MINORIAS
SEXUAIS
1
- Avaliação do Programa Nacional dos Direitos Humanos
O Programa Nacional de Direitos Humanos é o
primeiro documento oficial do Governo Brasileiro a
reconhecer a existência no país de cidadãos
homossexuais - um importante
progresso após tantos séculos de opressão e
desconhecimento de mais de 10 milhões de homens e
mulheres com orientação sexual homoerótica.
Ressalte-se que os homossexuais são citados duas
vezes no texto do Programa, fazendo referência também à
proibição por orientação sexual. Porém, mesmo
reconhecendo que os homossexuais estão entre as populações
mais vulneráveis da sociedade brasileira,
contraditoriamente o mesmo Programa que sugere 22 medidas
contra o racismo, não ofereceu sequer uma proposta
governamental de superação da violação dos direitos
humanos dos homossexuais. Portanto, considerando que
"os direitos humanos são direitos fundamentais de
todas as pessoas, sejam elas mulheres, negros,
homossexuais, índios..." os homossexuais, aqui
representados pela Secretaria de Direitos Humanos
da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Travestis,
inspirando-se nas mesmas reivindicações das demais
minorias sociais, já
na 1ª Conferência Nacional de Direitos Humanos (l996)
propunha 11 medidas de proteção aos direitos humanos dos
gays e lésbicas -
propostas que agora são ampliadas e que pleiteamos sejam
incluídas na próxima revisão do PNDH.
2
- Ações Prioritárias e Mecanismos para Implantação do
Programa Nacional dos Direitos Humanos
Considerando que dentre as populações mais vulneráveis,
os homossexuais são também um dos segmentos mais frágeis,
propomos 12 medidas de curto prazo, 3 de médio e 4 de
longo prazo, com vistas a diminuir e erradicar a violência
anti-homossexual, a saber:
Ações
governamentais a curto prazo:
1.
Adotar mecanismos de coleta e divulgação de informações
sobre a situação dos homossexuais, particularmente sobre
o problema da violência anti-homossexual;
2.
Proteger os homossexuais contra agressões e divulgação
de idéias discriminatórias, seja pela imprensa, igrejas
ou quaisquer outros meios de divulgação e informação;
3.
Apresentar proposta emenda à Constituição
alterando os artigos 3 e 7, para inclusão da
proibição da discrimianção por orientação sexual;
4.
Garantir aos homossexuais a plena capacidade jurídica de
assumir cargos em órgãos públicos civis, militares e no
setor privado;
5.
Implementar um programa nacional de prevenção da violência
contra os gays, lésbicas e travestis, tornando obrigatório
que nas estatísticas
policais haja sempre referência específica aos crimes
perpetrados contra os homossexuais;
6.
Propor a criação de uma fundação ou secretaria de
governo dirigida aos homossexuais,
como existe para as mulheres, negros e índios;
7.
Apoiar a regulamentação da parceria civil registrada
entre pessoas do mesmo sexo, por meio do Projeto de Lei
1151/95, em tramitação no Congresso Nacional;
8.
Incentivar programas de orientação familiar e escolar
com o objetivo de capacitar as famílias e professores no
sentido de conferir às crianças e jovens homossexuais o
respeito à sua livre orientação sexual, prevenindo
atitudes hostis e violentas, inclusive o uso abusivo de
terapias corretivas;
9.
Incluir em todos os censos demográficos e pesquisas
oficiais do governo quesitos relativos à orientação
sexual dos brasileiros;
10.
Incluir em todos os documentos oficiais e programas de
direitos humanos a defesa da livre orientação sexual e
da cidadania dos homossexuais, ao lado das demais minorias
discriminadas;
11.
Apoiar a produção de publicações de documentos científicos
que contribuam para a divugação de informações
corrretas e anti-discriminatórias contra os gays, lésbicas
e travestis;
12.
Estimular que os livros didáticos enfatizem que muitos
personagens históricos célebres foram praticantes da
homossexualidade, eliminando os estereótipos negativos
contra esta minoria sexual.
Ações
governamentais a médio prazo:
1.
Capacitar profissionais de educação para promoverem a
consciência ética da tolerância das diferenças
individuais através da destruição do estereótipo
depreciativo dos homossexuais;
2.
Promover o reconhecimento, o apoio e a
defesa do homossexual dentro dos diversos grupos
sociais;
3.
Promover campanhas contra a discriminação (homofobia) e
incentivo do reconhecimento das diferenças individuais
nos meios de comunicação de alcance nacional.
Ações
governamentais a longo prazo:
1.
Incentivar ações que contribuam para a preservação da
memória e fomento à produção cultural e ao resgate da
história da comunidade homossexual no Brasil;
2.
Formular políticas compensatórias que promovam social e
economicamente a comunidade homossexual;
3.
Apoiar a criação de varas, promotorias e delegacias
especializadas em crimes envolvendo os homossexuais como vítimas
da homofobia;
4.
Promover campanhas junto aos profissionais da saúde no
tocante ao esclarecimento dos conceitos científicos e éticos
ligados à homossexualidade.
3
-
Gestão e Monitoramento do Programa Nacional de Direitos
Humanos
1.
Que o presidente da República convoque os governadores
dos estados para uma reunião a fim de que assumam com
empenho a criação de Comissões Estaduais de Direitos
Humanos;
2.
Que seja constituída uma comissão de monitoramento do
PNDH com integrantes da sociedade civil e das Organizações
não-Governamentais;
3.
Que o Programa Nacional de Direitos Humanos seja revisto e
acrescido das sugestões aprovadas nesta 2ªConferência
Nacional, com ampla distribuição de exemplares em todos
os estados;
4.
Que seja constituída uma comissão para o acompanhamento
dos projetos de lei em tramitação no Congresso relativos
aos Direitos Humanos.
4
- Sugestões
Que
a Secretaria Nacional de Direitos Humanos se empenhe em
subsidiar e defender, dentre as populações mais vulneráveis,
aqueles segmentos sociais considerados mais frágeis.
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