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Assistência Jurídica no Presídio e
 nas
Varas das Execuções Penais

Quem tem direito a advogado do Estado?

De acordo com a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), todo aquele que não tiver recursos financeiros para contratar um advogado.

O preso(a) tem que requerer a nomeação de um advogado para assisti-lo durante a execução de sua pena?

Não. Em todos os presídios há advogados do Estado que atendem todos aqueles que estão cumprido pena no Estabelecimento Prisional (art. 16 da LEP). Quando o preso dá entrada no Presídio, recebe informações e passa a cuidar de sua situação processual, tomando todas as medidas cabíveis em relação a ele, inclusive requisitando para entrevistas pessoal no relatório. O mesmo ocorre na Vara das Execuções Criminais. Se não houver procuração nos autos, o Defensor Público é automaticamente designado para patrocinar sua defesa, não havendo necessidade de o sentenciado requerer essa providência.

Se o advogado não o chamar, passados mais de 30 (trinta) dias de sua entrada no presídio, o que deve fazer?

Você deve recorrer aos funcionários do Presídio e diretores para levarem uma mensagem para que o advogado marque uma entrevista com você. Se isso não funcionar, deve pedir a seus familiares que compareçam ao plantão de atendimento (endereços no final desta cartilha) para levar ao conhecimento do advogado que você não conseguiu se comunicar com ele.

Como se pode obter informações sobre o andamento dos pedidos na Vara de Execuções Criminais?

À medida em que forem sendo julgados seus pedidos, você receberá uma intimação judicial que irá revelar se foram deferidos (você perdeu). A informação poderá chegar a você por meio do advogado ou por seus familiares, realizado pela procuradoria de assistência judiciária da cidade onde você está cumprindo pena. Informe-se no presídio sobre o local e horário de atendimento.

É necessário escrever para outros órgãos para obter informações ou assistência jurídica?

Não. Todas as cartas escritas para os diferentes órgãos são remetidas à Coordenadoria Geral, que por sua vez as envia para atendimento no presídio. É melhor e mais rápido se você escrever apenas para um lugar, preferencialmente para a Coordenadoria Geral.

É necessário que se pague alguma coisa, ou a funcionários ou a advogados para obter assistência ou informações?

Não. Além de desnecessário, é proibido por lei. O Estado já paga funcionários e advogados para prestarem serviço a você.

Se o pedido está demorando em ser julgado, isso significa que o advogado não é bom, ou não está interessado no caso?

Absolutamente não. Isso quer dizer que existem muitos pedidos de benefícios aguardando decisão e que o processo de execução é complicado. Em média, se tudo estiver em ordem, um pedido não é julgado antes de decorridos dois meses de seu protocolo.

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