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 Contra a Tortura   

Sua Prevenção e os Mecanismos de Defesa da Dignidade Humana 

A lei 9.455/97 traz definição do que seja o crime de tortura. É tortura empregar violência ou grave ameaça, de modo a causar sofrimento físico ou mental, quando a violência ou a ameaça são utilizados com o fim de obter informações ou confissão da vítima ou de terceira pessoa. Também é tortura o uso daquela violência ou ameaça grave, para obrigar alguém a praticar um crime ou, ainda, quando a violência ou a ameaça são simplesmente motivadas por sentimento de discriminação racial ou religiosa. a primeira situação é caracteristicamente praticada por agentes do Estado, notadamente policiais. já essas duas últimas situações  alcançam qualquer cidadão, mesmo sem que detenha a condição de autoridade pública.

A violência ou a ameaça grave, para constituir tortura tem que ser de intensidade tal que provoque intensa dor física ou intenso sofrimento mental. 

A lei equipara à prática de tortura a conduta de submeter pessoa presa ou detida a sofrimento físico ou mental mediante prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal. Isto significa dizer impor a alguém sofrimento ou constrangimento maior que aquele que a lei autoriza ser imposto, como conseqüência ordinária de sua imposição. É conseqüência normal, por exemplo, o uso de algemas, a própria detenção e recolhimento a estabelecimento prisional, embora disso possa resultar em maior ou menor grau sofrimento e angústia.

A lei inovou ao considerar, também, responsável pela prática da tortura aquele que, tendo o dever de evitá-la ou de apurá-la não o faz. Embora se dirija primariamente aos agente públicos, também os particulares podem ser acusados de responsáveis por tortura, quando se omitirem. Assim é com os proprietários e fazendeiros, ou titulares de empresas de vigilância que, passando a ter conhecimento de atos de tortura, são coniventes com essas práticas por parte de seus empregados ou prepostos.

A prática de tortura é crime inafiançável. Isto significa dizer que o responsável não pode depositar, perante a autoridade policial ou judiciária, importância em dinheiro, como condição para responder a processo em liberdade, dando aquele dinheiro como garantia de que se fará presente aos atos processuais.

Normalmente, a tortura é agressão física, que deixa marcas no corpo. Por isso é preciso, imediatamente, solicitar exame de corpo de delito, ou seja, pedir encaminhamento a um perito médico legal, para que ele examine a pessoa torturada, e escreva um documento (laudo), dizendo quais foram os ferimentos sofridos, e por que tipo de instrumento.

 

Legislação de interesse:

 

- Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos  Degradantes ,adotada pela resolução 39/46 da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10/12/1984, sendo ratificada pelo Brasil em 28/09/1989.

- Pacto dos Direitos Civis e Políticos: artigo 7.

- Constituição Federal, artigo  1o, inciso v;

- Lei 9.455/97.

 

Denuncie a prática de tortura nos órgãos de proteção e defesa abaixo relacionados:

 

Conselhos de Direitos e de Políticas Públicas:

 

Conselho Estadual de Defesa dos Direitos do Homem e do Cidadão

Comissão de Acompanhamento do Sistema Penitenciário (CASIP)

Rua Profa. Alice Azevedo, 461 – 2.º andar, da sala 272/276 – Centro

João Pessoa – PB    CEP: 58.013-480

Telefax  (083)  221- 3593

 

Conselho Penitenciário

Rua Profa. Alice Azevedo, 461 – 2.º andar, sala 271

Centro – João Pessoa – PB   CEP: 58.013-480

Telefax  (083) 221- 3593

 

Conselho Estadual de Proteção as Vitimas e Testemunhas

Secretaria da Cidadania e Justiça

Av. João da Mata, S/N – Bloco II  4o  andar, Centro Administrativo - Jaguaribe  João Pessoa - PB       CEP: 58.019-900

Tel.: (083) 241-3210  ramal 302/241-2580/241-3534

 

Conselho Estadual da Criança e do Adolescente

Av. Epitácio Pessoa, 2234 – Centro

João Pessoa      CEP: 58.039-000

Tel.: (083) 225-1244

 

Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente ( Região Norte/Sul)

Rua Amorim, 234 – Centro

João Pessoa – PB    CEP: 58.031-310

Tel. (083) 222-2970

 

Conselho Estadual dos Direitos da Mulher 

Rua Profa. Alice Azevedo, 461 – 2.º andar,  salas 

Centro – João Pessoa – PB   CEP: 58.013-480

Telefax  (083) 241-2610 Ramal 246

 

Organizações da Sociedade Civil:

 

Pastoral Carcerária

Praça Dom Adauto, s/n – Centro

João Pessoa – PB      CEP: 58.010-670

Tel.:  (083) 241-3048 

 

Comissão de Direitos Humanos da OAB

Rua Rodrigues de Aquino, 37 – 1o andar – Centro

João Pessoa - PB      CEP: 58.013-030

Tel.: (083) 241-1099    Fax: (083) 241-6166

 

Pastoral Carcerária de Campina Grande

Catedral de Nossa Senhora da Conceição 

Av. Floriano Peixoto - Centro

Campina Grande - PB    CEP: 58.100-001

Tel.: (083) 321-0037 (Irmã Carolina)

 

Fundação de Defesa dos Direitos Humanos Margarida Maria Alves

Praça Dom Adauto S/N – Palácio do Bispo – Centro

João Pessoa-PB CEP: 58.010-670

Tel.: (083) 241-3048/241-3049/241-3050

FAX: 222-1629

 

Pastoral Evangélica

Convenção Batista Paraibana

Rua Aderbal Piragibe, 311 – Jaguaribe

João Pessoa – PB    CEP: 580015-000

Telefax: (083) 241-1435

 

Órgãos Públicos:

 

Vara de Execuções Penais

Praça Venâncio Neiva, Edif. Fórum – Centro

João Pessoa – PB    CEP: 58.011-020

Tel.:  (083) 216-1447

Procuradoria Geral da Defensoria Pública

Rua Profa. Alice Azevedo, 461 – 1.º andar 

Centro – João Pessoa – PB   CEP: 58.013-480

Telefax:  (083) 241-1113

 

Procuradoria Geral de Justiça

Rua Rodrigues de Aquino, S/N – Centro

João Pessoa-PB CEP: 58.013-000

Tel.: (083) 221-5619   Fax: 221-4840

 

Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa

Pç. Presidente João Pessoa, S/N - Centro

João Pessoa - PB       CEP: 58.013-140

Tel.: (083) 241-2323   Fax: (083) 241-3182

 

Comissão Permanente de Defesa dos Direitos Humanos e Sociais da Prefeitura Municipal de João Pessoa

Rua das Trincheiras, 43 – Centro

João Pessoa – PB      CEP: 58.011-901

Tel.: (083) 241-8390  Fax: (083) 241-2261

 

Espaço do Cidadão – João Pedro Teixeira

Assembléia Legislativa

Praça Presidente João Pessoa, s/n - Centro

João Pessoa – PB      CEP: 58.013-140

Tel.: (083)  1803   Fax: (083)241-3182

 

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