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ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

 

SAIBA QUE:

 

É dever do Estado prestar assistência jurídica integral e gratuita aos mais necessitados. Este serviço incorpora as funções de orientação e defesa judiciária.

 

De acordo com o art. 133 da Constituição Federal a Defensoria Pública, instituição essencial à Justiça, é o órgão responsável por este trabalho.

 

CASO VOCÊ:

 

Deseje ingressar com uma ação na justiça mas não dispõe de condições financeiras para contratar um advogado, oriente-se com o defensor público de sua cidade.

 

LEGISLAÇÃO:

 

A Lei estadual 12.765/98, de 21 de janeiro de 1.988 dispõe que o número de Defensores Públicos no estado de Minas Gerais deverá ser igual ou superior ao número de Juízes de Direitos de 1ª instância.

 

 

ENDEREÇO ÚTIL:

 

·        DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Rua Rio Grande do Sul, 604 - Barro Preto

BELO HORIZONTE/MG

CEP: 30.170-110

Tel: (31) 3335 - 5588

 


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