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Antecedentes Históricos e
Jurídicos dos Direitos Humanos

Ana Carolina Figueiró Longo
Antônio de Arruda Brayner
Arthur Cesar de Moura Pereira
 

Introdução

Na Antigüidade  

A Carta Magna  

A influência de documentos ingleses e do Iluminismo  

Declaração de Direitos de Virgínia, Declaração de Independência
dos Estados Unidos América e a Constituição
Norte-Americana      

Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão e a
Constituição Francesa.

Manifesto Comunista  

Encíclicas Papais  

Bibliografia

INTRODUÇÃO

Os Direitos Humanos passaram por um longo processo de “evolução”, desde uma fase embrionária, em que eram confundidos com direito individual e, muitas vezes, mais fundamentados em interesses econômicos e políticos do que humanitários, até o século XX.

Não eram conhecidos na Antigüidade, embora a noção de igualdade, pelo menos entre os que eram considerados cidadãos daquilo que se entendia por Estado, tenha florescido no Oriente. Com efeito, a Grécia e a Roma republicana concediam participação política a determinadas classes sociais, o que pode ser considerado o começo da liberdade política.

Quando do esfacelamento do Império Romano, um novo modo de produção, o feudal, iria dominar a Europa, e o processo de formação dos Direitos Humanos sofreria uma involução (exceto na Inglaterra, como veremos adiante). Porém, com a Independência dos Estados Unidos, a Revolução Francesa e os ideais iluministas, o processo de formação dos  Direitos Humanos tomaria novo fôlego e sua disseminação pelo mundo já não poderia ser contida.

Seguem-se, abaixo, os fatos marcantes dessa história (em ordem cronológica de acontecimentos) e  o porquê de esses estarem aqui relacionados. Frisamos, no entanto,  que esta obra pretende apenas dar-lhes uma pequena noção da  história dos Direitos Humanos. Para aqueles que pretendem aprofundar-se na matéria, posto que o alcance de nosso trabalho vai apenas até as Encíclicas Papais e sua importância,  recomendamos que  procurem na bibliografia por nós consultada.

Na Antigüidade

Os direitos individuais dos homens provavelmente surgiram no Egito e na Mesopotâmia. O Código de Hamurabi foi o primeiro a relatar os direitos comuns aos homens, como à vida e à dignidade. Posteriormente, surgem na Grécia os ideais de igualdade e liberdade do homem. Entretanto, coube ao direito romano estabelecer uma relação entre os direitos individuais e o Estado. A Lei das Doze Tábuas, uma criação romana, foi a origem escrita dos ideais de liberdade e de proteção dos direitos dos cidadãos.

O desenvolvimento dos Direitos Humanos na Antigüidade não foi possível, porque a noção de liberdade pessoal, que lhe é inerente, ainda não existia. A escravidão era vista quase como algo natural e mesmo a idéia de democracia que havia na Grécia e na Roma do período republicano estava vinculada à integração do indivíduo ao Estado, que o absorvia completamente[1]. Não se concebia que a liberdade pudesse, em certos casos, ir de encontro à soberania do Estado[2].

Como afirma Darcy Azambuja em seu livro Teoria geral do Estado, “a fragmentação da autoridade determina o desaparecimento da liberdade, tanto é certo que uma é complemento da outra”. Assim, desaparecem, com a queda do vasto Império Romano, os rudimentos de liberdade política ou civil[3] e, durante a Idade Média, pouco ou quase nada aconteceu de relevante no plano dos Direitos Humanos. Pelo menos até 1215, com a Carta Magna.

A Carta Magna

A idéia de direitos humanos há muito tempo já existia na Europa, porém costuma-se afirmar que foi com o Rei John Landless, da Inglaterra, e sua Magna Carta (Great Charter, 1215) que surgiu o embrião do que seriam os Direitos Humanos. Não que esse documento tratasse especificamente disso, mas havia menções à liberdade da Igreja em relação ao Estado (embora de maneira nenhuma consagrasse a tolerância religiosa) e à igualdade do cidadão perante a lei. Com efeito, o parágrafo 39 declarava: “Nenhum homem livre poderá ser preso, detido, privado de seus bens, posto fora da lei ou exilado sem julgamento de seus pares ou por disposição da lei”[4]. O Rei John foi pressionado a assinar a Carta Magna, para evitar as constantes violações às leis e aos costumes da Inglaterra. A partir de então, a sucessão hereditária de bens foi permitida a todos os cidadãos livres, assim como ficou proibida a cobrança de taxas excessivamente altas.

A influência de documentos ingleses e do Iluminismo

Em 1628, a Petition of Right também mencionava aspectos importantes dos direitos individuais e já em 1776, William Blackstone afirmava em seus clássicos “Commentaries on the laws of England” que “a idéia e a prática dessa liberdade política ou civil (...) só poderão ser perdidas pela loucura ou demérito de seu titular”[5]. A esta altura, já é notória a grande influência do pensamento iluminista, que fazia os homens iguais pela razão, que lhes é inerente. “O conceito de Direito Natural é proposto então sob a égide do racionalismo, que naturalmente pertenceria ao homem, porque ele tinha nascido humano e não por virtude de sua classe social, ou por pertencer a determinado país, grupo étnico ou religioso”[6](tradução nossa).

Tanto o Iluminismo quanto o pioneirismo inglês tiveram grande influência nas constituições das colônias inglesas na América do Norte. Já em 1663, a Constituição de Rhode Island proclamava o princípio da liberdade religiosa, que nem mesmo a Inglaterra, não obstante seu já citado pioneirismo, reconhecera[7].

Declaração de Direitos de Virgínia, Declaração de Independência
dos Estados Unidos América e a Constituição
Norte-Americana                                                   

A Declaração de Virgínia, feita em 16/06/1776, proclamou o direito à vida, à liberdade e à propriedade. Outros direitos humanos foram expressos na declaração, como o princípio da legalidade, a liberdade de imprensa e a liberdade religiosa.

A Declaração de Independência dos Estados Unidos, de 04/07/1776, teve como tônica preponderante à limitação do poder estatal e a valorização da liberdade individual. É um documento de inestimável valor histórico, que influenciou mesmo a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (França, 1789) e  inspirou e serviu de exemplo às outras colônias do continente americano. Recebeu influência de iluministas como John Locke e de documentos semelhantes, anteriormente elaborados na Inglaterra[8].

A Constituição dos Estados Unidos, apesar de promulgada em 1787, recebeu artigos que expressavam, claramente, direitos individuais apenas em 1791, quando foram adicionadas a ela dez emendas (Bill of Rights, baseado na Carta Magna, Petition of Rights e The Declaration of Rights, todas inglesas) que tratavam de alguns direitos individuais fundamentais para a liberdade. Serviu de modelo para muitas outras constituições americanas.

Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão e a
Constituição Francesa.

   A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão parece conter dois tipos de direitos: Direitos do Homem e Direitos do Cidadão, que seriam diferentes. Os primeiros, com características que antecedem a sociedade, relativos ao homem, como ser não pertencente de uma sociedade política, são, consoante seus termos, a liberdade, a propriedade e a segurança, isto é, tudo aquilo que os franceses chamam hoje de liberdades públicas. Os segundos são direitos que pertencem aos indivíduos, enquanto integrantes de uma sociedade, podendo-se citar direito de resistência à opressão, o direito de concorrer pessoalmente ou por representantes para a formação da lei, como expressão da vontade geral e o direito de acesso aos cargos públicos. Podemos concluir que a Declaração consta de uma mescla de direitos civis e direitos políticos.

           A Declaração Francesa é abstrata e universalizante, sustentada por um tripé ideológico, segundo Jacques Robert: "intelectualismo, pois a afirmação de direitos imprescritíveis do homem e a restauração de um poder legítimo baseado no consentimento popular foram uma operação de ordem puramente intelectual que se desenrolaria no plano unicamente das idéias, é que para os homens de 1789, a Declaração dos direitos era, antes de tudo, um documento filosófico e jurídico que deveria anunciar a chegada de uma sociedade ideal; universalismo, na acepção de que os princípios enunciados no texto da Declaração pretendem um valor geral que ultrapassa os indivíduos do país, para alcançar um valor universal; individualismo, porque só consagra as liberdades dos indivíduos, não menciona a liberdade de associação nem a liberdade de reunião, preocupa-se em defender o indivíduo contra o Estado. É por isso, o documento marcante do Estado Liberal, e que serviu de modelo às declarações constitucionais de direitos do século passado e deste*".

      A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão foi promulgada em 26/08/1789. Afirmava de forma positiva (e não apenas nas invocações ineficazes do direito natural) e de caráter geral (e não nos termos tradicionais da lei costumeira inglesa) um elenco de prerrogativas que o indivíduo possui em relação ao Estado e mesmo, eventualmente, contra ele. Inspirou-se nos precedentes norte-americanos, mas “revestiu-se de uma substância própria e original, que correspondia às tendências racionalistas e generalizadas do pensamento político do país”[9], motivando os americanos a incluírem o já citado Bill of Rights na Constituição Americana.

          A Declaração de 1789 possui texto preciso e sintético, proclamando, através dos seus dezessete artigos, os fundamentos da liberdade, da igualdade, da propriedade, da legalidade e as garantias individuais liberais que ainda se fazem presentes nas declarações contemporâneas, fora às liberdades de reunião e de associação, as quais ela não tomara conhecimento, devido a sua rígida concepção individualista¨.

A Constituição Francesa de 03/09/1791 foi a primeira a conter uma enumeração dos direitos individuais e suas garantias. Porém, “a doutrina política contida nessas declarações achava-se estreitamente ligada ao processo econômico e às suas conseqüências sociais. Trazendo para as Constituições as teses de Adam Smith, o direito público confundia proteção aos interesses sociais com o progresso da coletividade. Interesses decorrentes da organização econômica eram considerados no mesmo plano que atributos inerentes à personalidade. Em conseqüência, os direitos ligados à propriedade privada ocupavam lugar conspícuo entre as liberdades individuais”[10]. Não obstante, já estava em curso o processo inexorável de difusão das declarações de direitos pelo continente europeu, através das diversas constituições escritas que começaram a surgir a partir daquele momento, como a Constituição da República Germânica de Weimar (1919-1933)[11].

Manifesto Comunista

O Manifesto Comunista foi escrito em uma época em que o capitalismo desenfreado já fazia suas vítimas: homens, mulheres e mesmo crianças, que trabalhavam até 18 horas por dia em condições subumanas[12]. Tal documento falava em liberdade e igualdade para o trabalhador, e na união da classe trabalhadora contra os abusos do capitalismo: “Trabalhadores do mundo, uni-vos”[13], clamava Marx. No manifesto, Marx afirma que não há liberdade sem igualdade econômica.  

Encíclicas Papais

 Encíclica é uma espécie de “carta apostólica”, porém dirigida a toda a Igreja Católica, ao clero e aos fiéis do mundo inteiro[14]. Sua função é “manifestar a unidade doutrinária e disciplinar da Igreja Católica, assim como situá-la em face da realidade do mundo”[15].

No final do século passado e durante todo esse século, o Vaticano publicou diversas Encíclicas de ordem social: Rerum Novarum (1891), Quadragesimo Anno (1931) e Mater et Magistra (1961), Populorum Progressio (1967). Todas elas procuraram descrever os problemas que os trabalhadores enfrentavam em sua época e apontavam algumas soluções.

           Elas tiveram épocas diferentes, momentos históricos diversos, mas apresentam pontos em comum: as encíclicas apelam para que as Nações mais desenvolvidas e mais ricas ajudem as Nações mais pobres em seus projetos humanitários.

Todas elas defendem a propriedade privada como um direito natural. Qualquer um tem direito a possuir aquilo de que necessita para seu bem estar, mas ter muito a mais do que é necessário, enquanto outros não têm nada, não é aconselhável.  A desigualdade entre a renda das pessoas é algo que sempre preocupou os papas, sustentando que, quem tem dinheiro acaba recebendo ainda mais, mas quem não o tem, fica ainda mais pobre.

O governo dos países não pode permitir que o mercado econômico movimente-se livremente, pois isso aumentaria ainda mais a diferença entre ricos e pobres, e as condições de vida dos cidadãos tornar-se-iam ainda piores. O governo deve intervir de maneira razoável, cuidando para que os mais fortes não destruam os mais fracos, sem, contudo, tirar a liberdade individual das pessoas.

As encíclicas defendem o direito dos trabalhadores de se organizarem em sindicatos, para lutarem por seus direitos, posicionando-se contra as greves e qualquer forma de violência. Afirmam que a melhor forma dos empregados alcançarem seus objetivos é a discussão entre os trabalhadores e os patrões. 

A encíclica Rerum Novarum faz comentários para a melhoria das condições de vida das pessoas, considerando, primeiramente, que ricos e pobres devem ser iguais quanto aos direitos civis e políticos. O empregador não pode exigir de seu empregado, trabalhos em condições desumanas ou injustas, o trabalhador não pode ser tratado como escravo, e as mulheres e crianças merecem condições especiais, devendo o salário ser suficiente para que a família viva bem. 

As jornadas de trabalho com sete dias por semana foram reduzidas para seis, pela alegação feita nessa encíclica de que o trabalhador tem obrigações com a Igreja e não pode trabalhar os sete dias. Foi a primeira manifestação Católica no sentido de afirmar o direito da família e da propriedade privada contra os abusos do Estado e o dever deste de proteger os trabalhadores.

A encíclica Populorum Progressio tem na sua mensagem principal a solidariedade entre as Nações. Pede para que o amor cristão guie as relações entre os países e atribui aos países ricos o dever de ajudar os países pobres.

A encíclica publicada em 1961, Mater et Magistra, além das posições já citadas, defende o direito dos trabalhadores rurais aos mesmos serviços públicos que os trabalhadores urbanos, e pede que os trabalhadores rurais tenham casas para suas famílias no seu lugar de trabalho.

          As encíclicas não têm valor vinculativo a nenhuma constituição, mas é o instrumento que o Vaticano usa para divulgar suas idéias e posições, e para influenciar os governos das Nações.

 BIBLIOGRAFIA

            * A Short History of the Human Rights Movement, Human Rights Web

* “Bill of Rights,” Microsoft ® Encarta.  Copyright © 1994 Microsoft Corporation.  Copyrights © 1994 Funk & Wanalls Corporation.

*, Cárceres, Florival.  História Geral. 4o ed. rev., ampl., e atual.  São Paulo: Moderna, 1996.

* “COMMUNIST MANIFESTO,” MICROSOFT ® ENCARTA.  Copyright © 1994 Microsoft Corporation.  Copyrights © 1994 Funk & Wanalls Corporation.

* “Constitution of the United States,” Microsoft ® Encarta.  Copyright © 1994 Microsoft Corporation.  Copyrights © 1994 Funk & Wanalls Corporation.

* “Declaration of the Rights of the Man and of the Citizen,” Microsoft ® Encarta.  Copyright © 1994 Microsoft Corporation.  Copyrights © 1994 Funk & Wanalls Corporation.

* DUARTE, Emeide Nóbrega. Manual Técnico para realização de trabalhos monográficos/Emeide Nóbrega Duarte com a colaboração de Dulce Amélia de Brito Neves e Bernadete de Lourdes Oliveira dos Santos.  João Pessoa: Editora Universitária/UFPB, 1993 .

* Enciclopédia Mirador Internacional, vol. 7, págs.: 3390-3394.

* Enciclopédia Mirador Internacional, vol. 8, págs.: 3820-3821.

* Enciclopédia Mirador Internacional, vol. 12, págs.: 6505-6706.

* Enciclopédia Mirador Internacional, vol. 16, págs.: 8654-8655.

* “Encyclical,” Microsoft ® Encarta.  Copyright © 1994 Microsoft Corporation.  Copyrights © 1994 Funk & Wanalls Corporation.

* Morais, Alexandre de.  Direitos Humanos Fundamentais: Comentários dos artigos 1o a 5o da Constituição da República Federativa do Brasil, Doutrina e Jurisprudência.  São Paulo: Atlas, 1997. (Coleção Temas Jurídicos. vol 3)

* Study Guide for The Communist Manifesto. http://www.wsu.edu:8080/~brians/hum_303/manifesto.htlm .


[1]Azambuja, Darcy, Teoria geral do Estado, p.  155

[2]Enciclopédia Mirador Internacional, vol 7, p. 3391

[3]Azambuja, op. cit., p. 38

[4]Magna Carta , in Azambuja, op. cit., p. 156

[5]Commentaries on the law of England, Blackstone, William, in Enciclopédia Mirador Internacional, vol. 7 p. 3391

[6]A Short History of the Human Rights Movement: Early Political, Religious and Philosophical Sources, in Human Wrghts Web

[7]Azambuja, op. cit., p. 157

[8]Microsort Encarta: “Declaration of Independency”

* Citado por Jacques Robert em SILVA, José Afonso da. - Curso de Direito Constitucional Positivo, 1992 - pág. 157.

[9]Enciclopédia Mirador Internacional, vol. 7, pág. 3391

¨ Texto baseado nas informações retiradas de: SILVA, José Afonso da. - Curso de Direito Constitucional Positivo, 1992 - pág. 156 a 158.

[10]Enciclopédia Mirador Internacional, vol. 7, pág. 3391

[11]Microsort Encarta: “Declaration of the Rights of Man and of the Citizen”

[12]Cárceres, Florival, História Geral, pág. 274

[13]Marx, Karl, Manifesto Comunista, in Microsoft Encarta: “Communist Manifesto”

[14]Enciclopédia Mirador Internacional, vol 8, págs. 3820-3821

[15]ibid.p. 3821

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