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Democracia

Embora Sócrates afirmasse que “a democracia é a forma ruim do governo de muitos”, e Platão concluísse que “a democracia é o governo dos ignorantes” a democracia se consolidou como um regime político que se fundamenta na soberania popular. na liberdade de expressão eleitoral, assim como na repartição de poderes e no controle da autoridade.

“A doutrina afirma que a democracia repousa sobre três princípios fundamentais: o princípio da maioria, o principio da igualdade e o principio da liberdade.”

(José Afonso da Silva — Curso de Direito Constitucional Positivo)

“Democracia é conceito histórico. Não sendo por si um valor-fim, mas meio e instrumento de realização de valores essenciais de convivência humana, que se traduzem basicamente nos direitos fundamentais do homem, compreende-se que a historicidade destes a envolva na mesma medida, enriquecendo-lhe o conteúdo a cada etapa do envolver social, mantido sempre o princípio básico de que ela revela um regime político em que o poder repousa na vontade do povo. Sob esse aspecto, a democracia não é um mero conceito político abstrato e estático, mas é um processo de afirmação do povo e de garantia dos direitos fundamentais que o povo vai conquistando no correr da história.”

(José Afonso da Silva – Curso de Direito Constitucional Positivo)

A partir da modernidade, a democracia tem sido uma das modalidades de governo objeto das criticas mais diversificadas e contundentes. Entretanto, não se inventou ainda uma fórmula melhor e mais justa para o exercício da atividade política e do poder que dela emana.

O Brasil, vem experimentando essa prática, sem grandes distorções, desde muito pouco tempo, revelando resultados eloqüentes e significativos, com vistas a se constituir no Estado Democrático de Direito preconizado através do Artigo 1 da “Constituição Federal”.

Entretanto, é preciso ter sempre em mente, que o relógio da história se move pela unidade dos séculos, e as ações em prol de resultados imediatistas, quase sempre, revertem uma expectativa de movimento em direção a novas conquistas.

A construção democrática é, pois, o imaginário social que se formulou como novidade e busca de autonomia na Constituição, que. ao menos quanto à cidadania e à dignidade da pessoa humana, começou a consolidar no processo a dimensão coletiva e solidária para a determinação de seu espaço civil.

Por isso se diz que a democracia designa o sentido de permanente ampliação dos espaços de emergência de novas liberdades e novos direitos, como obra inconclusa. Na alusão à formula Estado democrático de direito, pois, o que se deve ter em mente é assinalar os estágios de superações necessárias para acentuar, na etapa corrente, a exigência de novas concepções de justiça capazes de assegurar. através do exercício da democracia, a criação permanente de direitos novos no processo de reinstituição continua da sociedade.

(José Geraldo de Souza Júnior — Ética, Cidadania e Direitos Humanos: A Experiência Constituinte no Brasil)

Para o pleno exercício da democracia contemporânea, entendida como pluralista e participativa, é fundamental o engajamento da coletividade através de todos os seus segmentos em busca da transformação de um sistema representativo renitente, em um processo participativo cada vez mais atuante e significativo, de modo a exercer diretamente o poder político sem intermediação, tendo a progressiva eliminação da competição pelo poder como meta e decorrência natural.

“Paz, desenvolvimento e democracia formam um triângulo interativo. Os três são interdependentes. Sem democracia não há desenvolvimento duradouro: as disparidades tornam-se insustentáveis e conduzem à imposição e à dominação.”

(Frederico Mayor – O Direito Humano à Paz)

A realidade brasileira exibe uma concepção elitista da democracia delegativa, que rejeita tudo aquilo que não é estritamente o voto, revelando uma apatia política com participação popular limitada ao exercício do voto, em contraposição a uma democracia participacionista onde o cidadão seja sempre o verdadeiro protagonista do processo de libertação. Radicalizar essa democracia delegativa, significa estabelecê-la além do voto.

Na versão brasileira de democracia delegativa, sobressaem as práticas de “clientelismo”, que se constituem sempre em relações de servidão e dominação, onde o voto é continuamente exercido como simples afirmação de fidelidade.

Por sua vez, uma sociedade de direitos é a negação da sociedade de favores, até porque, enquanto houver favor não existe o direito.

Por outro lado, constata-se que a efetiva e permanente participação política e social do indivíduo, é que poderá proporcionar a única garantia de que os direitos fundamentais não serão realmente violados.

O exercício da cidadania ativa consiste no pleno exercício dos Direitos Humanos consagrados, aliado à participação democrática na busca pela identificação e fundamentação de novos direitos.

Em última análise, a democracia é ferramenta indispensável no processo humano de busca da felicidade individual e coletiva.

“É nela que o homem dispõe da mais ampla possibilidade de coordenar os meios necessários à realização de sua felicidade pessoal. Quanto mais o processo de democratização avança. mais o homem vai se libertando dos obstáculos que o constrangem, mais liberdade conquista.”

(José Afonso da Silva — Curso de Direito Constitucional Positivo)

O “Plano Nacional de Direitos Humanos - PNDH”, desenvolvido pelo Governo Federal a partir de 1996, tem como lema “direitos humanos é o novo nome da democracia”, muito em razão do fato de os Direitos Humanos atuarem, simultaneamente, tanto como pressuposto quanto como decorrência natural do processo democrático.

Pare e Reflita 1

Qual é a importância que você vê na democracia como processo decisório?

 
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