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Diretrizes Para criação de Conselhos Estaduais e municipais de Defesa e Promoção dos Direitos Humanos*
Centro de Direitos Humanos e Memória Popular CDHMP
Rede Estadual de Direitos Humanos RN
Rede direitos Humanos e Cultura DHnet
Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de Direitos Humanos


Apresentação
Para facilitar a criação de um Conselho
Como fazer para criar um Conselho
O que mais deve fazer a Comissão de articulação
De onde vêm os recursos para funcionamento do Conselho
Quem são os integrantes do Conselho
Como definir as atribuições dos conselheiros
Qual a duração do mandato dos conselheiros
Qual a função dos conselheiros
Quem pode ser presidente do Conselho
Qual a estrutura do Conselho
O Conselho exerce influência política
Para Facilitar a Criação de Conselhos
Proposta de Lei Estadual criando um Conselho de Direitos Humanos
Proposta de Lei Municipal criando um Conselho de Direitos Humanos

Apresentação
O Fórum Nacional de Conselhos Estaduais de Direitos Humanos, em parceria com o Centro de Direitos Humanos e Memória Popular, DHnet e a Rede Estadual de Direitos Humanos, apresenta aos atuais e futuros integrantes de conselhos a publicação “DIRETRIZES PARA A CRIAÇÃO DE CONSELHOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS”.

Esta cartilha foi especialmente preparada com o intuito de oferecer orientação precisa, passada de forma clara e acessível, em formato leve e agradável. São apresentados os passos que devem ser observados por todos os grupos organizados envolvidos com a proposta de um conselho de direitos, estadual ou municipal, voltado para o segmento daqueles que militam na defesa, proteção e promoção dos direitos humanos. A idéia é fazer com que as ONGs e Conselheiros disponham de um guia que oriente-os em suas caminhadas rumo a criação e efetivação de um Conselho de Direitos. O documento esclarece qual a função do conselho e seus componentes, além de elencar as atribuições e competências de um órgão colegiado, de caráter deliberativo, o qual se fortalece por sua composição paritária, constituída que é de representantes de entidades não- governamentais e governamentais.
Dentre as indagações mais freqüentes dos militantes sobre a matéria, está a curiosidade de saber com qual instrumento jurídico se dá vida ao conselho. E este questionamento é, de fato, a base do processo legal para o bom conselho. Um conselho de direitos humanos deve ser permanente, gozar de autonomia nas suas deliberações políticas e com relação a sua administração, o que exige que ele se torne uma unidade administrativa com orçamento próprio, para que seja forte e imune às manobras políticas e ao mal humor do governante de plantão.

Assim, a sua origem precisa ser um ato proposto pelo Poder Executivo e legitimado, na forma de lei, pelo Poder Legislativo. Desse modo será instituído um conselho na estrutura do Estado, o qual não ficará, de forma alguma, submetido a influências partidárias. A defesa dos direitos humanos é algo maior, com sentido de liberdade e de cidadania. Uma vez transformado em lei estadual ou municipal, o conselho de direitos delibera sobre o seu regimento interno – as normas de funcionamento, onde são previstas as situações ordinárias e as responsabilidades da estrutura diretora, das comissões, as eleições, o afastamento e a entrada de novos membros, dentre outras questões atinentes ao seu funcionamento e as suas prerrogativas.

O Fórum Nacional de Conselhos Estaduais de Direitos Humanos, Centro de Direitos Humanos e Memória Popular, DHnet e a Rede Estadual de Direitos Humanos RN acreditam que esta cartilha contribuirá para o cumprimento de uma das suas mais relevantes atribuições: fomentar o surgimento de conselhos estaduais e municipais, os quais constituem uma rede de controle social que deverá integrar a base do futuro Sistema Nacional de Proteção dos Direitos, pois somente através da organização e da solidez das nossas instituições faremos um país verdadeiramente novo e democrático.


Tertuliano Cabral Pinheiro *
Centro de Direitos Humanos e Memória Popular CDHMP

Roberto de Oliveira Monte
Fórum Nacional de Conselhos Estaduais de Direitos Humanos
dhnet@dhnet.org.br

Aluízio Matias dos Santos
Conselho Estadual de Direitos Humanos RN
cdhmp@dhnet.org.br

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Para facilitar a criação de um Conselho
Para se criar um Conselho Estadual ou Municipal de Defesa dos Direitos Humanos, sugere-se observar os seguintes procedimentos:

a) Quem Pode Criar um Conselho?
Qualquer pessoa pode propor a criação de um Conselho Estadual / Municipal, que será criado mediante Lei Estadual / Municipal. Vale lembrar ser imprescindível que a vontade de criar um Conselho surja a partir de discussões do movimento organizado, através de Organizações Não – Governamentais de Defesa e Promoção dos Direitos Humanos e interesses afins.

b) Da Legislação
A criação de Conselhos é garantida pela Constituição Federal de 1988, mas é necessária a elaboração e a apresentação de um Projeto de Lei à Assembléia Legislativa / Câmara de vereadores. Há vários caminhos para se conseguir a apresentação do Projeto de Lei, mas o caminho mais fácil é identificar alguém do governo estadual/municipal simpático à idéia, que poderá colaborar na elaboração do Projeto de Lei, que por sua vez é privativo do Chefe do Poder Executivo a iniciativa de encaminhar-lo ao Legislativo Estadual ou Municipal, onde será apreciado, rejeitado ou aprovado. Para que este objetivo seja alcançado se faz necessário uma ampla mobilização dos setores políticos progressistas e de todos que integram o chamado “centro democrático”. Vale contar com a colaboração de advogado (a) de sindicato, partido político ou associação de bairro, com a experiência na elaboração de projetos de lei, para a preparação de um texto formal.

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Como fazer para criar um Conselho
A pessoa ou pessoas e entidades interessadas devem identificar e mobilizar no Estado/Município as ONG’s (organizações não governamentais) que integram a denominada “sociedade organizada” e pessoas que na Cidade ou no Estado se destacam por sua militância em favor da cidadania ou de determinada causa a ela inerente, tais como luta em defesa dos portadores de cuidados especiais, meio ambiente, combate ao crime organizado, a violência institucionalizada nas agências estatais de segurança, etc. Enfim, ao reunir diferentes segmentos da sociedade deve ser criada uma comissão provisória (não governamental ou mista) para discutir, elaborar o projeto de lei e convencer as autoridades da importância de criar o Conselho de Defesa e Promoção dos Direitos Humanos.

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O que mais deve fazer a Comissão de articulação
A Comissão deve promover uma ampla discussão com os diversos setores da sociedade civil e com os movimentos organizados de defesa de direitos inerentes a cidadania, tal como referidos no item anterior, além de sindicatos de empregados e empregadores, educadores, a comunidade científica (universidades), representantes de partidos políticos e das casas legislativas municipal ou estadual (conforme seja a situação do Conselho). A importância dessa iniciativa não é apenas para dar transparência ao processo (o que evidentemente é importante), mas, fundamentalmente para viabilizar a criação do Conselho.

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De onde vêm os recursos para funcionamento do Conselho
Caberá ao governo a quem se vincular o respectivo Conselho, seja Estadual ou Municipal, dotá-lo de orçamento e estrutura necessárias para o seu pleno funcionamento, devendo, no projeto de lei de criação do Conselho conter dispositivos legais que assegurem esses recursos. Isso não impede que os Conselhos busquem nas diversas esferas do poder estatal e junto a iniciativa privada, de forma regular, os recursos que são imprescindíveis para garantir o funcionamento institucional e a capacitação dos Conselheiros, dentre outras ações de proteção e promoção de direitos, que podem e devem ser desenvolvidas.

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Quem são os integrantes do Conselho
O Conselho deve ser paritário, constituído por representantes de instituições governamentais e da sociedade civil, observando-se, dentre outros requisitos a representatividade e a efetiva atuação em nível estadual ou municipal (conforme o caso), relativamente à defesa dos direitos de cidadania e mais especificamente dos direitos humanos.

Os Conselheiros titulares e suplentes, representantes dos órgãos governamentais e do Ministério Público serão indicados respectivamente pelo Governador/Prefeito, pelo Procurador Geral de Justiça do Estado e Procuradores Chefes do Trabalho e da República (quando acharem conveniente integrarem o Conselho), devendo ter representação, pelo menos, das seguintes Secretarias de Estado/Município: Justiça, Segurança, Ação Social, Saúde, Coordenadoria ou Secretaria de Direitos Humanos, Educação e Cultura.

Os Conselheiros, titulares e suplentes, representantes da sociedade civil, deverão ser escolhidos dentre as organizações/entidades de defesa de direitos, levando –se em consideração os requisitos já referidos nos itens anteriores. É conveniente que a Comissão de mobilização para criação do Conselho organizem um fórum de entidades para dentre elas serem escolhidas aquelas que comporão o Colegiado.

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Como definir as atribuições dos conselheiros
Assim que os integrantes dos Conselhos tomarem posse, a primeira medida a ser tomada é a convocação de uma reunião de trabalho para definir e elaborar o Regimento Interno, que deverá se preocupar em regulamentar a rotina das atribuições do Conselho (essas já definidas em lei), aí incluindo-se as atribuições da Diretoria, órgãos deliberativos, quorum para deliberações, dentre outras. A Comissão que desejar criar o Conselho deve buscar se assessorar de um advogado, que pode ser designado pela OAB local para ajudar na elaboração das peças jurídicas (tais como projeto de lei, regimento, etc.).

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Qual a duração do mandato dos conselheiros
A Lei da criação do Conselho deve definir a duração do mandato, que pode ser de pelo menos dois (2) anos, podendo haver reeleição para no máximo dois mandatos consecutivos, o que vai garantir a rotatividade e representatividade do Colegiado.

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Qual a função dos conselheiros
Os Conselheiros participam e votam nas reuniões do Conselho, relatam matérias em estudo, promovem e apóiam o intercâmbio e a articulação entre instituições governamentais e privadas dentro das áreas de atuação do Conselho. Também encaminham as demandas da população e atuam na sensibilização e mobilização da sociedade para promover a implantação, implementação de políticas de defesa e proteção dos direitos humanos, além de desempenhar outras atividades atribuídas pela presidência do Conselho ou pela Assembléia Geral.

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Quem pode ser presidente do Conselho
O Presidente do Conselho deverá ser escolhido e votado dentre seus membros. A forma como se dará a eleição para a presidência do Conselho deve ser definida no Regimento Interno.

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Qual a estrutura do Conselho
A lei que criar o conselho deve definir a sua composição e estrutura, autorizando que o futuro Regimento interno mantenha-o atualizado quanto a essa e outras questões relevantes para o seu funcionamento. O Colegiado deve ter uma Diretoria formada de Presidência, Vice-Presidência, Tesouraria e Secretaria, além de Plenário, Comissões Temáticas permanentes e especiais.

A Diretoria é responsável pela gestão administrativa do conselho, para o que deve contar além de um secretário para registrar os trabalhos em atas, (este eleito com seus demais integrantes) com uma secretaria executiva que cuide do expediente do órgão. São diversas as atividades e as ações que se realizam em um Conselho, o que exige a formação de uma equipe disponibilizada para o serviço administrativo. O cargo de Secretário Executivo (aquele que cuida das atividades burocráticas diárias) não deve ser exercido por um conselheiro e sim por um funcionário escolhido pelo Conselho, disponibilizado e gratificado pelo Governo (seja municipal ou estadual).

As Comissões Temáticas Permanentes e Especiais tem atribuições específicas, conforme determinar o Regimento Interno ou o Colegiado reunido em Plenário. Assim podem desenvolverem estudos, análise de projetos, políticas e instituições, opinar e emitir parecer e/ou relatório sobre matéria que lhe for atribuída e assessorar as reuniões plenárias nas áreas de sua competência. Além de regular as atribuições das Comissões, o Regimento Interno também deve regular o processo eleitoral definir as atribuições de Cargo da Diretoria e do Conselho Fiscal.

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O Conselho exerce influência política
Para seu funcionamento adequado, é preciso garantir a participação do Conselho junto ao governo estadual e/ou municipal na definição de políticas públicas relacionadas com a defesa e promoção dos direitos humanos e seus respectivos orçamentos

Proposta de Lei Estadual criando um Conselho de Direitos Humanos


Proposta de Lei Municipal criando um Conselho de Direitos Humanos


* Elaboração de Textos e Consultoria
Tertuliano Cabral Pinheiro

Centro de Direitos Humanos e Memória Popular
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