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REFUGIADOS, MIGRANTES E ESTRANGEIROS

 

1 - Avaliação do Programa Nacional de Direitos Humanos  

1 - O fato de o PNDH incluir questões relativas aos refugiados, estrangeiros e migrantes é considerado um avanço.  

2 - Algumas propostas constantes do PNDH tiveram um avanço significativo como, por exemplo, o projeto de lei relativo ao Estatuto dos Refugiados. Outras  tiveram pouca ou nenhuma efetividade.  

3 - Os avanços  foram possíveis graças às articulações da sociedade civil com os Poderes  Executivo e Legislativo.  

4 - A criação de Comitês de Cidadania junto a Consulados brasileiros, com a participação de representantes consulares e de brasileiros residentes nos países, é um aspecto positivo.

 

2 - Ações Prioritárias e Mecanismos para Implantação do Programa Nacional de Direitos Humanos

 

1 - Anistia a estrangeiros residentes no Brasil, sem restrições injustificáveis e discriminatórias.

 

2 - Aprovação de nova Lei dos Estrangeiros dentro do contexto do novo cenário mundial de integração, assegurando-se a proteção e o respeito ao direitos humanos dos migrantes.

 

3 - Ratificação da Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos dos Trabalhadores Migrantes e de suas Famílias, aprovada pela ONU, em 1990.

 

4 - Promover campanhas e outras iniciativas contra a discriminação de pessoas de origem estrangeira.  

 

5 - Propor medidas que assegurem o direito de acesso à educação à criança e ao adolescente estrangeiros residentes no Brasil.

 

3 - Gestão e Monitoramento do Programa Nacional de Direitos Humanos

 

1 - Reivindicar a criação, no Ministério da Justiça, de uma instância com a participação representativa da sociedade, objetivando  o monitoramento do PNDH.

 

2 - Criação de uma instância no âmbito dos países que integram o Mercosul para tratar  das questões de direitos humanos, sobretudo dos direitos sociais, econômicos e culturais.

 

4 - Sugestões

 

                        Que esta Conferência tome a iniciativa de estimular os países do Mercosul a elaborarem seus Programas Nacionais de Direitos Humanos nos termos da recomendação da Conferência Mundial de Viena.

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