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Cidadania

Embora muitas vezes a lei proceda certa confusão entre os termos “nacionalidade” e “cidadania”, este último não possui uma definição própria plenamente cristalizada. Entretanto, utiliza-se usualmente o vocábulo para definir o exercício da condição de cidadão, que implica na titularidade de direitos, deveres e obrigações do indivíduo perante o Estado, principalmente naquilo que diz respeito ao seu viés político.

“Mas ser cidadão é também ter acesso à decisão política, ser um possível governante, um homem político. Ele tem direito não apenas a eleger representantes. mas a participar diretamente na condução dos negócios da cidade. E verdade que em Roma nunca houve um regime verdadeiramente democrático. Mas na Grécia os cidadãos atenienses participavam das assembléias do povo, tinham plena liberdade de palavra e votavam as leis que governavam a cidade - a polis, tomando decisões políticas.

É verdade também que estavam excluídos da cidadania os estrangeiros, as mulheres e os escravos. Estes últimos estavam fora da proteção do direito, não eram nada. Na Antigüidade, o Homem era um ser sem direitos, por oposição ao cidadão. Na era moderna, o Homem é sujeito de direitos não apenas como cidadão, mas também como homem.”

(Liszt Vieira - Cidadania e Globalização)

A cidadania pode ser definida como sendo o exercício pleno dos direitos e deveres das pessoas, num contexto onde os mesmos direitos e deveres são garantidos e respeitados. Cidadania se dó, enfim, com a plena materialização dos preceitos constitucionais,

“Os conceitos de cidadania, democracia e direitos humanos estão intimamente ligados, um remete ao outro, seus conteúdos interpenetram-se: a cidadania não é constatável sem a realização dos Direitos Humanos, da mesma forma que os Direitos Humanos não se concretizam sem o exercício da democracia.”

(Milena Petters Melo - Cidadania: Subsídios Teóricos para uma Nova Praxis in Direitos Humanos como Educação para a Justiça)

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