COMBATENDO
A PRÁTICA DE ABUSO DE AUTORIDADE
CASO
VOCÊ:
Tenha sido vítima ou conheça alguém que foi vítima de
qualquer tipo de violência praticada por POLICIAIS, tais como:
Espancamentos, torturas, prisão ilegal, invasão de domicílio,
homicídios e ameaças.
SAIBA
QUE:
·
A lei n.º 4.898/63 de 09 de dezembro de 1.963, define o que é crime de Abuso
de Autoridade e estabelece quais são as punições para esta prática.
·
O art. 3º da lei 4.898,
estabelece as modalidades de Abuso de Autoridade. Sempre que ocorrer
qualquer atentado:
a)
à liberdade de locomoção;
b)
à inviolabilidade do domicílio;
c)
ao sigilo da correspondência;
d)
à liberdade de consciência e de crença;
e)
ao livre exercício do culto religioso;
f)
à liberdade de associação;
g)
aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do
voto;
h)
ao direito de reunião;
i)
à incolumidade física do indivíduo;
j)
aos direitos e garantias legais
assegurados ao exercício profissional;
·
O Art. 4º da lei 4.898/63 afirma ainda que constitui também abuso de autoridade:
a)
ordenar ou
executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades
legais ou com abuso de poder;
b)
submeter pessoas sob sua guarda ou custódia a vexame ou constrangimento
não autorizado em lei;
c)
deixar de comunicar
imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer
pessoa;
d) deixar o
juiz de ordenar o relaxamento de
prisão ou de detenção ilegal que lhe seja comunicada;
e) levar à prisão e
nela deter quem se propunha a prestar fiança, permitida em lei;
f) cobrar o carcereiro
ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou
qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei.
Quer quanto à espécie, quer quanto ao seu valor;
g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de
importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de
qualquer outra despesa;
h) o ato lesivo da
honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado
com abuso ou desvio de
poder ou sem competência legal;
De acordo com o art. 5º.,
considera-se autoridade, para o efeito desta lei, quem exerce cargo,
emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que
transitoriamente e sem remuneração.
Pelo
art. 6.º o abuso praticado pele autoridade sujeitará o seu autor
à sanção administrativa civil e penal, advertido através de:
a)
advertência;
b) repreensão;
c) suspensão
do cargo, função ou posto Por prazo de cinco ou de cento e oitenta
dias, com perda de vencimentos e vantagens;
d)
destituição
de função;
e)
demissão;
f)
demissão, a
bem do serviço público.
É
IMPORTANTE SABER QUE:
·
Nos casos de Abuso de Autoridade denuncie o fato à Ouvidoria de
Polícia de Minas Gerais e ao Promotor de Justiça Criminal de sua
cidade.
ENDEREÇOS
ÚTEIS:
·
SECRETÁRIA
ESTADUAL DE JUSTIÇA E DE DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Secretária:
Dra. Ângela Maria Prata Pace Silva de Assis
Praça
da Liberdade, s/nº - Bairro de Lourdes - 1º andar
CEP:
30.140-010
Telefone:
(31) 3250-7100
·
SECRETARIA
ESTADUAL ADJUNTA DE DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Secretário
Adjunto: Dr. José Francisco da Silva
PRAÇA
DA LIBERDADE, S/N - BAIRRO LOURDES - 1º ANDAR
CEP:
30.140-010
Telefone
: (31) 3250-7121
Fax:
(31) 3250-7122
·
SECRETARIA
ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Secretário:
Dr. Márcio Barroso Domingues
Praça
da Liberdade, s/nº - Bairro Funcionários - 2º andar
Telefones:
(31) 3236-3717 / 3236-3222 /
3236-3016
Fax:
(31) 3236-3700
·
CORREGEDORIA
DE POLÍCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Corregedor
Geral: Dr. Sérgio Francisco de Freitas
Praça
da Liberdade, s/nº - Bairro Funcionários - 4º andar
BELO
HORIZONTE/MG
CEP:
30.140-010
Telefone:
(31) 3236-3820
·
COMANDO
DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
Comandante-Geral:
Coronel Álvaro Antônio Nicolau
Rua
da Bahia, 2.115 - Bairro de Lourdes
BELO
HORIZONTE/MG
CEP:
30.160-012
Telefone:
(31) 3239-2300
Fax:
(31) 3201-9452
·
CONSELHO
FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
SAS
Quadra 05 - Lote 01 - Bloco M
BRASÍLIA/DF
CEP:
70.070-050
Telefone:
(61) 316-9600
Fax
da Presidência: (61)
316-9650
Presidente:
Dr. Rubens Aprobbato
·
ORDEM
DOS ADVOGADOS DO BRASIL (SEÇÃO MINAS GERAIS)
Rua
Albita, 250 - Bairro Cruzeiro
BELO
HORIZONTE
CEP:
30.310-160
Telefone:
(31) 3289-5800
Fax
da Presidência: (31)
3289-5884
Presidente:
Marcelo Leonardo
·
COMISSÃO
DE DIREITOS HUMANOS DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL / MINAS GERAIS
(OAB/MG)
Rua
Ouro Preto, 67 - Barro Preto
BELO
HORIZONTE/MG
CEP:
30.170-040
Telefone:
(31) 3271-2511 (ramal 233) - Fax: ramal 210
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