|     ASSISTÊNCIA
        JUDICIÁRIA
        
          
        
         SAIBA
        QUE:
        
          
        
         É
        dever do Estado prestar assistência jurídica integral e gratuita aos
        mais necessitados. Este serviço incorpora as funções de orientação
        e defesa judiciária.
        
          
        
         De
        acordo com o art. 133 da
        Constituição Federal a Defensoria Pública, instituição essencial à
        Justiça, é o órgão responsável por este trabalho.
        
        
          
        
         CASO
        VOCÊ:
        
          
        
         Deseje
        ingressar com uma ação na justiça mas não dispõe de condições
        financeiras para contratar um advogado, oriente-se com o defensor público
        de sua cidade. 
        
          
        
         LEGISLAÇÃO:
        
          
        
         A
        Lei estadual 12.765/98, de 21 de janeiro de 1.988 dispõe que o número
        de Defensores Públicos no estado de Minas Gerais deverá ser igual ou
        superior ao número de Juízes de Direitos de 1ª instância.
        
          
        
          
        
         ENDEREÇO
        ÚTIL:
        
          
        
         ·       
        DEFENSORIA
        PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
        
         Rua
        Rio Grande do Sul, 604 - Barro Preto
        
         BELO
        HORIZONTE/MG
        
         CEP:
        30.170-110 
        
         Tel:
        (31) 3335 - 5588
        
          
        
         
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