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CRIANÇAS E ADOLESCENTES

 

1 - Avaliação do Programa Nacional dos Direitos Humanos

 

Medidas de Curto Prazo

 

1- Apoio CONANDA

O apoio não foi integral no que diz respeito à infra-estrutura necessária para o funcionamento eficaz com abrangência nacional, o que dificultou a implementação e socialização de suas resoluções.

 

2 - Apoio sócio-familiar

Falta informação sobre a atuação do Governo Federal quanto à destinação e aplicação de recursos para estes programas.

 

3 - Alteração de Legislação

Avaliação dos pontos conjuntamente: legislações penal e trabalhista:

Não houve nenhuma alteração em 1996.

As propostas do Programa deveriam ser mais objetivas e específicas no que se refere ao tipo de alteração, exceto a proposta de tipificação do crime de exploração sexual infanto-juvenil com penalização para explorador e usuário.

 

4 - Campanha contra a exploração sexual

Foi positiva na mobilização e visibilidade em todo país.

Mas faltam definições quanto à operacionalização da denúncia e procedimentos pós-denúncia.

 

5 - Medidas sócio-educativas

Não houve avanço, pois o reordenamento institucional está incompleto.

 

6 - Capacitação de conselheiros

Esta ação foi desenvolvida, tendo havido boa repercussão. Necessita, porém, maiores investimentos para ampliá-la.

 

7 - Adoção

O processo legislativo para isso está muito lento, não tendo tido avanços em 1996.

Faltam informação e articulação sobre as ações pertinentes.

 

8 - Mobilização

Necessidade de maior investimento.

 

9 - Merenda escolar

É positiva a descentralização e municipalização dos recursos da educação.

Faltou informação sobre a extensão dos recursos para creches que dependem de regulamentação do Congresso.

 

10 - Combate ao trabalho infantil

A ação evoluiu discretamente, com a criação do programa Criança Cidadã e das comissões de fiscalização de combate ao trabalho infantil pelas DRTs.

É necessário ampliar o alcance do programa e a ação fiscalizadora das DRTs.

 

11 - Papel dos meios de comunicação:

Positivo quanto à participação da mídia na divulgação das ações de garantias de direitos, bem como na denúncia da violência.

Mas negativo quanto aos programas e telenovelas, sem cunho pedagógico e contrariando o Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

 

Medidas de Médio Prazo

 

12 - Capacitação de profissionais

Falta informação quanto ao investimento do governo nas área de saúde, educação e segurança pública.

 

13 - Sistema de informações sobre violência

Foi positiva a retomada do  Sistema de Informações para a Infância e a Adolescência -  SIPIA, mas lenta  a sua implementação nos estados.

Negativa a interrupção no processo de mapeamento das denúncias de  exploração sexual infanto-juvenil, pelo Ministério da Justiça, junto às secretarias de segurança pública dos estados.

 

 

Medidas de Longo Prazo

 

14 - Reordenamento das instituições de privação de liberdade

Houve um importante trabalho de regulamentação por parte do CONANDA, necessitando, entretanto, de um maior investimento na implementação da mesma.

 

15 - Varas e delegacias especializadas

Pouco investimento impediu que se identificassem resultados importantes para a área.

 

2 - Ações Prioritárias e Mecanismos para Implantação do Programa Nacional dos Direitos Humanos

 

- Investir em políticas sociais por meio de programas como o da Renda Mínima Familiar e outros capazes de assegurar direitos;

 

- Implementar de forma mais ágil o sistema de monitoramento sobre violências contra crianças, especialmente em relação a mortes violentas e exploração sexual.

 

- Assegurar maior empenho na agilização do debate, aprofundamento e aprovação da legislação destinada a criar instrumentos indispensáveis à implementação do Programa.

 

- Criação das Varas especializadas para a responsabilização penal dos agressores e violadores dos direitos das crianças e criação das delegacias de proteção da criança.

 

3 - Gestão e Monitoramento do Programa Nacional dos Direitos Humanos

 

- Definição de secretarias específicas no âmbito de cada ministério para a execução das ações que lhes são atribuídas no Programa, com acompanhamento sistemático da secretaria executiva do ministério e garantidas como ações prioritárias.

 

- Garantia de inclusão das ações do Programa como ação prioritária de cada ministério.

 

- Criação de uma articulação interministerial de monitoramento do PNDH. Inclusão das informações deste monitoramento no sistema já existente no Ministério da Justiça e que já pode ser acessado na INTERNET. Além da internet, é importante remeter periodicamente relatórios de acompanhamento para as diferentes organizações e instâncias do Programa Nacional de Direitos Humanos.

 

- Criação do Cadastro Nacional de Inadimplentes Sociais (Pg. 15 do PNDH).

 

- Definição de uma forma que assegure recursos orçamentários para a execução das ações do programa.

 

 

4 - Sugestões

 

- Espera-se que a equipe formada para monitoramento do PNDH não seja mais um Conselho, e que seja composta por órgãos governamentais e não-governamentais.

 

- Não se pode trabalhar com a questão da criança e do adolescente sem tratar de um programa de apoio sócio-familiar, equipando-o com todos os recursos para garantir seu funcionamento.

 

- Existe a necessidade de uma política nacional que articule os recursos financeiros junto ao Ministério da Previdência e Assistência Social e Ministério da Justiça.

 

- A legislação precisa ser melhorada no que diz respeito à veiculação de temas que abordam a violência pelos meios de comunicação. É importante discutir um código de ética para os meios de comunicação de massa, bem como capacitá-los para o tratamento adequado da questão da criança e adolescente.

 

- Garantir o exercício dos direitos sociais, econômicos e culturais, por meio de um programa realmente nacional de renda mínima, de modo a garantir o acesso à escola e a erradicação do trabalho infantil.

  

- Ratificação da Convenção 138 da OIT e implantação da 146.

 

- Assegurar melhor tipificação da exploração sexual contra crianças e adolescentes.

 

- Instituição de varas especializadas e delegacias de proteção da criança, para a apuração e punição de crimes contra a criança e o adolescente.

 

- Descentralizar as políticas públicas administrativas direcionadas  ao adolescente autor de ato infracional e estimular consórcio para implantação de estruturas destinadas a programas sócio-educativos, além de apoiar programas de ONGs que executam medidas sócio-educativas alternativas à internação. Desmonte das estruturas falidas,  como as FEBEMs.

 

- Recomendar ao órgãos competentes do Poder Judiciário que orientem os juízes para a aplicação de medidas sócio-educativas alternativas à internação e assegurando o cumprimento dos prazos pela Justiça.

 

- Estimular a inclusão do Estatuto da Criança e do Adolescente  nos programas dos concursos públicos para que uma grande parcela da sociedade tome conhecimento do seu conteúdo.

 

- Identificação dos países que exigem a realização de acordos bilaterais para intervenção e ações em favor da criança e do adolescente.

 

- Constituição de comissões parlamentares internacionais para buscar alternativas de combate à exploração sexual de crianças e adolescentes, principalmente com os países fronteiriços.

 

- Definição de um conjunto de ações "pós-denúncia" para dar retaguarda aos encaminhamentos necessários aos sistemas do tipo disque-denúncia, SOS Criança e outros. Não basta receber as denúncias. É preciso também apurar responsabilidades.

 

- Garantir o acesso gratuito à identificação datiloscópica oficial e a certidão de nascimento em todo o país, em todas as repartições responsáveis por sua expedição.

 

- Aumentar o investimento em capacitação de recursos humanos, notadamente entre os agentes do Estado que atuam diretamente na aplicação das políticas sociais básicas.

 

- Aceleração de implantação do SIPIA - Sistema de Informação Para a Infância e Adolescência, deslocando esta meta para o curto prazo, e apoiando ações que já vêm sendo desenvolvidas por ONGs e/ou instituições públicas.

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