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OS DIREITOS DA PESSOA EM SUAS DIFERENTES  

Esses direitos foram também uma conquista recente da humanidade; até o século passado, e, em muitos países até poucas décadas atrás, os escravos, as mulheres, as crianças, os estrangeiros, os deficientes estavam excluídos dos direitos básicos, ou eram contemplados de maneira geral, sem reconhecer as próprias exigências particulares. A escravidão está proibida pela lei, mas o preconceito e a discriminação perseguem ainda hoje os negros, as mulheres, as crianças, os idosos, as pessoas portadoras de deficiência, excluindo do gozo de direitos, em igualdade de condições com os demais.

Hoje, existem Convenções e Protocolos Internacionais que garantem os direitos desses grupos vulneráveis e que vêm sendo incorporados pouco a pouco pela legislação interna do Brasil, por exemplo, o Estatuto da Criança e do Adolescente. Tais direitos, portanto, começam a ter um maior reconhecimento por parte do Estado, e o cidadão pode acionar o poder público, quando se sentir prejudicado.

 

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