Direitos
do Consumidor
no
inciso XXXII
do artigo 5º
da Constituição de 1988, que trata dos direitos e
garantias do cidadão, diz
que o Estado tem a obrigação de garantir a defesa do
consumidor, como manda a lei. No artigo 2º do Código do
Consumidor (lei 8078/90),
explica que consumidor é toda pessoa (física ou
jurídica) que compra um produto ou usa um serviço.
Quem
movimenta a economia do país no dia a dia é o consumidor que
compra e usa todo tipo de produto e serviço. Por isso, tem grande
importância e o poder assegurado na lei de: fiscalizar,
denunciar e exigir providências das autoridades quando é
mal atendido, ofendido ou enganado.
Para
uma pessoa saber como fiscalizar e exigir os seus direitos de
consumidor é importante conhecer o que diz a lei chamada de
Código de Defesa do Consumidor que garante para todos:
1
– proteção da vida das pessoas contra os riscos provocados por
produtos e serviços perigosos ou que prejudiquem à saúde;
2
–
informação certa e clara sobre os diferentes produtos e
serviços;
3
– proteção contra quem faz propaganda mentirosa para enganar e
fazer a pessoa comprar o que não quer ou que abusa do direito dos
outros;
4
–
indenização para a pessoa que foi enganada ou ofendida e
teve prejuízo
nos seus bens ou na sua moral;
5
–
direito de ser atendido pela justiça ou qualquer serviço
da administração e a garantia de que os seus direitos vão ser
defendidos.
O
estado e os municípios já organizam PROCONS, que são unidades
de administração a serviço dos consumidores. Também o
Ministério Público tem suas Curadorias do Consumidor, que dão
total apoio às pessoas prejudicadas na compra de um bem ou de um
serviço. Para facilitar o trabalho desses órgãos, sempre exija
e guarde com você, nota fiscal do bem adquirido ou do serviço
prestado, e o recibo de pagamento ou outros documentos
relacionados. Isso é muito importante, especialmente quando se
trata de compra de medicamentos controlados ou vendidos com
receita médica, ou compra de aparelhos eletrodomésticos. Mas
também serve para contratação de serviços.
Legislação
de interesse:
-
Constituição Federal: artigo 5º, inciso XXXII; artigo 24;
inciso VIII; artigo 150, § 5º; artigo 155, inciso VII; artigo
170, inciso V.
-
Lei 8078/90.
Para
a defesa de seus direitos ou para maiores esclarecimentos, procure
as seguintes entidades:
Conselhos
Estaduais de Direitos e de Políticas Públicas:
Conselho
Estadual de Defesa do Consumidor
Rua
Rodrigues de Aquino, 675 - Centro
João
Pessoa - PB
CEP: 58.013-030
Tel.:
(083) 1512
Órgãos
Públicos:
Curadoria
do Consumidor
Rua
13 de Maio, 677 - Centro
João
Pessoa – PB
CEP 58.013-000
Tel.:
(083)
241-1412
PROCON
Estadual
Rodrigues
de Aquino, 675 – Centro
João
Pessoa – PB
CEP: 58.013-030
Tel.:
(083) 241-6171
(083) 1512
Juizado
de Pequenas Causas
Praça
Venâncio Neiva, Edifício do Fórum, 1.º andar - Centro
João
Pessoa – PB
CEP: 58.011-020
Tel.:
(083)
216-1455
PROCON
Municipal
Rua
Afonso Campos, 125 - Centro
João
Pessoa – PB CEP: 58.0130-380
Telefax:
(083) 241-5305
Espaço
do Cidadão – João Pedro Teixeira
Assembléia
Legislativa
Praça
Presidente João Pessoa, s/n - Centro
João
Pessoa – PB
CEP: 58.013-140
Tel.:
(083)
1803
Fax.: (083)241-3182
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