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Direitos Humanos e Cidadania
Sociedade Catarinense de Direitos Humanos

Direitos Humanos e Cidadania
Fascículo 02
Capitulo IV

Direitos do Consumidor

Objetivo: Identificar aspectos essenciais da legislação relativa aos direitos do consumidor.

Seção - Aspectos Legais dos Direitos do Consumidor

As relações de consumo em um mundo cada vez mais mercantil e globalizado tendem a se intensificar cada vez mais. Nessas relações o consumidor é, ao mesmo tempo, cliente e vítima, vulnerabilizado principalmente devido a extrema e crescente desigualdade entre o indivíduo e as grandes corporações comerciais, seus interesses e suas práticas nem sempre justas.

Nessa Unidade como na anterior, vamos fazer uma breve leitura de um resumo do Lei n. 8.078, DE 11 de setembro de 1990 que dispõe sobre a proteção do consumidor e dó outras providências.

As relações de produção e consumo se iniciam a partir da atividade dos fornecedores, que são empresas ou pessoas que produzem, montam, criam, constróem, transformam, importam, exportam, distribuem ou vendem produtos ou serviços.

Produto é qualquer bem de consumo (carros, ferramentas, eletrodomésticos, móveis etc.) ou imóvel (casa, terreno, apartamento etc.).

Serviço é qualquer trabalho prestado, a título oneroso, tais como conserto, reformas, inclusive serviços públicos, bancários, financeiros, de crédito e de seguros etc.

Por sua vez, serviços públicos são aqueles que atendem à população de modo geral, tais quais o de transporte, água, esgoto, telefone, luz, correios, e geralmente prestados por empresas públicas.

Como teremos a oportunidade de observar, os consumidores podem ser uma ou várias pessoas (condomínios, associações etc.) ou ainda empresas que compram ou utilizam produtos e serviços para uso próprio.

Veremos ainda, que são direitos do consumidor: a proteção da vida e da saúde; a educação para o consumo; a escolha de produtos e serviços; a informação; a proteção contra publicidade enganosa e abusiva; a proteção contratual; a indenização; o acesso à Justiça; a facilitação de defesa de seus direitos e a qualidade dos serviços públicos, dentre outros.

Se constitui, portanto, em direito do consumidor, a informação sobre a quantidade, as características, composição, preço e riscos que porventura o produto apresente.

O Código de Defesa do Consumidor, denominação conferida à Lei 8.078/90, proíbe ainda a publicidade enganosa ou abusiva.

A publicidade enganosa é aquela que contém informações falsas sobre o produto ou serviço, quanto a: características; quantidade; origem; preço; propriedades; ou quando omitir dados essenciais. Já a publicidade será considerada abusiva quando: gerar discriminação; provocar violência; explorar o medo e a superstição; aproveitar da falta de experiência da criança; desrespeitar valores ambientais; induzir a um comportamento prejudicial à saúde e á segurança.

Identicamente não são permitidas cláusulas que diminuam a responsabilidade do fornecedor no caso de dano ao consumidor; proíbam o consumidor de devolver o produto ou reaver a quantia já paga em função de um produto ou serviço defeituoso; restabeleçam obrigações para outras pessoas além do fornecedor e do consumidor; coloquem o consumidor em desvantagem exagerada; autorizem o fornecedor a alterar o preço; possibilitem ao fornecedor modificação de qualquer parte do contrato, sem a autorização do consumidor; estabeleçam a perda das prestações já pagas por descumprimento de alguma obrigação do consumidor, quando já estiver prevista a retomada do produto.

Os produtos ou serviços devem ser oferecidos ao consumidor com as informações claras e completas em língua portuguesa, com os seguintes dados: as características do produto ou serviço; suas qualidades; quantidade; composição, ou seja, ingredientes utilizados; preço; a garantia; o prazo de validade; o nome do fabricante e o endereço; os eventuais riscos que possam apresentar á saúde e segurança dos consumidores.

Você verá que o consumidor tem direito de se arrepender da compra ou contratação no prazo de 7 (sete) dias, contados a partir do recebimento do produto ou assinatura do contrato. No caso de arrependimento, o consumidor deverá devolver o produto ou suspender o serviço e terá direito á devolução do valor pago, com correção monetária.

Na impossibilidade de identificação do fabricante, produtor, construtor, ou do importador, o responsável passa a ser o comerciante.

O Código de Defesa do Consumidor não permite que o fornecedor faça escândalos na porta da casa do consumidor ou tenha qualquer outra atitude que exponha o consumidor ao ridículo.

O Código de Defesa do Consumidor facilita e amplia as maneiras para o consumidor defender e fazer valer os seus direitos perante a Justiça. Uma delas é a inversão do ânus da prova. De um modo geral, na Justiça, a obrigação de provar é sempre da pessoa que reclama, ou seja daquele que processa alguém. Ele deverá sempre apresentar, no processo, provas de que foi prejudicado. Essas provas podem ser: documentos, fotografias, testemunhas etc.,

Pela nova lei, essa obrigação poderá, a critério do juiz, ser invertida. Quer dizer, a obrigação de provar será do fabricante do produto ou do prestador do serviço e não daquele que reclama.

O chamado Código de Proteção ao Consumidor é, portanto, um manual de consulta permanente, um instrumento capaz de assegurar os direitos de cada indivíduo perante as relações de consumo.

LEI N 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990
Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.

Em Síntese:

Faça um resumo desse texto.

Verificação da Aprendizagem 4

I - Faça um breve comentário acerca de cinco dentre os dispositivos da Lei 8.078/90 colocados em negrito.

II - Compre um jornal ou uma revista qualquer e proceda a leitura com um olhar fundamentado nas concepções, nos princípios e nos direitos enunciados neste e no primeiro fascículo da disciplinas. Recorte as matérias que você entenda ter alguma relação com os Direitos Humanos e/ou a Cidadania. Escolha aquelas (três a cinco, no máximo) que, de algum modo, acredite sejam mais interessantes. A seguir, faça um comentário critico acerca de cada uma delas.

Resumo do Fascículo:

Faça um resumo do fascículo procurando certificar-se de tê-lo dominado. Se necessário retorne aos textos.

 
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