Direitos
Humanos e Cidadania
Sociedade
Catarinense de Direitos Humanos
XV
Prosseguindo,
analise o Artigo XV da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Artigo
XV
1.
Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.
2.
Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do
direito de mudar de nacionalidade.”
A
garantia constitucional da nacionalidade prevista nesse Artigo da
Declaração Universal dos Direitas Humanos, é plenamente contemplada
através do Art. l2~ 1 e II da Constituição Federal. Confira.
Pare
e Reflita 7
O
que você entendeu como nacionalidade?
|