| |
|
A
Declaração Universal de Direitos
Humanos
e os Sistemas Internacionais de Proteção
de Direitos Humanos
Módulo I - Direitos
Humanos
A Declaração Universal dos
Direitos Humanos foi adotada em 1948 com a
aprovação de 48 Estados-membros
presentes à Assembléia-Geral
da ONU, em 10 de dezembro de 1948, e com a
abstenção de apenas oito países
(ex-União Soviética, Ucrânia,
Rússia Branca, Tchecoslováquia,
Polônia, Iugoslávia, Arábia
Saudita e África do Sul). A Declaração
consolidou uma visão contemporânea
de direitos humanos marcada pela universalidade,
pela indivisibilidade e pela interdependência.
A universalidade implica o reconhecimento
de que todos os indivíduos têm
direitos pelo mero fato de sua humanidade.
A universalidade diz respeito ao reconhecimento
de que somos todos iguais em relação
a direitos e por possuirmos todos igual dignidade.
A percepção de que o indivíduo
é sujeito de direitos por ser uma pessoa,
e não somente por ter nascido ou ser
membro reconhecido de um determinado Estado,
flexibilizou a noção tradicional
de soberania e consolidou a idéia de
que o indivíduo é um sujeito
de direitos no âmbito internacional.
A indivisibilidade implica na percepção
de que a dignidade humana não pode
ser buscada apenas pela satisfação
de direitos civis e políticos, tais
como os direitos à liberdade de expressão,
à liberdade de ir e vir, o direito
ao voto, os direitos econômicos, sociais
e culturais, o direito à educação,
o direito à alimentação
e à moradia.
Já a interdependência aponta
para a ligação existente entre
os diversos direitos humanos. A efetivação
do voto, que é um direito político,
depende da garantia do direito à educação,
que é um direito social. Sem a educação
e sem o conhecimento das opções
existentes não há o poder efetivo
de escolha política pelo voto. Do mesmo
modo, a efetivação do direito
à alimentação depende
da consolidação do direito à
participação política.
Como enfatiza Amartya Sen¹,
países que enfrentaram graves problemas
de fome não possuíam participação
política e nem um meio de participação
e de reivindicação pacíficas.
O conceito atual de direitos humanos foi
confirmado com a realização
da Conferência Mundial sobre Direitos
Humanos, ocorrida em Viena, em 1993. Naquela
ocasião, foram elaborados a Declaração
e o Programa de Ação de Viena.
Em seu parágrafo quinto, a Declaração
estabelece que: “Todos os direitos humanos
são universais, interdependentes e
inter-relacionados. A comunidade internacional
deve tratar os direitos humanos globalmente
de forma justa e eqüitativa, em pé
de igualdade e com a mesma ênfase.”
Sistemas Internacionais de Proteção
de Direitos Humanos
Após a Segunda Guerra Mundial (1949),
houve a instituição de dois
grandes sistemas de proteção
aos direitos humanos: o Sistema Global, ligado
às Nações Unidas, e os
Sistemas Regionais. Esses últimos incluem
os sistemas interamericano (da Organização
dos Estados Americanos – OEA), europeu
e africano.
O Sistema Global é composto por documentos
gerais e especiais. Como exemplos de documentos
gerais, temos: a Declaração
Universal de Direitos Humanos (1948), a Carta
das Nações Unidas (1945), o
Pacto Internacional sobre Direitos Civis e
Políticos (1966) e o Pacto Internacional
sobre Direitos Econômicos, Sociais e
Culturais (1966). São exemplos de documentos
especiais: a Convenção pela
Eliminação de Todas as Formas
de Discriminação Racial (1965),
a Convenção pela Eliminação
de Todas as Formas de Discriminação
contra a Mulher (1979) e a Convenção
sobre os Direitos da Criança (1989).
Tanto as convenções especiais
quanto as gerais incluem uma série
de mecanismos de proteção, tais
como a Comissão de Direitos Humanos
da ONU, os Comitês sobre os Direitos
da Criança e da Mulher, o Comitê
contra a Tortura, o Comitê pela Eliminação
de Todas as Formas de Discriminação
Racial, etc. O acesso a esses órgãos
e a adesão a esses documentos estão
abertos a praticamente todos os estados do
mundo.
Os Sistemas Regionais de proteção
de direitos humanos também são
compostos por documentos gerais e especiais.
O Sistema Interamericano, por exemplo, possui
como documentos gerais: a Convenção
Americana sobre Direitos Humanos (1969) e
a Declaração Americana sobre
os Direitos e Deveres do Homem (1948). Como
instrumentos especiais, existem a Convenção
Interamericana para Prevenir, punir e erradicar
a violência contra a mulher (1994),
a Convenção Interamericana para
Prevenir e punir a tortura (1985) e a Convenção
Interamericana sobre a Eliminação
de todas as formas de discriminação
contra pessoas portadoras de deficiências
(1999).
Uma das principais diferenças entre
os mecanismos regionais e o global de proteção
dos direitos humanos é o fato deste
último ser aberto à adesão
de praticamente todos os países do
mundo e daqueles serem abertos apenas à
adesão de países de cada uma
das regiões. Assim, temos o Sistema
Interamericano para os países do continente
americano – do Uruguai ao Canadá,
o Sistema Africano para os países do
continente africano – da África
do Sul ao Marrocos e o Sistema Europeu para
países do continente europeu –
da Grécia à Irlanda.
Os Sistemas Regionais de direitos humanos
complementam o Sistema Global.
A idéia é estabelecer todas
as garantias possíveis para a proteção
de direitos. No caso de existirem conflitos
entre uma norma regional e uma global, aplica-se
aquela que for mais benéfica à
proteção dos direitos. O que
se busca com a construção de
novos sistemas de proteção a
direitos é ampliar essa proteção
em termos materiais, reconhecendo-se novos
direitos e, em termos, processuais, criando-se
novas cortes e novos comitês internacionais.
ONU e os Direitos Humanos
A ONU foi fundada oficialmente em 24 de
Outubro de 1945, em São Francisco,
Califórnia, com o fim da Segunda Guerra
Mundial. Representou importante mecanismo
de cooperação internacional,
a fim de construir a paz no pós- Guerra,
e prevenir guerras futuras. A ONU, que substituiu
a Liga das Nações, voltou-se
para os seguintes objetivos:
-
Manter a paz e da segurança
internacionais (vertente repressiva –
forma de inibição da violação
de direitos baseada na punição
com base legal).
-
Promover os direitos humanos
no âmbito internacional (vertente
promocional – caracteriza-se pela
adoção de medidas capazes
de criar o sentimento de pertencimento e
um senso de identidade social para romper
com o isolamento dos guetos e com a repulsa
e a hostilidade da mútua exclusão
entre as comunidades excluídas e
a sociedade que as exclui, favorecendo o
respeito à diversidade).
-
Cooperar internacionalmente
nas esferas social e econômica.
Esses objetivos, porém, não
têm sido buscados de forma equilibrada.
Tem-se concedido peso especialmente maior
à manutenção da paz do
que à promoção de direitos
humanos e à cooperação
internacional.
A ONU é formada por diversos órgãos,
alguns deles com grande presença na
mídia internacional: a Assembléia-Geral
– que corresponderia ao poder legislativo;
o Conselho de Segurança, que corresponderia
ao poder executivo; a Corte Internacional
de Justiça, que corresponderia ao poder
judiciário e, ainda, o Conselho Econômico
e Social, o Conselho de Tutela, o Secretariado
e o Conselho de Direitos Humanos.
A Assembléia-Geral é o órgão
mais democrático, formada por todos
os membros das Nações Unidas
(Estados-membros), que têm direito a
um voto, com igual peso. A assembléia
tem a função de discutir e fazer
recomendações sobre quaisquer
matérias que sejam objeto da Carta
da ONU de 1945.
A Corte Internacional de Justiça,
principal órgão judicial, é
composta por 15 juízes. Ela dispõe
tanto de jurisdição contenciosa
(por meio de sentenças, a Corte pode
sancionar o Estado-parte por violação
de direitos humanos, ou pode absolvê-lo
da culpa), como de jurisdição
consultiva (por meio de pareceres a Corte
interpreta e aplica os dispositivos da Convenção
Americana, assim como das disposições
de tratados concernentes à proteção
dos direitos humanos nos estados americanos
e esclarece dúvidas quanto à
interpretação de determinada
norma de direito interno ou à conduta
de um estado-parte em relação
às obrigações assumidas
na Convenção). Apenas os estados
podem entrar em disputa perante a Corte. A
solução de controvérsias
envolvendo indivíduos não compete
à Corte, deve ser buscada por meio
do Tribunal Penal Internacional (TPI), tribunal
permanente capaz de investigar e julgar indivíduos
acusados das mais graves violações
de direito internacional humanitário,
os chamados crimes de guerra, contra a humanidade
ou de genocídio.
O Conselho de Segurança é o
órgão mais poderoso das Nações
Unidas e tem como missão manter a paz
e a segurança internacionais, podendo
impor sanções de caráter
econômico e militar aos estados-membros.
É constituído por cinco membros
permanentes e dez não-permanentes.
Os membros não-permanentes são
eleitos pela Assembléia-Geral da ONU,
para um mandato de dois anos. O Brasil foi
membro não-permanente do Conselho por
dois anos (janeiro de 2004 a dezembro de 2005)
período em que participou de ações
em favor da segurança mundial. Durante
esse período em que atuou no Conselho,
o Brasil participou ativamente de missões
da ONU no Timor Leste e na estabilização
do Haiti (MINUSTAH). O Brasil continua em
campanha para conseguir vaga permanente assim
como uma reestruturação desse
órgão de forma a garantir a
participação de países
em desenvolvimento. Os cinco membros permanentes
– França, Rússia, China,
Estados Unidos e Reino Unido – foram
indicados por ocasião da elaboração
da Carta da ONU em 1945 e têm poder
de veto nas deliberações.
O Conselho Econômico e Social (ECOSOC)
é composto por 54 membros sendo que
anualmente 18 são eleitos pela Assembléia
Geral para um mandato de 3 anos.O Conselho
Econômico e Social é o principal
órgão das Nações
Unidas para a coordenação e
análise das políticas econômicas
e sociais, dando assessoria e incentivando
o diálogo sobre questões de
desenvolvimento e promoção da
cooperação em questões
econômicas, sociais e culturais. Para
a execução dessa meta, o Conselho
pode criar órgãos subsidiários
como comissões funcionais e comitês
permanentes. A Comissão de Direitos
Humanos era uma das comissões desse
Conselho, mas, em15 de março de 2006,
os Estados-membros, com o objetivo de reforçar
a proteção e promoção
dos direitos humanos em todo o mundo, substituíram
a Comissão por um novo Conselho de
Direitos Humanos não mais subordinado
ao ECOSOC. A antiga Comissão de Direitos
Humanos, que funcionava no âmbito desse
Conselho desde 1946, teve papel importante
na implementação dos instrumentos
internacionais de proteção aos
direitos humanos. Porém, nos últimos
anos, ela enfrentava desgaste e críticas
severas, em parte, porque países com
histórico de violações
de direitos humanos tinham assento nesse colegiado
e não permitiam que houvesse inspeções
em seus territórios.
O Conselho de Direitos Humanos é órgão
subsidiário da Assembléia Geral
e presta contas diretamente a todos os membros
da ONU. É responsável por promover
o respeito universal e a proteção
de todos os direitos humanos e liberdades
fundamentais, podendo analisar as violações
de direitos, analisar a atuação
dos Estados-membros, responder a situações
emergenciais e ainda suspender os direitos
e privilégios de qualquer membro do
Conselho, desde que considere que cometeu
continuadamente violações flagrantes
e sistemáticas dos direitos humanos
durante o seu mandato. Este processo de suspensão
exige uma maioria de dois terços dos
votos da Assembléia Geral. É
integrado por 47 países eleitos em
votação direta, diferentemente
da “eleição” que
ocorria na antiga Comissão, onde os
membros eram escolhidos e depois eleitos por
aclamação. A distribuição
dos assentos é feita de acordo com
uma representação geográfica
eqüitativa (13 do Grupo dos Países
Africanos; 13 do Grupo dos Países Asiáticos;
7 do Grupo dos Países do Leste Europeu;
8 do Grupo dos Países da América
Latina e do Caribe; e 7 do Grupo dos Países
da Europa Ocidental e Outros). Os integrantes
possuem um mandato de três anos, sem
reeleição após dois mandatos
consecutivos. O Brasil, após uma acirrada
eleição, conseguiu ter assento
no novo Conselho.
O Conselho de Tutela teve como principal
objetivo acelerar o processo de descolonização,
a fim de estimular o progresso político,
econômico, social e educacional dos
territórios tutelados. O Conselho guiou-se
principalmente pelo princípio da auto-determinação
dos povos, afirmando que as eles têm
como direito natural decidir a cada momento
que caminho é mais adequado para o
seu desenvolvimento, ou seja, autodeterminação
é vontade do povo, é democracia.
Entre suas funções: analisar
relatórios e petições
e realizar visitas aos territórios
tutelados.
O Secretariado é o principal órgão
administrativo das Nações Unidas.
O cargo de Secretário-Geral –
principal funcionário administrativo
da organização, de acordo com
o artigo 97 da Carta da ONU – é,
desde outubro de 2006, ocupado pelo sul coreano
Ban Ki-moon que sucedeu o ganense Kofi Annan.
Atualmente, o Alto Comissariado das Nações
Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) diretamente
ligado à Assembléia-Geral das
Nações Unidas é o organismo
responsável por coordenar todas as
ações da ONU que tenham como
meta a proteção dos direitos
humanos.
REFERÊNCIAS
CULLETON, Alfredo. O problema da
universalidade dos direitos humanos. Como
e por que buscar um princípio fundador
para os direitos humanos?. In: KEIL,
Ivete et alli (orgs.)
Direitos humanos – alternativas
de justiça social na América
Latina. São Leopoldo: Ed.
Unisinos, 2004, p.157-166.
Links interessantes
• http://www.dhnet.org.br/direitos/deconu/textos/patricia.htm
• http://www.dhnet.org.br/inedex.htm
• http://www.ykliitto.fi/ourcomhr/2whatare.html
(em inglês)
• http://www.nodo50.org/ddhhmujeres/dossier/web/cap1/declaruniv.htm
(em espanhol)
• http://www.unesco.org/issj/rics158/abstracts158.html
(em espanhol)
• http://www.dhnet.org.br/direitos/deconu/textos/aguirre1.htm
(em espanhol)
1 Professor
e escritor indiano que ganhou o Prêmio
Nobel de economia em 1998 por suas contribuições
à economia do bem-estar.
<
Voltar |
|
|
|
|
|
|
|
|
Desde
1995 © www.dhnet.org.br Copyleft - Telefones: 055-84-3221-5932
/ 3211-5428 - Skype: direitoshumanos - dhnet@dhnet.org.br |
|
|
|
|
|