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 Direitos da Criança e do Adolescente 

Os direitos das crianças (meninos e meninas com idade de 0 a quase 12 anos) e os direitos dos adolescentes (pessoas de 12 até 18 anos incompletos) estão garantidos na constituição e na lei número 8.069 de 13/07/90, conhecida como o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.

O novo Estatuto tem como fundamento o princípio da proteção integral, que visa assegurar à criança e ao adolescente  viver em condições que permitam seu pleno desenvolvimento como pessoa e como cidadão, e sua preparação para o trabalho. Assim, a família é a primeira e principal responsável por garantir à criança e ao adolescente seus direitos.

O Estatuto da Criança e do Adolescente diz o que é direito da criança e do adolescente:

- Viver com dignidade, ter saúde e liberdade, ser respeitado, ter estudo e cultura, ter distração, brinquedos e praticar esportes, morar na companhia de família e em comunidade. o estatuto fala também que a família, a comunidade e o poder público são obrigados a garantir esses direitos para as crianças e adolescentes.

O artigo 5º do Estatuto fala que nenhuma criança, de forma alguma, pode ser esquecida, discriminada (pela cor, religião ou por ser pobre), explorada (como mão-de-obra barata no trabalho ou como objeto sexual), violentada, sofrer opressão ou crueldade. O mesmo artigo deixa claro que será punido quem prejudicar as crianças ou deixar de proteger os seus direitos.

O ECA fala de muitos outros direitos. Vamos ver alguns artigos importantes:

-          Quando um adolescente  (maior de 12 e menor de 18 anos) comete um crime ou uma contravenção penal (delito menos grave), ele responde por esse ato infracional, mas de um modo diferente dos adultos (artigo 112 do ECA). Podem ser aplicados contra o adolescente medidas de advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviço à comunidade, liberdade assistida, regime de semi-liberdade, ou internação em estabelecimento educacional (o que o afasta da comunidade, e o mantém “preso”, ou isolado. A internação não é punição estabelecida com prazo fixo e a cada seis meses tem que ser reexaminada. Além do mais, nenhum adolescente pode ficar internado mais de três anos, nem após completar 18 anos - artigo 121 do ECA) ;

-       No número 6 do artigo 111 assegura ao adolescente o direito de pedir a presença de seus pais ou responsáveis durante todo o tempo que estiver dando explicações do que fez de errado ao delegado ou ao juiz;

-       O artigo 108 diz que o juiz pode impedir a criança de ir para casa, mesmo antes de julgar se é culpada ou inocente, mas só em caso especiais e até no máximo de 45 dias;

-       O parágrafo terceiro do artigo 121 garante que a decisão do juiz de impedir a criança ir para casa (chamada de internação para não dizer prisão) não pode ser mais de três anos, de maneira alguma;

-       O artigo 110 diz que o adolescente só pode perder a sua liberdade depois que responder todo um processo como manda a lei.

Legislação de interesse:

- Convenção sobre os Direitos da Criança, promulgada pelo Decreto 99.710 de 21.11.90.

- Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90).

- Constituição Federal: artigo 227.

 

Denuncie e procure orientação, se for o caso, no endereços abaixo:

 

Conselhos de Direitos e de Políticas Públicas:

Conselho Estadual da Criança e do Adolescente

Av. Epitácio Pessoa, 2234 - Centro

João Pessoa      CEP: 58.039-000

Tel.: (083) 225-1244

 

Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente de João Pessoa (Região Sul)

Rua João Amorim, 234 – Centro

João Pessoa – PB      CEP: 58.013-310

Tel. (083) 222-2970 

 

Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente de João Pessoa (Região Norte)

Av. Goiás, 360 – Bairro dos Estados

João Pessoa – PB   CEP: 58.030-060

Tel.: (083) 244-1196

 

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campina Grande

Rua Ziló Guedes (Av. Canal), 39

Centro - Campina Grande   CEP: 58.013-375

Tel.:  (083) 341-1581

 

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de João Pessoa

Rua Sizenando Costa, 57 – Róger

João Pessoa – PB    CEP: 58.030-000

Tel.: (083) 241-5271

 

Conselhos Municipais da Criança e do Adolescentes

 

Organizações  da Sociedade Civil:

 

Pastoral da Criança e Pastoral do Menor

Av. General Osório, s/n - Centro

João Pessoa – PB    CEP: 58.010-780

Tel.: (083) 241-1093   Fax: (083)  221-6003

 

Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua

Av. General Osório, s/n - Centro

João Pessoa – PB    CEP: 58.010-780

Tel.:  (083)  241-3921  Fax: (083) 221-0898

 

Casa do Menor

Rua Peregrino Filho, 76 – Centro

Patos – PB    CEP: 58.700-450

Tel.: (083) 421-2250

 

Oficina da Cidadania

Av. Epitácio Pessoa, 2055, sala 110. Edf. Bel Center – Centro

João Pessoa – PB     CEP: 58.039-000

Tel.: (083) 244-3037

 

Amazona – Associação de Prevenção à AIDS

Rua Eurípedes Tavares, 251 – Tambiá

João Pessoa – PB      CEP: 58.013-290

Tel.: (083) 221-8728

Fórum Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente

Av. Epitácio Pessoa, 2234, salas 201/202 – Centro

João Pessoa – PB   CEP: 58.039-000

Tel.: (083) 225-1244

 

Órgãos Públicos:

 

Curadoria da Infância e da Juventude

Praça Venâncio Neiva, Edifício do Fórum, 4.º andar - Centro

João Pessoa – P B    CEP: 58.011-020

Tel.: (083)  216-1400

 

Fundação de Desenvolvimento da Criança e do Adolescente Alice de Almeida

Av. General Osório, 36 - Centro

João Pessoa – PB   CEP: 58.010-020

Tel.: (083)  222-2815

 

Juizado da Infância e da Juventude

Praça Venâncio Neiva, Edifício do Fórum - Centro

João Pessoa – PB   CEP: 58.011-020

Tel.:  (083)  241-2520

 

Delegacia da Infância e da Juventude

Rua das Trincheiras, 597 – Centro

João Pessoa – PB   CEP 58.011-000

Tel.: (083) 221-2457

 

Espaço do Cidadão – João Pedro Teixeira

Assembléia Legislativa

Praça Presidente João Pessoa, s/n - Centro

João Pessoa – PB      CEP: 58.013-140

Tel.: (083)  1803   Fax.: (083)241-3182

 

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