UM BREVE HISTÓRICO
A
experiência terrível de duas guerras mundiais motivou os líderes
políticos a criar a Organização das Nações Unidas (ONU) e a
confiar-lhe a tarefa de evitar a guerra entre as nações e de
difundir a teoria e a prática dos direitos humanos como condição
necessária à paz mundial. Um dos primeiros atos da Assembléia
Geral das Nações Unidas foi a proclamação, em 1948, de uma Declaração
Universal dos Direitos Humanos. O primeiro artigo reza da
seguinte forma:
“Todas
as pessoas nascem livres e iguais em dignidade
e em direitos. São dotadas de razão e de consciência
e devem agir em relação umas às outras com espírito
de fraternidade”.
A
Declaração Universal reafirma o conjunto de direitos de liberdade (ou direitos
civis e políticos - liberdade de ir e vir, liberdade de
expressão e de manifestação do pensamento etc.) e os estende a
uma serie de pessoas que anteriormente estavam excluídas (as
mulheres, os estrangeiros, as minorias e, mais adiante, as crianças).
Afirma também os direitos de igualdade, ou direitos
econômicos e sociais (educação, moradia, reforma agrária,
saúde etc.), posteriormente complementados pelos direitos
de solidariedade (direito ao desenvolvimento, direito ao meio
ambiente sadio etc.)
1.
O liberalismo.
Nem
sempre se pensou que todos os homens fossem iguais.
Houve épocas em que se pensava que os reis tinham
autoridade de Deus para mandar nos homens. E que
os homens precisavam da força e da autoridade
do Estado para evitar que se matassem uns aos
outros. Assim, estaria justificado que o Estado
retirasse os direitos dos homens, e mandasse neles
de modo absoluto, decidindo, até, quem podia viver
e quem deveria morrer.
Alguns
estudiosos disseram de outro modo, e conseguiram convencer o próprio
povo de que todos eram iguais e que a organização das pessoas em
cidades e estados não era feita para perderem seus direitos, mas
exatamente para que seus direitos fossem respeitados. Nessa época,
os direitos mais importantes eram os direitos à vida, à
liberdade, à segurança pessoal e à propriedade. Também se
falava no direito à igualdade; mas era uma igualdade apenas
formal, na lei. Por exemplo, dizendo que ninguém podia morar
debaixo de pontes, nem os pobres, nem os ricos. Ora, quantas vezes
já se viu um rico morando embaixo de pontes? Assim, percebe-se
que essa igualdade formal não criava as condições necessárias
para todos gozarem dos outros direitos humanos, como moradia,
educação, saúde, etc.
2.
O Socialismo
Em
1948 os Estados que aderiram à Declaração Universal da ONU eram
somente 48, hoje atingem quase a totalidade do mundo. Iniciou-se
assim um processo pelo qual os indivíduos estão se transformando
de cidadãos de um único estado em
cidadãos do mundo.
Multiplicação
Nestas
décadas a ONU promoveu uma série de conferências específicas
(reuniões de representantes dos vários Estados e países do
mundo, para discutir temas de interesse comum), que aumentaram a
quantidade de bens que precisavam ser defendidos: a natureza e o
meio ambiente, a identidade cultural dos povos e das minorias, o
direito à comunicação etc..
Especificação
As
Nações Unidas também definiram melhor quais eram
os sujeitos titulares dos direitos. A pessoa humana
não foi mais considerada de maneira abstrata e
genérica, mas na sua especificidade e nas suas
diferentes maneiras de ser: como mulher, criança,
idoso, doente etc.
Neste
movimento mundial não são somente os governos os protagonistas
principais, mas também, as milhares de Organizações
Não Governamentais, isto é, entidades e associações feitas
por pessoas do povo, sem vínculo com os governos, presentes em
todos os países do mundo, e que desenvolvem um papel fundamental
na luta pelo respeito efetivo dos direitos humanos.
A Globalização
dos Direitos Humanos
Atualmente,
os direitos humanos constituem um ponto de encontro e de consenso
decisivo para a humanidade: aparece sempre mais claro para a
“consciência da humanidade” que, sem estes direitos
fundamentais, não se pode viver uma vida humana digna. As Declarações,
as Convenções e os Pactos
Internacionais das
Nações Unidas são assinados por um número sempre maior de
Estados e, muitas destas medidas acabam sendo introduzidas nas
Cartas Constitucionais e, portanto, no direito positivo desses
Estados, atingindo, assim, o cotidiano de milhões de pessoas no
mundo inteiro. Quando esses documentos são assinados por um
Estado acabam fazendo
parte das leis desse Estado, podendo ser cobradas tanto das
autoridades quanto dos particulares.
Por
iniciativa própria e por pressão do Sociedade Civil, o Estado também, sobretudo nos últimos anos, aparelhou-se de maneira
mais eficiente para garantir a promoção e a defesa efetiva dos
direitos humano no âmbito dos três poderes: executivo,
legislativo e judiciário.
No
Brasil, mais recentemente foram instituídos os Conselhos
estaduais e municipais de direitos que reúnem entidades públicas
e privadas para a promoção dos direitos humanos. O nosso Estado
foi um dos primeiros a criar o Conselho Estadual dos Direitos do
Homem e do Cidadão que é responsável pela fiscalização do nível
de proteção e respeito aos direitos humanos.
Surgiram
também os Conselhos estaduais e municipais de políticas públicas,
que se ocupam de políticas setoriais: saúde, educação, habitação,
desenvolvimento urbana, assistência social e outros.
Para
que os direitos humanos se tornem parte integrante das políticas
públicas e sejam postos em prática no cotidiano das pessoas,
para que não permaneçam no papel apenas como declarações de
princípio, é indispensável a ação conjunta de cada membro da
sociedade civil organizada e do Estado.
Somente
com o trabalho cotidiano, com uma efetiva e eficiente colaboração
destes órgãos e com o apoio de toda a população, os direitos
humanos poderão sair do papel e se tornar uma dimensão concreta
na vida dos cidadãos paraibanos e brasileiros.
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