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Direito ao Meio Ambiente 

 

A vida, a saúde e o bem-estar das pessoas e dos outros seres vivos dependem muito da preservação do meio ambiente. Muitos, em nome do desenvolvimento, desrespeitam a natureza, não só no Brasil, mas no mundo inteiro, criando um problema internacional.

Para evitar a exploração descontrolada da natureza, tanto a Constituição Federal (artigos 227 a 235) como a Constituição Estadual da Paraíba deram uma atenção especial ao meio ambiente.

O artigo 225 da Constituição Federal garante que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo  e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. Para garantir o que manda a Constituição, o poder público (governo) e cada um da comunidade deve:

1) Preservar e recuperar os rios, matas, e os animais que aí viverem;

2) Preservar a variedade de seres vivos;

3) Definir áreas a serem especialmente protegidas, tais como manguezais, margens de rios e encostas de morros, matas etc.

            O inciso VII do artigo 227 da Constituição Estadual considera de interesse ecológico do estado toda a faixa de praia de seu território até cem metros da maré mais alta, bem como as barreiras à beira-mar do Cabo Branco, Coqueirinho, Tambaba, Tabatinga, Forte e Cardosa, e os remanescentes da Mata Atlântica.

A zona costeira do estado da Paraíba é considerada patrimônio ambiental, cultural, paisagístico, histórico e ecológico, na faixa de quinhentos metros de largura, a partir da maré mais alta para o interior do continente.

Além do mais, o governo deve exigir estudo prévio de como a instalação de obra ou de atividade potencialmente causadora de degradação do meio ambiente vai prejudicar o ambiente.

Por isso é preciso promover a educação ambiental, para que todos saibam como e por que proteger a natureza. As pessoas que prejudicam a natureza podem ser obrigadas ao pagamento de multa e a reparar os prejuízos, podem receber advertência, suspensão ou demissão do emprego, como também podem ser mandadas para a prisão, sem direito à fiança.

 

Legislação de interesse:

-          Constituição Federal: artigo 225;

-          Lei 9605/98;

-          Lei 6938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente.

 

Órgãos de proteção da Paraíba que podem ser procurados:

 

Conselhos de Direitos e de Políticas Públicas:

 

Conselho Estadual de Defesa dos Direitos do Homem e do Cidadão

Comissão de Cidadania

Rua Profa. Alice Azevedo, 461 2o andar – salas 272/274 – Centro

João Pessoa - PB     CEP: 58.013-480

Tel.: (083) 221-3593

 

Organizações  da Sociedade Civil:

 

Associação Paraibana de Amigos da Natureza (APAN)

Rua Walfredo Macedo Brandão, 881 – Apto. 301, Edf. Itumbiara - Água Fria.  João Pessoa      CEP: 58.052-200

Tel.: (083) 235-3128

Fórum de Educação Ambiental

Superintendência de Administração  de Meio Ambiente

Rua Monsenhor Walfredo Leal, 181 – Tambiá

João Pessoa – PB   CEP: 58.020-540

Tel.: (083) 241-1508    Fax: (083) 241-6977

 

Órgãos Públicos:

 

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (IBAMA)

Av. Dom Pedro II, 3284 - Centro

João Pessoa – PB        CEP: 58.040-440

Tel.: (083)  244-4100  Fax (083)  244-4849

   

Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado da Paraíba (IPHAEP)

Rua Barão do Abiai, 64 - Centro

João Pessoa – PB      CEP: 58.013-080

Telefax.: (083)  222-0513     

 

Superintendência de Administração de Meio Ambiente (SUDEMA)

Av. Mons. Walfredo Leal, 181 – Tambiá

João Pessoa – PB       CEP: 58.205-040

Tel.  (083) 241-6959     Fax: (083)  241-6977        

 

Curadoria do Meio Ambiente

Rua 13 de Maio, 677 - Centro

João Pessoa - PB         CEP: 58.013-000

Tel.: (083)  241-1412/3335

 

Rede de Educação Ambiental do Estado da Paraíba – REA/PB

Térreo da Reitoria da UFPB – Cidade Universitária

João Pessoa - PB    CEP: 58.059-900

Tel.: (083) 216-7599     Fax: (083) 216-7111

Espaço do Cidadão – João Pedro Teixeira

Assembléia Legislativa

Praça Presidente João Pessoa, s/n - Centro

João Pessoa – PB      CEP: 58.013-140

Tel.: (083)  1803   Fax.: (083)241-3182

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