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O Conselho Penitenciário

O que é o Conselho Penitenciário?

É um órgão colegiado (formado por vários profissionais) que tem função consultiva (emitir parecer em pedidos de indulto, comutação e livramento condicional) e fiscalizadora (inspecionar os Estabelecimentos Penais e supervisionar os patronatos e dar assistência aos egressos).

O que mais é função do Conselho?

Zelar pelo correto cumprimento do Livramento Condicional (propor revogação ou suspensão, sugerir a extinção da punibilidade em caso de integral cumprimento do Livramento Condicional etc.) e provocar o indulto individual.

Pedidos de Livramento Condicional e Indulto podem ser iniciados diretamente no Conselho?

Sim, tais pedidos podem ser protocolados diretamente naquele órgão. Aliás, dependendo de onde o preso estiver, o andamento será agilizado se a petição for protocolada diretamente no Conselho ao invés de ser na Vara das Execuções Criminais.

Quem Compõe tal Conselho?

É composto por profissionais da Área Jurídica (Promotores, Advogados etc.) e profissionais de outras áreas relacionadas à Execução (psiquiatria, psicologia etc.) Seus membros tem mandato de quatro anos. Com a participação desses profissionais, pretende-se introduzir a experiência da comunidade na execução penal. Seus membros são nomeados pelo Governador do Estado.

Onde funciona, qual o telefone e o horário de atendimento?

Está situado na Rua Bráulio Xavier, 57, Corredor da Vitória, Salvador-BA. Atendimento ao público de segunda a sexta-feira, das 8 às 12 , das 14 às 17 horas.

O Conselho pode iniciar expediente de Livramento Condicional e Indulto?

Sim. O próprio Conselho pode tomar a iniciativa e propor tais benefícios.

O parecer do Conselho é dispensável?

Não. Segundo a lei, por representar a Comunidade na execução penal o Conselho, será obrigatoriamente consultado acerca da conveniência e oportunidade da concessão do Livramento Condicional e do Indulto.

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