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Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo

 

Relatório da  Comissão de Direitos Humanos para a II Conferência Estadual de   Direitos Humanos

 

Avaliação da Implementação do

Programa Estadual de Direitos Humanos (PEDH)

São Paulo

1999  

 

1. Introdução

2. Processo de acompanhamento do PEDH pela Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa  

3. Desarticulação dos órgãos governamentais na execução do PEDH. 

4. Lugar de Direitos Humanos é no Orçamento  

5. Interiorização das Políticas do PEDH  

6. Expandir a rede de proteção aos Direitos Humanos pelos Municípios  

7. Comunicação pelos Direitos Humanos  

8. Temas de especial interesse desta Comissão  

9. Conclusões    

 

1. Introdução

 

 No dia 15 de setembro de 1997, com a edição do Decreto n.º 42.209, o Governo do Estado de São Paulo lançou oficialmente o Programa Estadual de Direitos Humanos (PEDH). Resultado de um processo que culminou na Primeira Conferência Estadual de Direitos Humanos – realizada em 16 e 17 de junho de 1997 – o Programa compreende os mais de 300 compromissos de defesa e promoção dos direitos humanos, constituindo-se em verdadeiro programa de ação.

 

O Programa propõe inúmeras ações a serem implementadas pelo governo do Estado – diretamente ou em parcerias com a sociedade civil e/ou outras esferas de governo – de forma a garantir a efetiva implementação da proteção aos direitos humanos em nosso Estado.

 

Decorridos dois anos desde sua edição, faz-se necessário avaliar a execução das metas estabelecidas. O objetivo deste relatório é apresentar ao conjunto da sociedade e à II Conferência Estadual de Direitos Humanos uma avaliação da Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa de São Paulo sobre a ação governamental na implementação da metas do Programa Estadual de Direitos Humanos (PEDH).

 

 

2. Processo de acompanhamento do PEDH pela Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa

 

O processo de avaliação da implementação do PEDH, pela Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa, compreendeu a realização de Pré-Conferências Regionais de Direitos Humanos (região Nordeste, Baixada Santista e Região Metropolitana de Campinas) e Temáticas (Discriminação Racial; Mulheres;  Homossexuais e Transexuais).

 

Outra iniciativa foi o envio aos Senhores Secretários de Estado, pelo Presidente desta Comissão, de requerimentos de informação com o objetivo de aferir, em cada Secretaria – segundo sua competência – quais as iniciativas concretas adotadas para a implementação de cada uma das ações previstas no Programa e qual o resultado destas iniciativas.

 

Este relatório é o resultado da avaliação das informações prestadas pelas Secretarias. Cumpre observar que dos 107 (cento e sete) requerimentos enviados, apenas 64 (sessenta e quatro) foram atendidos em prazo hábil à incorporação ao presente.[1] Apesar de ofícios encaminhados diretamente pelo requerente e também pela Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, até o dia 07 de dezembro as respostas aos requerimentos faltantes não estavam disponíveis para esta tabulação.

 

Ao longo dos três anos de funcionamento desta Comissão, os temas mais constantes estiveram relacionados ao Sistema Prisional, Criança e Adolescente, Combate à Discriminação, Combate à Violência e Proteção às Vítimas e Testemunhas. A Comissão também se dedicou a incentivar a criação de Comissões de Direitos Humanos Municipais, de forma a constituir uma rede estadual de proteção e promoção dos direitos humanos. Em decorrência desta atuação, tais temas mereceram relevância na elaboração deste relatório.

 

A expectativa que tínhamos com a resposta aos requerimentos era obter um diagnóstico bastante preciso de como o Programa Estadual de Direitos Humanos se encontra articulado dentro do Programa de Governo. A demora e a ausência de respostas aos requerimentos comprometeram uma análise mais consistente, ao mesmo tempo em que demonstram, por parte de diversas Secretarias de Governo, a não incorporação ao Plano de Governo dos compromissos assumidos com a edição de um Programa de Direitos Humanos.

 

Com os requerimentos procuramos obter não só a informação da execução de cada item, mas também a destinação de recursos orçamentários, pessoas e programas atendidos, bem como sua adequação face à demanda existente e a expansão destes serviços e programas.

 

 

 

3. Desarticulação dos órgãos governamentais na execução do PEDH.

 

A implantação das diversas ações previstas no PEDH exigiria uma articulação entre todos os órgãos e/ou Secretarias. O que observamos, das diversas informações prestadas, é a desarticulação não só em relação às Secretarias Estaduais, como até mesmo entre órgãos de uma mesma Secretaria.

 

Isto resulta evidente, por exemplo, no enfrentamento das questões relativas ao sistema penitenciário, de atribuição da Secretaria de Administração Penitenciária. O respeito ao preso(a), assim como as medidas que devam conduzir à sua ressocialização – objetivo maior deste sistema – não podem ser enfrentados com a visão fragmentada hoje existente no Estado.

 

Não há uma visão global sobre as atividades de assistência jurídica (atribuídas à Procuradoria de Assistência Judiciária e à FUNAP) e de reeducação e ressocialização (incluídas aqui, a educação, o ensino profissionalizante e o emprego). Embora, em tese, tal atribuição se insira na competência da Secretaria de Administração Penitenciária, esta não tem o domínio da coordenação de todas estas atividades. Esta Secretaria não nos foi capaz de informar qual o número de procuradores, cuja atribuição seja a assistência ao preso (a) e, em decorrência, não é capaz de afirmar a suficiência ou não deste serviço frente à imensa população carcerária. Da mesma forma, a oferta de cursos profissionalizantes, educação básica, atividades culturais e atividade laboral, cuja coordenação é atribuída à FUNAP: a Secretaria não dispõe de dados objetivos que possibilitem a análise da oferta frente ao número atual de reeducandos.

 

A Secretaria de Segurança Pública, responsável por uma população carcerária considerável (31.221 detentos, em junho de 1999), não possui, igualmente, qualquer informação sobre a assistência jurídica gratuita prestada aos presos sob sua guarda. Todas as questões formuladas sobre o assunto foram remetidas, pela Secretaria da Segurança Pública, à Secretaria de Administração Penitenciária. 

Conclui-se, pois, que as Secretarias de Estado responsáveis pela guarda de presos(as) delegaram tais atribuições e – mais grave – descuidaram-se de acompanhar sua execução e articulação com as demais atividades que devem resultar na educação e ressocialização.  

Uma análise mais detalhada desta questão foi inviabilizada pela falta de resposta da Procuradoria Geral do Estado ao requerimento a ela encaminhado, que versava sobre a assistência judiciária gratuita. Dez anos depois da promulgação da Constituição Estadual, a Defensoria Pública não foi implantada e suas atribuições permanecerem restritas a convênios com particulares e um pequeno número de abnegados procuradores.  

Esta mesma desarticulação se verifica no âmbito da proteção a testemunhas de crimes violentos. Embora co-partícipe do programa de proteção às testemunhas – em parceria com a Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania, Governo Federal e Organizações Não-Governamentais – a Secretaria de Segurança Pública não prestou qualquer informação quanto a como se dará a implementação do programa, seja no âmbito da própria Secretaria, seja na efetiva prestação do serviço. 

No âmbito da Secretaria de Governo e Gestão Estratégica, há que se observar que pouco se apurou, não tendo sido sequer possível obter quais as atribuições desta pasta na execução do Programa Estadual de Direitos Humanos. Dos oito (08) requerimentos que lhe foram enviados, apenas seis (06) foram devolvidos em tempo hábil. Em todos, observamos que as solicitações foram remetidas a outras Secretarias.  

A desarticulação com outras esferas de governo e com a sociedade civil é também um traço perceptível. Inúmeras ações previstas no PEDH reclamavam do Estado o apoio às Prefeituras Municipais e outros órgãos. Esquiva-se, no entanto, o Estado destas ações de apoio e incentivo, declarando sua incompetência formal, como é o caso do incentivo à Criação de Conselhos e Fundos Municipais de Desenvolvimento Urbano, impostos progressivos para imóveis desocupados, fiscalização de programas de rádio e TV que contenham incitação ao crime e apoio à criação de Varas, Promotorias e Delegacias especializadas em infrações penais envolvendo adolescentes [2].  

Esta desarticulação entre os diversos órgãos possui óbvios reflexos no planejamento das ações do Estado. Ao examinarmos a questão da exploração sexual infanto-juvenil, por exemplo, observamos que a Secretaria de Segurança Pública não possui qualquer dado objetivo sobre o tema. No âmbito da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, obtivemos dados estatísticos relativos à violência sexual contra crianças e adolescentes, oriundos do Serviço “SOS Criança”, que deveriam ser considerados pela Secretaria de Segurança Pública para um mínimo planejamento estratégico contra este tipo de violência.[3]  

Apenas com ações articuladas será possível a execução de uma política destinada à proteção e promoção de direitos humanos. Além de permitir a otimização dos recursos, esta ação articulada evita a adoção de medidas pontuais que pouco ou nenhuma eficácia teriam no enfrentamento do problema. 

 

4. Lugar de Direitos Humanos é no Orçamento

 

A efetiva implementação das ações governamentais previstas no PEDH deveria vir acompanhada de sensível mudança do Orçamento do Estado, seja com a criação de novas rubricas, seja com a priorização de recursos em determinadas secretarias e/ou órgãos.  

Diante disto, a Secretaria da Fazenda – responsável pela elaboração da política econômico-financeira do Estado – foi questionada especificamente sobre sua atribuição no PEDH e sobre a distribuição dos recursos às diversas secretarias para a execução do Programa. 

Acrescente-se que o PEDH previu expressamente que a esta Secretaria incumbiria a formulação e implementação das políticas e programas de governo para a redução das desigualdades regionais, econômicas, sociais e culturais, definindo recursos em cada secretaria estadual para o alcance desta meta.  

A Secretaria da Fazenda não foi capaz de fornecer uma análise global do orçamento do Estado destinado à implantação do PEDH. Embora questionada sobre o volume dos investimentos destinados às políticas do PEDH, bem como sobre os orçamentos de 1998/1999, limitou-se esta Secretaria a prestar informações sobre os recursos destinados a execução de sua própria atribuição.  

Observe-se que a Secretaria afirma não contar com nenhum banco de dados que possibilite o direcionamento das políticas e programas de governo e a realização de parcerias para a redução das desigualdades regionais, econômicas, sociais e culturais. Nesse sentido nos preocupa quando observamos que a proposta de orçamento para o próximo ano enviada pelo governo à Assembléia Legislativa (PL 813/99), prevê um valor simbólico de R$ 2,00 (dois reais) para a elaboração do Banco de Dados de Direitos Humanos no orçamento da Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania.  

Em relação a sua específica atuação, a resposta concisa – “dada a escassez de recursos perante as necessidades mais prementes e prioritárias do plano de governo, não houve ainda a oportunidade de se concretizar via Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei do Orçamento a política e programas relacionados com o Programa Estadual de Direitos Humanos”[4] – demonstra que esta Secretaria deixou de cumprir suas atribuições previstas no PEDH.  

Podemos ainda inferir que não há uma política de destinação de recursos para a efetiva implementação de planos e metas: há uma visão compartimentada, onde a Secretaria da Fazenda nos remete a cada Secretaria para que se possa apurar o montante de recursos e seu gerenciamento para a implementação do PEDH.  

A conseqüência desta visão compartimentada tem um efeito ainda mais grave: ao longo da execução orçamentária, não se confirmando a expectativa de arrecadação, a diminuição de recursos disponíveis não obedecerá a uma visão racional que tenha por objetivo a efetiva execução deste ou daquele programa. Poderíamos também questionar a otimização dos recursos na consecução dos diversos programas, visto que eventual projeto nesta ou naquela Secretaria pode ser inviabilizado pela distribuição dos recursos sem observância do programa em que estas ações se inserem[5]

Questionadas as demais Secretarias sobre a destinação de recursos especificamente para o fim de implementar as ações do PEDH, não se obteve, igualmente, dados objetivos que revelassem uma real destinação de recursos ao Programa. As Secretarias, em sua maioria, foram omissas em relação a este item, não fornecendo dados objetivos que pudessem subsidiar uma análise dos investimentos realizados neste setor.

Pela Secretaria da Justiça – a quem incumbiria, dentre outros, a execução de programas destinados à terceira idade, portadores de deficiência, combate à violência contra a mulher, programa de proteção às testemunhas – foram fornecidos poucos dados objetivos. Segundo esta Secretaria, as ações destinadas à terceira idade e aos portadores de deficiência estão inseridas em um projeto ou órgão mais abrangente (...), não sendo possível identificar, nestes casos, o montante exato gasto com a ação especificamente voltada ao idoso ou às pessoas portadores de deficiência.[6]

As ações voltadas ao combate à violência contra a mulher, bem como a assistência e proteção às vítimas e testemunhas – abrangidas pelos programas CIC-Centro de Integração da Cidadania, CRAVI-Centro de Referência e Apoio à Vítima e PROVITA-Programa de Proteção às Vítimas e Testemunhas – só foram objeto de destinação específica de recursos a partir do orçamento proposto para o exercício 2000.  

Segundo a Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania, a proposta orçamentária do Estado destina ao CIC R$7.600,00 (sete mil e seiscentos reais) e ao CRAVI, R$15.459,00 (quinze mil, quatrocentos e cinqüenta e nove reais), valores estes, destinados ao custeio destes programas. Ao PROVITA, deveriam ter sido destinados    R$300.000,00 (trezentos mil reais), além da destinação de recursos na ordem de R$300.000,00 (trezentos mil reais), junto ao orçamento da Secretaria de Segurança Pública. Esta intenção, no entanto, não se concretizou: o projeto de proposta orçamentária enviado pelo Executivo destina ao PROVITA apenas R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais) no orçamento da Secretaria da Justiça; já no orçamento da Secretaria de Segurança Pública, não foi localizada rubrica específica para esta finalidade.  

Junto à Secretaria de Transportes, a quem foi atribuída, dentre outras, a responsabilidade de implantar a melhoria do serviço de transporte coletivo, embora tenhamos localizado na proposta orçamentária do Estado a rubrica “Plano Diretor de Desenvolvimento dos Transportes”, verificamos que foi destinado recurso simbólico de R$ 1,00 (hum real) para esta finalidade.  

Das informações prestadas pelas Secretarias de Estado, bem como da análise da proposta orçamentária formulada pelo Executivo, podemos concluir que o Programa Estadual de Direitos Humanos não foi contemplado com recursos específicos para sua implementação. As poucas ações contempladas estão inseridas em outros programas, não sendo possível concluir sua real priorização. Mesmo nestes casos, a destinação dos recursos limita-se à manutenção do serviço existente, não havendo investimentos que possibilitem sua ampliação.  

 

5. Interiorização das Políticas do PEDH

 

A democratização do acesso deve nortear a implantação do PEDH enquanto programa de abrangência estadual. Nesse sentido, os requerimentos dirigidos às Secretarias continham especial questionamento não só quanto à efetiva implantação de programas, projetos e serviços, como também sua abrangência (Municípios ou regiões atendidas).

 

 O que pudemos constatar é que as ações governamentais voltadas ao PEDH, caracterizam-se pela excessiva concentração de programas ou atividades na Capital ou, no máximo, na Região Metropolitana de São Paulo.

 

Dos programas voltados ao combate à violência contra a mulher, foram citados o CIC-Centro de Integração à Cidadania, o CRAVI-Centro de Referência e Apoio à Vítima – mantidos pela Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania em parceira com outros órgãos – além do CONVIDA-Centro de Convivência para a Mulher Vítima da Violência Doméstica, da Secretaria de Segurança Pública. Tais programas, no entanto, estão restritos à Capital, não havendo destinação de recursos para a sua ampliação para as demais regiões do Estado.[7]

 

Na área de Defesa do Consumidor, a implantação de PROCONs Municipais ainda se encontra restrita a 151 municípios[8]. O Juizado Especial com atuação específica na área do direito do consumidor – decorrente de convênio com o Poder Judiciário – ainda é restrito à Capital.

 

Da mesma forma, as unidades de internação destinadas a adolescentes em conflito com a lei, ainda permanecem restritas à Capital em mega Complexos da FEBEM que funcionam à revelia da aprovação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e a apenas 3 (três) outras cidades (Ribeirão Preto, Mairiporã e Franco da Rocha), além de duas cidades em processo de implantação (São José do Rio Preto e Campinas)

 

A ênfase dada no PEDH ao controle social do serviço público esbarra no fato de que o sistema de ouvidorias e corregedorias fica concentrado na Capital do Estado, sem ramificações pelo interior. Particularmente grave é a situação das corregedoria da polícia cuja competência fica adstrita à Capital e Grande São Paulo. No caso da polícia civil cabe às Delegacias Seccionais de Polícia esta função, em claro prejuízo à independência do trabalho correcional. Houve ainda uma redução importante, durante o primeiro governo Covas, de serviços interiorizados, como as Delegacias da Infância e da Juventude, de Proteção à Mulher e ao idoso, entre outros.

 

Outro programa, igualmente restrito à Região Metropolitana de São Paulo, é apresentado pela Secretaria da Educação. Desenvolvido em parceria com outras secretarias e com a sociedade civil, o projeto “Parceiros do Futuro” visa criar núcleos de convivência nos espaços das escolas (reunindo, além das crianças e dos jovens, os moradores do próprio bairro), de forma a utilizar-se a infra-estrutura existente nos finais de semana. Como informado pela própria Secretaria, este Projeto é desenvolvido em apenas 102 (cento e duas) escolas da região metropolitana.[9]

 

 

6. Expandir a rede de proteção aos direitos humanos aos Municípios

 

Uma das principais intenções de todo o PEDH, particularmente no seu capítulo sobre a implementação e monitoramento de políticas de Direitos Humanos, é a de expandir a rede de proteção e promoção dos direitos humanos pelos municípios do Estado, integrando a ação de Prefeituras, Câmaras Municipais, Conselhos Municipais, organizações não governamentais e órgãos dos Poderes do Estado ramificados pelos Municípios.

 

A eficácia de vários dos programas governamentais de direitos humanos definidos pelo Estado depende da decidida participação da sociedade civil e do poder público local.

 

Verifica-se, no entanto, que, ao lado de ações inovadoras limitadas e concentradas à Capital e na Grande São Paulo, ainda que devam ser saudadas pelo valor de sua contribuição à promoção dos direitos humanos, não vicejam outras experiências nos Municípios capazes de colocar em prática os dispositivos do PEDH. À exceção da rede de Comissões Legislativas de Direitos Humanos, que passaram de três ou quatro em 1997 para mais de 40 em 1999, não é possível estimar a multiplicação de Conselhos Municipais de Direitos e de políticas públicas municipais de promoção dos direitos humanos, inclusive pela falta de um banco de dados sobre a execução do PEDH.

 

Os impasses verificados, por exemplo, na expansão das medidas sócio-educativas para adolescentes infratores em meio fechado, com privação de liberdade, ou em meio aberto, ao mesmo tempo conseqüência e fator de alimentação da crise da FEBEM paulista, demonstra os limites de implementação do PEDH sem a parceira dos Municípios de São Paulo.

 

À míngua de maiores informações, procuramos examinar a proposta orçamentária enviada pelo Governo do Estado, de forma a apurar qual a real intenção de implementar esta rede articulada de promoção e defesa dos direitos humanos.

 

O papel fundamental exercido pelos Conselhos Estaduais na consecução dos programas e sua articulação regional, ficam comprometidos pela reduzida previsão orçamentária para o exercício 2000.

 

Junto à Secretaria de Governo e Gestão Estratégica, estão vinculados os Conselhos do Idoso, da Pessoa Portadora de Deficiência, da Condição Feminina, da Comunidade Negra, da Juventude e de Honrarias e Méritos. Para apoio a estes Conselhos foi proposta uma verba anual de R$ 59.381,00, o que significaria uma verba mensal aproximada de R$ 900,00 para cada um destes Conselhos.

 

É notável a atuação do CONDECA, na figura de seus Conselheiros, no interior do Estado, no apoio à criação e implantação de Conselhos de Defesa e Tutelares da Criança e do Adolescente. Esta atuação, apesar de ainda não possuir a infra-estrutura necessária, mostra ser importante instrumento de multiplicação de programas e de promoção de defesa dos direitos humanos no interior de nosso Estado. Grande parte desta atuação se deve à conquista de um Fundo próprio para subsidiar a atuação deste Conselho.

 

Sob o título “Municipalização de Direitos Humanos”, o orçamento da Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania prevê a atividade “apoio à criação de núcleos municipais por meio da capacitação de agentes multiplicadores de cidadania”, destinando, no entanto, o valor simbólico de R$ 1,00 (um real) para sua implementação.

 

 

7. Comunicação pelos Direitos Humanos

 

O PEDH previu a realização de várias campanhas relativas às metas deste programa, inclusive a sua própria divulgação. Estas campanhas visavam informar a população desde as normas internacionais de proteção das quais o Brasil é signatário, até os serviços públicos disponíveis para o atendimento.

 

Pelos requerimentos respondidos, apenas uma campanha, referente ao incentivo à doação de sangue, foi realizada pelo Hospital Universitário da USP. As demais campanhas não foram realizadas, dentre as quais destacamos algumas de inegável valor para a promoção e defesa dos direitos humanos:

 

a)     Promover ações de divulgação sobre o valor da educação, da saúde, do meio ambiente, da habitação, do transporte e da cultura como direitos da cidadania e fatores essenciais à melhoria da qualidade de vida das pessoas, bem-estar social e desenvolvimento econômico;

b)      Incentivar, com ampla divulgação nos meios de comunicação de massa, a participação da comunidade na formulação e implementação de políticas públicas de saúde, por meio do Conselho Estadual de Saúde e de outras formas de organização da população, como os Conselhos de Bairros e as Comunidades de Saúde;

c)      Apoiar programas e campanhas de prevenção à violência contra pessoas e grupos em situação de alto risco, particularmente crianças e adolescentes, idosos, mulheres, negros, indígenas, migrantes, homossexuais, transexuais, trabalhadores sem terra, trabalhadores sem teto, a população em situação de rua, incluindo policiais e seus familiares ameaçados em razão da natureza da sua atividade.

d)     Campanhas contra o trabalho forçado

e)     Campanhas de combate à discriminação

f)       Contra a prostituição infantil, a violência doméstica, o trabalho infantil e o uso indevido de drogas.

g)      Garantir a ampla divulgação do PEDH.

 

 

A vontade política para a realização de campanhas educativas para a prática dos direitos humanos, pode ser confrontada, por exemplo, com uma Campanha do porte da realizada para esclarecer a população sobre a intenção do governo em estabelecer uma  taxa para promover a melhoria da polícia do Estado (“Taxa da Segurança”). Segundo notícias divulgadas pela grande imprensa, foram gastos 1,95 milhão de reais em publicidade para obter a aprovação da opinião pública para esta nova taxa pública, que, ao final, foi abandonada pelo próprio Governo.

 

Ao lado desta, também poderíamos citar os gastos com a “Loteria Instantânea Segura São Paulo”, em que, segundo o Tribunal de Contas do Estado o prejuízo com a publicidade, impressão e distribuição seria de pelo menos R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).

 

Outra informação veiculada pela grande imprensa revela a intenção do Governo do Estado de investir 15,9 milhões de reais em uma pesquisa para “identificar o grau de satisfação com os serviços do Estado”. Esta intenção é tão mais descabida quando consideramos que a maior parte de suas Secretaria não implantou até o presente o programa permanente de qualidade do serviço público, uma das metas do PEDH a ser cumprida.

 

 

8. Temas de especial interesse desta Comissão

 

I.  Segurança do Cidadão e Medidas contra a violência (itens 123 a 146 do PEDH):

 

Especificamente sobre sua atribuição, a Secretaria de Segurança Pública deixa de cumprir suas metas do PEDH, limitando suas iniciativas à inclusão de cursos de formação na ACADEPOL e a criação da Superintendência da Polícia Técnico-Científica. Limitou-se a Secretaria à manutenção de programas já existentes, sem, contudo, apresentar qualquer dado objetivo que nos permitisse aferir o aumento ou diminuição destes serviços ou sua adequação frente às necessidades[10].

 

Silencia ainda esta Secretaria quanto ao controle interno exercido sobre as atividades de seus agentes, pela Corregedoria da Polícia. Embora questionada, a Secretaria afirma não possuir dados quantitativos quanto a ocorrências, procedimentos instaurados, ou qualquer outro indicador mínimo, que nos permitisse avaliar a eficácia do serviço.

 

Omitiu-se, ainda, quanto a estudos sobre eventual unificação das polícias, bem como sobre o desenvolvimento de estudos e pesquisas quanto à criminalidade, que pudessem subsidiar a atuação articulada dos diversos órgãos[11]

 

 

II.  Sistema Prisional

 

No âmbito da Secretaria de Segurança Pública, a ressocialização limita-se a convênio com a APAC-Associação de Proteção e Assistência Carcerária, nos municípios de Bragança Paulista, Monte Aprazível e Atibaia. Durante o período de vigência do PEDH, verificou-se o aumento do número de condenados junto aos Distritos Policiais. Nesta Secretaria, não há qualquer informação quanto à assistência jurídica aos presos, seja em processos judiciais, seja em processos disciplinares[12].

 

Os presos nos distritos policiais, muitos dos quais permanecem cumprindo penas de forma ilegal, ficam, pois, relegados a uma mera acomodação física, sem qualquer ação do Estado para efetivar o caráter ressocializador da pena privativa de liberdade na rede da Secretaria de Segurança Pública, à exceção das meritórias iniciativas da própria sociedade civil.

 

Junto à Secretaria de Administração Penitenciária, mantém-se esta mesma situação. Não se constatou um real investimento da Secretaria para intensificar a adoção de penas alternativas. Responsável, desde 1997, por administrar a prestação de serviços à comunidade, informa aquela Secretaria que hoje dispõe de 1.945 vagas junto a 5 (cinco) Secretarias de Estado (Administração Penitenciária, Emprego e Relações do Trabalho, Meio Ambiente, Saúde e Governo e Gestão Estratégica), sendo que apenas 170 vagas estão ocupadas. Mesmo diante deste quadro, não realizou nenhum estudo quanto à reincidência, não destinando, tampouco, recursos para desenvolver este programa específico no Estado.

 

Os estabelecimentos destinados ao cumprimento de pena em regime semi-aberto ou aberto, não foram igualmente privilegiados: em dezembro de 1997, o regime semi-aberto possuía 4.912 vagas e em junho de 1999, 6.248 vagas. Embora tenha havido um aumento do número de vagas, esta decorre essencialmente de alterações nas unidades pré-existentes. Apenas uma nova unidade foi entregue (Presidente Prudente), com 250 (duzentos e cinqüenta) vagas. Acrescente-se que apenas uma unidade em regime semi-aberto está destinada às mulheres (Penitenciária do Butantã), com 250 (duzentos e cinqüenta) vagas.

 

A dotação orçamentária do exercício de 1999 apresenta um significativo aumento de recursos em relação ao ano anterior, porém isto não é acompanhado de uma real execução destes recursos: no primeiro semestre, apenas um terço do total de recursos havia sido utilizado.

 

O regime aberto ainda está inviabilizado em nosso Estado: não existe uma Casa do Albergado para o cumprimento da pena e as pessoas são beneficiadas com a prisão domiciliar. A Secretaria, por sua vez, expressa seu entendimento quanto à inviabilidade de executar este tipo de estabelecimento na Capital, nos moldes exigidos pela lei de Execuções Penais. Nos pequenos municípios, justificam que a população local rejeita este tipo de estabelecimento. Expressam, por fim, seu entendimento de que estas devem ser “substituídas” pelas APACs.

 

As informações prestadas pela Secretaria quanto ao tratamento do preso em regime fechado (classificação para individualização da pena, oferta de ensino ou trabalho) não vêm acompanhadas de dados objetivos que permitam aferir como vem se dando o cumprimento das disposições contidas na Lei de Execuções Penais. Quanto à individualização da pena, por exemplo, informa que esta é atribuição das Comissões Técnicas de Classificação, sem, contudo, esclarecer se tal classificação é observada quando da colocação dos reeducandos nas diversas unidades. A atividade laboral, por sua vez, alcança 70% dos reeducandos; porém, 47% destes estão ocupados em atividades classificadas pela SAP como “apoio interno”.

 

Fundamental para a ressocialização dos presos, a profissionalização está restrita a apenas 16 dos 59 estabelecimentos prisionais do Estado. Para um total de 48.640 reeducandos, o cursos oferecidos são: educação básica (7.630 presos atingidos); educação para a informática (50 presos atingidos); Telecurso 2000 (2.480, em 07 estabelecimentos); prevenção DST/AIDS (9.000, em 42 estabelecimentos); oficinas culturais (125, em sete estabelecimentos) e cursos profissionalizantes (355, em 16 estabelecimentos).

 

O tratamento dispensado à mulher presa, tampouco, transformou-se com a edição do PEDH. Não foi informado pela SAP como se dá a guarda e vistoria nas unidades femininas, porém verifica-se que ainda são mantidos agentes de segurança penitenciária do sexo masculino. Do total de 512 agentes lotados nas quatro unidades femininas, 113 são do sexo masculino. Não foram fornecidos os dados relativos a junho de 1997, de forma a aferir se houve alteração deste quadro desde a edição do PEDH. A visita íntima para as presas mulheres, por sua vez, ainda permanece “em estudos” naquela Secretaria.

 

Quanto à implantação da Ouvidoria do Sistema Penitenciário, apenas em 18 de outubro deste ano foi designado um ouvidor. Das informações prestadas, concluímos que tal serviço vinha sendo exercido pela Corregedoria Administrativa. Contudo, não nos foram fornecidas quaisquer informações quanto aos casos e providências registradas.

 

Não nos foi permitido aferir se houve qualquer expansão do serviço de assistência jurídica ao preso: as questões desta natureza não são de controle da Secretaria de Administração Penitenciária. Segundo informações da Procuradoria Geral do Estado[13], existem 26 (vinte e seis) procuradores do Estado para o exercício de assistência judiciária aos quase 50 mil presos condenados incluídos no sistema penitenciário.

 

O complexo Carandiru – cuja desativação foi anunciada no início do primeiro mandato da administração Mário Covas – permanece sem qualquer solução. A população carcerária deste complexo, que em dezembro de 1997 era de 8.814 reeducandos, em junho p.p., era de 9.572.

 

A população carcerária de todo o sistema foi progressivamente aumentando, permanecendo um déficit de 8.374 vagas.[14]

 

A crônica superlotação, a inexistência de uma política articulada de tratamento dos presos e presas, a inexistência de uma assistência minimamente adequada – seja em relação á saúde, seja em relação a atividades laborais, culturais – revelam que o regime fechado ainda é totalmente inadequado, apesar de continuar tendo total prioridade pelo Governo do Estado.

 

Além deste aspecto, devemos observar que não há um real comprometimento do Estado no apoio à implantação de penas alternativas, bem como no incremento da oferta de vagas para o cumprimento da pena em outros regimes que não o fechado. Apenas um novo estabelecimento para cumprimento da pena em regime semi-aberto foi oferecido, com apenas 250 vagas. Às mulheres presas sequer foi apresentada esta alternativa. 

Não nos foram fornecidas informações sobre a área de saúde do sistema: a Secretaria de Administração Penitenciária não nos forneceu qualquer dado objetivo sobre o número de atendimentos e/ou profissionais com tal atribuição.  

 

c) Criança e Adolescente  

Dentre as áreas de atuação desta Comissão, este ano destacou as questões relativas à infância e a adolescência, sobretudo no que se refere aos adolescentes em conflito com a lei.  Assim como nas outras áreas, o conteúdo das respostas aos requerimentos pouco ajuda na qualificação e quantificação dos serviços prestados pelo Estado.  

É bastante evidente a ausência de dados estatísticos que possibilitasse a criação de uma rede de proteção aos diretos da criança e do adolescente. Em particular no que se refere à violência doméstica, a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social declara que mantém rede conveniada para manutenção de abrigos provisórios, mas não nos forneceu dados para apurar a suficiência do serviço.  

Também no caso do Trabalho Infantil, as medidas adotadas por esta Secretaria se inserem em programas assistenciais à família e não especificamente para o combate ao trabalho infantil. A medida concreta citada foi o rompimento de convênios mantidos com Guardas Mirins[15].  

Com relação às soluções apontadas no PEDH para a realidade dos adolescentes em conflito com a lei, não só as respostas aos requerimentos, mas os próprios acontecimentos deste ano revelam que o sistema composto pelo “SOS Criança”/FEBEM, é completamente inadequado para garantir a ressocialização e educação destes adolescentes.  

À semelhança da Secretaria de Administração Penitenciária, esta Secretaria não foi capaz de nos informar qual o número de procuradores ou adolescentes assistidos pela Procuradoria de Assistência Judiciária. 

Desde a edição do programa apenas uma nova unidade para cumprimento de medida de internação foi entregue (Franco da Rocha). Embora tenha sido aprovada a venda da unidade Pacaembu, com a específica finalidade de obter recursos para a descentralização das unidades de internação, o que se verifica é que os recursos foram utilizados para outras finalidades.  

Segundo as informações prestadas pela própria Secretaria, o imóvel foi vendido por R$ 20.100.000,00, valor este totalmente integralizado em 1998. O orçamento da FEBEM para o exercício de 1999, no entanto, já foi inferior (R$ 18.000.000,00). Deste, apenas R$ 8.062.550,00 estariam destinados aos internatos regionalizados. 

Efetivamente empenhados (o que pressupõe a efetiva contratação), apenas R$ 579.759,00 (sendo R$ 196.000,00 para a unidade de Campinas – aditamento contratual – e o restante para topografia e equipamentos para São José do Rio Preto, Guarujá e Campinas). 

O restante do orçamento da FEBEM (aproximadamente 10 milhões), seriam empregados na abertura de novas vagas e reforma das unidades na Capital. 

Constata-se, pois, que os recursos arrecadados com a venda da unidade Pacaembu – expressamente destinados á descentralização das unidades de internação  – não foram utilizados para tal finalidade. Apenas 3% (R$ 579.759,00) foram utilizados para a finalidade prevista. 

9. Conclusões   

1. Coerentemente com o diagnóstico acima produzido, a Comissão de Direitos Humanos apresenta as seguintes recomendações para a efetiva implementação das políticas e programas inscritos no PEDH: 

2. Integração plena de todos os órgãos e Secretarias do Governo na implementação do PEDH. Para tanto, faz-se necessário, além do funcionamento regular da Comissão de Monitoramento da Implementação do PEDH, a criação de um órgão Executivo, junto à Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania ou ao próprio Gabinete do Governador, com a atribuição expressa de coordenar as ações das várias Secretarias e órgãos referentes ao PEDH. 

3. Reestruturar a apresentação dos programas prioritários na Lei de Diretrizes Orçamentárias e as rubricas do Orçamento do Estado, de modo a que, já para os próximos projetos de lei a serem encaminhados à Assembléia Legislativa pelo Executivo, referentes ao ano-base de 2001, exista uma rubrica específica para cada um dos itens do PEDH com a respectiva dotação orçamentária. 

4. Realização de audiência pública coordenada pela Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa, com a presença obrigatória do Sr. Secretário do Planejamento, nos períodos existentes entre a apresentação do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e do projeto de Lei Orçamentária, para debate sobre a definição de metas e prioridades e do valor das rubricas referentes aos ítens do PEDH nestas duas peças legislativas. 

5. Incluir o acompanhamento da execução orçamentária dos recursos destinados à implementação dos itens do PEDH como uma atribuição da Comissão de Monitoramento, criando para tanto mecanismos de transparência da execução orçamentária junto à Secretaria da Fazenda. O mesmo se aplica às Comissões de Direitos Humanos e Fiscalização e Controle da Assembléia Legislativa, às quais estes dados deveriam ser encaminhados semestralmente. 

6. Realizar ao menos um seminário semestral conjunto da Comissão de Monitoramento, CONDEPE – Conselho Estadual de Defesa da Pessoa Humana e Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa para análise qualitativa dos dados referentes à implementação das medidas contidas no PEDH, de modo a que essas entidades cumpram coletivamente com suas atribuições de fiscalização dos atos do Poder Executivo e de proposição de ações para o avanço da proteção aos direitos humanos em São Paulo. 

7. Priorizar, como infra-estrutura essencial para essas atividades acima descritas, a constituição, junto à Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania, de um banco de dados centralizado com a tarefa de permitir o cumprimento do disposto nos itens 16, 19, 52, 57, 127, 291, 292, 300 e 301. 

8. Constituir um Grupo de Trabalho composto pelas Secretarias da Administração Penitenciária e de Segurança Pública e pela Procuradoria Geral do Estado (e seus respectivos órgãos encarregados do assunto) para elaborar uma política de assistência judiciária gratuita aos presos e presas das duas redes prisionais do Estado, bem como executar de forma coordenada os serviços destinados ao trabalho, educação e assistência ao preso da população carcerária. 

9. Implantação da Defensoria Pública. 

10. Regulamentação da Lei Estadual n. 10.354, de 1999, integrando as ações dos vários órgãos e Secretarias de Estado na assistência à vítima da violência e proteção a testemunhas. 

11. Estabelecimento de uma agenda de negociação envolvendo o Poder Executivo e o Poder Legislativo de São Paulo para um mutirão de agilização da tramitação e votação das matérias legislativas referentes à implementação do PEDH, com o objetivo de aprovar no primeiro semestre de 2.000 uma série de projetos de lei de ampliação da defesa e promoção dos direitos humanos. 

12. Apresentação, no primeiro semestre de 2.000,  de um plano diretor para orientar a descentralização pelas várias regiões do Estado das atividades e programas contidos no PEDH pelas várias Secretarias e órgãos do Estado, a ser encaminhado à Comissão de Monitoramento, Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa e CONDEPE. Em particular, o plano deve conter os equipamentos e serviços públicos necessários a programas como: expansão dos Centros Integrados de Cidadania; criação de Centros Regionais de Referência e Apoio á Vítima (CRAVIs Regionais); expansão de Centros de Convivência para a Mulher Vítima da Violência Doméstica (CONVIDAs); expansão das Delegacias especializadas pelas várias regiões do Estado, como as de defesa da mulher, de crimes raciais, da infância e da juventude, do idoso e de homicídios e proteção à pessoa; reorganização das Corregedorias das Polícias, dando-lhes alcance estadual efetivo; descentralização das políticas de atenção á criança e ao adolescente e das estruturas de suporte para as medidas sócio-educativas para adolescentes infratores, com prioridade para as de meio aberto e em consonância com os critérios do CONDECA e dos Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolcescente; expansão dos PROCONs municipais. 

13. Realização de um esforço concentrado para expansão da rede de comissões legislativas de direitos humanos nas Câmaras Municipais e de integração das ações destas com os Conselhos Municipais de Direitos da Cidadania, as Sub-Secções locais da OAB, os promotores públicos e as organizações não-governamentais de direitos humanos, bem como a sensibilização das Prefeituras Municipais para a elaboração de programas municipais de direitos humanos. 

14. Estabelecimento, pelo setor de Comunicação do Governo do Estado, de um cronograma para a realização das campanhas de divulgação dos direitos da cidadania contidos no PEDH, em particular no que diz respeito ao acesso da população aos serviços públicos e ao combate à discriminação.

 

[1] Deixaram de responder aos requerimentos as Secretarias de Estado de Saúde, Habitação, Cultura, Agricultura e Casa Civil, além da Procuradoria Geral do Estado. Na área da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Social, responsável pelas 3 Universidades e pelo Centro Paula Souza, não responderam aos requerimentos encaminhados as Reitorias da UNICAMP e da UNESP e a Superintendência do Centro Paula Souza.

[2] A Secretaria de Justiça, especificamente sobre este tema, menciona a prerrogativa reservada, respectiva ao Tribunal de Justiça, ao Ministério Público e à Secretaria de Segurança Pública (v. requerimento 362)

[3] De setembro de 1997 a julho de 1999, foram registradas 19.991 denúncias através do “Disque Denúncia”; destas, 353 denúncias referiam-se à violência sexual (1,76%), sendo 69 casos especificamente sobre prostituição (0,34%). No mesmo período, o atendimento pessoal registrou 2.169 ocorrências, sendo 282 casos (13%) de violência sexual (v. requerimento 401/99).

[4] resposta ao Requerimento n.º 384/1999

[5] v. resposta aos requerimentos dirigidos à Secretaria da Fazenda: n.º 384 a 387/99.

[6] Requerimento n.º 367/1999

[7] Na proposta orçamentária envida pelo Governo do Estado embora tenhamos localizado a rubrica “Implantação de Centros de Integração da Cidadania”, observamos que foram destinados recursos simbólicos para a sua consecução (R$1,00).

[8] Requerimento nº 358/1999

[9] Requerimentos 340/99 e 344/99

[10] Requerimento 329/99.

[11] Requerimentos n. 330 e 331/99.

[12] Requerimento n. 328/99.

[13] Requerimento n. 380/99.

[14] seg. informações prestadas no requerimento 381, em 1997 a população carcerária era de 36.510, para uma capacidade real de 24.104. Em junho de 1999, a população é de 48.640, para uma capacidade real de 40.266.

[15] Requerimento n. 398/99

 

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