3.1
Direito à Vida e à Liberdade
O
primeiro e mais elementar dos direitos humanos é o direito à
vida. Nem o Estado nem ninguém tem o direito de tirar a vida de
ninguém, de decidir quem vai viver e quem vai morrer. Por isso,
quando alguém mata outra pessoa, responde pelo crime de morte
(homicídio), e deve ser preso, e ainda mais tem o dever de
indenizar a família do morto por aquela perda.
Mas
o direito à vida quer dizer também o direito de viver. O direito
de ter meios de vida e subsistência. Daí nós veremos, mais
adiante, o direito de trabalhar e ganhar, pelos menos, um salário
mínimo, e o direito de viver com saúde. Isso porque uma maneira
fácil de desrespeitar o direito à vida é deixando que alguém
morra de fome, ou de doença.
Nós
vamos ver que para respeitar e proteger inteiramente o direito à
vida, o governo tem de ter políticas públicas que cuidem das mães
antes do nascimento dos bebês (pré-natal); que cuidem dos recém-nascidos
(evitando a mortalidade infantil); que fiscalizem as atividades de
risco dos trabalhadores (multando os empregadores que não
garantirem condições dignas de trabalho); que cuidem da segurança
no trânsito, para diminuir os casos de acidentes fatais no trânsito.
O
governo também demonstra que respeita e protege a vida quando tem
uma política de segurança para as pessoas, através da manutenção
de policiamento, que evite agressões contra as pessoas.
Como
você pode ver, a vida das pessoas tem de ser assegurada menos com
armas e policiais, e mais
com verbas e políticas públicas
Direito
à Liberdade
Liberdade
é poder fazer as coisas, sem interferência dos outros. É poder
pensar, e dizer o que pensa, nas ruas, nas rádios e televisões,
nos jornais. Ou numa marcha ou passeata. A essa liberdade se diz
liberdade de opinião e expressão. Mas também tem a liberdade de
se movimentar, chamada liberdade de locomoção. É o direito de
ir, vir e ficar. Sem estar preso, e sem ser barrado pela polícia,
ou outros aparelhos do Estado. E tem ainda a liberdade de reunião
e associação, que é o direito de se juntar a outras pessoas,
para conversar e discutir problemas e questões que são de
interesses comuns.
O
uso dessas liberdades é importante, porque faz com que a gente
perceba que não vive sozinho, e que o que a gente pensa muitas
vezes é o que muitas outras pessoas também pensam. E a união de
muitos em torno de objetivos comuns é importante, porque dá força
à comunidade, na hora de reivindicar ações dos governos.
É
claro que numa sociedade democrática, onde todos são iguais, o
exercício de nossa liberdade pode sofrer restrição, que seja
necessária para que os outros também exerçam seus direitos. Por
exemplo, eu posso dizer tudo o que penso, mas não tenho o direito
de xingar nem de ofender outra pessoa na sua honra e na sua
dignidade. Nem tenho o direito de me associar a outras pessoas
para coisas ilícitas, como praticar crimes, por exemplo.
Mas
as restrições às nossas liberdades também têm de vir
mencionadas em uma lei. Se alguma autoridade desrespeitar nossas
liberdades - de opinião e expressão, de locomoção, de reunião
-, abusando de suas funções, pode responder pelo crime de abuso
de autoridade. Sobre isso a gente fala mais adiante, nesta
cartilha.
Legislação
de interesse:
-
Pacto dos Direitos Civis e Políticos: artigo nono.
-
Constituição Federal: artigo primeiro; artigo quinto; artigo
139; artigo 206.
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