Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo
Relatório da
Comissão de Direitos Humanos
para a II Conferência
Estadual de Direitos Humanos
Avaliação da Implementação do
Programa Estadual de Direitos Humanos
(PEDH)
São
Paulo
1999
1. Introdução
2.
Processo de acompanhamento do PEDH pela Comissão de Direitos Humanos da
Assembléia Legislativa
3.
Desarticulação dos órgãos governamentais
na execução do PEDH.
4.
Lugar de Direitos Humanos é no Orçamento
5.
Interiorização das Políticas do PEDH
6.
Expandir a rede de proteção aos Direitos Humanos pelos Municípios
7.
Comunicação pelos Direitos Humanos
8. Temas de especial interesse desta Comissão
9.
Conclusões
1.
Introdução
No dia 15 de setembro de 1997, com a edição do Decreto n.º
42.209, o Governo do Estado de São Paulo lançou oficialmente o
Programa Estadual de Direitos Humanos (PEDH). Resultado de um processo
que culminou na Primeira Conferência Estadual de Direitos Humanos –
realizada em 16 e 17 de junho de 1997 – o Programa compreende os mais
de 300 compromissos de defesa e promoção dos direitos humanos,
constituindo-se em verdadeiro programa de ação.
O
Programa propõe inúmeras ações a serem implementadas pelo governo do
Estado – diretamente ou em parcerias com a sociedade civil e/ou outras
esferas de governo – de forma a garantir a efetiva implementação da
proteção aos direitos humanos em nosso Estado.
Decorridos
dois anos desde sua edição, faz-se necessário avaliar a execução
das metas estabelecidas. O objetivo deste relatório é apresentar ao
conjunto da sociedade e à II Conferência Estadual de Direitos Humanos
uma avaliação da Comissão de Direitos Humanos da Assembléia
Legislativa de São Paulo sobre a ação governamental na implementação
da metas do Programa Estadual de Direitos Humanos (PEDH).
2.
Processo de acompanhamento do PEDH pela Comissão de Direitos Humanos da
Assembléia Legislativa
O
processo de avaliação da implementação do PEDH, pela Comissão de
Direitos Humanos da Assembléia Legislativa, compreendeu a realização
de Pré-Conferências Regionais de Direitos Humanos (região Nordeste,
Baixada Santista e Região Metropolitana de Campinas) e Temáticas
(Discriminação Racial; Mulheres;
Homossexuais e Transexuais).
Outra
iniciativa foi o envio aos Senhores Secretários de Estado, pelo
Presidente desta Comissão, de requerimentos de informação com o
objetivo de aferir, em cada Secretaria – segundo sua competência –
quais as iniciativas concretas adotadas para a implementação de cada
uma das ações previstas no Programa e qual o resultado destas
iniciativas.
Este
relatório é o resultado da avaliação das informações prestadas
pelas Secretarias. Cumpre observar que dos 107 (cento e sete)
requerimentos enviados, apenas 64 (sessenta e quatro) foram atendidos em
prazo hábil à incorporação ao presente.
Apesar de ofícios encaminhados diretamente pelo requerente e também
pela Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo,
até o dia 07 de dezembro as respostas aos requerimentos faltantes não
estavam disponíveis para esta tabulação.
Ao longo
dos três anos de funcionamento desta Comissão, os temas mais
constantes estiveram relacionados ao Sistema Prisional, Criança e
Adolescente, Combate à Discriminação, Combate à Violência e Proteção
às Vítimas e Testemunhas. A Comissão também se dedicou a incentivar
a criação de Comissões de Direitos Humanos Municipais, de forma a
constituir uma rede estadual de proteção e promoção dos direitos
humanos. Em decorrência desta atuação, tais temas mereceram relevância
na elaboração deste relatório.
A expectativa que tínhamos com a
resposta aos requerimentos era obter um diagnóstico bastante preciso de
como o Programa Estadual de Direitos Humanos se encontra articulado
dentro do Programa de Governo. A demora e a ausência de respostas aos
requerimentos comprometeram uma análise mais consistente, ao mesmo
tempo em que demonstram, por parte de diversas Secretarias de Governo, a
não incorporação ao Plano de Governo dos compromissos assumidos com a
edição de um Programa de Direitos Humanos.
Com
os requerimentos procuramos obter não só a informação da execução
de cada item, mas também a destinação de recursos orçamentários,
pessoas e programas atendidos, bem como sua adequação face à demanda
existente e a expansão destes serviços e programas.
3.
Desarticulação dos órgãos governamentais na execução do PEDH.
A implantação
das diversas ações previstas no PEDH exigiria uma articulação entre
todos os órgãos e/ou Secretarias. O que observamos, das diversas
informações prestadas, é a desarticulação não só em relação às
Secretarias Estaduais, como até mesmo entre órgãos de uma mesma
Secretaria.
Isto
resulta evidente, por exemplo, no enfrentamento das questões relativas
ao sistema penitenciário, de atribuição da Secretaria de Administração
Penitenciária. O respeito ao preso(a), assim como as medidas que devam
conduzir à sua ressocialização – objetivo maior deste sistema – não
podem ser enfrentados com a visão fragmentada hoje existente no Estado.
Não há
uma visão global sobre as atividades de assistência jurídica (atribuídas
à Procuradoria de Assistência Judiciária e à FUNAP) e de reeducação
e ressocialização (incluídas aqui, a educação, o ensino
profissionalizante e o emprego). Embora, em tese, tal atribuição se
insira na competência da Secretaria de Administração Penitenciária,
esta não tem o domínio da coordenação de todas estas atividades.
Esta Secretaria não nos foi capaz de informar qual o número de
procuradores, cuja atribuição seja a assistência ao preso (a) e, em
decorrência, não é capaz de afirmar a suficiência ou não deste
serviço frente à imensa população carcerária. Da mesma forma, a
oferta de cursos profissionalizantes, educação básica, atividades
culturais e atividade laboral, cuja coordenação é atribuída à FUNAP:
a Secretaria não dispõe de dados objetivos que possibilitem a análise
da oferta frente ao número atual de reeducandos.
A
Secretaria de Segurança Pública, responsável por uma população
carcerária considerável (31.221 detentos, em junho de 1999), não
possui, igualmente, qualquer informação sobre a assistência jurídica
gratuita prestada aos presos sob sua guarda. Todas as questões
formuladas sobre o assunto foram remetidas, pela Secretaria da Segurança
Pública, à Secretaria de Administração Penitenciária.
Conclui-se,
pois, que as Secretarias de Estado responsáveis pela guarda de
presos(as) delegaram tais atribuições e – mais grave –
descuidaram-se de acompanhar sua execução e articulação com as
demais atividades que devem resultar na educação e ressocialização.
Uma análise
mais detalhada desta questão foi inviabilizada pela falta de resposta
da Procuradoria Geral do Estado ao requerimento a ela encaminhado, que
versava sobre a assistência judiciária gratuita. Dez anos depois da
promulgação da Constituição Estadual, a Defensoria Pública não foi
implantada e suas atribuições permanecerem restritas a convênios com
particulares e um pequeno número de abnegados procuradores.
Esta mesma
desarticulação se verifica no âmbito da proteção a testemunhas de
crimes violentos. Embora co-partícipe do programa de proteção às
testemunhas – em parceria com a Secretaria da Justiça e Defesa da
Cidadania, Governo Federal e Organizações Não-Governamentais – a
Secretaria de Segurança Pública não prestou qualquer informação
quanto a como se dará a implementação do programa, seja no âmbito da
própria Secretaria, seja na efetiva prestação do serviço.
No âmbito
da Secretaria de Governo e Gestão Estratégica, há que se observar que
pouco se apurou, não tendo sido sequer possível obter quais as atribuições
desta pasta na execução do Programa Estadual de Direitos Humanos. Dos
oito (08) requerimentos que lhe foram enviados, apenas seis (06) foram
devolvidos em tempo hábil. Em todos, observamos que as solicitações
foram remetidas a outras Secretarias.
A
desarticulação com outras esferas de governo e com a sociedade civil
é também um traço perceptível. Inúmeras ações previstas no PEDH
reclamavam do Estado o apoio às Prefeituras Municipais e outros órgãos.
Esquiva-se, no entanto, o Estado destas ações de apoio e incentivo,
declarando sua incompetência formal, como é o caso do incentivo à
Criação de Conselhos e Fundos Municipais de Desenvolvimento Urbano,
impostos progressivos para imóveis desocupados, fiscalização de
programas de rádio e TV que contenham incitação ao crime e apoio à
criação de Varas, Promotorias e Delegacias especializadas em infrações
penais envolvendo adolescentes .
Esta
desarticulação entre os diversos órgãos possui óbvios reflexos no
planejamento das ações do Estado. Ao examinarmos a questão da exploração
sexual infanto-juvenil, por exemplo, observamos que a Secretaria de
Segurança Pública não possui qualquer dado objetivo sobre o tema. No
âmbito da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social,
obtivemos dados estatísticos relativos à violência sexual contra
crianças e adolescentes, oriundos do Serviço “SOS Criança”, que
deveriam ser considerados pela Secretaria de Segurança Pública para um
mínimo planejamento estratégico contra este tipo de violência.
Apenas com
ações articuladas será possível a execução de uma política
destinada à proteção e promoção de direitos humanos. Além de
permitir a otimização dos recursos, esta ação articulada evita a adoção
de medidas pontuais que pouco ou nenhuma eficácia teriam no
enfrentamento do problema.
4.
Lugar de Direitos Humanos é no Orçamento
A efetiva
implementação das ações governamentais previstas no PEDH deveria vir
acompanhada de sensível mudança do Orçamento do Estado, seja com a
criação de novas rubricas, seja com a priorização de recursos em
determinadas secretarias e/ou órgãos.
Diante
disto, a Secretaria da Fazenda – responsável pela elaboração da política
econômico-financeira do Estado – foi questionada especificamente
sobre sua atribuição no PEDH e sobre a distribuição dos recursos às
diversas secretarias para a execução do Programa.
Acrescente-se
que o PEDH previu expressamente que a esta Secretaria incumbiria a
formulação e implementação das políticas e programas de governo
para a redução das desigualdades regionais, econômicas, sociais e
culturais, definindo recursos em cada secretaria estadual para o alcance
desta meta.
A Secretaria da Fazenda não
foi capaz de fornecer uma análise global do orçamento do Estado
destinado à implantação do PEDH. Embora questionada sobre o volume
dos investimentos destinados às políticas do PEDH, bem como sobre os
orçamentos de 1998/1999, limitou-se esta Secretaria a prestar informações
sobre os recursos destinados a execução de sua própria atribuição.
Observe-se
que a Secretaria afirma não contar com nenhum banco de dados que
possibilite o direcionamento das políticas e programas de governo e a
realização de parcerias para a redução das desigualdades regionais,
econômicas, sociais e culturais. Nesse sentido nos preocupa quando
observamos que a proposta de orçamento para o próximo ano enviada pelo
governo à Assembléia Legislativa (PL 813/99), prevê um valor simbólico
de R$ 2,00 (dois reais) para a elaboração do Banco de Dados de
Direitos Humanos no orçamento da Secretaria de Justiça e Defesa da
Cidadania.
Em
relação a sua específica atuação, a resposta concisa – “dada a escassez de recursos perante as
necessidades mais prementes e prioritárias do plano de governo, não
houve ainda a oportunidade de se concretizar via Lei de Diretrizes Orçamentárias
e Lei do Orçamento a política e programas relacionados com o Programa
Estadual de Direitos Humanos”
– demonstra que esta Secretaria deixou de cumprir suas atribuições
previstas no PEDH.
Podemos ainda inferir que não
há uma política de destinação de recursos para a efetiva implementação
de planos e metas: há uma visão compartimentada, onde a Secretaria da
Fazenda nos remete a cada Secretaria para que se possa apurar o montante
de recursos e seu gerenciamento para a implementação do PEDH.
A
conseqüência desta visão compartimentada tem um efeito ainda mais
grave: ao longo da execução orçamentária, não se confirmando a
expectativa de arrecadação, a diminuição de recursos disponíveis não
obedecerá a uma visão racional que tenha por objetivo a efetiva execução
deste ou daquele programa. Poderíamos também questionar a otimização
dos recursos na consecução dos diversos programas, visto que eventual
projeto nesta ou naquela Secretaria pode ser inviabilizado pela
distribuição dos recursos sem observância do programa em que estas ações
se inserem.
Questionadas
as demais Secretarias sobre a destinação de recursos especificamente
para o fim de implementar as ações do PEDH, não se obteve,
igualmente, dados objetivos que revelassem uma real destinação de
recursos ao Programa. As Secretarias, em sua maioria, foram omissas em
relação a este item, não fornecendo dados objetivos que pudessem
subsidiar uma análise dos investimentos realizados neste setor.
Pela
Secretaria da Justiça – a quem incumbiria, dentre outros, a execução
de programas destinados à terceira idade, portadores de deficiência,
combate à violência contra a mulher, programa de proteção às
testemunhas – foram fornecidos poucos dados objetivos. Segundo esta
Secretaria, as ações destinadas à terceira idade e aos portadores de
deficiência “estão
inseridas em um projeto ou órgão mais abrangente (...), não sendo
possível identificar, nestes casos, o montante exato gasto com a ação
especificamente voltada ao idoso” ou às pessoas portadores de
deficiência.
As
ações voltadas ao combate à violência contra a mulher, bem como a
assistência e proteção às vítimas e testemunhas – abrangidas
pelos programas CIC-Centro de Integração da Cidadania, CRAVI-Centro de
Referência e Apoio à Vítima e PROVITA-Programa de Proteção às Vítimas
e Testemunhas – só foram objeto de destinação específica de
recursos a partir do orçamento proposto para o exercício 2000.
Segundo
a Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania, a proposta orçamentária
do Estado destina ao CIC R$7.600,00 (sete mil e seiscentos reais) e ao
CRAVI, R$15.459,00 (quinze mil, quatrocentos e cinqüenta e nove reais),
valores estes, destinados ao custeio destes programas. Ao PROVITA,
deveriam ter sido destinados
R$300.000,00 (trezentos mil reais), além da destinação de
recursos na ordem de R$300.000,00 (trezentos mil reais), junto ao orçamento
da Secretaria de Segurança Pública. Esta intenção, no entanto, não
se concretizou: o projeto de proposta orçamentária enviado pelo
Executivo destina ao PROVITA apenas R$ 38.000,00 (trinta e oito mil
reais) no orçamento da Secretaria da Justiça; já no orçamento da
Secretaria de Segurança Pública, não foi localizada rubrica específica
para esta finalidade.
Junto
à Secretaria de Transportes, a quem foi atribuída, dentre outras, a
responsabilidade de implantar a melhoria do serviço de transporte
coletivo, embora tenhamos localizado na proposta orçamentária do
Estado a rubrica “Plano Diretor de Desenvolvimento dos Transportes”,
verificamos que foi destinado recurso simbólico de R$ 1,00 (hum real)
para esta finalidade.
Das
informações prestadas pelas Secretarias de Estado, bem como da análise
da proposta orçamentária formulada pelo Executivo, podemos concluir
que o Programa Estadual de Direitos Humanos não foi contemplado com
recursos específicos para sua implementação. As poucas ações
contempladas estão inseridas em outros programas, não sendo possível
concluir sua real priorização. Mesmo nestes casos, a destinação dos
recursos limita-se à manutenção do serviço existente, não havendo
investimentos que possibilitem sua ampliação.
5.
Interiorização das Políticas do PEDH
A
democratização do acesso deve nortear a implantação do PEDH enquanto
programa de abrangência estadual. Nesse sentido, os requerimentos
dirigidos às Secretarias continham especial questionamento não só
quanto à efetiva implantação de programas, projetos e serviços, como
também sua abrangência (Municípios ou regiões atendidas).
O que pudemos constatar é que as ações governamentais voltadas
ao PEDH, caracterizam-se pela excessiva concentração de programas ou
atividades na Capital ou, no máximo, na Região Metropolitana de São
Paulo.
Dos
programas voltados ao combate à violência contra a mulher, foram
citados o CIC-Centro de Integração à Cidadania, o CRAVI-Centro de
Referência e Apoio à Vítima – mantidos pela Secretaria de Justiça
e Defesa da Cidadania em parceira com outros órgãos – além do
CONVIDA-Centro de Convivência para a Mulher Vítima da Violência Doméstica,
da Secretaria de Segurança Pública. Tais programas, no entanto, estão
restritos à Capital, não havendo destinação de recursos para a sua
ampliação para as demais regiões do Estado.
Na área de
Defesa do Consumidor, a implantação de PROCONs Municipais ainda se
encontra restrita a 151 municípios.
O Juizado Especial com atuação específica na área do direito do
consumidor – decorrente de convênio com o Poder Judiciário – ainda
é restrito à Capital.
Da mesma
forma, as unidades de internação destinadas a adolescentes em conflito
com a lei, ainda permanecem restritas à Capital em mega Complexos da
FEBEM que funcionam à revelia da aprovação do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente e a apenas 3 (três) outras
cidades (Ribeirão Preto, Mairiporã e Franco da Rocha), além de duas
cidades em processo de implantação (São José do Rio Preto e
Campinas)
A ênfase
dada no PEDH ao controle social do serviço público esbarra no fato de
que o sistema de ouvidorias e corregedorias fica concentrado na Capital
do Estado, sem ramificações pelo interior. Particularmente grave é a
situação das corregedoria da polícia cuja competência fica adstrita
à Capital e Grande São Paulo. No caso da polícia civil cabe às
Delegacias Seccionais de Polícia esta função, em claro prejuízo à
independência do trabalho correcional. Houve ainda uma redução
importante, durante o primeiro governo Covas, de serviços
interiorizados, como as Delegacias da Infância e da Juventude, de Proteção
à Mulher e ao idoso, entre outros.
Outro
programa, igualmente restrito à Região Metropolitana de São Paulo, é
apresentado pela Secretaria da Educação. Desenvolvido em parceria com
outras secretarias e com a sociedade civil, o projeto “Parceiros do
Futuro” visa criar núcleos de convivência nos espaços das escolas
(reunindo, além das crianças e dos jovens, os moradores do próprio
bairro), de forma a utilizar-se a infra-estrutura existente nos finais
de semana. Como informado pela própria Secretaria, este Projeto é
desenvolvido em apenas 102 (cento e duas) escolas da região
metropolitana.
6.
Expandir a rede de proteção aos direitos humanos aos Municípios
Uma das
principais intenções de todo o PEDH, particularmente no seu capítulo
sobre a implementação e monitoramento de políticas de Direitos
Humanos, é a de expandir a rede de proteção e promoção dos direitos
humanos pelos municípios do Estado, integrando a ação de Prefeituras,
Câmaras Municipais, Conselhos Municipais, organizações não
governamentais e órgãos dos Poderes do Estado ramificados pelos Municípios.
A eficácia
de vários dos programas governamentais de direitos humanos definidos
pelo Estado depende da decidida participação da sociedade civil e do
poder público local.
Verifica-se,
no entanto, que, ao lado de ações inovadoras limitadas e concentradas
à Capital e na Grande São Paulo, ainda que devam ser saudadas pelo
valor de sua contribuição à promoção dos direitos humanos, não
vicejam outras experiências nos Municípios capazes de colocar em prática
os dispositivos do PEDH. À exceção da rede de Comissões Legislativas
de Direitos Humanos, que passaram de três ou quatro em 1997 para mais
de 40 em 1999, não é possível estimar a multiplicação de Conselhos
Municipais de Direitos e de políticas públicas municipais de promoção
dos direitos humanos, inclusive pela falta de um banco de dados sobre a
execução do PEDH.
Os impasses
verificados, por exemplo, na expansão das medidas sócio-educativas
para adolescentes infratores em meio fechado, com privação de
liberdade, ou em meio aberto, ao mesmo tempo conseqüência e fator de
alimentação da crise da FEBEM paulista, demonstra os limites de
implementação do PEDH sem a parceira dos Municípios de São Paulo.
À
míngua de maiores informações, procuramos examinar a proposta orçamentária
enviada pelo Governo do Estado, de forma a apurar qual a real intenção
de implementar esta rede articulada de promoção e defesa dos direitos
humanos.
O papel
fundamental exercido pelos Conselhos Estaduais na consecução dos
programas e sua articulação regional, ficam comprometidos pela
reduzida previsão orçamentária para o exercício 2000.
Junto à
Secretaria de Governo e Gestão Estratégica, estão vinculados os
Conselhos do Idoso, da Pessoa Portadora de Deficiência, da Condição
Feminina, da Comunidade Negra, da Juventude e de Honrarias e Méritos.
Para apoio a estes Conselhos foi proposta uma verba anual de R$
59.381,00, o que significaria uma verba mensal aproximada de R$ 900,00
para cada um destes Conselhos.
É
notável a atuação do CONDECA, na figura de seus Conselheiros, no
interior do Estado, no apoio à criação e implantação de Conselhos
de Defesa e Tutelares da Criança e do Adolescente. Esta atuação,
apesar de ainda não possuir a infra-estrutura necessária, mostra ser
importante instrumento de multiplicação de programas e de promoção
de defesa dos direitos humanos no interior de nosso Estado. Grande parte
desta atuação se deve à conquista de um Fundo próprio para subsidiar
a atuação deste Conselho.
Sob
o título “Municipalização de Direitos Humanos”, o orçamento da
Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania prevê a atividade “apoio
à criação de núcleos municipais por meio da capacitação de agentes
multiplicadores de cidadania”, destinando, no entanto, o valor simbólico
de R$ 1,00 (um real) para sua implementação.
7.
Comunicação pelos Direitos Humanos
O PEDH
previu a realização de várias campanhas relativas às metas deste
programa, inclusive a sua própria divulgação. Estas campanhas visavam
informar a população desde as normas internacionais de proteção das
quais o Brasil é signatário, até os serviços públicos disponíveis
para o atendimento.
Pelos
requerimentos respondidos, apenas uma campanha, referente ao incentivo
à doação de sangue, foi realizada pelo Hospital Universitário da
USP. As demais campanhas não foram realizadas, dentre as quais
destacamos algumas de inegável valor para a promoção e defesa dos
direitos humanos:
a)
Promover ações de divulgação sobre o valor da educação, da
saúde, do meio ambiente, da habitação, do transporte e da cultura
como direitos da cidadania e fatores essenciais à melhoria da qualidade
de vida das pessoas, bem-estar social e desenvolvimento econômico;
b)
Incentivar, com ampla divulgação nos meios de comunicação de
massa, a participação da comunidade na formulação e implementação
de políticas públicas de saúde, por meio do Conselho Estadual de Saúde
e de outras formas de organização da população, como os Conselhos de
Bairros e as Comunidades de Saúde;
c)
Apoiar programas e campanhas de prevenção à violência contra
pessoas e grupos em situação de alto risco, particularmente crianças
e adolescentes, idosos, mulheres, negros, indígenas, migrantes,
homossexuais, transexuais, trabalhadores sem terra, trabalhadores sem
teto, a população em situação de rua, incluindo policiais e seus
familiares ameaçados em razão da natureza da sua atividade.
d)
Campanhas contra o trabalho forçado
e)
Campanhas de combate à discriminação
f)
Contra a prostituição infantil, a violência doméstica, o
trabalho infantil e o uso indevido de drogas.
g)
Garantir a ampla divulgação do PEDH.
A vontade política para a
realização de campanhas educativas para a prática dos direitos
humanos, pode ser confrontada, por exemplo, com uma Campanha do porte da
realizada para esclarecer a população sobre a intenção do governo em
estabelecer uma taxa para
promover a melhoria da polícia do Estado (“Taxa da Segurança”).
Segundo notícias divulgadas pela grande imprensa, foram gastos 1,95
milhão de reais em publicidade para obter a aprovação da opinião pública
para esta nova taxa pública, que, ao final, foi abandonada pelo próprio
Governo.
Ao lado
desta, também poderíamos citar os gastos com a “Loteria Instantânea
Segura São Paulo”, em que, segundo o Tribunal de Contas do Estado o
prejuízo com a publicidade, impressão e distribuição seria de pelo
menos R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).
Outra
informação veiculada pela grande imprensa revela a intenção do
Governo do Estado de investir 15,9 milhões de reais em uma pesquisa
para “identificar o grau de satisfação com os serviços do
Estado”. Esta intenção é tão mais descabida quando consideramos
que a maior parte de suas Secretaria não implantou até o presente o
programa permanente de qualidade do serviço público, uma das metas do
PEDH a ser cumprida.
8.
Temas de especial interesse desta Comissão
I.
Segurança do Cidadão e Medidas contra a violência (itens 123 a
146 do PEDH):
Especificamente
sobre sua atribuição, a Secretaria de Segurança Pública deixa de
cumprir suas metas do PEDH, limitando suas iniciativas à inclusão de
cursos de formação na ACADEPOL e a criação da Superintendência da
Polícia Técnico-Científica. Limitou-se a Secretaria à manutenção
de programas já existentes, sem, contudo, apresentar qualquer dado
objetivo que nos permitisse aferir o aumento ou diminuição destes
serviços ou sua adequação frente às necessidades.
Silencia
ainda esta Secretaria quanto ao controle interno exercido sobre as
atividades de seus agentes, pela Corregedoria da Polícia. Embora
questionada, a Secretaria afirma não possuir dados quantitativos quanto
a ocorrências, procedimentos instaurados, ou qualquer outro indicador mínimo,
que nos permitisse avaliar a eficácia do serviço.
Omitiu-se,
ainda, quanto a estudos sobre eventual unificação das polícias, bem
como sobre o desenvolvimento de estudos e pesquisas quanto à
criminalidade, que pudessem subsidiar a atuação articulada dos
diversos órgãos
II.
Sistema Prisional
No
âmbito da Secretaria de Segurança Pública, a ressocialização
limita-se a convênio com a APAC-Associação de Proteção e Assistência
Carcerária, nos municípios de Bragança Paulista, Monte Aprazível e
Atibaia. Durante o período de vigência do PEDH, verificou-se o aumento
do número de condenados junto aos Distritos Policiais. Nesta
Secretaria, não há qualquer informação quanto à assistência jurídica
aos presos, seja em processos judiciais, seja em processos disciplinares.
Os
presos nos distritos policiais, muitos dos quais permanecem cumprindo
penas de forma ilegal, ficam, pois, relegados a uma mera acomodação física,
sem qualquer ação do Estado para efetivar o caráter ressocializador
da pena privativa de liberdade na rede da Secretaria de Segurança Pública,
à exceção das meritórias iniciativas da própria sociedade civil.
Junto
à Secretaria de Administração Penitenciária, mantém-se esta mesma
situação. Não se constatou um real investimento da Secretaria para
intensificar a adoção de penas alternativas. Responsável, desde 1997,
por administrar a prestação de serviços à comunidade, informa aquela
Secretaria que hoje dispõe de 1.945 vagas junto a 5 (cinco) Secretarias
de Estado (Administração Penitenciária, Emprego e Relações do
Trabalho, Meio Ambiente, Saúde e Governo e Gestão Estratégica), sendo
que apenas 170 vagas estão ocupadas. Mesmo diante deste quadro, não
realizou nenhum estudo quanto à reincidência, não destinando,
tampouco, recursos para desenvolver este programa específico no Estado.
Os
estabelecimentos destinados ao cumprimento de pena em regime semi-aberto
ou aberto, não foram igualmente privilegiados: em dezembro de 1997, o
regime semi-aberto possuía 4.912 vagas e em junho de 1999, 6.248 vagas.
Embora tenha havido um aumento do número de vagas, esta decorre
essencialmente de alterações nas unidades pré-existentes. Apenas uma
nova unidade foi entregue (Presidente Prudente), com 250 (duzentos e
cinqüenta) vagas. Acrescente-se que apenas uma unidade em regime
semi-aberto está destinada às mulheres (Penitenciária do Butantã),
com 250 (duzentos e cinqüenta) vagas.
A
dotação orçamentária do exercício de 1999 apresenta um
significativo aumento de recursos em relação ao ano anterior, porém
isto não é acompanhado de uma real execução destes recursos: no
primeiro semestre, apenas um terço do total de recursos havia sido
utilizado.
O
regime aberto ainda está inviabilizado em nosso Estado: não existe uma
Casa do Albergado para o cumprimento da pena e as pessoas são
beneficiadas com a prisão domiciliar. A Secretaria, por sua vez,
expressa seu entendimento quanto à inviabilidade de executar este tipo
de estabelecimento na Capital, nos moldes exigidos pela lei de Execuções
Penais. Nos pequenos municípios, justificam que a população local
rejeita este tipo de estabelecimento. Expressam, por fim, seu
entendimento de que estas devem ser “substituídas” pelas APACs.
As
informações prestadas pela Secretaria quanto ao tratamento do preso em
regime fechado (classificação para individualização da pena, oferta
de ensino ou trabalho) não vêm acompanhadas de dados objetivos que
permitam aferir como vem se dando o cumprimento das disposições
contidas na Lei de Execuções Penais. Quanto à individualização da
pena, por exemplo, informa que esta é atribuição das Comissões Técnicas
de Classificação, sem, contudo, esclarecer se tal classificação é
observada quando da colocação dos reeducandos nas diversas unidades. A
atividade laboral, por sua vez, alcança 70% dos reeducandos; porém,
47% destes estão ocupados em atividades classificadas pela SAP como
“apoio interno”.
Fundamental
para a ressocialização dos presos, a profissionalização está
restrita a apenas 16 dos 59 estabelecimentos prisionais do Estado. Para
um total de 48.640 reeducandos, o cursos oferecidos são: educação básica
(7.630 presos atingidos); educação para a informática (50 presos
atingidos); Telecurso 2000 (2.480, em 07 estabelecimentos); prevenção
DST/AIDS (9.000, em 42 estabelecimentos); oficinas culturais (125, em
sete estabelecimentos) e cursos profissionalizantes (355, em 16
estabelecimentos).
O
tratamento dispensado à mulher presa, tampouco, transformou-se com a
edição do PEDH. Não foi informado pela SAP como se dá a guarda e
vistoria nas unidades femininas, porém verifica-se que ainda são
mantidos agentes de segurança penitenciária do sexo masculino. Do
total de 512 agentes lotados nas quatro unidades femininas, 113 são do
sexo masculino. Não foram fornecidos os dados relativos a junho de
1997, de forma a aferir se houve alteração deste quadro desde a edição
do PEDH. A visita íntima para as presas mulheres, por sua vez, ainda
permanece “em estudos” naquela Secretaria.
Quanto
à implantação da Ouvidoria do Sistema Penitenciário, apenas em 18 de
outubro deste ano foi designado um ouvidor. Das informações prestadas,
concluímos que tal serviço vinha sendo exercido pela Corregedoria
Administrativa. Contudo, não nos foram fornecidas quaisquer informações
quanto aos casos e providências registradas.
Não
nos foi permitido aferir se houve qualquer expansão do serviço de
assistência jurídica ao preso: as questões desta natureza não são
de controle da Secretaria de Administração Penitenciária. Segundo
informações da Procuradoria Geral do Estado,
existem 26 (vinte e seis) procuradores do Estado para o exercício de
assistência judiciária aos quase 50 mil presos condenados incluídos
no sistema penitenciário.
O
complexo Carandiru – cuja desativação foi anunciada no início do
primeiro mandato da administração Mário Covas – permanece sem
qualquer solução. A população carcerária deste complexo, que em
dezembro de 1997 era de 8.814 reeducandos, em junho p.p., era de 9.572.
A
população carcerária de todo o sistema foi progressivamente
aumentando, permanecendo um déficit de 8.374 vagas.
A
crônica superlotação, a inexistência de uma política articulada de
tratamento dos presos e presas, a inexistência de uma assistência
minimamente adequada – seja em relação á saúde, seja em relação
a atividades laborais, culturais – revelam que o regime fechado ainda
é totalmente inadequado, apesar de continuar tendo total prioridade
pelo Governo do Estado.
Além deste
aspecto, devemos observar que não há um real comprometimento do Estado
no apoio à implantação de penas alternativas, bem como no incremento
da oferta de vagas para o cumprimento da pena em outros regimes que não
o fechado. Apenas um novo estabelecimento para cumprimento da pena em
regime semi-aberto foi oferecido, com apenas 250 vagas. Às mulheres
presas sequer foi apresentada esta alternativa.
Não
nos foram fornecidas informações sobre a área de saúde do sistema: a
Secretaria de Administração Penitenciária não nos forneceu qualquer
dado objetivo sobre o número de atendimentos e/ou profissionais com tal
atribuição.
c)
Criança e Adolescente
Dentre
as áreas de atuação desta Comissão, este ano destacou as questões
relativas à infância e a adolescência, sobretudo no que se refere aos
adolescentes em conflito com a lei.
Assim como nas outras áreas, o conteúdo das respostas aos
requerimentos pouco ajuda na qualificação e quantificação dos serviços
prestados pelo Estado.
É
bastante evidente a ausência de dados estatísticos que possibilitasse
a criação de uma rede de proteção aos diretos da criança e do
adolescente. Em particular no que se refere à violência doméstica, a
Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social declara que mantém
rede conveniada para manutenção de abrigos provisórios, mas não nos
forneceu dados para apurar a suficiência do serviço.
Também
no caso do Trabalho Infantil, as medidas adotadas por esta Secretaria se
inserem em programas assistenciais à família e não especificamente
para o combate ao trabalho infantil. A medida concreta citada foi o
rompimento de convênios mantidos com Guardas Mirins.
Com
relação às soluções apontadas no PEDH para a realidade dos
adolescentes em conflito com a lei, não só as respostas aos
requerimentos, mas os próprios acontecimentos deste ano revelam que o
sistema composto pelo “SOS Criança”/FEBEM, é completamente
inadequado para garantir a ressocialização e educação destes
adolescentes.
À
semelhança da Secretaria de Administração Penitenciária, esta
Secretaria não foi capaz de nos informar qual o número de procuradores
ou adolescentes assistidos pela Procuradoria de Assistência Judiciária.
Desde
a edição do programa apenas uma nova unidade para cumprimento de
medida de internação foi entregue (Franco da Rocha). Embora tenha sido
aprovada a venda da unidade Pacaembu, com a específica finalidade de
obter recursos para a descentralização das unidades de internação, o
que se verifica é que os recursos foram utilizados para outras
finalidades.
Segundo
as informações prestadas pela própria Secretaria, o imóvel foi
vendido por R$ 20.100.000,00, valor este totalmente integralizado em
1998. O orçamento da FEBEM para o exercício de 1999, no entanto, já
foi inferior (R$ 18.000.000,00). Deste, apenas R$ 8.062.550,00 estariam
destinados aos internatos regionalizados.
Efetivamente
empenhados (o que pressupõe a efetiva contratação), apenas R$
579.759,00 (sendo R$ 196.000,00 para a unidade de Campinas –
aditamento contratual – e o restante para topografia e equipamentos
para São José do Rio Preto, Guarujá e Campinas).
O
restante do orçamento da FEBEM (aproximadamente 10 milhões), seriam
empregados na abertura de novas vagas e reforma das unidades na Capital.
Constata-se,
pois, que os recursos arrecadados com a venda da unidade Pacaembu –
expressamente destinados á descentralização das unidades de internação
– não foram utilizados para tal finalidade. Apenas 3% (R$
579.759,00) foram utilizados para a finalidade prevista.
9. Conclusões
1.
Coerentemente com o diagnóstico acima produzido, a Comissão de
Direitos Humanos apresenta as seguintes recomendações para a efetiva
implementação das políticas e programas inscritos no PEDH:
2.
Integração plena de todos os órgãos e Secretarias do Governo na
implementação do PEDH. Para tanto, faz-se necessário, além do
funcionamento regular da Comissão de Monitoramento da Implementação
do PEDH, a criação de um órgão Executivo, junto à Secretaria de
Justiça e Defesa da Cidadania ou ao próprio Gabinete do Governador,
com a atribuição expressa de coordenar as ações das várias
Secretarias e órgãos referentes ao PEDH.
3.
Reestruturar a apresentação dos programas prioritários na Lei de
Diretrizes Orçamentárias e as rubricas do Orçamento do Estado, de
modo a que, já para os próximos projetos de lei a serem encaminhados
à Assembléia Legislativa pelo Executivo, referentes ao ano-base de
2001, exista uma rubrica específica para cada um dos itens do PEDH com
a respectiva dotação orçamentária.
4.
Realização de audiência pública coordenada pela Comissão de
Direitos Humanos da Assembléia Legislativa, com a presença obrigatória
do Sr. Secretário do Planejamento, nos períodos existentes entre a
apresentação do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e do
projeto de Lei Orçamentária, para debate sobre a definição de metas
e prioridades e do valor das rubricas referentes aos ítens do PEDH
nestas duas peças legislativas.
5.
Incluir o acompanhamento da execução orçamentária dos recursos
destinados à implementação dos itens do PEDH como uma atribuição da
Comissão de Monitoramento, criando para tanto mecanismos de transparência
da execução orçamentária junto à Secretaria da Fazenda. O mesmo se
aplica às Comissões de Direitos Humanos e Fiscalização e Controle da
Assembléia Legislativa, às quais estes dados deveriam ser encaminhados
semestralmente.
6.
Realizar ao menos um seminário semestral conjunto da Comissão de
Monitoramento, CONDEPE – Conselho Estadual de Defesa da Pessoa Humana
e Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa para análise
qualitativa dos dados referentes à implementação das medidas contidas
no PEDH, de modo a que essas entidades cumpram coletivamente com suas
atribuições de fiscalização dos atos do Poder Executivo e de proposição
de ações para o avanço da proteção aos direitos humanos em São
Paulo.
7.
Priorizar, como infra-estrutura essencial para essas atividades acima
descritas, a constituição, junto à Secretaria de Justiça e Defesa da
Cidadania, de um banco de dados centralizado com a tarefa de permitir o
cumprimento do disposto nos itens 16, 19, 52, 57, 127, 291, 292, 300 e
301.
8.
Constituir um Grupo de Trabalho composto pelas Secretarias da Administração
Penitenciária e de Segurança Pública e pela Procuradoria Geral do
Estado (e seus respectivos órgãos encarregados do assunto) para
elaborar uma política de assistência judiciária gratuita aos presos e
presas das duas redes prisionais do Estado, bem como executar de forma
coordenada os serviços destinados ao trabalho, educação e assistência
ao preso da população carcerária.
9.
Implantação da Defensoria Pública.
10.
Regulamentação da Lei Estadual n. 10.354, de 1999, integrando as ações
dos vários órgãos e Secretarias de Estado na assistência à vítima
da violência e proteção a testemunhas.
11.
Estabelecimento de uma agenda de negociação envolvendo o Poder
Executivo e o Poder Legislativo de São Paulo para um mutirão de
agilização da tramitação e votação das matérias legislativas
referentes à implementação do PEDH, com o objetivo de aprovar no
primeiro semestre de 2.000 uma série de projetos de lei de ampliação
da defesa e promoção dos direitos humanos.
12.
Apresentação, no primeiro semestre de 2.000,
de um plano diretor para orientar a descentralização pelas várias
regiões do Estado das atividades e programas contidos no PEDH pelas várias
Secretarias e órgãos do Estado, a ser encaminhado à Comissão de
Monitoramento, Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa
e CONDEPE. Em particular, o plano deve conter os equipamentos e serviços
públicos necessários a programas como: expansão dos Centros
Integrados de Cidadania; criação de Centros Regionais de Referência e
Apoio á Vítima (CRAVIs Regionais); expansão de Centros de Convivência
para a Mulher Vítima da Violência Doméstica (CONVIDAs); expansão das
Delegacias especializadas pelas várias regiões do Estado, como as de
defesa da mulher, de crimes raciais, da infância e da juventude, do
idoso e de homicídios e proteção à pessoa; reorganização das
Corregedorias das Polícias, dando-lhes alcance estadual efetivo;
descentralização das políticas de atenção á criança e ao
adolescente e das estruturas de suporte para as medidas sócio-educativas
para adolescentes infratores, com prioridade para as de meio aberto e em
consonância com os critérios do CONDECA e dos Conselhos Municipais de
Direitos da Criança e do Adolcescente; expansão dos PROCONs
municipais.
13.
Realização de um esforço concentrado para expansão da rede de comissões
legislativas de direitos humanos nas Câmaras Municipais e de integração
das ações destas com os Conselhos Municipais de Direitos da Cidadania,
as Sub-Secções locais da OAB, os promotores públicos e as organizações
não-governamentais de direitos humanos, bem como a sensibilização das
Prefeituras Municipais para a elaboração de programas municipais de
direitos humanos.
14.
Estabelecimento, pelo setor de Comunicação do Governo do Estado, de um
cronograma para a realização das campanhas de divulgação dos
direitos da cidadania contidos no PEDH, em particular no que diz
respeito ao acesso da população aos serviços públicos e ao combate
à discriminação.
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