Preconceito, Racismo e Discriminação Social
O
Brasil é um país com gente de todas as raças, cores, etnias e
jeitos de viver diferentes, isso dependendo de onde vieram seus
antepassados, e dos novos grupos que ainda estão vindo morar no
Brasil. Desde o descobrimento do Brasil que existe pobreza
provocada pela exploração do homem pelo homem, com escravidão,
mudanças de costumes e de culturas de índios e negros. Isso fez
mudar, à força, o modo de pensar e de agir, fazendo valer quase
que totalmente as idéias dos exploradores que conseguiram
enriquecer usando a violência. Muitos grupos indígenas foram
destruídos, outros tiveram que adotar o modo de viver dos brancos
para não morrer.
Preconceito,
racismo e discriminação social são alguns nomes usados para
explicar a capacidade que têm as pessoas de rejeitar as outras.
Essas palavras podem ser entendidas
de muitas maneiras.
Vamos
nos orientar pelo que o Ministério do Trabalho fala no seu
documento chamado: Brasil, Gênero e Raça:
Racismo
– é a idéia que diz haver raças superiores e inferiores. A
idéia do racismo é falsa, pois não existem raças humanas
melhores ou piores;
Preconceito
– um julgamento negativo prévio de uma pessoa sem mesmo
conhecê-la, e por conta de um aspecto externo, que pode ser a cor
da pele, o sexo, um defeito físico, uma doença ou por conta de
uma religião (protestante, umbandista, judeu etc.).
Discriminação
– um modo injusto de negar os direitos de uma pessoa com base em
raça, cor, sexo, preferência sexual, opção religiosa, idade ou
outros.
O
inciso 42 do artigo quinto da Constituição Federal diz que
racismo é crime inafiançável e imprescritível. A palavra
inafiançável quer dizer que uma pessoa não pode pagar para não
ser preso, e imprescritível quer dizer que a pessoa pode ser
processada a qualquer tempo.
A
Constituição Federal diz também que todos são iguais perante a
lei, sem nenhum tipo de distinção. É responsabilidade do Estado
(governo) oferecer as condições para as pessoas viverem bem e em
comunidade, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou
quaisquer outras formas de discriminação.
A
lei número 7.718 de 1989 e a lei número 9.459 de 1997 dizem que
uma pessoa pode ser punida por cometer crime de
preconceitos de raça ou de cor, quando:
1
- impedir ou dificultar que uma pessoa preparada consiga ser
contratada para o serviço público, bem como negar ou impedir que
consiga emprego em empresa particular;
2
- Recusar, negar ou impedir a inscrição de aluno em
estabelecimento de ensino público de qualquer grau;
3
- Atendimento nos seguintes locais:
a)
restaurantes, bares e confeitarias;
b)
estabelecimentos esportivos, casas de diversões e clubes sociais
abertos ao público;
c)
hotéis, pensões e estalagens;
4
- impedir que a pessoa entre pela parte do prédio chamada de
área social ou de entrar em prédios públicos ou residenciais ou
ainda nos seus elevadores ou escadas.
Legislação
de interesse
-
Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas
de Discriminação Racial, promulgada pelo Decreto 23 de 21.06.67;
-
Constituição Federal: artigo 3º, inciso iv; artigo 4º, inciso
VIII; artigo 5º, inciso XLII.
-
Lei 7716/89, com alterações dadas pela lei 9459/97.
Se
você está ameaçado ou já sofreu algum tipo de discriminação,
procure seus direitos nessas entidades:
Conselhos
de Direitos e de Políticas Públicas:
Conselho
Estadual de Defesa dos Direitos do Homem e do Cidadão
Comissão
de Cidadania
Rua
Profa. Alice Azevedo, 461 – 2.º andar, da sala 272 à 276 -
Centro João
Pessoa – PB CEP:
58.013-480
Telefax: (083) 221- 3593
Organizações
da Sociedade Civil:
Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB/PB)
Rua
Rodrigues de Aquino, 37 - Centro
João
Pessoa – PB CEP:
58.013-030
Tel.:
(083) 241-1099
Malungus
– Organização Negra da Paraíba
Rua
Cardoso Vieira, 265, – 1.º andar - Centro
João
Pessoa – PB
CEP:58.010-420
Movimento
Negro da Paraíba
Av.
General Osório, s/n - Centro
João
Pessoa – PB CEP:
58.010-780
Tel.: (083) 241-3921
Órgãos
Públicos:
Procuradoria
Geral da Defensoria Pública
Rua
Profa. Alice Azevedo, 461 – 1.º andar – Centro
João
Pessoa – PB CEP:
58.013-480
Tel.: (083) 241-
1113/1937
Comissão
dos Direitos Humanos da Assembléia Legislativa
Praça
Presidente João Pessoa, s/n - Centro
João
Pessoa – PB CEP:
58.013-140
Tel.:
(083) 241-2323
Comissão
dos Direitos Humanos da UFPB – Campus II
Centro
de Humanidades
Campina
Grande CEP:
58.109-970
Tel.:
(083) 310-1327
Comissão
Permanente de Defesa dos Direitos Humanos e Sociais da Câmara
Municipal de João Pessoa.
Rua
das Trincheiras, 43 – Centro
João
Pessoa – PB
CEP: 58.011-901
Tel.:
(083) 241-8390 Fax:
(0830241-2261
Procuradoria
Geral de Justiça do Estado da Paraíba
Curadoria
da Defesa dos Direitos do Cidadão
Rua
13 de Maio, 677 – Centro
João
Pessoa – PB CEP:
58.013-00
Tel.:
(083) 241- 3335 Fax :
(083) 241-1224
Espaço
do Cidadão – João Pedro Teixeira
Assembléia
Legislativa
Praça
Presidente João Pessoa, s/n - Centro
João
Pessoa – PB
CEP: 58.013-140
Tel.:
(083) 1803
Fax.: (083)241-3182
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