Direitos
Humanos e Cidadania
Sociedade
Catarinense de Direitos Humanos
XXIII
O
próximo artigo da Declaração Universal dos Direitos Humanos
que analisaremos é o
Artigo
XXIII
1.
Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a
condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o
desemprego.
2.
Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração
por igual trabalho.
3.
Toda pessoa que trabalha tem direito a uma remuneração justa e
satisfatória, que lhe assegure. assim como à sua família, uma existência
compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário,
outros meios de proteção social.
4.
Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para
proteção de seus interesses.
Os
princípios consignados através deste dispositivo da Declaração
Universal dos Direitos Humanos, já mencionados anteriormente, se
encontram contemplados através dos Artigos 7 a 11 da “Constituição
Federal”, que regulam as relações de trabalho.
Pare
e Reflita 14
Analisando
os Artigos 7 a 11 da Constituição Federal, relacione os direitos que
você ainda desconhecia.
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