REFORMA
AGRÁRIA
1
- Avaliação do Programa Nacional dos Direitos Humanos
1
- O PNDH não
incorporou a maioria das propostas da I Conferência
Nacional de Direitos Humanos. Das poucas propostas
apresentadas, somente o Poder Legislativo aprovou alguns
projetos de lei referentes aos seguintes itens:
a) Rito Sumário, Lei Complementar 88/96;
b) Imposto Territorial Rural;
c) Intervençaõ Obrigatória do Ministério Público
nos litígios coletivos pela posse da terra, Lei nº
9.415/96.
d) Procedimento especial para as ações possessórias
(Projeto de Lei nº 490/95, em tramitação no Senado
Federal);
2
- O PNDH não previu mecanismo que interligasse as várias
áreas do Estado na resolução das questões fundiárias;
3
- O Poder Executivo não cumpriu o único ítem que lhe
foi destinado na agenda do PNDH sobre a questão agrária,
que era a elaboração de uma mapa demonstrativo da violência
rural.
2-
Ações prioritárias e mecanismos para implantação do
Programa Nacional de Direitos Humanos
1
- Mecanismos que possibilitem a desconcentração da
terra;
2
- Resgate da função social da terra;
3
- Criar propostas e mecanismos que façam com que o
Governo assuma sua responsabilidade nos conflitos gerados
por reintegração de posse, deixando de tratar o assunto
tão somente como "caso de polícia";
4
- Formulação de uma política agrária que vise a fixação
do homem no campo, gerando empregos;
5
- Elaboração de uma política agrícola diferenciada
para a agricultura familiar;
6
- Definição de uma política voltada para a erradicação
da violência no campo;
7
- Reconhecimento, pelo Governo Federal e governos
estaduais, dos Fóruns Estaduais e Nacional como
interlocutores da sociedade civil;
8
- Reforma do INCRA e auditoria em suas superintendências;
9
- Rejeição da Medida Provisória que dispõe sobre a
concessão de uso na áreas de marinha;
10
- Empenho para aprovação dos seguintes projetos de Lei;
a) PL 490/95, do Deputado Domingos Dutra, que
institui procedimento especial para as ações possessórias.
Em tramitação no Senado;
b) PL 929/95, do Deputado Paulo Rocha, que penaliza
a exploração do trabalho escravo;
c) PLS 25/95, do Senador Roberto Freire, que
determina revisão judicial dos valores atribuídos aos imóveis
desapropriados;
d) PL 1171/95, do Deputado Nilmário Miranda, que
descriminaliza a ocupação pacífica de terras ociosas;
e) PLP 142/97, do Deputado Luiz Eduardo Greenhalgh,
que dispõe sobre juros compensatórios nos processos de
desapropriação para reforma agrária.
3
- Gestão e Monitoramento do Programa Nacional de Direitos
Humanos
1
- Maior participação da sociedade civil no monitoramento
do PNDH;
2
- Implementar e incentivar os Fóruns Estaduais de
Direitos Humanos;
3
- Incentivar a instalação dos Conselhos Estaduais de
Direitos Humanos;
4
- Divulgação das ações do PNDH via mídia oficial e
Internet.
4
- Sugestões
1
- Criação de um Fundo Nacional de Direitos Humanos, com
gestão específica;
2
- Vincular a
Secretaria Nacional de Direitos Humanos à Presidência da
República, com orçamento e estrutura própria;
3
- Criação
de uma BBS (rede de comunicação) exclusiva para
monitoramento do PNDH, centralizada na Secretaria Nacional
de Direitos Humanos.
|