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 Antecedentes
              Históricos eJurídicos dos Direitos Humanos
 Ana
              Carolina Figueiró Longo
              
              Antônio de Arruda Brayner
 Arthur Cesar de Moura Pereira
 Introdução
              
               Na
              Antigüidade
              
              
               
               A
              Carta Magna
              
              
               
               A
              influência de documentos ingleses e do Iluminismo
              
              
              
               
               Declaração
              de Direitos de Virgínia, Declaração de Independênciados Estados Unidos América e a Constituição
               Norte-Americana
 Declaração
              dos Direitos do Homem e do Cidadão e aConstituição Francesa.
 Manifesto
              Comunista
              
              
               
               Encíclicas
              Papais
              
               
               Bibliografia 
              
               INTRODUÇÃO
              
              
              
               Os
              Direitos Humanos passaram por um longo processo de “evolução”,
              desde uma fase embrionária, em que eram confundidos com direito
              individual e, muitas vezes, mais fundamentados em interesses econômicos
              e políticos do que humanitários, até o século XX. 
              
               Não eram conhecidos na Antigüidade, embora a noção de
              igualdade, pelo menos entre os que eram considerados cidadãos
              daquilo que se entendia por Estado, tenha florescido no Oriente.
              Com efeito, a Grécia e a Roma republicana concediam participação
              política a determinadas classes sociais, o que pode ser
              considerado o começo da liberdade política.
              
               Quando do esfacelamento do Império Romano, um novo modo de
              produção, o feudal, iria dominar a Europa, e o processo de formação
              dos Direitos Humanos sofreria uma involução (exceto na
              Inglaterra, como veremos adiante). Porém, com a Independência
              dos Estados Unidos, a Revolução Francesa e os ideais
              iluministas, o processo de formação dos 
              Direitos Humanos tomaria novo fôlego e sua disseminação
              pelo mundo já não poderia ser contida. 
              
               Seguem-se, abaixo, os fatos marcantes dessa história (em
              ordem cronológica de acontecimentos) e 
              o porquê de esses estarem aqui relacionados. Frisamos, no
              entanto,  que esta
              obra pretende apenas dar-lhes uma pequena noção da 
              história dos Direitos Humanos. Para aqueles que pretendem
              aprofundar-se na matéria, posto que o alcance de nosso trabalho
              vai apenas até as Encíclicas Papais e sua importância, 
              recomendamos que  procurem na bibliografia por nós consultada.
              
               Na
              Antigüidade
              
              
              
               Os direitos individuais dos homens provavelmente surgiram
              no Egito e na Mesopotâmia. O Código de Hamurabi foi o primeiro a
              relatar os direitos comuns aos homens, como à vida e à
              dignidade. Posteriormente, surgem na Grécia os ideais de
              igualdade e liberdade do homem. Entretanto, coube ao direito
              romano estabelecer uma relação entre os direitos individuais e o
              Estado. A Lei das Doze Tábuas, uma criação romana, foi a origem
              escrita dos ideais de liberdade e de proteção dos direitos dos
              cidadãos.
              
               O desenvolvimento dos Direitos Humanos na Antigüidade não
              foi possível, porque a noção de liberdade pessoal, que lhe é
              inerente, ainda não existia. A escravidão era vista quase como
              algo natural e mesmo a idéia de democracia que havia na Grécia e
              na Roma do período republicano estava vinculada à integração
              do indivíduo ao Estado, que o absorvia completamente.
              Não se concebia que a liberdade pudesse, em certos casos, ir de
              encontro à soberania do Estado. 
              
               Como afirma Darcy Azambuja em seu livro Teoria
              geral do Estado, “a fragmentação da autoridade determina o
              desaparecimento da liberdade, tanto é certo que uma é
              complemento da outra”. Assim, desaparecem, com a queda do vasto
              Império Romano, os rudimentos de liberdade política ou civil e, durante a Idade Média,
              pouco ou quase nada aconteceu de relevante no plano dos Direitos
              Humanos. Pelo menos até 1215, com a Carta Magna.
              
              
              
               A
              Carta Magna
              
              
              
               A idéia de direitos humanos há muito tempo já existia na
              Europa, porém costuma-se afirmar que foi com o Rei John Landless,
              da Inglaterra, e sua Magna Carta (Great Charter, 1215) que surgiu
              o embrião do que seriam os Direitos Humanos. Não que esse
              documento tratasse especificamente disso, mas havia menções à
              liberdade da Igreja em relação ao Estado (embora de maneira
              nenhuma consagrasse a tolerância religiosa) e à igualdade do
              cidadão perante a lei. Com efeito, o parágrafo 39 declarava:
              “Nenhum homem livre poderá ser preso, detido, privado de seus
              bens, posto fora da lei ou exilado sem julgamento de seus pares ou
              por disposição da lei”. O Rei John foi
              pressionado a assinar a Carta Magna, para evitar as constantes
              violações às leis e aos costumes da Inglaterra. A partir de então,
              a sucessão hereditária de bens foi permitida a todos os cidadãos
              livres, assim como ficou proibida a cobrança de taxas
              excessivamente altas. 
              
               A
              influência de documentos ingleses e do Iluminismo
              
              
              
               Em 1628, a Petition of Right também mencionava aspectos
              importantes dos direitos individuais e já em 1776, William
              Blackstone afirmava em seus clássicos “Commentaries
              on the laws of England” que “a idéia e a prática dessa
              liberdade política ou civil (...) só poderão ser perdidas pela
              loucura ou demérito de seu titular”.
              A esta altura, já é notória a grande influência do pensamento
              iluminista, que fazia os homens iguais pela razão, que lhes é
              inerente. “O conceito de Direito Natural é proposto então sob
              a égide do racionalismo, que naturalmente pertenceria ao homem,
              porque ele tinha nascido humano e não por virtude de sua classe
              social, ou por pertencer a determinado país, grupo étnico ou
              religioso”(tradução
              nossa). 
              
               Tanto o Iluminismo quanto o pioneirismo inglês tiveram
              grande influência nas constituições das colônias inglesas na
              América do Norte. Já em 1663, a Constituição de Rhode Island
              proclamava o princípio da liberdade religiosa, que nem mesmo a
              Inglaterra, não obstante seu já citado pioneirismo, reconhecera.
              
              
               Declaração
              de Direitos de Virgínia, Declaração de Independênciados Estados Unidos América e a Constituição
              Norte-Americana
 A Declaração de Virgínia, feita em 16/06/1776, proclamou
              o direito à vida, à liberdade e à propriedade. Outros direitos
              humanos foram expressos na declaração, como o princípio da
              legalidade, a liberdade de imprensa e a liberdade religiosa.
              
               A Declaração de Independência dos Estados Unidos, de
              04/07/1776, teve como tônica preponderante à limitação do
              poder estatal e a valorização da liberdade individual. É um
              documento de inestimável valor histórico, que influenciou mesmo
              a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (França, 1789)
              e  inspirou e serviu
              de exemplo às outras colônias do continente americano. Recebeu
              influência de iluministas como John Locke e de documentos
              semelhantes, anteriormente elaborados na Inglaterra.
              
               A Constituição dos Estados Unidos, apesar de promulgada
              em 1787, recebeu artigos que expressavam, claramente, direitos
              individuais apenas em 1791, quando foram adicionadas a ela dez
              emendas (Bill of Rights, baseado na Carta Magna, Petition of
              Rights e The Declaration of Rights, todas inglesas) que tratavam
              de alguns direitos individuais fundamentais para a liberdade.
              Serviu de modelo para muitas outras constituições americanas.
              
               Declaração
              dos Direitos do Homem e do Cidadão e aConstituição Francesa.
   
              A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão parece
              conter dois tipos de direitos: Direitos do Homem e Direitos do
              Cidadão, que seriam diferentes. Os primeiros, com características
              que antecedem a sociedade, relativos ao homem, como ser não
              pertencente de uma sociedade política, são, consoante seus
              termos, a liberdade, a propriedade e a segurança, isto é, tudo
              aquilo que os franceses chamam hoje de liberdades públicas. Os
              segundos são direitos que pertencem aos indivíduos, enquanto
              integrantes de uma sociedade, podendo-se citar direito de resistência
              à opressão, o direito de concorrer pessoalmente ou por
              representantes para a formação da lei, como expressão da
              vontade geral e o direito de acesso aos cargos públicos. Podemos
              concluir que a Declaração consta de uma mescla de direitos civis
              e direitos políticos.
              
                          A
              Declaração Francesa é abstrata e universalizante, sustentada
              por um tripé ideológico, segundo Jacques Robert:
              "intelectualismo, pois a afirmação de direitos imprescritíveis
              do homem e a restauração de um poder legítimo baseado no
              consentimento popular foram uma operação de ordem puramente
              intelectual que se desenrolaria no plano unicamente das idéias,
              é que para os homens de 1789, a Declaração dos direitos era,
              antes de tudo, um documento filosófico e jurídico que deveria
              anunciar a chegada de uma sociedade ideal; universalismo, na acepção
              de que os princípios enunciados no texto da Declaração
              pretendem um valor geral que ultrapassa os indivíduos do país,
              para alcançar um valor universal; individualismo, porque só
              consagra as liberdades dos indivíduos, não menciona a liberdade
              de associação nem a liberdade de reunião, preocupa-se em
              defender o indivíduo contra o Estado. É por isso, o documento
              marcante do Estado Liberal, e que serviu de modelo às declarações
              constitucionais de direitos do século passado e deste".
              
                    
              A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão foi
              promulgada em 26/08/1789. Afirmava de forma positiva (e não
              apenas nas invocações ineficazes do direito natural) e de caráter
              geral (e não nos termos tradicionais da lei costumeira inglesa)
              um elenco de prerrogativas que o indivíduo possui em relação ao
              Estado e mesmo, eventualmente, contra ele. Inspirou-se nos
              precedentes norte-americanos, mas “revestiu-se de uma substância
              própria e original, que correspondia às tendências
              racionalistas e generalizadas do pensamento político do país”,
              motivando os americanos a incluírem o já citado Bill of Rights
              na Constituição Americana. 
              
                         A Declaração
              de 1789 possui texto preciso e sintético, proclamando, através
              dos seus dezessete artigos, os fundamentos da liberdade, da
              igualdade, da propriedade, da legalidade e as garantias
              individuais liberais que ainda se fazem presentes nas declarações
              contemporâneas, fora às liberdades de reunião e de associação,
              as quais ela não tomara conhecimento, devido a sua rígida concepção
              individualista.
              
               A Constituição Francesa de 03/09/1791 foi a primeira a
              conter uma enumeração dos direitos individuais e suas garantias.
              Porém, “a doutrina política contida nessas declarações
              achava-se estreitamente ligada ao processo econômico e às suas
              conseqüências sociais. Trazendo para as Constituições as teses
              de Adam Smith, o direito público confundia proteção aos
              interesses sociais com o progresso da coletividade. Interesses
              decorrentes da organização econômica eram considerados no mesmo
              plano que atributos inerentes à personalidade. Em conseqüência,
              os direitos ligados à propriedade privada ocupavam lugar conspícuo
              entre as liberdades individuais”.
              Não obstante, já estava em curso o processo inexorável de difusão
              das declarações de direitos pelo continente europeu, através
              das diversas constituições escritas que começaram a surgir a
              partir daquele momento, como a Constituição da República Germânica
              de Weimar (1919-1933).
              
              
               Manifesto
              Comunista
              
              
              
               O Manifesto Comunista foi escrito em uma época em que o
              capitalismo desenfreado já fazia suas vítimas: homens, mulheres
              e mesmo crianças, que trabalhavam até 18 horas por dia em condições
              subumanas.
              Tal documento falava em liberdade e igualdade para o trabalhador,
              e na união da classe trabalhadora contra os abusos do
              capitalismo: “Trabalhadores do mundo, uni-vos”, clamava Marx. No
              manifesto, Marx afirma que não há liberdade sem igualdade econômica.  
              
              
               Encíclicas
              Papais
              
              
              
                Encíclica é
              uma espécie de “carta apostólica”, porém dirigida a toda a
              Igreja Católica, ao clero e aos fiéis do mundo inteiro. Sua função é
              “manifestar a unidade doutrinária e disciplinar da Igreja Católica,
              assim como situá-la em face da realidade do mundo”.
              
               No
              final do século passado e durante todo esse século, o Vaticano
              publicou diversas Encíclicas de ordem social: Rerum Novarum
              (1891), Quadragesimo Anno (1931) e Mater et Magistra (1961),
              Populorum Progressio (1967). Todas elas procuraram descrever os
              problemas que os trabalhadores enfrentavam em sua época e
              apontavam algumas soluções. 
              
                          Elas
              tiveram épocas diferentes, momentos históricos diversos, mas
              apresentam pontos em comum: as encíclicas apelam para que as Nações
              mais desenvolvidas e mais ricas ajudem as Nações mais pobres em
              seus projetos humanitários. 
              
               Todas
              elas defendem a propriedade privada como um direito natural.
              Qualquer um tem direito a possuir aquilo de que necessita para seu
              bem estar, mas ter muito a mais do que é necessário, enquanto
              outros não têm nada, não é aconselhável. 
              A desigualdade entre a renda das pessoas é algo que sempre
              preocupou os papas, sustentando que, quem tem dinheiro acaba
              recebendo ainda mais, mas quem não o tem, fica ainda mais pobre.
              
               O
              governo dos países não pode permitir que o mercado econômico
              movimente-se livremente, pois isso aumentaria ainda mais a diferença
              entre ricos e pobres, e as condições de vida dos cidadãos
              tornar-se-iam ainda piores. O governo deve intervir de maneira
              razoável, cuidando para que os mais fortes não destruam os mais
              fracos, sem, contudo, tirar a liberdade individual das pessoas.
              
               As
              encíclicas defendem o direito dos trabalhadores de se organizarem
              em sindicatos, para lutarem por seus direitos, posicionando-se
              contra as greves e qualquer forma de violência. Afirmam que a
              melhor forma dos empregados alcançarem seus objetivos é a
              discussão entre os trabalhadores e os patrões. 
              
              
               A
              encíclica Rerum Novarum faz comentários para a melhoria das
              condições de vida das pessoas, considerando, primeiramente, que
              ricos e pobres devem ser iguais quanto aos direitos civis e políticos.
              O empregador não pode exigir de seu empregado, trabalhos em condições
              desumanas ou injustas, o trabalhador não pode ser tratado como
              escravo, e as mulheres e crianças merecem condições especiais,
              devendo o salário ser suficiente para que a família viva bem. 
              
              
               As
              jornadas de trabalho com sete dias por semana foram reduzidas para
              seis, pela alegação feita nessa encíclica de que o trabalhador
              tem obrigações com a Igreja e não pode trabalhar os sete dias.
              Foi a primeira manifestação Católica no sentido de afirmar o
              direito da família e da propriedade privada contra os abusos do
              Estado e o dever deste de proteger os trabalhadores.
              
               A
              encíclica Populorum Progressio tem na sua mensagem principal a
              solidariedade entre as Nações. Pede para que o amor cristão
              guie as relações entre os países e atribui aos países ricos o
              dever de ajudar os países pobres.
              
               A
              encíclica publicada em 1961, Mater et Magistra, além das posições
              já citadas, defende o direito dos trabalhadores rurais aos mesmos
              serviços públicos que os trabalhadores urbanos, e pede que os
              trabalhadores rurais tenham casas para suas famílias no seu lugar
              de trabalho.
              
                         As encíclicas
              não têm valor vinculativo a nenhuma constituição, mas é o
              instrumento que o Vaticano usa para divulgar suas idéias e posições,
              e para influenciar os governos das Nações. 
              
                BIBLIOGRAFIA
              
              
              
              
                          
              * A
              Short History of the Human Rights Movement, Human Rights
              Web
              
              
              
               * “Bill of Rights,”
              Microsoft ® Encarta. 
              Copyright © 1994 Microsoft Corporation. 
              Copyrights © 1994 Funk & Wanalls Corporation.
              
              
              
               *,
              Cárceres, Florival. 
              História Geral. 4o ed. rev., ampl., e
              atual.  São Paulo:
              Moderna, 1996.
              
              
              
               * “COMMUNIST MANIFESTO,”
              MICROSOFT ® ENCARTA.  Copyright
              © 1994 Microsoft Corporation. 
              Copyrights © 1994 Funk & Wanalls Corporation.
              
              
              
               * “Constitution
              of the United States,” Microsoft ® Encarta. 
              Copyright © 1994 Microsoft Corporation. 
              Copyrights © 1994 Funk & Wanalls Corporation.
              
              
              
               * “Declaration
              of the Rights of the Man and of the Citizen,” Microsoft ®
              Encarta.  Copyright
              © 1994 Microsoft Corporation. 
              Copyrights © 1994 Funk & Wanalls Corporation.
              
              
              
               *
              DUARTE, Emeide Nóbrega. Manual Técnico para realização de
              trabalhos monográficos/Emeide Nóbrega Duarte com a colaboração
              de Dulce Amélia de Brito Neves e Bernadete de Lourdes Oliveira
              dos Santos.  João
              Pessoa: Editora Universitária/UFPB, 1993 .
              
              
              
               * Enciclopédia
              Mirador Internacional, vol. 7, págs.: 3390-3394.
              
              
              
               * Enciclopédia
              Mirador Internacional, vol. 8, págs.: 3820-3821.
              
              
              
               * Enciclopédia
              Mirador Internacional, vol. 12, págs.: 6505-6706.
              
              
              
               * Enciclopédia
              Mirador Internacional, vol. 16, págs.: 8654-8655.
              
              
              
               * “Encyclical,”
              Microsoft ® Encarta.  Copyright
              © 1994 Microsoft Corporation. 
              Copyrights © 1994 Funk & Wanalls Corporation.
              
              
              
               *
              Morais, Alexandre
              de.  Direitos Humanos
              Fundamentais: Comentários dos artigos 1o a 5o
              da Constituição da República Federativa do Brasil, Doutrina e
              Jurisprudência.  São
              Paulo: Atlas, 1997. (Coleção Temas Jurídicos. vol 3)
              
              
              
               *
              Study Guide for The
              Communist Manifesto. http://www.wsu.edu:8080/~brians/hum_303/manifesto.htlm
              .
              
               |