Projeto DHnet
Ponto de Cultura
Podcasts
 
 Direitos Humanos
 Desejos Humanos
 Educação EDH
 Cibercidadania
 Memória Histórica
 Arte e Cultura
 Central de Denúncias
 Banco de Dados
 MNDH Brasil
 ONGs Direitos Humanos
 ABC Militantes DH
 Rede Mercosul
 Rede Brasil DH
 Redes Estaduais
 Rede Estadual RN
 Mundo Comissões
 Brasil Nunca Mais
 Brasil Comissões
 Estados Comissões
 Comitês Verdade BR
 Comitê Verdade RN
 Rede Lusófona
 Rede Cabo Verde
 Rede Guiné-Bissau
 Rede Moçambique

               


Relatório do Grupo 2:
 A Violência e sua superação no âmbito da Educação

1-     A INTERVENÇÂO DOS EXPOSITORES 

O Prefeito de Goiânia-GO, Pedro Wilson, destacou avanços no acesso público à Educação, através das inúmeras lutas pela democratização nas Escolas, mas ressaltou que muita coisa precisa ainda ser feita. A Escola ainda é um ambienta que violenta, e que discrimina. A Educação é um dos instrumentos principais de superação da violência. No seu entender a Escola deve constituir-se num ambiente prazeroso, com espaços para as artes, para a cultura, para o lazer, com equipamentos que funcionem, com professores bem formados, bem remunerados, motivados e comprometidos, que dê vazão positiva à energia e aos anseios de nossas crianças e jovens. 

A Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão, Maria Eliane Menezes de Farias, destacou os aspectos da relação Cidadania e Educação. No seu entender o educar para a cidadania tem sido a preocupação central tanto do ordenamento jurídico, quanto da moderna pedagogia, no que se refere aos objetivos do sistema educacional. A educação para a cidadania requer muito mais do que a simples criação de oportunidades de participação dos alunos em alguns eventos proporcionados pela escola, porém este pode ser um começo. Para que haja uma educação de cidadãos, é preciso que acima de tudo os indivíduos, vistos como iguais, tenham a oportunidade de dialogar, expor seus anseios, necessidades e opiniões para que a escola passe a ser vista como local de troca, de relacionamento interativo, e não de imposições e regras, que muitas muitas vezes não condizem com sua realidade. 

A Deputada Federal Maria do Carmo Lara, do PT-MG, destacou que a Educação é fundamental para a construção do desenvolvimento. Onde houve investimentos acentuado na Educação, houve desenvolvimento. A Escola é violenta, porque ela reflete a violência do mundo lá fora. É necessário resgatar valores e a força da sociedade civil. É preciso cultivar a cultura da paz. É preciso também fortalecer o controle social nas políticas de Educação. Como contribuição para o debate a Deputada ressaltou as propostas construídas pelo Seminário Nacional Sobre Violência Urbana e Segurança Pública realizado em outubro de 2001, promovido pela Comissão de Desenvolvimento Urbano e Interior em parceria com o Conselho Nacional de Saúde e Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, que estão relacionadas neste relatório. 

Luís Henrique, representante da ONG Anima Mundi, de São Paulo, ressaltou na sua fala os aspectos e as relações da natureza humana. O ser humano é um sujeito da educação. O homem não é violento por natureza. A educação tem um papel importante de transformar o ser humano violento em um ser humano pacífico. A educação deve começar antes que a violência aconteça. Luís Henrique destacou três pilares fundamentais para o desenvolvimento da Educação: 1) A universalização e acesso público; 2) A qualidade, e 3) O perfil e os conteúdos aplicados pelo educador. 

2-     O DEBATE NO PLENÁRIO  

A discussão realizada no Grupo foi bastante participativa. As pessoas inscritas para o debate, num total de 22 intervenções, ressaltaram nas suas falas sobre o papel fundamental da Educação na vida do cidadão, e sua consequente importância como superação da violência. Os participantes também observaram sobre os diversos aspectos da violência da Escola, desde o distanciamento da família no processo educativo, como também da ausência de políticas públicas governamentais que possa superar esses problemas e desigualdades. Os expositores também fizeram nova intervenção, respondendo questões e reafirmando alguns de suas falas anteriores. Os participantes também apresentaram uma série de propostas, que iremos detalhar a seguir.

3-     PROPOSTAS

3.1. Implementar políticas públicas, e não apenas políticas compensatórias, visando o fortalecimento da família e do conceito de cidadania. Criar condições para o cidadão, seja profissionais do ensino, tanto quanto os pais e alunos, para o enfrentamento das questões sócio-econômicos, culturais e raciais.

3.2. Fomentar a capacitação contínua aos profissionais do ensino, visando a humanização e sensibilização destes agentes institucionais para as demandas da sociedade.

3.3. Implementar políticas públicas que assegurem uma inclusão de fato e de direito aos portadores de necessidades especiais, no âmbito educacional.

3.4. Manutenção e ampliação de programas para jovens à margem do sistema de ensino, como o Serviço Civil Voluntário, que propicia educação em direitos humanos e cidadania, além de capacitação profissional, pois só assim os jovens expostos a violência podem agir como sujeitos de sua realidade, com cidadãos.

3.5. Implantar políticas para afastar os jovens do tráfico de drogas, por meios de Programas capazes de oferecer emprego, renda e capacitação profissional.

3.6. Combater o tráfico de drogas e armas na sua fonte de origem, com ações conjuntas da Polícia Federal; Polícias Estaduais; Banco Central; Receita Federal e Ministério Público.

3.7. Estimular a adoção de penas alternativas.

3.8. Criar um piso salarial nacional para policiais.

3.9. Implementação de uma política pública de instrumentos legais e operacionais que garantam efetivação dos direitos educacionais presentes na disposição constitucional de 1988 e na Lei de diretrizes e Bases da Educação Nacional, do direito á educação  a todos, bem como o direito ao exercício da liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento , a arte e o saber.

3.10. Integração dos direitos educacionais presentes no ECA, LOAS e LDBN para a efetividade de uma política pública articulada para o cumprimento do princípio da prioridade absoluta.

3.11.Reafirmação e efetivação das garantias contidas no Art. 3º da LDB O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;

III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;

IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;  como medidas  mitigadoras e preventivas da violência na Escola.

3.12. Criação de um grupo de trabalho suprapartidário para o acompanhamento da Proposição: PL-4766/1998 Autor Bonifácio de Andrada - PSDB /MG. Data de Apresentação: 1/9/1998Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinária Ementa: Consolida a legislação educacional brasileira em complementação à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e dá outras providências. projeto de lei sob o número que consolida  a legislação Educacional Brasileira.

3.13. Inclusão de temas transversais nos planos de ensino da Educação Formal, tais como a questão do idoso, da violência, da diversidade/discriminação em todos os âmbitos e dos portadores de deficiência.

3.14. O Poderes Executivo e Legislativo devem criar mecanismos de participação dos alunos na elaboração de políticas públicas de Educação.

3.15. Retorno das disciplinas de Civismo ao currículo escolar nacional.

3.16. Garantir a presença do Psicólogo Escolar em todos os turnos de ensino;

3.17. Trabalhar a auto-estima da Criança e do Adolescente para combater o aliciamento da criança e do adolescente dentro da própria Escola;

3.18. Educação para o trânsito como Programa regular;

3.19. Oferecimento de merenda escolar durante o período de férias;

3.20. Criação de Escola de Pais no âmbito do Ensino Público.

3.21. Que a VII Conferência Nacional de Direitos Humanos participe da Campanha Nacional pela derrubada dos vetos ao Plano Nacional de Educação, e ao mesmo tempo se empenhe junto ao Presidente do Congresso Nacional para a convocação de uma sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado para votar a derrubada dos vetos ao Plano Nacional de Educação.

3.22. Que a VII Conferência divulgue para todos os participantes os 03 documentos entregue à Mesa do grupo cujo conteúdo abordam o mapa da violência em nossas escolas, fruto da pesquisa realizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação.

3.23. Que a educação leve em conta o fato do envelhecimento da população e a importância de se educar para a velhice.

3.24. Que o Governo Federal invista em capacitação para os Conselheiros de Educação de modo que também exerça melhor controle social sobre a Merenda Escolar.

3.25. Investir mais  no trabalho de Educação para adultos.

3.26. Ratificar a cota de 20% de vagas aos indígenas do Brasil nas Universidades Federais, bem como em estágios no serviço público, de modo que envolva também as unidades da Federação brasileira;

3.27. Proibir a circulação do material didático que são distribuídos anualmente pelo Governo Federal cujo conteúdo fere frontalmente a cultura e dignidade do povo indígena.

3.28. Garantir a capacitação de professores para trabalhar com o povo indígena, bem como a construção de escolas públicas dentro das aldeias, sendo que os profissionais de educação sejam da comunidade indígena.

3.29. Realizar Cursos de Informática e Enfermagem a nível de ensino médio.

3.30. Capacitação continua e contuinuada de professores e educadores das escolas públicas frente à inclusão de portadores de deficiências nas escolas de ensino regular.

3.31. Inclusão do psicólogo escolar na equipe de educadores das escolas públicas.

3.32. Inclusão do conteúdo de psicologia nos currículos das escolas públicas como matéria obrigatória.

3.33. Estimular a capacitação de professores para que possam lidar com as relações raciais no Brasil.

3.34. Promover esforços para a criação de um Departamento de Combate ao Racismo na Escola, no âmbito das Secretarias Estaduais de Educação.

3.35. Criar fóruns permanentes de discussão sobre o Sistema de Justiça e Segurança Pública visando a proposição de ações preventivas de combate à violência priorizando a juventude e a violência doméstica; visando também repensar o modelo penitenciário nacional; visando, ainda, ações de sensibilização que promovam mudanças na cultura de impunidade e de corrupção que permeiam todos os níveis de convivência da sociedade.

3.36. Estimular a cultura de paz no processo educativo de crianças, adolescentes e jovens.

3.37. Retomar na Câmara Federal a discussão do Projeto de Lei que institui a Política Nacional de Educação em Direitos Humanos.

3.38. Incluir nos Parâmetros Curriculares Nacionais a questão da ética moral visando ações que superem a violência nas escolas.

3.39. Estimular, no Parlamento Brasileiro, a discussão sobre a implantação do sistema de cotas para estudantes racial e socialmente discriminados quando chegam o momento do ingresso no Sistema de Ensino Superior, visando a concretização da política de ações afirmativas em nosso país.

3.40. Criar junto ao Parlamento Brasileiro um Fórum Nacional Permanente de Diálogo e Aprendizado Coletivo na Superação da Violência.

3.41. Estimular a implementação de programas de capacitação e sensibilização dos profissionais de educação voltados para os Direitos Humanos.

3.42. Estimular a inclusão na formação de policiais civis, militares e federais, das temáticas do combate à discriminação contra mulheres, negros e homossexuais e dos demais aspectos dos Direitos Humanos.

3.43. Garantir a representação de mulheres, negros e homossexuais no Conselho Nacional de Educação e no Conselho Nacional de Saúde.

3.44. Implementação de um conjunto de providências que toquem as causas subjacentes do problema da violência, como: a) A promoção de uma cultura de tolerância e administração de conflitos sem recurso à violência; b) a promoção da igualdade entre os gêneros; c) a educação para a garantia do respeito aos Direitos Humanos.

3.45. Realizar um trabalho articulado, integrando o Programa Nacional de Segurança Pública a outros programas sociais existentes no país.

4- MOÇÕES APRESENTADAS DURANTE O TRABALHO DE GRUPO

4.1. Moção 01

Moção de Repúdio

Moção de Repúdio à política do Governo Federal que reduz investimentos nas áreas sociais e em particular na Educação.

Participantes presentes na VII conferencia Nacional de Direitos Humanos repudiam a política do governo FHC, declaradamente voltada para reduzir o direito de todos e todas à educação pública de qualidade enquanto dever do Estado.

Os nove vetos ao Plano Nacional de Educação demonstraram a falta de compromisso do governo com a qualidade do ensino, com a ampliação da oferta de vagas no ensino público , com o financiamento público à pesquisa científica e tecnológica, com a valorização profissional e a implantação dos planos Gerais de Carreira para os profissionais que atuam na área técnica e administrativa e com a ampliação do Programa de Renda Mínima.

Tais vetos impedem o esforço conjunto da União, Estados e Distrito Federal e Municípios com a elevação do percentual de gastos públicos em relação ao PIB na Educação para  atingir o mínimo de 7%

Hoje o Brasil investe apenas 4% do PIB num quadro educacional crítico com 17 milhões de analfabetos , 45 milhões de crianças, jovens e adultos sem  escolarização mínima e o 4° pior   Piso salarial médio do mundo para o magistério ( Média R$409,00)

Ontem o governo federal anuncia mais cortes nas áreas sociais e na educação, 230 milhões  são retirados.

É Papel desta conferência que entende tratar a Educação Pública nos patamares dos Direitos Fundamentais da Pessoa Humana, exigir condições efetivas para viabilizar a educação Pública de qualidade enquanto elemento de cidadania participando da campanha Nacional contra os vetos ao PNE.

Nesse sentido esta  Conferência solicita ao Presidente do Congresso Nacional a convocação de uma sessão conjunta da Câmara Federal e do Senado para votar a derrubada dos vetos ao PNE.

Autora: Secretaria de Direitos Humanos da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE

4.2. Moção 02

Moção de Apoio

A campanha Nacional pelo Direito à Educação realiza ações políticas para efetivar os direitos educacionais garantidos na Constituição Republicana de 1988 e na legislação Educacional, através de ampla mobilização social, de forma que todos e todas tenham acesso a uma escola pública de qualidade.

Neste ano, o foco da campanha é a derrubada dos vetos presidenciais ao PNE, principalmente aquele que impede o comprometimento do poder público de elevar o investimento em educação para um mínimo de 7% do Produto Interno Bruto ( PIB).

 Neste sentido os participantes da VII Conferência Nacional de Direitos Humanos reunidos para também refletir sobre a violência e sua superação no âmbito da Educação aprovam moção de apoio à Campanha Nacional pelo Direito à Educação lançada no dia 05 de outubro ( dia internacional do professor),  ressaltando os 4 eixos fundamentais:

· a qualidade educacional;

· a valorização dos trabalhadores em educação;

· o financiamento da educação e

· a gestão democrática do sistema educacional.

 

A campanha Nacional pelo Direito à Educação apresenta quatro bandeiras da campanha:

· Educação de qualidade é direito de todos;

· Mais recursos ampliam o acesso e a qualidade da educação;

· Professores e professoras são agentes fundamentais da aprendizagem;

· Com voz e voto a comunidade escolar define os rumos da educação.

Autores: Secretaria de Direitos Humanos da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE e Grupo de Estudos e Pesquisas em Direito Educacional - GEPEDE

 

Resumo:

Moção de apoio a Campanha Nacional pelo Direito à Educação que realiza ações políticas para efetivar os direitos educacionais garantidos na Constituição Republicana de 1988 e na legislação Educacional, através de ampla mobilização social, de forma que todos e todas tenham acesso a uma escola pública de qualidade.

 

Autores: Secretaria de Direitos Humanos da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE e Grupo de Estudos e Pesquisas em Direito Educacional - GEPEDE

5. PARTICIPANTES DO GRUPO DE TRABALHO

4.1. Cláudio Beirão, CIMI, Coordenador do GT

4.2. Roberto de Oliveira Monte, Rede Brasileira de Educação em Direitos Humanos, Presidente do Conselho Estadual de Direitos Humanos do RN, CDHMP, Relator do GT

4.3. Aluízio Matias dos Santos, Rede DHnet / CENARTE, SubRelator do GT

4.4. Pedro Wilson, Prefeito de Goiânia, Palestrante

4.5. Maria Eliane Menezes de Farias, Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão, Palestrante

4.6. Deputada Maria do Carmo Lara-PT(MG), Palestrante

4.7. Luís Henrique, ONG Anima Mundi, SP

4.8. Ronilson Santos, Polícia Militar de Goiás

4.9. Iêda Lamaison, Procuradora Regional da República, RJ

4.10. Omari Martins, Programa de DH da Universidade Católica de Goiás

4.11. Luiz Carvalho, Programa de DH da Universidade Católica de Goiás

4.12. Marilza Brandão, CDDH Marçal de Souza, Campo Grande, MS

4.13. Isabel Peres, ACAT Brasil, SP

4.14. Jaime Lopes, Gabinete da Dep. Fed. Maria do Carmo Lara, PT/MG

4.15. Raimunda Monteiro, IDC, Conselho Estadual de DH do Amazonas

4.16. Débora Ramos, Professora, Cruzeiro/DF

4.17. Frederico Pecorelli, GEPEDE, Belo Horizonte-MG

4.18. Mônica Rodrigues, Pastoral da Criança, MT

4.19. Maria do Amparo Brito, INB - Instituto Naturista de Brasília-DF

4.20. Priscila Rodrigues, NATI - Núcleo de Atividades Integradas da Plena Idade

4.21. Valdeci Rodrigues, NATI - Núcleo de Atividades Integradas da Plena Idade

4.22. Sildenha Ribeiro, NATI - Núcleo de Atividades Integradas da Plena Idade

4.23. Mariuza Oliveira, Assembléia Legislativa de MS

4.24. Cláudia Mitre, ONG Ágora

4.25. Aldenora Pereira, Pastoral da Criança, PB

4.26. Cristina de Araújo, Colégio Estadual Senhor do Bonfim, Pirinópolis-GO

4.27. Suzana Teie, Conselho Nacional de Apoio a Mulher Indígena

4.28. Gesa Linhares, CNTE - Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação

4.29. Marlene Duarte, Cons. Mun. de Assistência Social de Guarulho, SP

4.30. Antônio Olímpio de Sant,ana, CENACORA, Piracicaba, SP

4.31. Paula Luana Santos, Representação do Governo do Estado do RJ em Brasília-DF

4.32. Edmundo Õmore, líder indígena, MT

4.33. João Pereira, Câmara Municipal de Hortolândia, SP

4.34. Cristiano dos Santos, Centro de Ensino Superior do Brasil - GO

4.35. Genilda Barroso, SEAS, Ceilândia-DF

4.36. Elifas Alencar, P. Militar de Goiás

4.37. Paulo Soares, Instituto Atitude

4.38. Elizabeth Campos Silva, ONG Criola, Rio de Janeiro-RJ

4.39. Elma Damasceno, AEVOF, Brasília-DF

4.40. Paulo Soares, Instituto Atitude

4.41. Maria Aurea Barros, Voluntária, MEC

4.42. Sandra Maria Drago, DPDH/MJ

4.43. José Flávio da Paz, SENAC/DF

4.44. Izaias Almeida, Michelangelo

4.45. Edgar Benício, Estudante, UNB

4.46. Maria Cassilda Barreto, Professora

4.47. Marselha Sallée, Professora

4.48. Helena Silva, UNICEF

4.49. Emília Magalhães, Gabinete Gilmar Machado, PT-MG

4.50. Marisa Wedemenn, Sociedade Beneficente MTD, Guarulhos-SP

4.51. Roberto Sales, Comissão de DH do Conselho de Psicologia, 4ª Região, MG/ES

4.52. Humberto Abhoodi, Confederação Nacional do Índio

4.53. Jane Cristina Coelho, MNDH, Regional Minas

4.54. Myriam Bréa, Fórum Nacional de Educação em Direitos Humanos

4.55. Clarice Lacerda, Conselho Mun. dos Dir. da Criança e do Adolescente, Guarulhos-SP

4.56. Joana Caetano, Sindsaúde, ES

4.57. Marly de Oliveira Bastos, Associação Brasileira de Educação

4.58. Marta Falqueto, Centro de Defesa de DH da Serra/MNDH

4.59. Carlos Vilhena, Ministério Público Federal

 

Desde 1995 © www.dhnet.org.br Copyleft - Telefones: 055 84 3211.5428 e 9977.8702 WhatsApp
Skype:direitoshumanos Email: enviardados@gmail.com Facebook: DHnetDh
Busca DHnet Google
Notícias de Direitos Humanos
Loja DHnet
DHnet 18 anos - 1995-2013
Linha do Tempo
Sistemas Internacionais de Direitos Humanos
Sistema Nacional de Direitos Humanos
Sistemas Estaduais de Direitos Humanos
Sistemas Municipais de Direitos Humanos
História dos Direitos Humanos no Brasil - Projeto DHnet
MNDH
Militantes Brasileiros de Direitos Humanos
Projeto Brasil Nunca Mais
Direito a Memória e a Verdade
Banco de Dados  Base de Dados Direitos Humanos
Tecido Cultural Ponto de Cultura Rio Grande do Norte
1935 Multimídia Memória Histórica Potiguar