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Direitos do Idoso

 

No Brasil, há 3 idades distintas para definição da pessoa idosa. A Constituição, para assegurar o direito à gratuidade nos transportes coletivos urbanos, diz que idoso é quem tem mais de 65 anos (CF, artigo 230, § 7º). já a lei 8742/93, que organiza a assistência social, diz que idoso, para fins de receber um benefício de um salário mínimo mensal, é quem tem 70 anos ou mais. finalmente, a lei 8842/94, que traça uma Política Nacional do Idoso, diz sê-lo a pessoa maior de 60 anos.

Já existem estudos que dizem que o número de idosos será de 22 milhões  no ano de 2025 o que representa o dobro que tinha em 1991. Isso tornará o país o primeiro em população idosa na América Latina e o sexto no mundo. Isso é preocupante porque o Brasil é um país com muita pobreza, com muita gente sem nenhuma assistência, principalmente no Nordeste, uma das regiões menos favorecidas pelo governo federal, tornando ainda mais penoso o envelhecimento e a assistência ao idoso, até mesmo no seu próprio lar.

A Constituição de 1988 garante que ninguém pode ser abandonado quando atingir a velhice. Para reforçar o que está na Constituição, foi aprovada a lei  8.842 em 1994 que diz como deve ser tratado o idoso.

 No artigo primeiro desta lei deixa bem claro que serão criadas as condições para que as pessoas com mais de 65 anos vivam na sociedade sem depender de ninguém e usando de todos os seus direitos. Quem é responsável para fazer cumprir o que diz essa lei é a Secretaria de Assistência Social do Ministério da Previdência e Assistência Social. Os Ministérios da Educação, da Justiça, do Trabalho e outros também colaboram com esse trabalho.

No artigo terceiro desta mesma lei, diz o que tem que ser feito para se respeitar os direitos dos idosos, vamos ver:

1)  A família, a sociedade e o estado (governo) têm o dever de assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem-estar e direito à vida;

 

2)  Todo  mundo, sem distinção, tem o direito de ficar velho;

 

3)  O idoso não deve sofrer discriminação de qualquer natureza;

 

4)  Os governos (federal, estadual e municipal) têm a obrigação de dar assistência ao idoso, prestando atenção nas condições de vida, quem precisa mais, quem mora em lugar distante ou quem vive de um jeito diferente, respeitando as diferenças de quem mora no campo dos que moram na cidade.

Essas obrigações que a lei 8.842 dá ao governo e à toda sociedade é chamada de política nacional do idoso. Vamos ver o que o governo é obrigado a fazer para que o idoso viva com dignidade:

a) Criar condições para que o idoso não seja dependente dos outros, com a ajuda da família, da sociedade e dos serviços públicos;

 

b) Garantir ao idoso a assistência à saúde no Sistema Único de Saúde (SUS);

 

c) Melhorar as condições de estudo para que os idosos possam aprender com mais facilidade, criando programas próprios para o idoso e educar a população para melhor entendimento de como é ficar velho;

 

d) Garantir as condições para que os idosos não sejam discriminados quando procurar emprego ou quando estiverem trabalhando e dar atenção especial quando precisarem ser atendidos pelos benefícios da previdência social;

 

e) Dar condições de que os idosos tenham um lugar para morar em casas parecidas com o seu lar e criar as condições para que os idosos tenha a sua própria casa, mesmo que seja simples ou popular;

 

f) Oferecer condições de moradia para idosos de acordo com as suas condições físicas, construindo ou  fazendo reforma na casa para ficar do jeito que for mais fácil para morar, principalmente para quem tem problemas físicos.

 

A Constituição Federal garante esses direitos aos idosos:

 

1 – O artigo 230 diz que a família e o Estado (governo) têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo o direito de viver;

2 – O artigo 229 diz que os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, na pobreza quando estiverem precisando ou quando estiverem doentes;

3 – O parágrafo segundo do artigo 230 garante que as pessoas com mais de 65 anos não pagam para andar nos transportes coletivos nas cidades;

4 – A Constituição Federal e o artigo primeiro da lei 1.744 de 1995 e o artigo 20 da lei 8.742 de 1993 garantem que os idosos, pessoas com sessenta anos ou mais, que provarem que não têm condições de se sustentar por conta própria nem pela família, têm direito a um salário mínimo por mês.

 

Para ter direito ao salário mínimo mensal, o beneficiário idoso deverá provar que:

- Tem 70 anos de idade ou mais;

-  Não trabalha recebendo salário;

- Que tudo que a família ganha para se sustentar é menor do que está previsto no parágrafo terceiro do artigo 20 da lei 8.742 de 1993, conhecida como a lei orgânica da assistência social.

 

O ano de 1999 foi declarado pela ONU (Organização das Nações Unidas) o Ano Internacional do Idoso. E a ONU estimula a aceitação por todos os governos dos seguintes princípios, que devem orientar as políticas sobre os idosos:

-   independência;

-   participação;

-   auto-realização;

-   dignidade.

 

O princípio da independência lembra que os idosos devem, eles próprios, ter acesso à alimentação, água, teto, comida e saúde através de seus próprios meios, e do apoio familiar e da comunidade. E o ambiente em que vivem deve ser adaptado à sua realidade, para que não precisem depender diretamente dos outros, sempre que precisarem de algo. O princípio da participação estimula a integração do idoso na sociedade, especialmente na hora de decidir sobre medidas que afetem seus interesses. A auto-realização lembra que os idosos também têm pleno direito de desenvolver seu potencial. O princípio da dignidade recorda que as pessoas idosas devem ser tratadas com justiça, e serem valorizadas independentemente da contribuição econômica que possam dar.

 

Legislação de interesse:

 

- Constituição Federal: artigos 229 e 230.

- Lei 8842/94, que dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências.

- Lei 8742/93, que dispõe sobre a organização da assistência social e dá outras providências: artigo 2º, incisos I e V; artigo 20.

 

Para saber mais sobre os seus direitos procure:

 

Conselhos de Direitos e de Políticas Públicas:

 

Conselho Estadual de Defesa dos Direitos do Homem e do Cidadão

Subcomissão para o Estudo da Terceira Idade

Rua Profa. Alice Azevedo, 461 – 2.º andar –  salas 272/274

João Pessoa – PB  CEP: 58.013-480 

Telefax: (083)  221- 3593

 

Conselho Municipal do Idoso de Campina Grande

Rua Ziló Guedes (Av. Canal), 39 - Centro

Campina Grande     CEP: 58.103-375

Tel.:  (083) 341-1581

 

Organizações da Sociedade Civil:

 

Fórum do Idoso

Secretaria de Ação Social do Ministério da Previdência Social

Rua Duque de Caxias, 305 – Centro

João Pessoa –PB   CEP: 58.010-820  

Tel.: (083)  221-9426

 

Associação Brasileira dos Clubes da Melhor Idade

Rua Cinésio Guimarães, 7128 – Torre

João Pessoa – PB     CEP: 58.040-000

Telefax: (083) 244-9377

 

Sociedade Brasileira de Geriatria

Campus Universitário – Térreo da Reitoria

João Pessoa – PB  CEP:   58..059-900 

Tel.: (083) 216- 7211  Fax: (083) 216-7111

 

Órgãos Públicos:

 

Procuradoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba

Curadoria da Defesa dos Direitos do Cidadão

Rua 13 de Maio, 677 –   Centro

João Pessoa – PB CEP: 58.013-000

Tel.: (083) 241- 3335    Fax : (083)  241-1224

 

Núcleo Integrado de Estudos para a Terceira Idade (NIETI)

Campus Universitário – Térreo da Reitoria

João Pessoa – PB  CEP:   58..059-900 

Tel.: (083) 216- 7211  Fax: (083) 216-7111

 

Espaço do Cidadão – João Pedro Teixeira

Assembléia Legislativa

Pç. Presidente João Pessoa, s/n - Centro

João Pessoa – PB      CEP: 58.013-140

Tel.: (083)  1803   Fax.: (083)241-3182

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