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Liberdade

Basicamente, e sob uma visão sociológico, a “liberdade” é a faculdade que todo indivíduo tem de escolher, sem restrições, fazer ou deixar de fazer alguma coisa, em virtude de sua exclusiva e intima determinação, desde que não acarrete em prejuízo a outrem, bem como se mantenha nos limites da lei, pois não pode haver desvinculação entre lei e liberdade, assim considerada no seu sentido mais coletivo que individual.

Afinal, não ser submetido senão à lei é um direito essencial, constitucional e inalienável de todo cidadão.

Importante lembrar que se consolidaram duas vertentes clássicas de pensamento em relação à liberdade. A primeira delas no sentido de “obedecer” comandada por Jean-Jacques Rousseau (Genebra/Suíça 1712-1778 Ermenonville/França) que estabelece: “Ser livre é obedecer à lei que eu mesmo me dou”. A outra, no sentido de “não obedecer” invocada por Montesquieu (Bordeaux 1689 -1755 Paris) define: “Ser livre é fazer tudo aquilo que a lei não proíbe”. Cada uma delas vê a liberdade de modo distinto, mas ambas a mantém permanentemente vinculada ao império da lei.

“Dos quatro direitos elencados. somente a liberdade é definida (art.4); e é definida como o direito de ‘poder fazer tudo o que não prejudique os outros’, que é uma definição diversa da que se tornou corrente de Hobbes a Montesquieu, segundo a qual a liberdade consiste em fazer tudo o que as leis permitam, bem como da definição de Kant, segundo a qual a minha liberdade se estende até o ponto da compatibilidade com a liberdade dos outros.”

(Norberto Bobbio - A Era dos Direitos)

Entre suas diversas manifestações, ressaltamos a “liberdade de consciência, de pensamento e expressão”, ou seja, o direito de ter e manifestar por todos os meios qualquer idéia ou opinião segundo suas próprias convicções.

Não menos importante, é a “liberdade individual” que, englobando a anterior, se constitui no direito de governar sua própria existência, exercer a atividade que melhor lhe aprouver, locomovendo-se como e para onde bem entender, obtendo a proteção permanente da lei e da justiça sempre que legitimamente invocadas.

“Não assiste, porém, a uma pessoa, ou a qualquer número de pessoas, autoridade alguma para dizer a outra, de idade madura, que não deve fazer da sua vida, em seu próprio beneficio, o que decidiu fazer.”

“A interferência da sociedade para impor a sua apreciação e os seus propósitos no que apenas diz respeito ao indivíduo tem de se basear em presunções gerais; e estas podem ser inteiramente errôneas, e, mesmo que sejam certas, tanto podem ser, como não ser bem aplicadas aos casos individuais, por pessoas tão pouco ao par das circunstâncias de tais casos quanto o deve estar quem os olha puramente por fora. Este setor, pois, dos assuntos humanos constitui o campo de ação adequado da individualidade.”

(John Stuart Mills — Sobre a liberdade)

Dentre as múltiplas modalidades através das quais se manifesta a liberdade, é igualmente essencial a “liberdade política”, que se expressa pela participação política, passando pelo direito de votar e ser votado, de participar efetivamente da vida pública, praticando, enfim, todos os atos eleitorais comuns aos cidadãos.

É preciso considerar que um povo sem liberdade é um povo destituído de objetivos, privado que está de seus sonhos e de suas expectativas, um povo morto e acabado em termos de proposta política, cabendo às autoridades e seus representantes não só garantir como também cultivar e fomentar o espírito de liberdade em toda a população como um compromisso de parceria e cumplicidade perante a proposta de civilização oferecida pela humanidade, e, em última análise, como razão de ser do próprio Estado enquanto resultante de um pacto social ora implícito, ora formalmente explícito.

Pare e Reflita 3

Faça uma lista de dez palavras associadas ao conceito de liberdade.

 
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