Antecedentes
Históricos e
Jurídicos dos Direitos Humanos
Ana
Carolina Figueiró Longo
Antônio de Arruda Brayner
Arthur Cesar de Moura Pereira
Introdução
Na
Antigüidade
A
Carta Magna
A
influência de documentos ingleses e do Iluminismo
Declaração
de Direitos de Virgínia, Declaração de Independência
dos Estados Unidos América e a Constituição
Norte-Americana
Declaração
dos Direitos do Homem e do Cidadão e a
Constituição Francesa.
Manifesto
Comunista
Encíclicas
Papais
Bibliografia
INTRODUÇÃO
Os
Direitos Humanos passaram por um longo processo de “evolução”,
desde uma fase embrionária, em que eram confundidos com direito
individual e, muitas vezes, mais fundamentados em interesses econômicos
e políticos do que humanitários, até o século XX.
Não eram conhecidos na Antigüidade, embora a noção de
igualdade, pelo menos entre os que eram considerados cidadãos
daquilo que se entendia por Estado, tenha florescido no Oriente.
Com efeito, a Grécia e a Roma republicana concediam participação
política a determinadas classes sociais, o que pode ser
considerado o começo da liberdade política.
Quando do esfacelamento do Império Romano, um novo modo de
produção, o feudal, iria dominar a Europa, e o processo de formação
dos Direitos Humanos sofreria uma involução (exceto na
Inglaterra, como veremos adiante). Porém, com a Independência
dos Estados Unidos, a Revolução Francesa e os ideais
iluministas, o processo de formação dos
Direitos Humanos tomaria novo fôlego e sua disseminação
pelo mundo já não poderia ser contida.
Seguem-se, abaixo, os fatos marcantes dessa história (em
ordem cronológica de acontecimentos) e
o porquê de esses estarem aqui relacionados. Frisamos, no
entanto, que esta
obra pretende apenas dar-lhes uma pequena noção da
história dos Direitos Humanos. Para aqueles que pretendem
aprofundar-se na matéria, posto que o alcance de nosso trabalho
vai apenas até as Encíclicas Papais e sua importância,
recomendamos que procurem na bibliografia por nós consultada.
Na
Antigüidade
Os direitos individuais dos homens provavelmente surgiram
no Egito e na Mesopotâmia. O Código de Hamurabi foi o primeiro a
relatar os direitos comuns aos homens, como à vida e à
dignidade. Posteriormente, surgem na Grécia os ideais de
igualdade e liberdade do homem. Entretanto, coube ao direito
romano estabelecer uma relação entre os direitos individuais e o
Estado. A Lei das Doze Tábuas, uma criação romana, foi a origem
escrita dos ideais de liberdade e de proteção dos direitos dos
cidadãos.
O desenvolvimento dos Direitos Humanos na Antigüidade não
foi possível, porque a noção de liberdade pessoal, que lhe é
inerente, ainda não existia. A escravidão era vista quase como
algo natural e mesmo a idéia de democracia que havia na Grécia e
na Roma do período republicano estava vinculada à integração
do indivíduo ao Estado, que o absorvia completamente.
Não se concebia que a liberdade pudesse, em certos casos, ir de
encontro à soberania do Estado.
Como afirma Darcy Azambuja em seu livro Teoria
geral do Estado, “a fragmentação da autoridade determina o
desaparecimento da liberdade, tanto é certo que uma é
complemento da outra”. Assim, desaparecem, com a queda do vasto
Império Romano, os rudimentos de liberdade política ou civil e, durante a Idade Média,
pouco ou quase nada aconteceu de relevante no plano dos Direitos
Humanos. Pelo menos até 1215, com a Carta Magna.
A
Carta Magna
A idéia de direitos humanos há muito tempo já existia na
Europa, porém costuma-se afirmar que foi com o Rei John Landless,
da Inglaterra, e sua Magna Carta (Great Charter, 1215) que surgiu
o embrião do que seriam os Direitos Humanos. Não que esse
documento tratasse especificamente disso, mas havia menções à
liberdade da Igreja em relação ao Estado (embora de maneira
nenhuma consagrasse a tolerância religiosa) e à igualdade do
cidadão perante a lei. Com efeito, o parágrafo 39 declarava:
“Nenhum homem livre poderá ser preso, detido, privado de seus
bens, posto fora da lei ou exilado sem julgamento de seus pares ou
por disposição da lei”. O Rei John foi
pressionado a assinar a Carta Magna, para evitar as constantes
violações às leis e aos costumes da Inglaterra. A partir de então,
a sucessão hereditária de bens foi permitida a todos os cidadãos
livres, assim como ficou proibida a cobrança de taxas
excessivamente altas.
A
influência de documentos ingleses e do Iluminismo
Em 1628, a Petition of Right também mencionava aspectos
importantes dos direitos individuais e já em 1776, William
Blackstone afirmava em seus clássicos “Commentaries
on the laws of England” que “a idéia e a prática dessa
liberdade política ou civil (...) só poderão ser perdidas pela
loucura ou demérito de seu titular”.
A esta altura, já é notória a grande influência do pensamento
iluminista, que fazia os homens iguais pela razão, que lhes é
inerente. “O conceito de Direito Natural é proposto então sob
a égide do racionalismo, que naturalmente pertenceria ao homem,
porque ele tinha nascido humano e não por virtude de sua classe
social, ou por pertencer a determinado país, grupo étnico ou
religioso”(tradução
nossa).
Tanto o Iluminismo quanto o pioneirismo inglês tiveram
grande influência nas constituições das colônias inglesas na
América do Norte. Já em 1663, a Constituição de Rhode Island
proclamava o princípio da liberdade religiosa, que nem mesmo a
Inglaterra, não obstante seu já citado pioneirismo, reconhecera.
Declaração
de Direitos de Virgínia, Declaração de Independência
dos Estados Unidos América e a Constituição
Norte-Americana
A Declaração de Virgínia, feita em 16/06/1776, proclamou
o direito à vida, à liberdade e à propriedade. Outros direitos
humanos foram expressos na declaração, como o princípio da
legalidade, a liberdade de imprensa e a liberdade religiosa.
A Declaração de Independência dos Estados Unidos, de
04/07/1776, teve como tônica preponderante à limitação do
poder estatal e a valorização da liberdade individual. É um
documento de inestimável valor histórico, que influenciou mesmo
a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (França, 1789)
e inspirou e serviu
de exemplo às outras colônias do continente americano. Recebeu
influência de iluministas como John Locke e de documentos
semelhantes, anteriormente elaborados na Inglaterra.
A Constituição dos Estados Unidos, apesar de promulgada
em 1787, recebeu artigos que expressavam, claramente, direitos
individuais apenas em 1791, quando foram adicionadas a ela dez
emendas (Bill of Rights, baseado na Carta Magna, Petition of
Rights e The Declaration of Rights, todas inglesas) que tratavam
de alguns direitos individuais fundamentais para a liberdade.
Serviu de modelo para muitas outras constituições americanas.
Declaração
dos Direitos do Homem e do Cidadão e a
Constituição Francesa.
A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão parece
conter dois tipos de direitos: Direitos do Homem e Direitos do
Cidadão, que seriam diferentes. Os primeiros, com características
que antecedem a sociedade, relativos ao homem, como ser não
pertencente de uma sociedade política, são, consoante seus
termos, a liberdade, a propriedade e a segurança, isto é, tudo
aquilo que os franceses chamam hoje de liberdades públicas. Os
segundos são direitos que pertencem aos indivíduos, enquanto
integrantes de uma sociedade, podendo-se citar direito de resistência
à opressão, o direito de concorrer pessoalmente ou por
representantes para a formação da lei, como expressão da
vontade geral e o direito de acesso aos cargos públicos. Podemos
concluir que a Declaração consta de uma mescla de direitos civis
e direitos políticos.
A
Declaração Francesa é abstrata e universalizante, sustentada
por um tripé ideológico, segundo Jacques Robert:
"intelectualismo, pois a afirmação de direitos imprescritíveis
do homem e a restauração de um poder legítimo baseado no
consentimento popular foram uma operação de ordem puramente
intelectual que se desenrolaria no plano unicamente das idéias,
é que para os homens de 1789, a Declaração dos direitos era,
antes de tudo, um documento filosófico e jurídico que deveria
anunciar a chegada de uma sociedade ideal; universalismo, na acepção
de que os princípios enunciados no texto da Declaração
pretendem um valor geral que ultrapassa os indivíduos do país,
para alcançar um valor universal; individualismo, porque só
consagra as liberdades dos indivíduos, não menciona a liberdade
de associação nem a liberdade de reunião, preocupa-se em
defender o indivíduo contra o Estado. É por isso, o documento
marcante do Estado Liberal, e que serviu de modelo às declarações
constitucionais de direitos do século passado e deste".
A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão foi
promulgada em 26/08/1789. Afirmava de forma positiva (e não
apenas nas invocações ineficazes do direito natural) e de caráter
geral (e não nos termos tradicionais da lei costumeira inglesa)
um elenco de prerrogativas que o indivíduo possui em relação ao
Estado e mesmo, eventualmente, contra ele. Inspirou-se nos
precedentes norte-americanos, mas “revestiu-se de uma substância
própria e original, que correspondia às tendências
racionalistas e generalizadas do pensamento político do país”,
motivando os americanos a incluírem o já citado Bill of Rights
na Constituição Americana.
A Declaração
de 1789 possui texto preciso e sintético, proclamando, através
dos seus dezessete artigos, os fundamentos da liberdade, da
igualdade, da propriedade, da legalidade e as garantias
individuais liberais que ainda se fazem presentes nas declarações
contemporâneas, fora às liberdades de reunião e de associação,
as quais ela não tomara conhecimento, devido a sua rígida concepção
individualista.
A Constituição Francesa de 03/09/1791 foi a primeira a
conter uma enumeração dos direitos individuais e suas garantias.
Porém, “a doutrina política contida nessas declarações
achava-se estreitamente ligada ao processo econômico e às suas
conseqüências sociais. Trazendo para as Constituições as teses
de Adam Smith, o direito público confundia proteção aos
interesses sociais com o progresso da coletividade. Interesses
decorrentes da organização econômica eram considerados no mesmo
plano que atributos inerentes à personalidade. Em conseqüência,
os direitos ligados à propriedade privada ocupavam lugar conspícuo
entre as liberdades individuais”.
Não obstante, já estava em curso o processo inexorável de difusão
das declarações de direitos pelo continente europeu, através
das diversas constituições escritas que começaram a surgir a
partir daquele momento, como a Constituição da República Germânica
de Weimar (1919-1933).
Manifesto
Comunista
O Manifesto Comunista foi escrito em uma época em que o
capitalismo desenfreado já fazia suas vítimas: homens, mulheres
e mesmo crianças, que trabalhavam até 18 horas por dia em condições
subumanas.
Tal documento falava em liberdade e igualdade para o trabalhador,
e na união da classe trabalhadora contra os abusos do
capitalismo: “Trabalhadores do mundo, uni-vos”, clamava Marx. No
manifesto, Marx afirma que não há liberdade sem igualdade econômica.
Encíclicas
Papais
Encíclica é
uma espécie de “carta apostólica”, porém dirigida a toda a
Igreja Católica, ao clero e aos fiéis do mundo inteiro. Sua função é
“manifestar a unidade doutrinária e disciplinar da Igreja Católica,
assim como situá-la em face da realidade do mundo”.
No
final do século passado e durante todo esse século, o Vaticano
publicou diversas Encíclicas de ordem social: Rerum Novarum
(1891), Quadragesimo Anno (1931) e Mater et Magistra (1961),
Populorum Progressio (1967). Todas elas procuraram descrever os
problemas que os trabalhadores enfrentavam em sua época e
apontavam algumas soluções.
Elas
tiveram épocas diferentes, momentos históricos diversos, mas
apresentam pontos em comum: as encíclicas apelam para que as Nações
mais desenvolvidas e mais ricas ajudem as Nações mais pobres em
seus projetos humanitários.
Todas
elas defendem a propriedade privada como um direito natural.
Qualquer um tem direito a possuir aquilo de que necessita para seu
bem estar, mas ter muito a mais do que é necessário, enquanto
outros não têm nada, não é aconselhável.
A desigualdade entre a renda das pessoas é algo que sempre
preocupou os papas, sustentando que, quem tem dinheiro acaba
recebendo ainda mais, mas quem não o tem, fica ainda mais pobre.
O
governo dos países não pode permitir que o mercado econômico
movimente-se livremente, pois isso aumentaria ainda mais a diferença
entre ricos e pobres, e as condições de vida dos cidadãos
tornar-se-iam ainda piores. O governo deve intervir de maneira
razoável, cuidando para que os mais fortes não destruam os mais
fracos, sem, contudo, tirar a liberdade individual das pessoas.
As
encíclicas defendem o direito dos trabalhadores de se organizarem
em sindicatos, para lutarem por seus direitos, posicionando-se
contra as greves e qualquer forma de violência. Afirmam que a
melhor forma dos empregados alcançarem seus objetivos é a
discussão entre os trabalhadores e os patrões.
A
encíclica Rerum Novarum faz comentários para a melhoria das
condições de vida das pessoas, considerando, primeiramente, que
ricos e pobres devem ser iguais quanto aos direitos civis e políticos.
O empregador não pode exigir de seu empregado, trabalhos em condições
desumanas ou injustas, o trabalhador não pode ser tratado como
escravo, e as mulheres e crianças merecem condições especiais,
devendo o salário ser suficiente para que a família viva bem.
As
jornadas de trabalho com sete dias por semana foram reduzidas para
seis, pela alegação feita nessa encíclica de que o trabalhador
tem obrigações com a Igreja e não pode trabalhar os sete dias.
Foi a primeira manifestação Católica no sentido de afirmar o
direito da família e da propriedade privada contra os abusos do
Estado e o dever deste de proteger os trabalhadores.
A
encíclica Populorum Progressio tem na sua mensagem principal a
solidariedade entre as Nações. Pede para que o amor cristão
guie as relações entre os países e atribui aos países ricos o
dever de ajudar os países pobres.
A
encíclica publicada em 1961, Mater et Magistra, além das posições
já citadas, defende o direito dos trabalhadores rurais aos mesmos
serviços públicos que os trabalhadores urbanos, e pede que os
trabalhadores rurais tenham casas para suas famílias no seu lugar
de trabalho.
As encíclicas
não têm valor vinculativo a nenhuma constituição, mas é o
instrumento que o Vaticano usa para divulgar suas idéias e posições,
e para influenciar os governos das Nações.
BIBLIOGRAFIA
* A
Short History of the Human Rights Movement, Human Rights
Web
* “Bill of Rights,”
Microsoft ® Encarta.
Copyright © 1994 Microsoft Corporation.
Copyrights © 1994 Funk & Wanalls Corporation.
*,
Cárceres, Florival.
História Geral. 4o ed. rev., ampl., e
atual. São Paulo:
Moderna, 1996.
* “COMMUNIST MANIFESTO,”
MICROSOFT ® ENCARTA. Copyright
© 1994 Microsoft Corporation.
Copyrights © 1994 Funk & Wanalls Corporation.
* “Constitution
of the United States,” Microsoft ® Encarta.
Copyright © 1994 Microsoft Corporation.
Copyrights © 1994 Funk & Wanalls Corporation.
* “Declaration
of the Rights of the Man and of the Citizen,” Microsoft ®
Encarta. Copyright
© 1994 Microsoft Corporation.
Copyrights © 1994 Funk & Wanalls Corporation.
*
DUARTE, Emeide Nóbrega. Manual Técnico para realização de
trabalhos monográficos/Emeide Nóbrega Duarte com a colaboração
de Dulce Amélia de Brito Neves e Bernadete de Lourdes Oliveira
dos Santos. João
Pessoa: Editora Universitária/UFPB, 1993 .
* Enciclopédia
Mirador Internacional, vol. 7, págs.: 3390-3394.
* Enciclopédia
Mirador Internacional, vol. 8, págs.: 3820-3821.
* Enciclopédia
Mirador Internacional, vol. 12, págs.: 6505-6706.
* Enciclopédia
Mirador Internacional, vol. 16, págs.: 8654-8655.
* “Encyclical,”
Microsoft ® Encarta. Copyright
© 1994 Microsoft Corporation.
Copyrights © 1994 Funk & Wanalls Corporation.
*
Morais, Alexandre
de. Direitos Humanos
Fundamentais: Comentários dos artigos 1o a 5o
da Constituição da República Federativa do Brasil, Doutrina e
Jurisprudência. São
Paulo: Atlas, 1997. (Coleção Temas Jurídicos. vol 3)
*
Study Guide for The
Communist Manifesto. http://www.wsu.edu:8080/~brians/hum_303/manifesto.htlm
.
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