| 
              
        
        
          
           
        
        
         COMBATENDO
        A PRÁTICA DE ABUSO DE AUTORIDADE
        
          
        
          
        
                 
        CASO
        VOCÊ:
        
          
        
                 
        Tenha sido vítima ou conheça alguém que foi vítima de
        qualquer tipo de violência praticada por POLICIAIS, tais como:
        
          
        
                 
        Espancamentos, torturas, prisão ilegal, invasão de domicílio,
        homicídios e ameaças.
        
          
        
         SAIBA
        QUE:
        
          
        
         ·       
        A lei n.º 4.898/63 de 09 de dezembro de 1.963, define o que é crime de Abuso
        de Autoridade e estabelece quais são as punições para esta prática.
        
          
        
         ·       
        O art. 3º da lei 4.898,
        estabelece as modalidades de Abuso de Autoridade. Sempre que ocorrer
        qualquer atentado:
        
          
        
         a)    
        à liberdade de locomoção;
        
          
        
         b)   
        à inviolabilidade do domicílio;
        
          
        
         c)    
        ao sigilo da correspondência;
        
          
        
         d)   
        à liberdade de consciência e de crença;
        
          
        
         e)    
        ao livre exercício do culto religioso;
        
          
        
         f)     
        à liberdade de associação;
        
          
        
         g)    
        aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do
        voto;
        
          
        
         h)    
        ao direito de reunião;
        
          
        
         i)      
        à incolumidade física do indivíduo;
        
          
        
         j)      
        aos direitos e garantias  legais
        assegurados ao exercício  profissional;
        
          
        
          
        
         ·       
        O Art. 4º da lei 4.898/63 afirma ainda que constitui também abuso de autoridade:
        
          
        
         a)   
        ordenar ou
        executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades
        legais ou com abuso de poder;
        
          
        
         b)
        submeter pessoas sob sua guarda ou custódia a vexame ou constrangimento
        não autorizado em lei;
        
          
        
         c)
        deixar de comunicar
        imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer
        pessoa;
        
          
        
                 
        d) deixar o
        juiz de ordenar o relaxamento  de
        prisão ou de detenção ilegal que lhe seja comunicada;
        
          
        
                 
        e) levar à prisão e
        nela deter quem se propunha a prestar fiança, permitida em lei;
        
          
        
                 
        f) cobrar o carcereiro
        ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou
        qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei.
        Quer quanto à espécie, quer quanto ao seu valor;
        
          
        
                 
        g) recusar  o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de
        importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de
        qualquer outra  despesa;
        
          
        
                 
        h) o ato lesivo da
        honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado
        com  abuso ou desvio de
        poder ou sem competência legal;
        
          
        
                 
        De acordo com o art. 5º.,
        considera-se autoridade, para o efeito desta lei, quem exerce cargo,
        emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que
        transitoriamente e sem remuneração.
        
          
        
         Pelo
        art. 6.º o abuso praticado pele autoridade sujeitará o seu autor
        à sanção administrativa civil e penal, advertido através de:
        
          
        
         a)
        advertência;
        
          
        
         b) repreensão;
        
          
        
         c) suspensão
        do cargo, função ou posto Por prazo de cinco ou de cento e oitenta
        dias, com perda de vencimentos e vantagens;
        
          
        
         d)   
        destituição
        de função;
        
          
        
         e)    
        demissão;
        
          
        
         f)     
        demissão, a
        bem do serviço público.
        
          
        
          
        
         É
        IMPORTANTE SABER QUE:
        
          
        
          
        
         ·       
        Nos casos de Abuso de Autoridade denuncie o fato à Ouvidoria de
        Polícia de Minas Gerais e ao Promotor de Justiça Criminal de sua
        cidade. 
        
          
        
          
        
         ENDEREÇOS
        ÚTEIS:
        
          
        
         ·       
        SECRETÁRIA
        ESTADUAL DE JUSTIÇA E DE DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
        
         Secretária:
        Dra. Ângela Maria Prata Pace Silva de Assis
        
         Praça
        da Liberdade, s/nº - Bairro de Lourdes - 1º andar
        
         CEP:
        30.140-010
        
         Telefone:  
        (31) 3250-7100
        
          
        
         ·       
        SECRETARIA
        ESTADUAL ADJUNTA DE DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
        
         Secretário
        Adjunto: Dr. José Francisco da Silva
        
         PRAÇA
        DA LIBERDADE, S/N - BAIRRO LOURDES - 1º ANDAR
        
         CEP:
        30.140-010
        
         Telefone
        : (31) 3250-7121
        
         Fax:
        (31) 3250-7122
        
          
        
          
        
         ·       
        SECRETARIA
        ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
        
         Secretário:
        Dr. Márcio Barroso Domingues
        
         Praça
        da Liberdade, s/nº - Bairro Funcionários - 2º andar
        
         Telefones:  
        (31) 3236-3717  /  3236-3222  / 
        3236-3016
        
         Fax:  
        (31)  3236-3700
        
          
        
         ·       
        CORREGEDORIA
        DE POLÍCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
        
         Corregedor
        Geral: Dr. Sérgio Francisco de Freitas
        
         Praça
        da Liberdade, s/nº - Bairro Funcionários - 4º andar
        
         BELO
        HORIZONTE/MG
        
         CEP:
        30.140-010
        
         Telefone:
        (31) 3236-3820
        
          
        
         ·       
        COMANDO
        DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
        
         Comandante-Geral:
        Coronel Álvaro Antônio Nicolau
        
         Rua
        da Bahia, 2.115 - Bairro de Lourdes
        
         BELO
        HORIZONTE/MG
        
         CEP:
        30.160-012
        
         Telefone: 
        (31) 3239-2300
        
         Fax:  
        (31) 3201-9452
        
          
        
         ·       
        CONSELHO
        FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
        
         SAS
        Quadra 05 - Lote 01 - Bloco M
        
         BRASÍLIA/DF 
        
        
         CEP:
        70.070-050
        
         Telefone: 
        (61)  316-9600
        
         Fax
        da Presidência:  (61)
        316-9650
        
         Presidente:
        Dr. Rubens Aprobbato
        
          
        
         ·       
        ORDEM
        DOS ADVOGADOS DO BRASIL (SEÇÃO MINAS GERAIS)
        
         Rua
        Albita, 250 - Bairro Cruzeiro
        
         BELO
        HORIZONTE
        
         CEP:
        30.310-160
        
         Telefone: 
        (31) 3289-5800
        
         Fax
        da Presidência:  (31)
        3289-5884
        
         Presidente:
        Marcelo Leonardo
        
          
        
         ·       
        COMISSÃO
        DE DIREITOS HUMANOS DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL / MINAS GERAIS
        (OAB/MG) 
        
         Rua
        Ouro Preto, 67 - Barro Preto
        
         BELO
        HORIZONTE/MG
        
         CEP:
        30.170-040
        
         Telefone:
        (31) 3271-2511 (ramal 233) - Fax: ramal 210
        
         
 |