Observamos
que, de forma sintetizada, as entidades de defesa
dos Direitos Humanos têm a função de transformação,
estão sempre buscando um aprimoramento da
realidade. Isso não depende da condição de serem
instituições, mas de um sentimento de
solidariedade, de altruísmo dos participantes.
Questionário
sobre Instituições Incumbidas da Defesa dos
Direitos Humanos
1ª
Questão: Qual o papel das entidades Governamentais e não - Governamentais de
defesa dos Direitos Humanos?
Resposta:
O papel das entidades governamentais e nãoA?t?u?-governamentais
de defesa dos direitos humanos é de extrema importância
na luta pela promoção destes direitos, pois estas
entidades forçam o Estado a conhecer os direitos
humanos e a respeitá-los, e, do mesmo modo, faz a
sociedade entender e saber da necessidade de sua
defesa. Para isso, essas entidades gozam de certa
autonomia do Estado para poder fiscalizar todas as
pessoas e mesmo o Estado, que, muitas vezes, é quem
desrespeita os direitos humanos, e também procuram
determinar, formular e fiscalizar as políticas públicas
de defesa dos direitos humanos, em que as pessoas
envolvidas nestas organizações de defesa dos
direitos humanos são imbuídas de uma mentalidade
cidadã e humanitária.
2ª Questão:
Como você definiria a atribuição que lhes cabe e
como avaliaria as ações empreendidas por estas
instituições?
Resposta:
A?t?u?
As entidades ou instituições governamentais, de um
modo geral, atuam para a realização do bem comum.
Sua finalidade deve ser a implementação de políticas
públicas que promovam, protejam, ou realizem serviços
públicos para o público, em todos os setores da
vida em comunidade.
Entretanto,
pode e deve haver o desenho de instituições
governamentais mais especificamente concebidas para
a implementação dos direitos humanos; os papéis são
múltiplos.
Quando
as entidades ou instituições governamentais não são
as incumbidas do desenvolvimento e implementação
das políticas públicas específicas, pode haver
instituições que cuidam de educar, adrogar,
adjudicar, investigar, informar e mediar situações
envolvendo direitos humanos.
Nesse
último caso, tanto as instituições governamentais
como as não governamentais terão um perA?t?u?fil
bastante assemelhado.
Um
fator que haverá de ser importante é o grau de
autonomia e independência de que gozarem na prática;
muito dessa independência e autonomia pode se
expressar simplesmente na manutenção dos recursos
para o desenvolvimento do seu trabalho. Um modo
simples de os governos silenciarem seus mecanismos
de proteção aos direitos humanos é cessando o
suporte financeiro.
Por
essas razões, instituições como o Poder Judiciário
e o Ministério Público, que gozam,
constitucionalmente, de independência e autonomia,
podem ser úteis para a defesa dos direitos civis e
políticos, mas ordinariamente se mostram
insuficientes para lidar com direitos econômicos e
sociais, porque sua visão legalista e restritiva
costuma não reconhecer eficácia e justiciabilidade
a princípios e preceitos constantes de tratados e
convenções, que impõem aos Estados-partes obrigações
de conduta e de resultado.
A?t?u? Por
isso a atuação de organizações não-governamentais
passa a ser essencial: elas fazem a articulação
necessária para compreensão social e política da
situação dos direitos humanos, incluindo os econômicos
e sociais, contribuindo para a própria evolução
do direito positivo,
e da jurisprudência.
3ª Questão:
Atualmente, há um número considerável de Organizações
não – Gover-
namentais
(ONG’s) de defesa dos Direitos Humanos. Quais
seriam as causas que você apontaria para o
surgimento e a multiplicação destas entidades?
Isso seria um fator positivo ou faz dispersar forças
que, congregadas em poucas organizações, seriam
mais representativas?
Resposta:
Além do engajamento cada vez maior da sociedade
civil devido a uma maior conscientização do que é a necessidade de defender os direitos humanos, outro fator
responsável pelo número crescente dessas entidades
é a ausência de uma defesa eficaz dos direitos
humanos por parte do Estado, fazendo-se necessária
a presença de ONG’s que venham a pressionar o
Estado a executar políticas públicas de defesa dos
Direitos Humanos.
Alguns
defensores dos direitos humanos acreditam que a
maneira mais eficaz de promover esses direitos seria
através de poucas organizações de defesa (ou uma
única), pois assim elas teriam mais força para
lutar por esses direito. Entretanto, acreditamos que
uma pluralidade de organizações empenhadas na
defesa de direitos específicos dos direitos
humanos, como um órgão encarregado na defesa
dos direitos da mulher, outro órgão na
defesa dos direitos da criança e do adolescente, e
etc., mesmo acarretando um maior dispêndA?t?u?io econômico,
garantiria uma maior eficiência, pois distribuiria
a esfera de atuação e não sobrecarregaria uma única
organização.
4ª Questão:
Já se fala hoje da existência de sindicatos ou
associações para prostitutas, travestis e outros.
Como você entende essas organizações. Podem ser
consideradas um avanço ou, ao contrário, seriam a
institucionalização de práticas que devem ser
combatidas?
Resposta:
Essa questão é polêmica, porque enquanto alguns
países desenvolvidos tentam eliminar essas práticas
da sociedade, no Brasil inicia-se a criação de
associações ou sindicatos para a defesa
dessas classes. O ideal para a sociedade seria que
ninguém precisasse se prostituir para ter condições
de viver, mas, já que esta prática existe, não
seria justo deixar quem as pratica desampA?t?u?aradas da
lei. Portanto, seria interessante a criação de
associações que defendessem seus interesses, como
relatou o advogado Alexandre Guedes em sua
entrevista, com a seguinte visão: “essas
organizações são um avanço, pois é muito
importante que cada grupo social se organize para
formar seus lobbys (grupos de pressão), para que
sejam elaboradas e cumpridas leis que os protejam”.
5ª Questão:
As instituições incumbidas da defesa e promoção
dos Direitos Humanos representam uma rica esfera de
atuação no âmbito da cidadania. Na sua opinião,
existem outros meios de luta pelos direitos humanos
fundamentais? Que caminhos você apontaria?
Resposta:
Na nossa opinião, existem outros meios de luta pelos direitos humanos. O pleno exercício
da cidadania é o básico a fazer em relação às
A?t?u? garantias fundamentais. O advogado Alexandre Guedes
afirmou, em sua entrevista, que “a cidadania se exerce em bilateralidade. O cidadão tem o direito de
exigir seus direitos, bem como cumprir as leis
emanadas do Estado”. Dessa forma, vemos que a
participação política, visando ao maior respeito
aos direitos humanos é uma das maneiras de
contribuição. Outras formas seriam através de denúncias,
debates, reivindicações ou até mesmo fazendo
campanhas conscientizadoras. Enfim, nós podemos
lutar pelos direitos humanos, não necessariamente
participando de uma dessas entidades de defesa
desses direitos, basta agirmos de acordo com esses
princípios, pois a melhor maneira de propagá-los
é praticando-os.
6ª Questão:
Como você vê a relação Estado x ONG’s?
Resposta:
A?t?u? No período do regime militar, a relação entre o
Estado e as ONG’s era a
mais difícil possível. Enquanto o Estado
autoritário procurava restringir cada vez mais as
liberdades individuais do cidadão, as ONG’s
procuravam a garantia dessas liberdades,
principalmente defendendo o fim da prática da
tortura, tão comum nessa época. Desde o processo
de redemocratização, essa relação vai se
tornando mais produtiva, em que o Estado passa a
encarar as ONG’s não mais como órgãos ameaçadores
e denunciadores do sistema, mas sim como entidades
supletivas do governo, ajudando no fornecimento de
dados sociais antes desconhecidos do Governo,
combatendo problemas sociais, como a fome, através
de campanhas para a arrecadação de alimentos; como
a saúde, promovendo programas na prevenção da
AIDS e outras doenças, e outros. No entanto, essa
relação não é perfeita, pois quando o Governo vê
sua imagem sendo denegrida por opiniões das
ONG’s, ele contra–ataca, podendo abalar a relação
existente.
7ª Questão:
O Presidente da República em certa oA?t?u?casião colocou
que existem
mais ONG’s de defesa de menores de rua do que
menores na rua. Comente.
Resposta:
Na impossibilidade de retirar a credibilidade e
autoridade das críticas e reclamações formuladas
pelas entidades de direitos humanos, as entidades públicas
- o Presidente incluído - muitas vezes preferem
retirar a credibilidade e a autoridade das pessoas
que criticam as políticas governamentais.
Quando falamos em "meninos de rua",
estamos dizendo que há crianças sem escola, muitas
vezes sem lares estruturados e sem condições
adequadas de vida familiar e comunitária. A
resposta do Estado tem que vir sob a forma de política
pública séria e consistente, jamais sob a forma de
zombaria.
A?t?u? 8ª Questão:
O que você acha da participação da sociedade,
através de entidades de defesa de Direitos Humanos,
na formulação e fiscalização de Políticas Públicas?
Resposta:
A participação da sociedade através de entidades
de defesa dos direitos humanos na formulação de
políticas públicas é válida, na medida em que a
sociedade denuncia o desrespeito dos direitos
humanos às entidades, estas que, por sua vez, irão
cobrar do Estado e até mesmo elaborar com o Estado
políticas públicas em defesa dos direitos humanos,
correspondendo, assim, aos anseios da sociedade.
Quanto à participação da sociedade na fiscalização
dessas políticas,
dá-se quando a sociedade cobra os efeitos
destas, fazendo com que as entidades as fiscalizem,
o que é garantido quando estas gozam de autonomia
em relação ao Estado.
A?t?u?