O 
                                    Papel da Secretaria Especial dos Direitos 
                                    Humanos – SEDH
                                    Módulo I - Direitos 
                                    Humanos
                                  Antecedentes 
                                    Históricos
                                   
                                    A Secretaria Nacional de Direitos Humanos 
                                    (SNDH) foi criada na estrutura regimental 
                                    do Ministério da Justiça MJ, 
                                    no ano de 1997, em substituição 
                                    à Secretaria dos Direitos da Cidadania 
                                    (SDC) a quem cabia formular, normatizar e 
                                    coordenar - em todo o Brasil - a política 
                                    de defesa dos direitos da criança e 
                                    do adolescente e defender os direitos das 
                                    pessoas portadoras de deficiência. A 
                                    SNDH foi criada e ampliou as competências 
                                    da SDC passando a se responsabilizar também 
                                    por: coordenar, gerenciar e acompanhar a execução 
                                    do Programa Nacional de Direitos Humanos, 
                                    promover a cooperação com os 
                                    Organismos Internacionais, e coordenar a escolha 
                                    e entrega do Prêmio Nacional de Direitos 
                                    Humanos.
                                  Em 
                                    1º de janeiro de 1999, a antiga Secretaria 
                                    Nacional de Direitos Humanos (SNDH) foi transformada 
                                    em Secretaria de Estado dos Direitos Humanos 
                                    - (SEDH), atribuindo a seu titular o status 
                                    de ministro de Estado, com prerrogativa de 
                                    assento nas reuniões ministeriais. 
                                    Com a criação da Secretaria 
                                    de Estado dos Direitos da Mulher - SEDIM, 
                                    em 08 de maio de 2002, no âmbito do 
                                    Ministério da Justiça - MJ, 
                                    as ações de defesa e garantia 
                                    dos direitos da mulher saíram da competência 
                                    da SEDH e passaram a ser de responsabilidade 
                                    da SEDIM. Isso permitiu que os dois órgãos 
                                    pudessem atuar de maneira mais eficiente e 
                                    eficaz em suas respectivas áreas. Em 
                                    1ºo de janeiro de 2003, o governo do 
                                    Presidente Luis Inácio Lula da Silva 
                                    criou a Secretaria Especial dos Direitos Humanos 
                                    - SEDH, a Secretaria Especial de Políticas 
                                    para as Mulheres – SEPM e a Secretaria 
                                    Especial de Políticas de Promoção 
                                    da Igualdade Racial – - SEPPIR. As três 
                                    Secretarias Especiais integrandom a estrutura 
                                    da Presidência da República exercendo 
                                    seus titulares de fato e de direito, os cargos 
                                    de Ministro/a de Estado. 
                                    As competências da SEDH incluem:
                                  I 
                                    - assessorar direta e imediatamente o Presidente 
                                    da República na formulação 
                                    de políticas e diretrizes voltadas 
                                    à promoção dos direitos 
                                    da cidadania, da criança, do adolescente, 
                                    do idoso e das minorias e à defesa 
                                    dos direitos das pessoas portadoras de deficiência 
                                    e promoção de sua integração 
                                    à vida comunitária;
                                  II 
                                    - coordenar a política nacional de 
                                    direitos humanos, em conformidade com as diretrizes 
                                    do Programa Nacional de Diretos Humanos - 
                                    PNDH;
                                  III 
                                    - articular iniciativas e apoiar projetos 
                                    voltados para a proteção e promoção 
                                    dos direitos humanos em âmbito nacional, 
                                    tanto por organismos governamentais, incluindo 
                                    os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, 
                                    como por organizações da sociedade; 
                                    e 
                                  IV 
                                    - exercer as funções de ouvidoria-geral 
                                    da cidadania, da criança, do adolescente, 
                                    da pessoa portadora de deficiência, 
                                    do idoso e de outros grupos sociais vulneráveis.
                                  Compete, 
                                    ainda, à Secretaria Especial dos Direitos 
                                    Humanos:
                                  I 
                                    - exercer as atribuições de 
                                    Órgão Executor Federal do Programa 
                                    Federal de Assistência a Vítimas 
                                    e a Testemunhas Ameaçadas, instituídas 
                                    pelo art. 12 da Lei nº 9.807, de 13 de 
                                    julho de 1999;
                                  II 
                                    - atuar, na forma do regulamento específico, 
                                    como Autoridade Central Federal, a que se 
                                    refere o art. 6o da Convenção 
                                    Relativa à Proteção das 
                                    Crianças e à Cooperação 
                                    em Matéria de Adoção 
                                    Internacional, concluída em Haia, em 
                                    29 de maio de 1993, aprovada pelo Decreto 
                                    Legislativo no 1, de 14 de janeiro de 1999, 
                                    e promulgada pelo Decreto nº 3.087, de 
                                    21 de junho de 1999; e
                                  III 
                                    - atuar, na forma do regulamento específico, 
                                    como Autoridade Central, a que se refere o 
                                    art. 6o da Convenção sobre os 
                                    Aspectos Civis do Seqüestro Internacional 
                                    de Crianças, concluída em Haia, 
                                    em 25 de outubro de 1980, aprovada pelo Decreto 
                                    Legislativo no 79, de 15 de setembro de 1999, 
                                    e promulgada pelo Decreto no 3.413, de 14 
                                    de abril de 2000.
                                   
                                    Estrutura administrativa
                                   
                                    A Secretaria Especial dos Direitos Humanos 
                                    – SEDH foi criada pela Lei no 10.683, 
                                    de 28 de maio de 2003. É o órgão 
                                    da Presidência da República que 
                                    tem por atribuições articular 
                                    e implementar as políticas públicas 
                                    voltadas para a promoção e implementação 
                                    dos direitos humanos. Composta por órgãos 
                                    colegiados e executivos, assessorias e grupos 
                                    de trabalho temáticos que auxiliam 
                                    o Secretário Especial dos Direitos 
                                    Humanos na implementação da 
                                    Política Nacional de Direitos Humanos, 
                                    a SEDH atua de acordo com as diretrizes do 
                                    Programa Nacional de Direitos Humanos.
                                  O 
                                    Decreto no 5.174 de 2004 definiu a Estrutura 
                                    Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos 
                                    em Comissão da Secretaria Especial 
                                    dos Direitos Humanos com a seguinte estrutura 
                                    organizacional:
                                  I 
                                    órgãos de assistência 
                                    direta e imediata ao Secretário Especial:
                                  a 
                                    Gabinete;
                                    b Ouvidoria-Geral da Cidadania;
                                    c Coordenadoria Nacional 
                                    para Integração da Pessoa Portadora 
                                    de Deficiência.
                                  II 
                                    órgãos específicos singulares:
                                  a 
                                    Subsecretaria de Gestão da Política 
                                    de Direitos Humanos;
                                    b Subsecretaria de Promoção 
                                    e Defesa dos Direitos Humanos;
                                    c Subsecretaria de Promoção 
                                    dos Direitos da Criança e do Adolescente;
                                  III 
                                    órgãos colegiados:
                                  a 
                                    Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa 
                                    Humana – CDDPH;
                                    b Conselho Nacional de Combate 
                                    à Discriminação – 
                                    CNCD;
                                    c Conselho Nacional dos Direitos 
                                    da Pessoa Portadora de Deficiência - 
                                    CONADE;
                                    d Conselho Nacional dos Direitos 
                                    da Criança e do Adolescente - CONANDA;
                                    e Conselho Nacional dos Direitos 
                                    do Idoso - CNDI;
                                    f Conselho Nacional de Promoção 
                                    do Direito Humano à Alimentação 
                                    - CNPDHA.
                                  
                                    Programas
                                   
                                    Com o Plano Plurianual - PPA 2004-2007, a 
                                    SEDH deve executar os seguintes programas: 
                                    a) Assistência a Vítimas e a 
                                    Testemunhas Ameaçadas; b) Atendimento 
                                    Sócioeducativo do Adolescente em conflito 
                                    com a lei; c) Combate ao Abuso e à 
                                    Exploração Sexual de Crianças 
                                    e Adolescentes; d) Direitos Humanos, Direito 
                                    de Todos; e) Gestão da Política 
                                    de Direitos Humanos; f) Programa Nacional 
                                    de acessibilidade; g) Promoção 
                                    e Defesa dos Direitos da Criança e 
                                    do Adolescente; h) Promoção 
                                    e Defesa dos Direitos de Pessoas com Deficiência; 
                                    i) Proteção da Adoção 
                                    e Combate ao Seqüestro Internacional.
                                  Outros 
                                    programas, planos e ações incluem: 
                                    Programa Nacional de Direitos Humanos, Prêmio 
                                    Direitos Humanos, Registro Civil de Nascimento, 
                                    Brasil sem Homofobia, Apoio para Ouvidorias 
                                    de Polícia e Policiamento Comunitário, 
                                    Combate à Tortura. 
                                  A 
                                    SEDH conta com um serviço de Disque 
                                    Denúncia, o Disque 100, orientado para 
                                    casos de exploração sexual de 
                                    crianças e adolescentes. O atendimento 
                                    é diferenciado de acordo com o tipo 
                                    de violação sofrida e/ou de 
                                    acordo com o tipo de intervenção 
                                    requerida para o caso.
                                    
                                  REFERÊNCIAS
                                  GASPARINI, 
                                    D. Direito administrativo. 
                                    6 ed. São Paulo. Editora Saraiva; 2001; 
                                    130.
                                    BRITO E SILVA, Valéria Getúlio. 
                                    PNDH – Programa Nacional de Direitos 
                                    Humanos – uma análise crítica. 
                                    In: Revista CESE Debate. 
                                    Ed. CESE, Salvador, 1998, 105-112.
                                  Links 
                                    Interessantes
                                  http://www.presidencia.gov.br/sedh/
                                    • http://www.pgj.ma.gov.br/not.asp?not=1408 
                                    
                                    • http://www.redegoverno.gov.br/defaultCab.asp?idservinfo=43496&url=http://www.mj.gov.br/sedh/ct/ac.htm 
                                    
                                    • http://www.dhnet.org.br/direitos 
                                    • http://www.dhnet.org.br/direitos/inedex.htm 
                                    
                                    • http://www.hrw.org/portuguese/press/1999/recommend.html 
                                    
                                  < 
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