Objetivos
de Desenvolvimento do Milênio |
Metas |
Principais
medidas de direitos humanos associadas |
1
Erradicar a extrema pobreza e a fome |
1a
Reduzir pela metade, entre 1990 e 2015,
a proporção da população
com renda inferior a um dólar por
dia.
2a Reduzir pela metade, entre 1990 e 2015,
a proporção da população
que sofre de fome.
|
Artigo
25 (1) Declaração Universal
dos Direitos Humano
Artigo 2o Pacto Internacional dos Direitos
Econômicos Sociais e Culturais |
2
Atingir o ensino básico universal |
3a
Garantir que, até 2015, as crianças
de todos os países, de ambos os
sexos, terminem um ciclo completo de ensino. |
Artigo
25 (1) Declaração Universal
dos Direitos Humanos
Artigos 13 e 14 Pacto Internacional dos
Direitos Econômicos Sociais e Culturais
Artigo 28 (1) Convenção
dos Direitos da Criança
Artigo 10 Convenção sobre
a Eliminação de Todas as
Formas de Discriminação
contra a Mulher:
Artigo 5o Convenção sobre
a Eliminação de Todas as
Formas de Discriminação
Racial |
3
Promover a igualdade entre os sexos e
a autonomia das mulheres |
4a Eliminar as disparidades entre os sexos
no ensino fundamental e médio,
se possível até 2005, e
em todos os níveis de ensino, o
mais tardar até 2015. |
Artigo
2o Declaração Universal
dos Direitos Humanos
Artigos 3o Pacto Internacional dos Direitos
Econômicos Sociais e Culturais
Artigo 2o Convenção dos
Direitos da Criança
Artigo 10 Convenção sobre
a Eliminação de Todas as
Formas de Discriminação
contra a Mulher |
4
Reduzir a mortalidade na infância |
5a
Reduzir em dois terços, entre 1990
e 2015, a mortalidade de crianças
menores de 5 anos de idade. |
Artigo
25 Declaração Universal
dos Direitos Humanos
Artigos 6o, 24 (2) (a) Convenção
dos Direitos da Criança
Artigo 12 (2) (a) Pacto Internacional
dos Direitos Econômicos Sociais
e Culturais |
5
Melhorar a saúde materna |
6a Reduzir em três quartos, entre
1990 e 2015, a taxa de mortalidade materna. |
Artigo
25 Declaração Universal
dos Direitos Humanos
Artigos 10o (h), II (f), 12, 14 (b) Convenção
sobre a Eliminação de Todas
as Formas de Discriminação
contra a Mulher
Artigo 12 Pacto Internacional dos Direitos
Econômicos Sociais e Culturais
Artigo 24 (2) (d) Convenção
dos Direitos da Criança
Artigo 5o (e) (iv) Convenção
sobre a Eliminação de Todas
as Formas de Discriminação
Racial |
6
Combater o HIV/Aids, a malária
e outras doenças |
7a
Até 2015, ter detido a propagação
do HIV/AIDS e começado a inverter
a tendência atual.
8a Até 2015, ter detido a incidência
de malária e de outras doenças
importantes e começado a inverter
a tendência atual.
|
Artigo
2o Declaração Universal
dos Direitos Humanos
Artigos 12 Pacto Internacional dos Direitos
Econômicos Sociais e Culturais
Artigo 24 Convenção dos
Direitos da Criança
Artigo 5o (e) (iv) Convenção
sobre a Eliminação de Todas
as Formas de Discriminação
Racial |
7
Garantir a sustentabilidade ambiental |
9a
Integrar os princípios do desenvolvimento
sustentável nas políticas
e programas nacionais e reverter a perda
de recursos ambientais.
10a Reduzir pela metade, até 2015,
a proporção da população
sem acesso permanente e sustentável
à água potável e
esgotamento sanitário.
11a Até 2020 ter alcançado
uma melhoria significativa na vida de
pelo menos 100 milhões de habitantes
de assentamentos precários. |
Artigo
25 (1) Declaração Universal
dos Direitos Humanos
Artigos II (I) e 12 Pacto Internacional
dos Direitos Econômicos Sociais
e Culturais
Artigo 14 (2) (h) Convenção
sobre a Eliminação de Todas
as Formas de Discriminação
contra a Mulher
Artigo 24 Convenção dos
Direitos da Criança Artigo 5o (e)
(iii) Convenção sobre a
Eliminação de Todas as Formas
de Discriminação Racial |
8
Estabelecer uma parceria mundial para
o desenvolvimento |
12a
Avançar no desenvolvimento de um
sistema comercial e financeiro aberto,
baseado em regras, previsível e
não-discriminatório.
13a Atender às necessidades dos
países menos desenvolvidos, incluindo
um regime isento de direitos e não
sujeito a cotas para as exportações
dos países menos desenvolvidos,
um programa reforçado de redução
da dívida dos países pobres
muito endividados e anulação
da dívida bilateral oficial; e
uma ajuda pública para o desenvolvimento
mais generosa aos países empenhados
na luta contra a pobreza
14aAtender às necessidades especiais
dos países sem acesso ao mar e
dos pequenos estados insulares em desenvolvimento
15a Tratar globalmente o problema da dívida
dos países em desenvolvimento,
mediante medidas nacionais e internacionais
de modo a tornar sua dívida sustentável.
16a Em cooperação com os
países em desenvolvimento, formular
e executar estratégias que permitam
que os jovens obtenham um trabalho digno
e produtivo.
17a Em cooperação com as
empresas farmacêuticas proporcionar
o acesso a medicamentos essenciais a preços
acessíveis, nos países em
vias de desenvolvimento.
18a Em cooperação com o
setor privado, tornar acessíveis
os benefícios das novas tecnologias,
em especial das tecnologias da informação
e de comunicações. |
Artigos
22 e 28 Declaração Universal
dos Direitos Humanos
Artigos 2o(I), II (I), 15 (4), 22 e 23
Pacto Internacional dos Direitos Econômicos
Sociais e Culturais
Artigos 4o, 24 (4) e 28 (3) Convenção
dos Direitos da Criança |