes
Históricos
A Secretaria Nacional de Direitos Humanos
(SNDH) foi criada na estrutura regimental
do Ministério da Justiça MJ,
no ano de 1997, em substituição
à Secretaria dos Direitos da Cidadania
(SDC) a quem cabia formular, normatizar e
coordenar - em todo o Brasil - a política
de defesa dos direitos da criança e
do adolescente e defender os direitos das
pessoas portadoras de deficiência. A
SNDH foi criada e ampliou as competências
da SDC passando a se responsabilizar também
por: coordenar, gerenciar e acompanhar a execução
do Programa Nacional de Direitos Humanos,
promover a cooperação com os
Organismos Internacionais, e coordenar a escolha
e entrega do Prêmio Nacional de Direitos
Humanos.
Em
1º de janeiro de 1999, a antiga Secretaria
Nacional de Direitos Humanos (SNDH) foi transformada
em Secretaria de Estado dos Direitos Humanos
- (SEDH), atribuindo a seu titular o status
de ministro de Estado, com prerrogativa de
assento nas reuniões ministeriais.
Com a criação da Secretaria
de Estado dos Direitos da Mulher - SEDIM,
em 08 de maio de 2002, no âmbito do
Ministério da Justiça - MJ,
as ações de defesa e garantia
dos direitos da mulher saíram da competência
da SEDH e passaram a ser de responsabilidade
da SEDIM. Isso permitiu que os dois órgãos
pudessem atuar de maneira mais eficiente e
eficaz em suas respectivas áreas. Em
1ºo de janeiro de 2003, o governo do
Presidente Luis Inácio Lula da Silva
criou a Secretaria Especial dos Direitos Humanos
- SEDH, a Secretaria Especial de Políticas
para as Mulheres – SEPM e a Secretaria
Especial de Políticas de Promoção
da Igualdade Racial – - SEPPIR. As três
Secretarias Especiais integrandom a estrutura
da Presidência da República exercendo
seus titulares de fato e de direito, os cargos
de Ministro/a de Estado.
As competências da SEDH incluem:
I
- assessorar direta e imediatamente o Presidente
da República na formulação
de políticas e diretrizes voltadas
à promoção dos direitos
da cidadania, da criança, do adolescente,
do idoso e das minorias e à defesa
dos direitos das pessoas portadoras de deficiência
e promoção de sua integração
à vida comunitária;
II
- coordenar a política nacional de
direitos humanos, em conformidade com as diretrizes
do Programa Nacional de Diretos Humanos -
PNDH;
III
- articular iniciativas e apoiar projetos
voltados para a proteção e promoção
dos direitos humanos em âmbito nacional,
tanto por organismos governamentais, incluindo
os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário,
como por organizações da sociedade;
e
IV
- exercer as funções de ouvidoria-geral
da cidadania, da criança, do adolescente,
da pessoa portadora de deficiência,
do idoso e de outros grupos sociais vulneráveis.
Compete,
ainda, à Secretaria Especial dos Direitos
Humanos:
I
- exercer as atribuições de
Órgão Executor Federal do Programa
Federal de Assistência a Vítimas
e a Testemunhas Ameaçadas, instituídas
pelo art. 12 da Lei nº 9.807, de 13 de
julho de 1999;
II
- atuar, na forma do regulamento específico,
como Autoridade Central Federal, a que se
refere o art. 6o da Convenção
Relativa à Proteção das
Crianças e à Cooperação
em Matéria de Adoção
Internacional, concluída em Haia, em
29 de maio de 1993, aprovada pelo Decreto
Legislativo no 1, de 14 de janeiro de 1999,
e promulgada pelo Decreto nº 3.087, de
21 de junho de 1999; e
III
- atuar, na forma do regulamento específico,
como Autoridade Central, a que se refere o
art. 6o da Convenção sobre os
Aspectos Civis do Seqüestro Internacional
de Crianças, concluída em Haia,
em 25 de outubro de 1980, aprovada pelo Decreto
Legislativo no 79, de 15 de setembro de 1999,
e promulgada pelo Decreto no 3.413, de 14
de abril de 2000.
Estrutura administrativa
A Secretaria Especial dos Direitos Humanos
– SEDH foi criada pela Lei no 10.683,
de 28 de maio de 2003. É o órgão
da Presidência da República que
tem por atribuições articular
e implementar as políticas públicas
voltadas para a promoção e implementação
dos direitos humanos. Composta por órgãos
colegiados e executivos, assessorias e grupos
de trabalho temáticos que auxiliam
o Secretário Especial dos Direitos
Humanos na implementação da
Política Nacional de Direitos Humanos,
a SEDH atua de acordo com as diretrizes do
Programa Nacional de Direitos Humanos.
O
Decreto no 5.174 de 2004 definiu a Estrutura
Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos
em Comissão da Secretaria Especial
dos Direitos Humanos com a seguinte estrutura
organizacional:
I
órgãos de assistência
direta e imediata ao Secretário Especial:
a
Gabinete;
b Ouvidoria-Geral da Cidadania;
c Coordenadoria Nacional
para Integração da Pessoa Portadora
de Deficiência.
II
órgãos específicos singulares:
a
Subsecretaria de Gestão da Política
de Direitos Humanos;
b Subsecretaria de Promoção
e Defesa dos Direitos Humanos;
c Subsecretaria de Promoção
dos Direitos da Criança e do Adolescente;
III
órgãos colegiados:
a
Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa
Humana – CDDPH;
b Conselho Nacional de Combate
à Discriminação –
CNCD;
c Conselho Nacional dos Direitos
da Pessoa Portadora de Deficiência -
CONADE;
d Conselho Nacional dos Direitos
da Criança e do Adolescente - CONANDA;
e Conselho Nacional dos Direitos
do Idoso - CNDI;
f Conselho Nacional de Promoção
do Direito Humano à Alimentação
- CNPDHA.
Programas
Com o Plano Plurianual - PPA 2004-2007, a
SEDH deve executar os seguintes programas:
a) Assistência a Vítimas e a
Testemunhas Ameaçadas; b) Atendimento
Sócioeducativo do Adolescente em conflito
com a lei; c) Combate ao Abuso e à
Exploração Sexual de Crianças
e Adolescentes; d) Direitos Humanos, Direito
de Todos; e) Gestão da Política
de Direitos Humanos; f) Programa Nacional
de acessibilidade; g) Promoção
e Defesa dos Direitos da Criança e
do Adolescente; h) Promoção
e Defesa dos Direitos de Pessoas com Deficiência;
i) Proteção da Adoção
e Combate ao Seqüestro Internacional.
Outros
programas, planos e ações incluem:
Programa Nacional de Direitos Humanos, Prêmio
Direitos Humanos, Registro Civil de Nascimento,
Brasil sem Homofobia, Apoio para Ouvidorias
de Polícia e Policiamento Comunitário,
Combate à Tortura.
A
SEDH conta com um serviço de Disque
Denúncia, o Disque 100, orientado para
casos de exploração sexual de
crianças e adolescentes. O atendimento
é diferenciado de acordo com o tipo
de violação sofrida e/ou de
acordo com o tipo de intervenção
requerida para o caso.
REFERÊNCIAS
GASPARINI,
D. Direito administrativo.
6 ed. São Paulo. Editora Saraiva; 2001;
130.
BRITO E SILVA, Valéria Getúlio.
PNDH – Programa Nacional de Direitos
Humanos – uma análise crítica.
In: Revista CESE Debate.
Ed. CESE, Salvador, 1998, 105-112.
Links
Interessantes
http://www.presidencia.gov.br/sedh/
• http://www.pgj.ma.gov.br/not.asp?not=1408
• http://www.redegoverno.gov.br/defaultCab.asp?idservinfo=43496&url=http://www.mj.gov.br/sedh/ct/ac.htm
• http://www.dhnet.org.br/direitos
• http://www.dhnet.org.br/direitos/inedex.htm
• http://www.hrw.org/portuguese/press/1999/recommend.html
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