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               O QUE E O DIREITO HUMANO AO TRABALHO?
              
               
               
              
               
              Vamos falar
              novamente no Pacto dos direitos Humanos Econômicos, Sociais e
              Culturais. Agora no artigo 6º. Neste artigo os Estados-Partes
              reconhecem o direito ao trabalho, que compreende o direito que
              todas as pessoas têm de ganhar a vida por meio de um trabalho
              livremente escolhido. 
              E no artigo 7º
              diz que o Brasil, por exemplo, reconhece o direito de todas as
              pessoas de gozar de condições de trabalho justas e favoráveis. 
              Apesar disso, no
              Brasil o ataque ao direito ao trabalho e aos direitos
              trabalhistas (salário justo, férias, repouso etc.) não encontra
              paralelo na história. 
              Hoje as leis, e
              até a Constituição, são mudadas de acordo com a vontade do mercado
              financeiro, O que é grave pois, como está escrito no PIDESC, a
              garantia do direito ao trabalho, a um salário mínimo digno e a
              outros direitos trabalhistas são OBRIGAÇÕES do Estado
              brasileiro. O desemprego que aflige centenas de milhões de
              brasileiros e brasileiras é séria violação aos direitos
              humanos. 
              Na Declaração
              Universal dos direitos humanos está previsto que toda pessoa tem
              direito ao trabalho e à proteção contra o desemprego. 
              Os documentos que
              o Brasil assinou impõem o DEVER de tomar medidas para garantir
              o exercício do direito ao trabalho como meio de prover a própria
              vida e existência. 
              A ausência de
              trabalho gera tensões e conflitos sociais que atingem a toda a
              sociedade. E a busca de soluções passa por medidas econômicas
              que tenham no ser humano o centro, a base. 
              A Constituição
              atribuiu aos sindicatos o direito de defender os direitos dos
              trabalhadores e trabalhadoras. 
              Então, é legítimo
              exercer pressão sobre o governo com o propósito de exigir políticas
              públicas voltadas para a criação de novos empregos. 
              É legítimo
              buscar alternativas que visem à atividade remunerada de mais
              trabalhadores e trabalhadoras. 
              Assim como é legítimo
              fortalecer a atuação dos sindicatos para contribuir com a
              realização dos direitos humanos. 
              
               
              Como
              reivindicar esses direitos? 
              
               
              Já ouviu
              aquele ditado “que uma andorinha só não faz vergo”? Pois
              é, não há outra forma: somente unindo-se a outros trabalhadores
              e trabalhadoras sem teto, sem terra e sem trabalho é que
              poderemos exigir dos governantes políticas públicas sérias. Só
              assim os direitos humanos sairão do papel. 
               
              
               
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