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OS DIREITOS À TERRAS AO TRABALHO E À MORADIA

 

O nosso ponto de partida para falar do direito à terra, ao trabalho e à moradia é um pacto, um acordo. Chama-se Pacto Internacio­nal dos Direitos Econômicos, Sociais e Cultu­rais (PIDESC). Foi assinado pela ONU em 16 de dezembro de 1966, mas só teve o reco­nhecimento do governo brasileiro em 1992.

Neste documento, que passaremos a chamar de PIDESC, estão as normas inter­nacionais de direito à terra, ao trabalho e à moradia, que devem ser respeitadas por pa­íses como o Brasil, que o assinaram. 

O que o Direito Humano ô terra? 

Os países que assinaram o PIDESC reco­nhecem o direito fundamental de toda a pessoa estar protegida contra a fome. Para isso, se comprometeram em adotar as medidas e programas necessários ao aperfeiçoamento da reforma agrária (artigo n0 11).

O PIDESC diz que a reforma agrária é uma OBRIGAÇÃO do Estado para concretizar o direito de minimamente alimentar-se.

Com base nisso, a nossa lei maior, que é a Constituição Federal Brasileira, diz: a pro­priedade atenderá a sua função social (ar­tigo 50, XXIII).

E mais: é dever da União desapropriar para fins de reforma agrária o imóvel que não esteja cumprindo sua função social (art. 184 CF/88). 

Por que a Constituição prevê a reforma agrária? 

Por reconhecer que o desenvolvimento rural no Brasil se sustenta em um modelo de concentração da terra. Porque o latifúndio traz fome e miséria para grande parte da população.

Segundo as estatísticas, 51% dos milhões de brasileiros e brasileiras que passam fome vivem no campo. Esse número já é suficiente para apontar a reforma agrária como uma garantia dos direitos humanos.

Dar acesso à terra para os que nela que­rem trabalhar é romper com a exclusão. Mas a reforma agrária no Brasil ainda não é tra­tada como prioridade, assim como os direi­tos humanos. As poucas iniciativas nesta área são resultado da pressão exercida pelos mo­vimentos sociais.

O governo não quer ver que a reforma agrária é solução não apenas para os setores do campo mas para toda a sociedade. Que é fator de geração de emprego e renda. te redução do êxodo rural e da superIotação das cidades. E o mesmo que desenvolvimento sus­tentável.

Mas, no Brasil, existem milhares de hec­tares de terra não utilizados enquanto mi­lhões de famílias sem terra vivem abaixo da linha da pobreza. Não se pode admitir tama­nha violação dos direitos fundamentais.

E por isso que os movimentos sociais têm importante papel nessa luta. Ocupando ter­ras que não cumprem a sua função social é que se tem pressionado o Poder Público e al­cançado importantes resultados.

Mas ocupar terra não é crime?

Não. A ocupação de terra é um instru­mento de pressão legítima do povo para ar­rancar os direitos humanos do papel e trazidos para a vida real.

Tanto é assim que, no Brasil, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que “Movimen­to popular visando implantar a Reforma Agrária caracteriza crime contra o patrimônio. Configura direito coletivo, ex­pressão da cidadania, visando implantar pro­grama constante da Constituição da Repú­blica. A pressão popular é própria do Estado de Direito Democrático”.

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