OS DIREITOS DE IGUALDADE:
ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS
Estes
direitos aparecem na historia após os direitos liberais e se
fundamentam na idéia de que o homem é um ser social e que cabe
ao Estado garantir a todos os seus cidadão as condições básicas
de igualdade não somente jurídica, isto è frente à lei,
mas também econômica e
social para poder participar ativamente na vida social.
Os
direitos econômico-sociais variam
conforme os Estados e incluem o direito a vida, entendido ano
somente como direito à segurança pessoal, mas como direito a
usufruir de todas as condições que garantam o surgimento e a
manutenção da vida humana digna:
a terra, a moradia, a saúde a educação, o trabalho...
Estes
são direitos diferentes dos anteriores porque, apesar de constar
nas cartas constitucionais, em caso de sua violação nem sempre
è possível acionar os poderes públicos para que sejam
respeitados. Por exemplo, se estou desempregado não posso acionar
judicialmente o governo para que me dê emprego, mas posso, em
certos casos, pedir o auxilio desemprego.
Ser
igual aos outros é nem ser maior nem menor, nem melhor nem pior,
nem tratado com privilégio, nem sofrer discriminação. é poder
gozar da mesma forma que as outras pessoas de todos os direitos,
ao mesmo tempo em que também tem o dever de cumprir todas as
obrigações que as outras pessoas têm.
Cada
um de nós tem o direito de ser tratado igual perante a lei. ou
seja, na hora em que uma autoridade for aplicar a lei, não pode
distinguir um do outro em razão de amizade, ou da riqueza ou
pobreza, ou do nível de instrução. cada um de nós também tem
o direito a igual proteção da lei. agora, a ordem é contra o
legislador. ou seja, quando os políticos forem fazer as leis, tem
de tratar todas as pessoas igualmente, sem criar distinções que
não sejam justificadas. por fim, todos temos direito a sermos
livres de discriminação. Trataremos essa questão na parte própria,
referente a preconceito e discriminação.
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