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OS DIREITOS DE IGUALDADE: ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS 

Estes direitos aparecem na historia após os direitos liberais e se fundamentam na idéia de que o homem é um ser social e que cabe ao Estado garantir a todos os seus cidadão as condições básicas de igualdade não somente jurídica, isto è frente à lei,  mas também econômica e  social para poder participar ativamente na vida social.

Os  direitos econômico-sociais variam conforme os Estados e incluem o direito a vida, entendido ano somente como direito à segurança pessoal, mas como direito a usufruir de todas as condições que garantam o surgimento e a manutenção da vida humana  digna: a terra, a moradia, a saúde a educação, o trabalho...

Estes são direitos diferentes dos anteriores porque, apesar de constar nas cartas constitucionais, em caso de sua violação nem sempre è possível acionar os poderes públicos para que sejam respeitados. Por exemplo, se estou desempregado não posso acionar judicialmente o governo para que me dê emprego, mas posso, em certos casos, pedir o auxilio desemprego.

Ser igual aos outros é nem ser maior nem menor, nem melhor nem pior, nem tratado com privilégio, nem sofrer discriminação. é poder gozar da mesma forma que as outras pessoas de todos os direitos, ao mesmo tempo em que também tem o dever de cumprir todas as obrigações que as outras pessoas têm.

Cada um de nós tem o direito de ser tratado igual perante a lei. ou seja, na hora em que uma autoridade for aplicar a lei, não pode distinguir um do outro em razão de amizade, ou da riqueza ou pobreza, ou do nível de instrução. cada um de nós também tem o direito a igual proteção da lei. agora, a ordem é contra o legislador. ou seja, quando os políticos forem fazer as leis, tem de tratar todas as pessoas igualmente, sem criar distinções que não sejam justificadas. por fim, todos temos direito a sermos livres de discriminação. Trataremos essa questão na parte própria, referente a preconceito e discriminação.

 

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