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  Direitos da Mulher   

O inciso primeiro do artigo quinto da Constituição Federal diz que homens e mulheres são iguais em direitos e em obrigações. Isto quer dizer que a lei garante para as mulheres iguais direitos que aos homens, como também as obrigações são iguais. Mas, ainda hoje, acontecem muitos desrespeitos e violência contra as mulheres, o que precisa ser combatido. Se cada violência for denunciada aos órgãos competentes essa situação pode melhorar e a lei não fica só no papel e se faz valer.

Os casos mais comuns de violência contra a mulher são: 

Estupro – quando uma mulher é obrigada a fazer sexo à força ou é possuída por ameaça. O artigo 213 do Código Penal brasileiro fala que o estupro é um crime e que só acontece contra a mulher; não interessando se ela  é virgem ou não, casada ou solteira. moças de programa e prostitutas também podem ser vítimas de estupro;

Espancamentos, insultos morais, turismo sexual (exploração do sexo por gringos ou estrangeiros ou ainda por homens de outras cidades mesmo dentro do Brasil), prostituição de crianças e tráfico de mulheres (comércio de mulheres em casas de exploração do sexo), são outras maneiras de violar os direitos das mulheres, mas que podem ser evitadas ou diminuídas com o apoio da lei quando denunciadas. Mas o direito das mulheres também é violado quando não se reconhece a igualdade entre marido e mulher na administração do lar. Os dois têm iguais poderes sobre os filhos e também iguais deveres. No campo profissional, para igual trabalho tem a mulher o direito à igual salário pago ao homem. O sexo diferente não pode servir de base para salário diferente.  

A Constituição Federal, mesmo considerando a mulher igual aos homens nos direitos, garante alguns direitos reservados só para as mulheres, como por exemplo:– Na letra b do número dois do artigo 10, garante para a gestante que está empregada não ser demitida do emprego desde a hora que o médico confirma a sua gravidez até cinco meses depois do parto;

- No número 20 do artigo sete, assegura proteção ao trabalho de mulher através de incentivos específicos, porém falta a lei  esclarecer quais são eles.

- O número 18 do artigo sétimo garante à mulher gestante uma licença no trabalho de 120 dias ou 4 meses antes de ganhar o bebê. 

A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, no seu artigo 396, garante que toda mãe que está empregada pelo regime CLT, tem o direito de amamentar o seu filho até seis meses de idade, tendo licença de meia hora a cada turno de trabalho. 

Legislação de interesse: 

-   Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, promulgada pelo decreto 89.460, de 20.03.84.

-   Constituição Federal: artigo 5º, incisos I e L; artigo 7º, inciso XVIII, XX e XXX; artigo 226, § 5º.

-   Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): artigo 5º; artigos 372 a 401. 

Em casos de violência contra a mulher procure as seguintes entidades: 

Conselhos de Direitos e de Políticas Públicas: 

Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (CEDM/PB)

Rua Alice de Azevedo, 461 – S. 241,243 e245 -  Centro

 João Pessoa – PB   CEP: 58.013-030

Tel.  (083)  241-2610 R 246   

 

Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de João Pessoa

Rua Prof. Sizenando Costa Costa, 57 – Roger

João Pessoa – PB       CEP: 58.020-590

Tel.: (083) 241-5271

 

Comissão dos Direitos da Mulher Indígena Potiguara

Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher

Rua Alice de Azevedo, 461 – S. 241,243 e245 -  Centro

 João Pessoa – PB   CEP: 58.013-030

Tel.  (083)  241-2610 R 246   

 

Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Campina Grande

Rua Ziló Guedes (Av. canal), 39

Campina Grande – PB   CEP: 58.103-375

Tel.: (083) 341--1581

 

Organizações da Sociedade Civil:

 

Centro da Mulher 8 de Março

Rua Almirante Barroso, 405 – Centro

 João Pessoa – PB  CEP: 58.013-120

Tel.: (083) 241-6828

 

CUNHÃ Coletivo Feminista

Rua Rodrigues de Aquino, 480 - Centro

João Pessoa – PB      CEP: 58.013-030

Telefax. (083)  241-5916


Sociedade de Assessoria ao Movimento Popular e Sindical

Av. Guedes Pereira, 55 – Ed. Oriente Center – Sala 202 – Centro

João Pessoa-PB – CEP 58.013-240 – Telefax (083) 221-5729

 

Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica (ABMCJ)

Rua Rodrigues de Aquino, 37 – sala n.º 1– Centro

João Pessoa – PB    CEP: 58.013-030

 

Associação do Movimento de Mulheres Trabalhadoras do Brejo

Rua Antônio Batista, 08 – Pirpirituba

Pirpirituba – PB     CEP: 58.213-000

Tel.: (083) 277-1014

 

Coletivo Feminino Santo Dias (CFSD)

Rua José Holmes, 302 ­– Ernani Sátiro 

João Pessoa – PB    CEP: 58.080-400

Tel. (083)  233-3270  

 

Serviço de Educação Popular (SEDUP)

Pç. Monsenhor Walfredo Leal, 74 – Centro

Guarabira – PB   CEP: 58.200-000

Telefax: (083) 271-1231

 

Associação de Apoio à Mulher Patoense

Rua Antônio Macedo s/n – Belo Horizonte

Patos - PB      CEP: 58.700-150

Tel.: (083) 422-1248

 

Amazona – Associação de Prevenção à AIDS

Rua Eurípedes Tavares, 251 – Tambiá

João Pessoa – PB      CEP: 58.013-290

Tel.: (083) 221-8728

 

Órgãos Públicos:

Delegacia da Mulher de João Pessoa

Praça Firmino da Silveira, s/n – Varadouro

João Pessoa – PB       CEP: 58.010-170

Tel.  (083)  241-6464 e 241-1819 

 

Procuradoria Geral da Defensoria Pública

Rua Profa. Alice Azevedo, 461 – 1.º andar – Centro

 João Pessoa – PB    CEP: 58.013-480

Tel.:  (083) 241- 1113 

Delegacia da Mulher de Campina Grande

Rua Pedro I, 760 - Bairro São José

Campina Grande - PB  CEP: 58.107-615

Tel.: (083) 341-3802

 

Delegacia da Mulher de Patos

Rua Bossuep Wanderley, 337 - Centro

Patos - PB    CEP: 58.700-000

Tel.: (083) 421-6013

 

Delegacia da Mulher de Sousa

Rua Cônego José Vieira, 121 - Bairro Estação

Sousa - PB    CEP: 58.800-000

Tel.: (083) 522-1789

 

Delegacia da Mulher de Cajazeiras

Pç. João Pessoa, 39 - Centro

Cajazeiras - PB   CEP: 58.900-000

Tel.: (083) 531-4480

 

Delegacia da Mulher de Guarabira

Rua Manoel F. do Nascimento, S/N - Bairro Nordeste II

Guarabira – PB    CEP: 58.200-000

Tel.: (083) 271-4144

 

Espaço do Cidadão – João Pedro Teixeira

Assembléia Legislativa

Praça Presidente João Pessoa, s/n - Centro

João Pessoa – PB      CEP: 58.013-140

Tel.: (083)  1803   Fax.: (083)241-3182


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