REFUGIADOS,
MIGRANTES E ESTRANGEIROS
1
- Avaliação do Programa Nacional de Direitos Humanos
1
- O fato de o PNDH incluir questões relativas aos
refugiados, estrangeiros e migrantes é considerado um
avanço.
2
- Algumas propostas constantes do PNDH tiveram um avanço
significativo como, por exemplo, o projeto de lei relativo
ao Estatuto dos Refugiados. Outras
tiveram pouca ou nenhuma efetividade.
3
- Os avanços foram
possíveis graças às articulações da sociedade civil
com os Poderes Executivo
e Legislativo.
4
- A criação de Comitês de Cidadania junto a Consulados
brasileiros, com a participação de representantes
consulares e de brasileiros residentes nos países, é um
aspecto positivo.
2
- Ações Prioritárias e Mecanismos para Implantação do
Programa Nacional de Direitos Humanos
1
- Anistia a estrangeiros residentes no Brasil, sem restrições
injustificáveis e discriminatórias.
2
- Aprovação de nova Lei dos Estrangeiros dentro do
contexto do novo cenário mundial de integração,
assegurando-se a proteção e o respeito ao direitos
humanos dos migrantes.
3
- Ratificação da Convenção Internacional sobre a Proteção
dos Direitos dos Trabalhadores Migrantes e de suas Famílias,
aprovada pela ONU, em 1990.
4
- Promover campanhas e outras iniciativas contra a
discriminação de pessoas de origem estrangeira.
5
- Propor medidas que assegurem o direito de acesso à
educação à criança e ao adolescente estrangeiros
residentes no Brasil.
3
- Gestão e Monitoramento do Programa Nacional de Direitos
Humanos
1
- Reivindicar a criação, no Ministério da Justiça, de
uma instância com a participação representativa da
sociedade, objetivando
o monitoramento do PNDH.
2
- Criação de uma instância no âmbito dos países que
integram o Mercosul para tratar
das questões de direitos humanos, sobretudo dos
direitos sociais, econômicos e culturais.
4
- Sugestões
Que esta Conferência tome a iniciativa de
estimular os países do Mercosul a elaborarem seus
Programas Nacionais de Direitos Humanos nos termos da
recomendação da Conferência Mundial de Viena.
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