|   HABEAS
              CORPUS  
              
               O
              habeas corpus é a medida prevista pela Constituição,
              utilizada para que o cidadão possa se defender de atos ilegais
              (ameaça de prisão, prisão ilegal), praticados pela policia ou
              outra autoridade. Uma característica importante do habeas
              corpus é o fato de que não é necessária nenhuma forma especial
              para que se leve ao conhecimento da autoridade judiciária: basta
              constar o nome do preso ou de quem está sofrendo a ameaça, o
              nome da autoridade que está praticando a arbitrariedade e
              explicar, em poucas linhas, desde quando o abuso se iniciou. Existem
              dois tipos de habeas corpus. O primeiro deles é o liberatório,
              quando o cidadão (chamado tecnicamente de “paciente”)
              estiver preso. Recorre-se ao habeas corpus toda vez que alguém
              estiver preso ilegalmente, ou seja. sem ter havido prisão em
              flagrante ou outra modalidade de prisão (se a pessoa não foi
              presa na hora em que praticou <> crime ou logo após mas sem
              a existência de uma ordem escrita da autoridade judiciária). Qualquer
              pessoa poderá dirigir-se ao Fórum, bastando simplesmente
              escrever o pedido de habeas corpus, em forma de carta ou
              comunicado, com os dados necessários. Uma vez protocolado o
              pedido no Fórum este 6 encaminhado ao Juiz, que despachará,
              solicitando informações da autoridade responsável pela
              ilegalidade. Recebidas tais informações, o Juiz decidirá o
              pedido, expedindo a ordem (se for o caso) para a soltura do cidadão
              preso ilegalmente. Normalmente. o problema se resolve nessa fase
              porque a autoridade que efetuou a prisão ilegal prefere soltar o
              paciente e encaminhar um ofício ao Juiz afirmando que tal pessoa
              não está presa. Dessa forma, busca escapar de ser processado por
              abuso de autoridade. Vez
              por outra a autoridade que mantém o paciente preso reluta em
              promover sua soltura e encaminha uma comunicação para o juiz,
              dando detalhes acerca da prisão efetuada. Nessas situações, o
              juiz, depois de receber as informações da autoridade coatora.
              decide pela ilegalidade ou não da prisão. Caso seja considerada
              ilegal, ordena a soltura imediata do preso. Caso entenda que a
              prisão se deu dentro da lei, cabe recurso ao Tribunal. Uma dica:
              sempre dirija a petição de habeas corpus para um órgão
              “superior” àquele ocupado pela autoridade coatora. Se esta
              for um delegado de Policia, o pedido deve ser encaminhado ao juiz
              de direito. Se a prisão for ordenada por um juiz, encaminhe o
              pedido ao Tribunal de Justiça. O
              segundo tipo é o de habeas corpus preventivo, que se pede quando
              alguém sofre a ameaça, por parte da polícia ou de outra
              autoridade, de ser preso ilegalmente. A forma para se conseguir
              este habeas corpus é a mesma descrita anteriormente. Não
              é necessário advogado para requerer um habeas carpia. No
              entanto, é recomendável, para melhor orientação do cidadão,
              que um profissional seja constituído para que este acompanhe
              melhor o andamento do processo. Aliás, o processo de habeas
              corpus é relativamente rápido porque a lei determina que tais
              feitos devem ter precedência sobre os demais. A qualquer hora
              do dia ou da noite, pode ser formulado o pedido. Sempre existe uma
              autoridade de plantio para atender a essas demandas urgentes. |