3.3
Abuso
de Autoridade
A
Constituição Federal chama de abuso de autoridade, qualquer
atitude (praticada por quem exerce cargo, emprego ou função pública,
de natureza civil ou militar), que desrespeite principalmente:
-
A liberdade de locomoção (o direito de andar livremente);
-
A inviolabilidade do domicílio (um estranho não pode entrar na
casa sem autorização dos donos);
-
A liberdade de associação
e o direito de reunião;
-
A integridade física da pessoa humana (não ser maltratada,
espancada ou agredida fisicamente).
Uma pessoa pode ser presa de duas maneiras:
1)
em flagrante delito -
quando é pegada na hora que está cometendo o crime ou quando está
fugindo depois de praticar o mal feito;
2)
por ordem escrita e
fundamentada do juiz – quando o juiz depois de examinar bem
o caso ter, por escrito, a ordem de prisão.
Não
sendo nessas condições, a prisão é ilegal e, portanto, a vítima
ou qualquer pessoa pode usar de um direito chamado “habeas
corpus” para ser solto imediatamente. Não é necessário ser
advogado para requerer o “habeas corpus”.
A
Constituição Federal no número 11 do artigo quinto proíbe a
polícia, durante suas batidas, entrar nas residências (domicílios,
casas), sem o consentimento do morador, a não ser quando na hora
do crime ou para prestar socorro. Veja o que diz a lei:
“a casa é asilo
inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem
consentimento do morador, salvo em casos de flagrante delito ou
desastre, ou para prestar socorro, ou durante o dia, por determinação
judicial”.
Legislação
de interesse:
-
Código Penal : lei 4898/1965
Se
você for vítima de algum tipo de abuso de autoridade, denuncie e
procure orientação nas seguintes entidades:
Conselhos
de Direitos e de Políticas Públicas:
Conselho
Estadual de Defesa dos Direitos do Homem e do Cidadão (CEDDHC)
Rua
Profa. Alice Azevedo, 461 – 2.º andar, da sala 272 à 276 –
Centro
João
Pessoa – PB CEP:
58.013-480
Telefax
(083) 221- 3593
Conselho
Estadual de Proteção as Vitimas e Testemunhas
Secretaria
da Cidadania e Justiça
Av.
João da Mata, S/N – Bloco II
4o andar, Centro Administrativo Jaguaribe
João Pessoa - PB
CEP: 58.019-900
Tel.:
(083) 241-3210 ramal
302/241-2580/241-3534
Organizações
da Sociedade Civil:
Fundação
de Defesa dos Direitos Humanos Margarida Maria Alves
Praça
Dom Adauto – Palácio do Bispo – Centro
João
Pessoa – PB CEP:
58.010-670
Tel.:(083)
241-3048
Núcleo
de Direitos Humanos do Geisel
Paróquia
Santo Antônio de Pádua
Matriz
do Divino Espírito Santo
Rua
Maria da Graças de
Oliveira Cartaxo, s/n – Conj. Ernesto Geisel. João Pessoa
CEP: 58.075-320
Centro
de Orientação dos Direitos Humanos da Arquidiocese de Guarabira
Av.
Pedro II, 30 – Centro
Guarabira
– PB CEP:
58.200-000
Tel.:
(083) 271- 2209
Comissão
de Direitos Humanos da OAB
Rua
Rodrigues de Aquino, 37– 1.º
Andar – Centro
João Pessoa – PB
CEP: 58.013-030
Tel.:
(083) 241-1099
Centro
de Defesa dos Direitos Humanos João Pedro Teixeira
Rua
Raimundo Alves, 370 – sala 201
Campina
Grande - PB
CEP: 58.102-378
Tel.:
(083) 333-1833
Sociedade
de Assessoria ao Movimento Popular e Sindical
Av.
Guedes Pereira, 55 – Ed. Oriente Center – Sala 202 – Centro
João
Pessoa-PB – CEP 58.013-240 – Telefax (083) 221-5729
Órgãos
Públicos:
Procuradoria
Geral da Defensoria Pública
Rua
Profa. Alice Azevedo, 461 – 1.º andar – Centro
João
Pessoa – PB CEP:
58.013-480
Tel.:
(083) 241-1113 Fax:
(083) 241- 1937
Corregedoria
Geral do Tribunal de Justiça
Praça
Venâncio Neiva, s/n, Edifício do Fórum
– 6.º andar – Centro
João Pessoa – PB
CEP: 58.011-020
Tel.:
(083) 221-8156
Comissão
dos Direitos Humanos da UFPB – Campus II
Centro
de Humanidades
Campina
Grande - PB CEP:
58.109-970
Tel.:
(083) 310-1327
Comissão
dos Direitos Humanos da Assembléia Legislativa
Praça
Presidente João Pessoa, s/n - Centro
João
Pessoa – PB
CEP: 58.013-140
Tel.:
(083) 241-2323
Espaço
do Cidadão – João Pedro Teixeira
Assembléia
Legislativa
Praça
Presidente João Pessoa, s/n - Centro
João
Pessoa – PB
CEP: 58.013-140
Tel.:
(083) 1803
Fax.: (083)241-3182
Comissão
Permanente de Defesa dos Direitos Humanos e Sociais da Câmara
Municipal de João Pessoa
Rua
das Trincheiras, 43 – Centro
João
Pessoa - PB
CEP: 58.011-000
Tel.:
(083) 241-2261 Fax:
(083) 241-8390
Para
quem mora em outras localidades:
Entrar
em contato com o Promotor de Justiça no Fórum.
MODELO
DE
HABEAS
CORPUS
Exmo.
Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara Criminal
Maria
da Conceição Silva, brasileira, funcionária pública, moradora
nesta cidade na rua ________________ , n.º ____, vem perante V.
Ex.a impetrar o presente habeas corpus em favor do seu marido
Rafael da Silva, brasileiro, funcionário público, pelos
seguintes motivos:
1)
Rafael foi preso por policias civis (ou militares, se for o caso)
quando __________ (situação e local) porque (motivos alegados
pelas autoridades, se houver).
2)
A prisão do paciente é ilegal porque não havia ordem judicial e
ele não estava em flagrante delito, como diz a Constituição
Federal no seu artigo 5.º, LXVIII
3)
Assim peço que V. Ex.a atenda este pedido de habeas corpus para
mandar soltar, imediatamente, o paciente Rafael da Silva, preso
ilegalmente na Delegacia de Polícia (dizer qual delegacia),
conforme de direito e de justiça.
Nestes
termos
Pede
deferimento.
Local
e data
Maria
da Conceição Silva
Obs.:
é importante que o habeas
corpus seja apresentado com algumas provas do que se diz
assim:
a)
prova de
que alguém está preso: nota de culpa, ou certidão da autoridade
policial;
b)
prova
de onde a pessoa mora : conta de água ou luz, ou declaração
assinada por vizinhos;
c)
prova do
trabalho ou da atividade :carteira de trabalho assinada, ou
declaração de colegas de profissão; legislação de interesse :
-código
de processo penal: livro III, título III, capítulo X, artigos
647 a 667.
Legislação
de interesse:
-
Convenção contra a tortura e outros tratamentos degradantes, adotada pela resolução 39/46 da Assembléia
Geral das Nações Unidas em 10/12/1984, sendo ratificada pelo
Brasil em 28/09/1989.
-
Pacto dos direitos civis e políticos: artigo 7
|