Projeto DHnet
Ponto de Cultura
Podcasts
 
 Direitos Humanos
 Desejos Humanos
 Educação EDH
 Cibercidadania
 Memória Histórica
 Arte e Cultura
 Central de Denúncias
 Banco de Dados
 MNDH Brasil
 ONGs Direitos Humanos
 ABC Militantes DH
 Rede Mercosul
 Rede Brasil DH
 Redes Estaduais
 Rede Estadual RN
 Mundo Comissões
 Brasil Nunca Mais
 Brasil Comissões
 Estados Comissões
 Comitês Verdade BR
 Comitê Verdade RN
 Rede Lusófona
 Rede Cabo Verde
 Rede Guiné-Bissau
 Rede Moçambique

SISTEMA PENITENCIÁRIO

1 - Avaliação do Programa Nacional dos Direitos Humanos

 

Dos 14 itens propostos nesta área  pela I Conferência Nacional de Direitos Humanos, seis deles foram incorporados ao PNDH.

 

A execução do Programa Nacional de Direitos Humanos no que tange ao sistema penitenciário foi praticamente inexistente. Dos quinze itens elencados, apenas dois foram efetivamente iniciados: um projeto de lei que institui penas alternativas e outro que acelera os processos de execuções penais foram encaminhados ao Congresso Nacional em dezembro de 1996 pelo Governo Federal. E a proposta de desativação do Carandiru limitou-se até agora ao inicio de certos procedimentos licitatórios. Nossa conclusão, portanto, é de que a ação do Estado nessa área foi extremamente tímida.

 

2 - Ações Prioritárias e Mecanismos para Implantação do Programa Nacional dos Direitos Humanos

 

Consideramos que as conferências estaduais de direitos humanos são instrumentos importantes para a implementação do Programa Nacional de Direitos Humanos, uma vez que elas permitem a integração das realidades regionais com o contexto nacional.

 

É necessário que o Governo Federal faça publicar cartilhas com o Programa Nacional de Direitos Humanos, a serem distribuídas para toda a sociedade brasileira, especialmente para estimular a realização de conferências estaduais e possibilitar o debate.

 

3 - Gestão e Monitoramento do Programa Nacional dos Direitos Humanos

 

A gestão e monitoramento do Programa cabe especialmente ao Governo Federal no que diz respeito à apresentação de projetos de lei, formulação de política nacional penitenciária e dotação orçamentária, assim como ao Congresso Nacional cabe a apreciação e votação das proposições e ao Presidente da República a sua sanção. Da mesma forma, o Poder Judiciário tem papel decisivo na aplicação de penas alternativas, fiscalização e controle do sistema prisional, no âmbito de sua competência. Da mesma forma, a sociedade organizada deve participar, exercendo ação fiscalizadora e propositiva.

 

4 - Sugestões

 

Dada a gravidade da questão prisional no País, propomos como adendo ao Programa Nacional de Direitos Humanos as seguintes medidas:

 

1 - garantir o direito de voto do preso ainda não condenado com sentença transitada em julgado;

 

2 - formulação de planos de carreira, visando a valorização do pessoal penitenciário;

 

3 - não-contingenciamento da dotação do Fundo Penitenciário Nacional;

 

4 - realização de censo penitenciário no exterior, visando formar banco de dados e acompanhar os processos de brasileiros;

5 -divulgação e valorização da ressocialização dos presos;

 

6 - adoção pelos estados de um único regimento interno para os presídios;

 

7 - criação de um banco de dados informatizado, disponibilizando o número de vagas nos presídios;

 

8 - aumento do número de varas de execuções penais com os respectivos titulares;

 

9 - revisão da Lei de Entorpecentes;

 

10 - reiteramos as medidas propostas na I Conferência  Nacional de Direitos Humanos não incorporadas ao Programa Nacional de Direitos Humanos:

- reestruturar o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça, assim como os conselhos estaduais, democratizando-os com a participação de entidades representativas da sociedade civil e sistematizando os serviços penitenciários, integrando-os sempre em órgãos da administração direta;

- assegurar transparência na aplicação da verba do Fundo Penitenciário Nacional e condicionar a liberação da mesma  à existência de conselhos comunitários e à observância das regras mínimas da ONU para tratamento dos detentos;

- estimular mecanismos de agilização no fornecimento de laudos técnicos pela Comissões Técnicas de Classificação e Centros de Observação Criminológica, com o credenciamento de profissionais pelo Sistema Único de Saúde;

- incluir, na Lei de Execuções Penais, o direito à visita íntima a todos os presos, homens e mulheres;

- garantir aos presos a possibilidade de remição por dias de estudo;

- estimular o benefício de prisão domiciliar aos detentos soropositivos de HIV que já desenvolveram a doença;

            - urgente alteração do Código Penal, ampliando as possibilidades da aplicação de penas alternativas à pena privativa de liberdade

 

Desde 1995 © www.dhnet.org.br Copyleft - Telefones: 055 84 3211.5428 e 9977.8702 WhatsApp
Skype:direitoshumanos Email: enviardados@gmail.com Facebook: DHnetDh
Busca DHnet Google
Notícias de Direitos Humanos
Loja DHnet
DHnet 18 anos - 1995-2013
Linha do Tempo
Sistemas Internacionais de Direitos Humanos
Sistema Nacional de Direitos Humanos
Sistemas Estaduais de Direitos Humanos
Sistemas Municipais de Direitos Humanos
História dos Direitos Humanos no Brasil - Projeto DHnet
MNDH
Militantes Brasileiros de Direitos Humanos
Projeto Brasil Nunca Mais
Direito a Memória e a Verdade
Banco de Dados  Base de Dados Direitos Humanos
Tecido Cultural Ponto de Cultura Rio Grande do Norte
1935 Multimídia Memória Histórica Potiguar