Direitos
das Pessoas Portadoras de Deficiência
Pessoa
portadora de deficiência é toda aquela incapaz de assegurar por
si própria, no todo ou em parte, as necessidades de vida
individual, social normal, como resultado de uma deficiência de
nascimento ou
adquirida, em suas capacidades física e mental.
O
inciso XXI do artigo sétimo da Constituição Federal proíbe
qualquer tratamento diferente ou discriminação no salário ou na
hora de empregar a pessoa portadora de deficiência.
Falando
de emprego, as instituições públicas devem reservar um
percentual de até 20 por cento das vagas para serem ocupadas
pelas pessoas portadoras de deficiências, assegurando além do
emprego, assistência social, treinamento e reabilitação para a
vida comunitária.
A
Constituição Federal garante aos portadores de deficiências os
seguintes direitos:
-
No número cinco do artigo 203 é garantido um benefício mensal
de um salário mínimo quando o portador de deficiência não tem
condições de assumir o seu sustento nem a sua família pode
ajudar;
-
No número três do artigo 208 é assegurado uma escola
especializada de preferência
em escola pública.;
-
Lugares ou prédios públicos construídos
de um jeito que facilite o uso, como também, a
fabricação de transportes coletivos; garantindo a sua
utilização às
pessoas portadoras de deficiências;
A
questão fundamental, com relação às pessoas portadoras de
deficiência, é a luta em favor da igualdade na lei e nos fatos,
e contra a discriminação. A lei 7853/89 instituiu a política em
favor das pessoas portadoras de deficiência. os direitos básicos
são:
-
Igualdade de oportunidade e tratamento;
-
Educação que atenda suas necessidades;
-
Ações preventivas de saúde, e programas especiais;
-
Apoio especial para colocação no mercado de trabalho.
A
lei 8899/94 concedeu o direito ao passe livre em transporte
coletivo interestadual.
Legislação
de interesse:
-
Convenção sobre os Direitos da Criança, promulgada pelo decreto
099710 de 21.11.90: artigo 23.
-
Constituição Federal: artigo 7º, inciso XXI; artigo 203,
incisos IV e V; artigo 227, § 1º, inciso II; artigo 244; artigo
23, inciso II;
-
Lei 7853/89, que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de
deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria
Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (CORDE),
institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos
dessas pessoas, disciplina a atuação do ministério público,
define crimes e dá outras providências;
-
Lei 8899/94, que concede passe livre às pessoas portadoras de
deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual;
-
Lei 8112/90: artigo 98, § 2º e 3º;
-
Lei 8069/90: artigo 66.
Para
maiores esclarecimentos, procurar:
Conselhos
de Direitos e de Políticas Públicas:
Conselho
Municipal do Deficiente Físico de Campina Grande
Rua
Ziló Guedes (Av. Canal), 39
Campina
Grande - PB CEP: 58.103-375
Tel.: (083) 341-1581
Conselho
Estadual de Defesa dos Direitos do Homem e do Cidadão
Subcomissão
de Defesa das Pessoas Portadoras de Deficiência
Rua
Profa. Alice Azevedo, 461 2o andar – salas 272/274 – Centro
João
Pessoa - PB
CEP: 58.013-480
Tel.:
(083) 221-3593
Organizações
da Sociedade Civil:
Associação
Paraibana de Deficientes Físicos (ASPADEF)
Av.
Minas Gerais, 62 – Bairro dos Estados
João Pessoa – PB
CEP:58.030-000
Tel.:
(083) 244-3522
Associação
de Pais e Amigos de Excepcionais (APAE)
Rua
Projetada, Q. 332 – Bancários
João
Pessoa – PB CEP:
58.029-970
Tel.: (083) 235-2080
Sociedade
dos Cegos da Paraíba (SOCEP)
Centro
Social Urbano
Rua
Maria Esther B. Mesquita, s/n
- Bairro dos Ipês
João
Pessoa – PB
CEP: 58.028-700
Tel.:
(083) 225-3377
Fraternidade
Cristã Doentes e Deficientes PB (FCD)
Av.
Minas Gerais, 62 –
Bairro dos Estados
João
Pessoa – PB
CEP: 58.030-000
Tel.:
(083) 244-3554 Fax:
225- 3377 CEP:
Instituto
dos Cegos da Paraíba Adalgisa Cunha
Av.
Santa Catarina, 396 – Bairro dos Estados
João
Pessoa – PB CEP:
58.030-000
Tel.:
(083) 225-1722
Órgãos
Públicos:
Fundação
Centro de Apoio ao Portador de Deficiente (FUNAD)
Rua
João Teixeira de Carvalho, s/n – Pedro Gondim
João
Pessoa – PB
CEP: 58.031-220
Tel.: (083) 224-0707
Espaço
do Cidadão – João Pedro Teixeira
Assembléia
Legislativa
Praça
Presidente João Pessoa, s/n - Centro
João
Pessoa – PB
CEP: 58.013-140
Tel.:
(083) 1803
Fax.: (083)241-3182
Núcleo
de Educação Especial (NEDESP)
Centro
de Educação – UFPB
Cidade
Universitária – Campus I
João
Pessoa – PB CEP:
58.090-900
Tel.:
(083) 216-7185 Fax:
(083) 216-7504
Procuradoria
Geral de Justiça do Estado da Paraíba
Curadoria
da Defesa dos Direitos do Cidadão
Rua
13 de Maio, 677 – Centro
João
Pessoa – PB CEP:
58.013-000
Tel.:
(083) 241-3335 Fax:
(083) 241-1224
|