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Direitos Humanos e Cidadania
Sociedade Catarinense de Direitos Humanos

Fascículo 01

Capítulo 1 - Os Direitos Humanos

Objetivo: Analisar os conceitos básicos dos Direitos Humanos em confrontação com os componentes sociais de uma realidade atual, traçando algumas de suas características.

Seção 1 — A Estrutura Jurídico Básica

“Os Direitos Humanos são uma idéia política com base moral e estão intimamente relacionados com os conceitos de justiça, igualdade e democracia. Eles são uma expressão do relacionamento que deveria prevalecer entre os membros de uma sociedade e entre indivíduos e Estados. Os Direitos Humanos devem ser reconhecidos em qualquer Estado, grande ou pequeno, pobre ou rico, independentemente do sistema social e econômico que essa nação adota. Nenhuma ideologia política que não incorpore o conceito e a prática dos Direitos Humanos pode fazer reivindicações de legitimidade. E, finalmente, há o reconhecimento crescente de que o respeito aos Direitos Humanos é imperativo para a sobrevivência da humanidade. (J.S. Fagundes Cunha — Os direitos humanos e o direito da integração)

Em linhas gerais, as Direitos Humanos são aqueles considerados naturais e fundamentais para a existência da pessoa humana, ou, melhor dizendo, são o conjunto de regras mínimas essenciais à convivência harmoniosa entre os seres humanos, com vistas à sobrevivência e evolução da humanidade.

Trata-se de um novo ramo do Direito, com principias próprios, a partir de uma vertente humanista da globalização.

“A ciência dos direitos humanos é a que se encarrega de estudar cientificamente esses direitos, e reveste caráter interdisciplinar ou multidisciplinário, segundo o enfoque que mais deseje conferir-­lhe.”

(J.S. Fagundes Cunha — Os direitos humanos e o direito da integração)

É principalmente em decorrência da evolução humana, filosófica, tecnológica e social verificada na última metade do século que atualmente os Direitos Humanos fundamentais passaram a englobar doutrinariamente três gerações distintas de direitos.

Melhor seria o emprego do termo dimensões, uma vez que a palavra gerações sugere o esgotamento de sua antecessora, o que de tato não acontece com as sucessivas etapas de evolução dos Direitos Humanos, que se sobrepõem por consolidação, sem que qualquer dos direitos assegurados através de cada uma dessas etapas - ou dimensões - sofra algum tipo de redução ou restrição.

“É no nível porém do Estado Social que três gerações de direitos se integram e se completam: a dos direitos civis e políticos, a dos direitos sociais e a dos direitos dos povos. As três formam, de último. uma sociedade guiada e inspirada por três ordens sucessivas de valores e princípios: a liberdade, a igualdade e a fraternidade. os quais na sua conjugação jurídica a máquina neoliberal da globalização contemporânea intenta a todo vapor atropelar. Mas a desconstitucionalização dos direitos sociais, sem dúvida a prioridade absoluta dos neoliberais. é fadada a provocar na estrutura do Estado nacional uma catástrofe de efeitos irremediavelmente insanáveis.”

(Paulo Bonavides — Os Direitos Humanos e a Democracia in Direitos Humanos como Educação para a Justiça)

A primeira dessas gerações se constituiu através dos direitos e garantias individuais e dos direitos políticos clássicos que estabeleceram as liberdades públicas, que teriam surgido com a “Magna Carta” de João Sem Terra (1215). No próximo capitulo detalharemos esses direitos.  

A segunda geração, abriga os direitos coletivos, sociais, econômicos e culturais surgidos no início deste século.

“0 começo do nosso século viu a inclusão de uma nova categoria de direitos nas declarações e, ainda mais recentemente, nos princípios garantidores da liberdade das nações e das normas da convivência internacional. Entre os direitos chamados sociais, incluem-se aqueles relacionados com o trabalho, o seguro social, a subsistência, o amparo à doença. à velhice etc.”

(Themístocles Cavalcanti — Princípios Gerais de Direito Público)

A terceira geração, por sua vez, reúne o direito a usufruir de um meio ambiente equilibrado o direito a ter uma qualidade de vida saudável, o direito ao progresso, o direito á paz, o direito á autodeterminação dos povos, bem como a outros direitos difusos, ou seja, direitos de grupos menos específicos de pessoas, não havendo necessariamente entre elas um vínculo preciso, sendo conhecidos também como direitos de solidariedade ou fraternidade, surgidos como uma exigência do terceiro mundo em face das profundas desigualdades sociais.

“Enquanto os direitos de primeira geração (direitos civis e políticos) - que compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais - realçam o principio da liberdade e os direitos de segunda geração (direitos econômicos, sociais e culturais) — que se identificam com as liberdades positivas, reais ou concretas - acentuam o principio da igualdade, os direitos de terceira geração, que materializam poderes de titularidade coletiva atribuídos genericamente a todas as formações sociais. consagram o princípio da solidariedade e constituem um momento importante no processo de desenvolvimento, expansão e reconhecimento dos direitos humanos, caracterizados, enquanto valores fundamentais indisponíveis.”

(Celso de MelIo - Diário da Justiça)

“Os direitos de terceira geração, como o de viver num ambiente não poluído, não poderiam ter sido sequer imaginados quando foram propostos os de segunda geração, do mesmo modo como estes últimos (por exemplo, o direito à instrução e à assistência) não eram sequer concebíveis quando foram promulgadas as primeiras Declarações setecentistas. Essas exigências nascem somente quando nascem determinados carecimentos. Novos carecimentos nascem em função da mudança das condições sociais e quando o desenvolvimento técnico permite satisfazê-­los.

(Norberto Bobbio - A Era dos Direitos)

em síntese:

Faça um resumo desta Seção.

Verificação da Aprendizagem 1

Descreva um direito que você vivencia uma das dimensões dos Direitos Humanos.

 
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