| AS
        COMISSÕES LEGISLATIVAS DE DIREITOS HUMANOS
        
          
        
         SAIBA
        QUE:
        
          
        
         A
        cada dia, em todo o Brasil, novas Comissões de Direitos Humanos, no
        âmbito das Câmaras Municipais, estão sendo constituídas. 
        
          
        
         Em
        permanente interativatidade com os problemas da comunidade as Comissões
        de Direitos Humanos se constituem em privilegiado foro de expressão da
        municipalidade. 
        
          
        
         A
        Comissão de Direitos Humanos é, por natureza, o espaço da cidadania;
        da denúncia e da reivindicação de serviços públicos; 
        da participação popular e da consolidação de novos direitos.
        
        
          
        
         ENDEREÇOS
        ÚTEIS:
        
          
        
         ·       
        COMISSÃO
        DE DIREITOS HUMANOS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS (CDH) 
        
         PRAÇA
        TRÊS PODERES
        
         Anexo
        II - Ala A - Sala 185
        
         BRASÍLIA/DF   
        CEP: 70.160 - 900
        
         Telefone:   
        (61) 318 - 8283 / 318 - 8284 / 318 - 8285
        
         Fax:   
        (61) 318 - 2170
        
         Presidente:
        Deputado Nélson Pellegrino (PT/BA)
        
         Secretário:
        Márcio Marques de Araújo
        
          
        
         ·       
        COMISSÃO
        DE DIREITOS HUMANOS DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 
        
        
         Rua
        Rodrigues Caldas, 30 - Bairro Santo Agostinho 
        
         Presidente:
        Deputado Edson Rezende (PSB)
        
         BELO
        HORIZONTE/MG
        
         CEP:
        30.190 - 921
        
             
        Telefone:    (31)
        3290 - 7653 / 3290 - 7649 / 3290 - 7660
        
          
        
         ·       
        SECRETARIA
        DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS
        
         Secretário:
        Embaixador Gilberto Saboya 
        
         PRAÇA
        TRÊS PODERES 
        
         MINISTÉRIO
        DA JUSTIÇA  - 
        Bloco T
        
         BRASÍLIA/DF     
        CEP: 70.064 - 900
        
         Telefone:   
        (61) 225 - 0906 / 429 - 3454
        
         Fax:   
        (61) 223 - 2260
        
          
        
          
        
          
        
          
        
          
        
         MODELO
        
          
        
          
        
         PROJETO
        DE RESOLUÇÃO: Nº       /2.0 ....................
        
          
        
          
        
         Requer
        a criação da Comissão Permanente de Direitos Humanos da Câmara
        Municipal de ..................................... com o objetivo de
        discutir, analisar e acompanhar questões pertinentes à proteção e
        promoção de Direitos Humanos dos munícipes.
        
          
        
          
        
         A
        Câmara Municipal de ..............................................................................................................
        
          
        
         RESOLVE:
        
          
        
         Art.
        1º - Fica
        criada a Comissão Permanente de Direitos Humanos (CDH) da Câmara
        Municipal de ........................................................................................,
        composta por ...........................
        vereadores titulares e
        ..................................................... suplentes, tendo
        como objetivo discutir, analisar e acompanhar questões afetas aos
        Direitos Humanos dos munícipes, dando ênfase especial aos seguintes
        aspectos:
        
          
        
         I
        - Violência
        Urbana e Rural;
        
          
        
         II
        - Direitos
        da Criança e do Adolescente;
        
          
        
         III
        - Direitos
        da Mulher;
        
          
        
         IV
        - Discriminações
        raciais, étnicas, sociais e de opções sexuais;
        
          
        
         V
        - Sistema
        Penitenciário e Direitos dos Detentos;
        
          
        
         VI
        - Comunidades
        Indígenas;
        
          
        
         VII
        - Acompanhamento
        às vítimas da violência e seus familiares.
        
          
        
         Parágrafo
        Único - Os
        trabalhos da Comissão de Direitos Humanos serão norteados pela
        promoção da democracia e da cidadania plena, pela incessante
        articulação com a sociedade civil, pelo trabalho de conscientização
        junto a população de seus direitos fundamentais.
        
          
        
         Art.
        2º - A
        Comissão reunir-se-á ordinariamente nos dias de sessão da Câmara
        Municipal, ou, extraordinariamente quando convocada pelo Presidente, ou
        a requerimento de 1/3 (um terço) de seus membros.
        
          
        
         Parágrafo
        único - As
        reuniões da Comissão terão a duração necessária à consecução de
        seus fins, salvo deliberação em contrário.
        
          
        
         Art.
        3º - A
        Comissão poderá promover audiências públicas, debates, estudos,
        pesquisas, entrevistas, visitas.
        
          
        
         Art.
        4º - Esta
        resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
        
          
        
         Art.
        5º - Revogam-se
        as disposições em contrário.
        
          
        
          
        
         J
        U S T I F I C A T I V A
        
          
        
          
        
         A
        questão dos Direitos Humanos, cada dia mais, tem sido assumida como
        fundamental para o processo de evolução dos direitos sociais e da
        cidadania. 
        
          
        
         Tal
        importância advém de duas situações: por um lado, as denúncias de
        desrespeito aos direitos humanos em suas diversas formas de expressão;
        por outro, a necessidade de manter na Câmara Municipal um permanente
        canal de vigilância e promoção dos direitos fundamentais de toda a
        comunidade.
        
          
        
         O
        que se pretende é aliar o trabalho da Câmara Municipal ao incessante
        processo de consolidação da cidadania em nosso município. A  Casa
        Legislativa de .......................................................................................................
        
        
         (nome
        da cidade) 
        
          
        
         não
        pode permitir que casos de violação dos direitos humanos não sejam
        tratados com o merecido destaque no dia-a-dia de nossas atividades. 
        
          
        
         A
        criação da Comissão permanente de Direitos Humanos ampliará a
        interlocução da Câmara Municipal com a sociedade e sua contribuição
        na construção de uma sociedade civil organizada, plena, e consciente
        de sua cidadania.  
        
          
        
         Diante
        da relevância dos propósitos desta Comissão é que estamos certos
        da aprovação do presente requerimento.
        
          
        
         Câmara
        Municipal de ........................................ , em ...........
        de ............................ de 2.0 ...... .
        
          
        
          
        
         
        
          Vereador
        (a) 
        
          
        
        
       |