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 UM BREVE HISTÓRICO  

A experiência terrível de duas guerras mundiais motivou os líderes políticos a criar a Organização das Nações Unidas (ONU) e a confiar-lhe a tarefa de evitar a guerra entre as nações e de difundir a teoria e a prática dos direitos humanos como condição necessária à paz mundial. Um dos primeiros atos da Assembléia Geral das Nações Unidas foi a proclamação, em 1948, de uma Declaração Universal dos Direitos Humanos. O primeiro artigo reza da seguinte forma: 

“Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. São dotadas de razão e de consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade”.

A Declaração Universal reafirma o conjunto de direitos de liberdade (ou direitos civis e políticos - liberdade de ir e vir, liberdade de expressão e de manifestação do pensamento etc.) e os estende a uma serie de pessoas que anteriormente estavam excluídas (as mulheres, os estrangeiros, as minorias e, mais adiante, as crianças). Afirma também os direitos de igualdade, ou direitos econômicos e sociais (educação, moradia, reforma agrária, saúde etc.), posteriormente complementados pelos direitos de solidariedade (direito ao desenvolvimento, direito ao meio ambiente sadio etc.) 

1.      O liberalismo.  

Nem sempre se pensou que todos os homens fossem iguais. Houve épocas em que se pensava que os reis tinham autoridade de Deus para mandar nos homens. E que os homens precisavam da força e da autoridade do Estado para evitar que se matassem uns aos outros. Assim, estaria justificado que o Estado retirasse os direitos dos homens, e mandasse neles de modo absoluto, decidindo, até, quem podia viver e quem deveria morrer.

Alguns estudiosos disseram de outro modo, e conseguiram convencer o próprio povo de que todos eram iguais e que a organização das pessoas em cidades e estados não era feita para perderem seus direitos, mas exatamente para que seus direitos fossem respeitados. Nessa época, os direitos mais importantes eram os direitos à vida, à liberdade, à segurança pessoal e à propriedade. Também se falava no direito à igualdade; mas era uma igualdade apenas formal, na lei. Por exemplo, dizendo que ninguém podia morar debaixo de pontes, nem os pobres, nem os ricos. Ora, quantas vezes já se viu um rico morando embaixo de pontes? Assim, percebe-se que essa igualdade formal não criava as condições necessárias para todos gozarem dos outros direitos humanos, como moradia, educação, saúde, etc. 

2. O Socialismo

Em 1948 os Estados que aderiram à Declaração Universal da ONU eram somente 48, hoje atingem quase a totalidade do mundo. Iniciou-se assim um processo pelo qual os indivíduos estão se transformando de cidadãos de um único estado em cidadãos do mundo. 

Multiplicação 

Nestas décadas a ONU promoveu uma série de conferências específicas (reuniões de representantes dos vários Estados e países do mundo, para discutir temas de interesse comum), que aumentaram a quantidade de bens que precisavam ser defendidos: a natureza e o meio ambiente, a identidade cultural dos povos e das minorias, o direito à comunicação etc.. 

Especificação 

As Nações Unidas também definiram melhor quais eram os sujeitos titulares dos direitos. A pessoa humana não foi mais considerada de maneira abstrata e genérica, mas na sua especificidade e nas suas diferentes maneiras de ser: como mulher, criança, idoso, doente etc.

Neste movimento mundial não são somente os governos os protagonistas principais, mas também, as milhares de Organizações Não Governamentais, isto é, entidades e associações feitas por pessoas do povo, sem vínculo com os governos, presentes em todos os países do mundo, e que desenvolvem um papel fundamental na luta pelo respeito efetivo dos direitos humanos.  

A Globalização dos Direitos Humanos 

Atualmente, os direitos humanos constituem um ponto de encontro e de consenso decisivo para a humanidade: aparece sempre mais claro para a “consciência da humanidade” que, sem estes direitos fundamentais, não se pode viver uma vida humana digna. As Declarações, as Convenções e os Pactos Internacionais  das Nações Unidas são assinados por um número sempre maior de Estados e, muitas destas medidas acabam sendo introduzidas nas Cartas Constitucionais e, portanto, no direito positivo desses Estados, atingindo, assim, o cotidiano de milhões de pessoas no mundo inteiro. Quando esses documentos são assinados por um Estado acabam  fazendo parte das leis desse Estado, podendo ser cobradas tanto das autoridades quanto dos particulares.

Por iniciativa própria e por pressão do Sociedade Civil, o Estado também, sobretudo nos últimos anos, aparelhou-se de maneira mais eficiente para garantir a promoção e a defesa efetiva dos direitos humano no âmbito dos três poderes: executivo, legislativo e judiciário.

No Brasil, mais recentemente foram instituídos os Conselhos estaduais e municipais de direitos que reúnem entidades públicas e privadas para a promoção dos direitos humanos. O nosso Estado foi um dos primeiros a criar o Conselho Estadual dos Direitos do Homem e do Cidadão que é responsável pela fiscalização do nível de proteção e respeito aos direitos humanos.

Surgiram também os Conselhos estaduais e municipais de políticas públicas, que se ocupam de políticas setoriais: saúde, educação, habitação, desenvolvimento urbana, assistência social e outros.

Para que os direitos humanos se tornem parte integrante das políticas públicas e sejam postos em prática no cotidiano das pessoas, para que não permaneçam no papel apenas como declarações de princípio, é indispensável a ação conjunta de cada membro da sociedade civil organizada e do Estado.

Somente com o trabalho cotidiano, com uma efetiva e eficiente colaboração destes órgãos e com o apoio de toda a população, os direitos humanos poderão sair do papel e se tornar uma dimensão concreta na vida dos cidadãos paraibanos e brasileiros. 

 

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