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         COMBATENDO
        O RACISMO 
        
          
        
                 
        CASO
        VOCÊ:
        
          
        
                 
        Sofreu ou conheça
        alguém que tenha sofrido qualquer tipo de violência de discriminação
        racial, em qualquer local ou situação...
        
          
        
                 
        SAIBA
        QUE:
        
          
        
         ·       
        O Art. 5º (inciso XLII) da Constituição Federal, estabelece que a prática de
        Racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à
        pena de reclusão.
        
          
        
         ·       
         A Lei
        nº 7.716 de 05 de
        Janeiro de 1.989 (Lei Caó)
        estabelece as penas resultantes de preconceito de raça ou cor.
        
          
        
         ·       
        A Lei nº 9.459 de 13 de maio de 1.997 (Lei
        Paim) ampliou, com penas mais
        severas, as hipóteses de crime pela prática de Racismo. 
        
          
        
         ·       
        Em casos de Racismo denuncie à Delegacia de Polícia mais próxima.
        
        
          
        
          
        
                 
        LEGISLAÇÃO
        ESTADUAL:
        
          
        
         ·                  
        O Decreto nº 28.071/88,
        de 13 de maio de 1.988, criou o Conselho de Participação e Integração
        da Comunidade Negra (CCN).
        
          
        
         ·                  
        A Lei 12.419/96, de 26 de dezembro de 1.996, proíbe qualquer restrição
        ao acesso de pessoas a edifícios em virtude de raça, cor ou condição
        social. 
        
          
        
         ·                  
        A Lei 13.088/99, de 11
        de janeiro de 1.999, proíbe a exigência e a divulgação de requisitos
        discriminatórios para participação em concurso ou processo de seleção
        pessoal. 
        
          
        
          
        
          
        
          
        
          
        
          
        
         CASO
        VOCÊ:
        
          
        
         ·       
        Faça parte ou conheça alguma comunidade rural constituída de
        negros e negras, saiba que o art. 65 dos atos e disposições transitórias
        da Constituição Federal dá o direito de propriedade da terra aos
        remanescentes Quilombos.
        
          
        
         ·                  
        Remanescente de Quilombo são comunidades de resistência
        cultural e étnica, constituída por descendentes de africanos. 
        
          
        
          
        
         ENDEREÇO
        ÚTIL:
        
          
        
         ·       
        FUNDAÇÃO
        CULTURAL PALMARES
        
         SBN
        Quadra 02 - Ed. Central Brasília - 1º subsolo
        
         BRASÍLIA/DF
        
         CEP:
        70.090-904
        
                    
             Tel: (61) 326 - 9878/ 326 - 7614
        
                         
        Fax: (61) 225 - 0252
        
                         
        Endereço eletrônico: www.palmares.gov.br
        
          
        
         ·       
        ESCRITÓRIO
        NACIONAL ZUMBI DOS PALMARES
        
         SCN
        quadra 06 - Edifício Venâncio 3.000 - Bloco A - sala 501
        
         BRASÍLIA/DF
        
         CEP:
        70.718-900
        
         Tel:
        (61) 328 - 9532/ 328 - 9535
        
         
  
        
        
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