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Direitos Humanos e Cidadania
Sociedade Catarinense de Direitos Humanos

Apresentação

“De todos os direitos humanos creio que o direito ao sonho, o direito a sonhar, é o direito fundamental, a possibilidade de fixar os olhos para lá da infâmia e advinhar outro mundo possível.

Penso que é um ato de suprema liberdade e que a condição nasce para ser livre.

Ainda que necessite de estruturas de poder, a vocação última do ser humano é a liberdade.”

(Eduardo Galeano)

Estudar Direitos Humanos pode parecer à primeira vista um complicado envolvimento com leis, artigos, incisos, parágrafos, doutrina, jurisprudência etc. é forçoso reconhecer, que o estudo do Direito parece extremamente árido para todos quantos não o elegeram como profissão. Entretanto, a dimensão jurídica dos Direitos Humanos é extremamente relativa, existindo na medida em que positiva, ou seja, transforma em normas, os direitos alcançados pela humanidade no curso de sua existência.

Portanto, durante nossa incursão pelos dois fascículos dessa disciplina, vamos estudar os Direitos Humanos principalmente a partir da dimensão humanística e social, com amparo na dimensão jurídica que lhe confere sustentação normativa.

Não se assuste com o tamanho dos textos, pois não pretendemos que você grave nomes, números, datas, dispositivos ou textos legais. O que efetivamente importa e se pretende é a conscientização para as questões relacionadas com os Direitos Humanos e a afirmação da Cidadania.

Afinal, o que são Direitos Humanos? Vamos ver que esses direitos se encontram tão envolvidos com os assuntos mais cotidianos e, ao mesmo tempo, com as preocupações mais profundas e essenciais do ser humano, que mais apropriado seria indagar o que não são direitos humanos, ou o que não se relaciona com eles durante a existência humana da sociedade e de cada um de nós.

“Direito não é mais nem menos, do que a expressão daqueles princípios supremos, enquanto modelo avançado de legítima organização social da liberdade. Direito é processo, dentro do processo histórico: não é uma coisa feita, perfeita e acabada: é aquele vira-ser que se enriquece nos movimentos de libertação das classes e grupos ascendentes e que definha nas explorações e opressões que o centralizem, mas de cujas próprias contradições brotarão as novas conquistas. À injustiça, que um sistema institua e procure garantir, opõem-se o desmentido da Justiça Social conscientizada; às normas e instituições jurídicas, oriundas de classes e grupos dominados, e dominantes de convivência, impostos pelo controle social ilegítimo, isto é, tentam generalizar-se, rompendo os diques da opressão estrutural. As duas elaborações entrecruzam-se, atritam-se, acomodam-se momentaneamente e afinal chegam a novos momentos de ruptura, integrando e movimentando a dialética do Direito. Uma ordenação se nega para que outra a substitua no itinerário libertador. O Direito, em resumo, se apresenta como positivação da liberdade conscientizadora e conquistada nas lutas sociais e formula os princípios supremos da Justiça Social que nelas se desvendam”.

(Roberto Lyra Filho – O que é Direito)

Iniciaremos com um breve relato em torno das concepções que envolvem as questões de Direitos Humanos, passando por uma pequena introdução histórica acerca das conquistas da humanidade em prol de um ordenamento jurídico direcionado à civilização, em repúdio à selvageria característica dos primórdios da humanidade. Dando prosseguimento, elencaremos os diplomas jurídicos que se sucederam em benefício da evolução social da raça humana, concentrando-se na questão evolutiva dos Direitos Humanos.

 A partir daí, é conferida especial ênfase à “Declaração Universal dos Direitos Humanos”, promulgada pela “ Organização das Nações Unidas-ONU”, em 1948, suas sucessivas conquistas, bem como à “Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão”, consignada durante a Revolução Francesa, diplomas que influenciaram todo o pensamento e a legislação do mundo contemporâneo, assim também as suas respectivas repercussões.

Mais adiante,  concentraremos o foco do nosso estudo sobre as questões da Educação para os Direitos Humanos e a Cidadania.

Abordaremos ainda os Direitos da Criança e do Adolescente na perspectiva da relação professor/aluno, assim como os Direitos do Consumidor como afirmação da cidadania nas relações de consumo.

Ao final se encontra incluído o rol da bibliografia utilizada na elaboração do texto e, no encerramento do primeiro fascículo, os anexos com alguns textos legais para consulta.

Não se trata, portanto, de um trabalho jurídico na acepção da palavra, mas se apropria de um tema jurídico para procurar ofertar uma análise acessível a qualquer leitor, mesmo não familiarizado com a terminologia jurídica, o jargão ou as técnicas dos operadores do Direito, até porque, como já foi dito, a dimensão exclusivamente jurídica dos Direitos Humanos é extremamente relativa.

O objetivo desse fascículo é proporcionar a você, professor, uma introdução ao universo dos Direitos Humanos. Você terá a oportunidade de rever os seus conceitos,comparando-os com os componentes sociais da realidade atual, e estudando a sua evolução histórica, na busca de uma visão de mundo com foco na situação brasileira. A ênfase do seu estudo recairá sobre a educação para os Direitos Humanos e a Cidadania, os Direitos da Criança e do Consumidor, visando o seu engajamento nesse processo de permanente construção.
 
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