ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA
SAIBA
QUE:
É
dever do Estado prestar assistência jurídica integral e gratuita aos
mais necessitados. Este serviço incorpora as funções de orientação
e defesa judiciária.
De
acordo com o art. 133 da
Constituição Federal a Defensoria Pública, instituição essencial à
Justiça, é o órgão responsável por este trabalho.
CASO
VOCÊ:
Deseje
ingressar com uma ação na justiça mas não dispõe de condições
financeiras para contratar um advogado, oriente-se com o defensor público
de sua cidade.
LEGISLAÇÃO:
A
Lei estadual 12.765/98, de 21 de janeiro de 1.988 dispõe que o número
de Defensores Públicos no estado de Minas Gerais deverá ser igual ou
superior ao número de Juízes de Direitos de 1ª instância.
ENDEREÇO
ÚTIL:
·
DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua
Rio Grande do Sul, 604 - Barro Preto
BELO
HORIZONTE/MG
CEP:
30.170-110
Tel:
(31) 3335 - 5588
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