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Preconceito, Racismo e Discriminação Social 

O Brasil é um país com gente de todas as raças, cores, etnias e jeitos de viver diferentes, isso dependendo de onde vieram seus antepassados, e dos novos grupos que ainda estão vindo morar no Brasil. Desde o descobrimento do Brasil que existe pobreza provocada pela exploração do homem pelo homem, com escravidão, mudanças de costumes e de culturas de índios e negros. Isso fez mudar, à força, o modo de pensar e de agir, fazendo valer quase que totalmente as idéias dos exploradores que conseguiram enriquecer usando a violência. Muitos grupos indígenas foram destruídos, outros tiveram que adotar o modo de viver dos brancos para não morrer.

Preconceito, racismo e discriminação social são alguns nomes usados para explicar a capacidade que têm as pessoas de rejeitar as outras. Essas palavras podem ser  entendidas de muitas maneiras.

Vamos nos orientar pelo que o Ministério do Trabalho fala no seu documento chamado: Brasil, Gênero e Raça: 

Racismo – é a idéia que diz haver raças superiores e inferiores. A idéia do racismo é falsa, pois não existem raças humanas melhores ou piores;

Preconceito – um julgamento negativo prévio de uma pessoa sem mesmo conhecê-la, e por conta de um aspecto externo, que pode ser a cor da pele, o sexo, um defeito físico, uma doença ou por conta de uma religião (protestante, umbandista, judeu etc.).

Discriminação – um modo injusto de negar os direitos de uma pessoa com base em raça, cor, sexo, preferência sexual, opção religiosa, idade ou outros.

O inciso 42 do artigo quinto da Constituição Federal diz que racismo é crime inafiançável e imprescritível. A palavra inafiançável quer dizer que uma pessoa não pode pagar para não ser preso, e imprescritível quer dizer que a pessoa pode ser processada a qualquer tempo.

A Constituição Federal diz também que todos são iguais perante a lei, sem nenhum tipo de distinção. É responsabilidade do Estado (governo) oferecer as condições para as pessoas viverem bem e em comunidade, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação.

A lei número 7.718 de 1989 e a lei número 9.459 de 1997 dizem que uma pessoa pode ser punida por cometer crime de  preconceitos de raça ou de cor, quando: 

1 - impedir ou dificultar que uma pessoa preparada consiga ser contratada para o serviço público, bem como negar ou impedir que consiga emprego em empresa particular; 

2 - Recusar, negar ou impedir a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino público de qualquer grau; 

 3 - Atendimento nos seguintes locais:

a) restaurantes, bares e confeitarias;

b) estabelecimentos esportivos, casas de diversões e clubes sociais abertos ao público;

c) hotéis, pensões e estalagens; 

 

4 - impedir que a pessoa entre pela parte do prédio chamada de área social ou de entrar em prédios públicos ou residenciais ou ainda nos seus elevadores ou escadas. 

Legislação de interesse 

- Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, promulgada pelo Decreto 23 de 21.06.67;

- Constituição Federal: artigo 3º, inciso iv; artigo 4º, inciso VIII; artigo 5º, inciso XLII.

-  Lei 7716/89, com alterações dadas pela lei 9459/97. 

Se você está ameaçado ou já sofreu algum tipo de discriminação, procure seus direitos nessas entidades: 

Conselhos de Direitos e de Políticas Públicas: 

Conselho Estadual de Defesa dos Direitos do Homem e do Cidadão

Comissão de Cidadania

Rua Profa. Alice Azevedo, 461 – 2.º andar, da sala 272 à 276 - Centro   João Pessoa – PB   CEP: 58.013-480

Telefax:  (083) 221- 3593

 

Organizações  da Sociedade Civil:

 

Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/PB)

Rua Rodrigues de Aquino, 37 - Centro

João Pessoa – PB   CEP: 58.013-030

Tel.: (083) 241-1099

 

Malungus – Organização Negra da Paraíba

Rua Cardoso Vieira, 265, – 1.º andar - Centro

João Pessoa – PB     CEP:58.010-420

 

Movimento Negro da Paraíba

Av. General Osório, s/n - Centro

João Pessoa – PB    CEP: 58.010-780

Tel.:  (083) 241-3921

Órgãos Públicos:

 

Procuradoria Geral da Defensoria Pública

Rua Profa. Alice Azevedo, 461 – 1.º andar – Centro

João Pessoa – PB   CEP: 58.013-480

Tel.:  (083)  241- 1113/1937

 

 

Comissão dos Direitos Humanos da Assembléia Legislativa

Praça Presidente João Pessoa, s/n - Centro

João Pessoa – PB    CEP: 58.013-140

Tel.: (083)  241-2323

 

Comissão dos Direitos Humanos da UFPB – Campus II

Centro de Humanidades

Campina Grande   CEP: 58.109-970

Tel.: (083) 310-1327

 

Comissão Permanente de Defesa dos Direitos Humanos e Sociais da Câmara Municipal de João Pessoa.

Rua das Trincheiras, 43 – Centro

João Pessoa – PB      CEP: 58.011-901

Tel.: (083) 241-8390  Fax: (0830241-2261

 

Procuradoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba

Curadoria da Defesa dos Direitos do Cidadão

Rua 13 de Maio, 677 –  Centro

João Pessoa – PB    CEP: 58.013-00

Tel.: (083) 241- 3335  Fax :  (083)  241-1224

 

Espaço do Cidadão – João Pedro Teixeira

Assembléia Legislativa

Praça Presidente João Pessoa, s/n - Centro

João Pessoa – PB      CEP: 58.013-140

Tel.: (083)  1803   Fax.: (083)241-3182

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