Assistência
Jurídica no Presídio e
nas Varas das
Execuções Penais
Quem tem direito a advogado do
Estado?
De acordo com a Lei de Execução
Penal (Lei 7.210/84), todo aquele que não tiver recursos
financeiros para contratar um advogado.
O preso(a) tem que requerer a
nomeação de um advogado
para assisti-lo durante a execução de sua pena?
Não. Em todos os presídios há advogados do Estado que atendem
todos aqueles que estão cumprido pena no Estabelecimento
Prisional (art. 16 da LEP). Quando o preso dá entrada no
Presídio, recebe informações e passa a cuidar de sua situação
processual, tomando todas as medidas cabíveis em relação a ele,
inclusive requisitando para entrevistas pessoal no relatório. O
mesmo ocorre na Vara das Execuções Criminais. Se não houver
procuração nos autos, o Defensor Público é automaticamente
designado para patrocinar sua defesa, não havendo necessidade de
o sentenciado requerer essa providência.
Se o advogado não o chamar, passados mais de 30 (trinta) dias
de sua entrada no presídio, o que deve fazer?
Você deve recorrer aos
funcionários do Presídio e diretores para levarem uma mensagem
para que o advogado marque uma entrevista com você. Se isso não
funcionar, deve pedir a seus familiares que compareçam ao
plantão de atendimento (endereços no final desta cartilha) para
levar ao conhecimento do advogado que você não conseguiu se
comunicar com ele.
Como se pode obter informações
sobre o andamento dos pedidos na Vara de Execuções
Criminais?
À medida em que forem sendo julgados seus pedidos, você
receberá uma intimação judicial que irá revelar se foram
deferidos (você perdeu). A informação poderá chegar a você
por meio do advogado ou por seus familiares, realizado pela
procuradoria de assistência judiciária da cidade onde você
está cumprindo pena. Informe-se no presídio sobre o local e
horário de atendimento.
É necessário escrever para
outros órgãos para obter informações ou assistência jurídica?
Não. Todas as cartas escritas para
os diferentes órgãos são remetidas à Coordenadoria Geral, que
por sua vez as envia para atendimento no presídio. É melhor e
mais rápido se você escrever apenas para um lugar,
preferencialmente para a Coordenadoria Geral.
É necessário que se pague
alguma coisa, ou a funcionários
ou a advogados para obter assistência ou informações?
Não. Além de desnecessário, é
proibido por lei. O Estado já paga funcionários e advogados para
prestarem serviço a você.
Se o pedido está demorando em
ser julgado, isso
significa que o advogado não é bom, ou não está interessado no
caso?
Absolutamente não. Isso quer dizer que existem muitos pedidos de
benefícios aguardando decisão e que o processo de execução é
complicado. Em média, se tudo estiver em ordem, um pedido não é
julgado antes de decorridos dois meses de seu protocolo.
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