Direitos
do Idoso
No
Brasil, há 3 idades distintas para definição da pessoa idosa. A
Constituição, para assegurar o direito à gratuidade nos
transportes coletivos urbanos, diz que idoso é quem tem mais de
65 anos (CF, artigo 230, § 7º). já a lei 8742/93, que organiza
a assistência social, diz que idoso, para fins de receber um
benefício de um salário mínimo mensal, é quem tem 70 anos ou
mais. finalmente, a lei 8842/94, que traça uma Política Nacional
do Idoso, diz sê-lo a pessoa maior de 60 anos.
Já
existem estudos que dizem que o número de idosos será de 22 milhões
no ano de 2025 o que representa o dobro que tinha em 1991.
Isso tornará o país o primeiro em população idosa na América
Latina e o sexto no mundo. Isso é preocupante porque o Brasil é
um país com muita pobreza, com muita gente sem nenhuma assistência,
principalmente no Nordeste, uma das regiões menos favorecidas
pelo governo federal, tornando ainda mais penoso o envelhecimento
e a assistência ao idoso, até mesmo no seu próprio lar.
A
Constituição de 1988 garante que ninguém pode ser abandonado
quando atingir a velhice. Para reforçar o que está na Constituição,
foi aprovada a lei 8.842
em 1994 que diz como deve ser tratado o idoso.
No
artigo primeiro desta lei deixa bem claro que serão criadas as
condições para que as pessoas com mais de 65 anos vivam na
sociedade sem depender de ninguém e usando de todos os seus
direitos. Quem é responsável para fazer cumprir o que diz essa
lei é a Secretaria de Assistência Social do Ministério da
Previdência e Assistência Social. Os Ministérios da Educação,
da Justiça, do Trabalho e outros também colaboram com esse
trabalho.
No
artigo terceiro desta mesma lei, diz o que tem que ser feito para
se respeitar os direitos dos idosos, vamos ver:
1)
A
família, a sociedade e o estado (governo) têm o dever de
assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua
participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem-estar
e direito à vida;
2)
Todo
mundo, sem distinção, tem o direito de ficar velho;
3)
O idoso não
deve sofrer discriminação de qualquer natureza;
4)
Os governos
(federal, estadual e municipal) têm a obrigação de dar assistência
ao idoso, prestando atenção nas condições de vida, quem
precisa mais, quem mora em lugar distante ou quem vive de um jeito
diferente, respeitando as diferenças de quem mora no campo dos
que moram na cidade.
Essas
obrigações que a lei 8.842 dá ao governo e à toda sociedade é
chamada de política nacional do idoso. Vamos ver o que o governo
é obrigado a fazer para que o idoso viva com dignidade:
a)
Criar condições para que o idoso não seja dependente dos
outros, com a ajuda da família, da sociedade e dos serviços públicos;
b)
Garantir ao idoso a assistência à saúde no Sistema Único de Saúde
(SUS);
c)
Melhorar as condições de estudo para que os idosos possam
aprender com mais facilidade, criando programas próprios para o
idoso e educar a população para melhor entendimento de como é
ficar velho;
d)
Garantir as condições para que os idosos não sejam
discriminados quando procurar emprego ou quando estiverem
trabalhando e dar atenção especial quando precisarem ser
atendidos pelos benefícios da previdência social;
e)
Dar condições de que os idosos tenham um lugar para morar em
casas parecidas com o seu lar e criar as condições para que os
idosos tenha a sua própria casa, mesmo que seja simples ou
popular;
f)
Oferecer condições de moradia para idosos de acordo com as suas
condições físicas, construindo ou
fazendo reforma na casa para ficar do jeito que for mais fácil
para morar, principalmente para quem tem problemas físicos.
A
Constituição Federal garante esses direitos aos idosos:
1
– O artigo 230 diz que a família e o Estado (governo) têm o
dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação
na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo o
direito de viver;
2
– O artigo 229 diz que os filhos maiores têm o dever de ajudar
e amparar os pais na velhice, na pobreza quando estiverem
precisando ou quando estiverem doentes;
3
– O parágrafo segundo do artigo 230 garante que as pessoas com
mais de 65 anos não pagam para andar nos transportes coletivos
nas cidades;
4
– A Constituição Federal e o artigo primeiro da lei 1.744 de
1995 e o artigo 20 da lei 8.742 de 1993 garantem que os idosos,
pessoas com sessenta anos ou mais, que provarem que não têm
condições de se sustentar por conta própria nem pela família,
têm direito a um salário mínimo por mês.
Para
ter direito ao salário mínimo mensal, o beneficiário idoso
deverá provar que:
-
Tem 70 anos de idade ou mais;
-
Não trabalha recebendo salário;
-
Que tudo que a família ganha para se sustentar é menor do que
está previsto no parágrafo terceiro do artigo 20 da lei 8.742 de
1993, conhecida como a lei orgânica da assistência social.
O
ano de 1999 foi declarado pela ONU (Organização das Nações
Unidas) o Ano Internacional do Idoso. E a ONU estimula a aceitação
por todos os governos dos seguintes princípios, que devem
orientar as políticas sobre os idosos:
-
independência;
-
participação;
-
auto-realização;
-
dignidade.
O
princípio da independência lembra que os idosos devem, eles próprios,
ter acesso à alimentação, água, teto, comida e saúde através
de seus próprios meios, e do apoio familiar e da comunidade. E o
ambiente em que vivem deve ser adaptado à sua realidade, para que
não precisem depender diretamente dos outros, sempre que
precisarem de algo. O princípio da participação estimula a
integração do idoso na sociedade, especialmente na hora de
decidir sobre medidas que afetem seus interesses. A auto-realização
lembra que os idosos também têm pleno direito de desenvolver seu
potencial. O princípio da dignidade recorda que as pessoas idosas
devem ser tratadas com justiça, e serem valorizadas
independentemente da contribuição econômica que possam dar.
Legislação
de interesse:
-
Constituição Federal: artigos 229 e 230.
-
Lei 8842/94, que dispõe sobre a política nacional do idoso, cria
o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências.
-
Lei 8742/93, que dispõe sobre a organização da assistência
social e dá outras providências: artigo 2º, incisos I e V;
artigo 20.
Para
saber mais sobre os seus direitos procure:
Conselhos
de Direitos e de Políticas Públicas:
Conselho
Estadual de Defesa dos Direitos do Homem e do Cidadão
Subcomissão
para o Estudo da Terceira Idade
Rua
Profa. Alice Azevedo, 461 – 2.º andar –
salas 272/274
João
Pessoa – PB CEP:
58.013-480
Telefax:
(083) 221- 3593
Conselho
Municipal do Idoso de Campina Grande
Rua
Ziló Guedes (Av. Canal), 39 - Centro
Campina
Grande CEP:
58.103-375
Tel.: (083) 341-1581
Organizações
da Sociedade Civil:
Fórum
do Idoso
Secretaria
de Ação Social do Ministério da Previdência Social
Rua
Duque de Caxias, 305 – Centro
João
Pessoa –PB CEP:
58.010-820
Tel.:
(083) 221-9426
Associação
Brasileira dos Clubes da Melhor Idade
Rua
Cinésio Guimarães, 7128 – Torre
João
Pessoa – PB
CEP: 58.040-000
Telefax:
(083) 244-9377
Sociedade
Brasileira de Geriatria
Campus
Universitário – Térreo da Reitoria
João
Pessoa – PB CEP:
58..059-900
Tel.:
(083) 216- 7211 Fax:
(083) 216-7111
Órgãos
Públicos:
Procuradoria
Geral de Justiça do Estado da Paraíba
Curadoria
da Defesa dos Direitos do Cidadão
Rua
13 de Maio, 677 – Centro
João
Pessoa – PB CEP: 58.013-000
Tel.:
(083) 241- 3335 Fax
: (083) 241-1224
Núcleo
Integrado de Estudos para a Terceira Idade (NIETI)
Campus
Universitário – Térreo da Reitoria
João
Pessoa – PB CEP:
58..059-900
Tel.:
(083) 216- 7211 Fax:
(083) 216-7111
Espaço
do Cidadão – João Pedro Teixeira
Assembléia
Legislativa
Pç.
Presidente João Pessoa, s/n - Centro
João
Pessoa – PB
CEP: 58.013-140
Tel.:
(083) 1803
Fax.: (083)241-3182
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