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O QUE E O DIREITO HUMANO A MORADIA DIGNA?

 

Naquele mesmo artigo do PIDESC, o nº 11, está dito que os países que o assinaram, como o Brasil, reconhecem o direito que toda a pessoa tem a um nível de vida adequado para si próprio e para sua família. Inclusive o direito à alimentação, à vestimenta e à moradia adequadas.

Antes disso, porém, a Declaração Uni­versal dos Direitos Humanos, de 1948, ga­rante que “toda pessoa tem direito a um pa­drão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, inclusive alimen­tação, vestuário, habitação ...“ (artigo XXV, item 1).

O direito à moradia está incorporado no direito brasileiro de acordo com os trata­dos internacionais de direitos humanos do qual o Estado Brasileiro é parte. Assim, obri­ga o Brasil (União, Estados e Municípios) a proteger e fazer valer esse direito.

 

A Constituição Brasileira garante a moradia como direito fundamental do ser humano (artigo 6º)

 

Mesmo assim, ainda existe no Brasil uma imensa desigualdade na distribuição de ren­da, impedindo que brasileiros e brasileiras tenham acesso a uma moradia adequada para viver dignamente. E uma situação que obriga a ocupação de áreas insalubres ou de risco.

Infelizmente, moradia para grande par­cela do povo brasileiro é sin6nimo de morros e favelas. Onde faltam água encanada, luz elétrica e saneamento básico.

A falta de políticas públicas e a atual política econômica do Governo têm provoca­do o aumento da pobreza do povo. Pesquisas apontam mais de 30 milhões de pessoas sem teto no Brasil. Pessoas que, não tendo como comprovar renda, passam longe dos financia­mentos de compra da sonhada casa própria.

O Movimento Nacional de Luta pela Mo­radia (MNLM) e o Movimento dos Trabalha­dores desempregados (MTD) tem importan­te papel neste processo, na medida em que pressionam o Governo para que promova a ur­banização de áreas de favelas, a regulariza­ção fundiária e o assentamento de trabalha­dores e trabalhadoras em áreas onde pos­sam morar e produzir seu sustento.

A falta de um lugar para morar e as pre­cárias condições de moradia EXIGEM que o Estado desenvolva IMEDIATAMENTE ações para solucionar este problema.

A Constituição Federal inteira defende qualquer brasileiro vítima de violação dos seus direitos humanos fundamentais. Portan­to, o direito à moradia digna virá da luta dos trabalhadores e trabalhadoras sem teto e sem emprego.

 

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