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Direitos Humanos e Cidadania
Sociedade Catarinense de Direitos Humanos

XXII  

Continuando, vamos analisar o Artigo XXII da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Artigo XXII

Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.”

As normas disciplinadas pelo vertente comando da Declaração Universal dos Direitos Humanos se encontram contempladas através dos Artigos 6 e 170 da Constituição Federal, que consideram direitos sociais a educação (ver artigos 205 a 214), a saúde (ver Artigos 1960200), o trabalho (direitos especificados através dos Artigos 7 a 1]), o lazer (ver Artigo 217), a segurança (ver Artigo 144), a previdência social (ver Artigos 201 a 204), a proteção à maternidade e à infância (ver Artigo 227) e a assistência aos desamparados (Artigos 203 e 204).

Trata dos direitos econômicos (Artigo 170 e seguintes da Constituição Federal), sociais e culturais, que vieram a ser especificados somente com o Pacto Internacional Relativo aos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, aprovado inicialmente em 16.12 1966, paralelamente ao Pacto Internacional Relativo aos Direitos Civis e Políticos, entrando em vigor apenas em 03.01.1976, consagrando a célebre tese de que “os direitos sociais básicos são direitos humanos porque estão na ordem natural das coisas”

Naquela oportunidade, o Poder Público Nacional assumiu, dentre outros compromissos, o de elaborar relatório anual acerca da situação desses direitos no território brasileiro, não o fazendo até agora. Tal circunstância, resultou na decisão da IV Conferência Nacional de Direitos Humanos, promovida pelo Congresso Nacional, em preparar documento próprio, com a colaboração ao sociedade civil, representada por centenas de entidades envolvidas com o assunto, de modo a colaborar com a comunidade internacional com vistas ao monitoramento da situação no Brasil.

Pare e Reflita 13

Analisando os Artigos 201 a 204 da Constituição Federal, relacione os direitos que você ainda desconhecia.

 
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