COMBATENDO
O RACISMO
CASO
VOCÊ:
Sofreu ou conheça
alguém que tenha sofrido qualquer tipo de violência de discriminação
racial, em qualquer local ou situação...
SAIBA
QUE:
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O Art. 5º (inciso XLII) da Constituição Federal, estabelece que a prática de
Racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à
pena de reclusão.
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A Lei
nº 7.716 de 05 de
Janeiro de 1.989 (Lei Caó)
estabelece as penas resultantes de preconceito de raça ou cor.
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A Lei nº 9.459 de 13 de maio de 1.997 (Lei
Paim) ampliou, com penas mais
severas, as hipóteses de crime pela prática de Racismo.
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Em casos de Racismo denuncie à Delegacia de Polícia mais próxima.
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL:
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O Decreto nº 28.071/88,
de 13 de maio de 1.988, criou o Conselho de Participação e Integração
da Comunidade Negra (CCN).
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A Lei 12.419/96, de 26 de dezembro de 1.996, proíbe qualquer restrição
ao acesso de pessoas a edifícios em virtude de raça, cor ou condição
social.
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A Lei 13.088/99, de 11
de janeiro de 1.999, proíbe a exigência e a divulgação de requisitos
discriminatórios para participação em concurso ou processo de seleção
pessoal.
CASO
VOCÊ:
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Faça parte ou conheça alguma comunidade rural constituída de
negros e negras, saiba que o art. 65 dos atos e disposições transitórias
da Constituição Federal dá o direito de propriedade da terra aos
remanescentes Quilombos.
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Remanescente de Quilombo são comunidades de resistência
cultural e étnica, constituída por descendentes de africanos.
ENDEREÇO
ÚTIL:
·
FUNDAÇÃO
CULTURAL PALMARES
SBN
Quadra 02 - Ed. Central Brasília - 1º subsolo
BRASÍLIA/DF
CEP:
70.090-904
Tel: (61) 326 - 9878/ 326 - 7614
Fax: (61) 225 - 0252
Endereço eletrônico: www.palmares.gov.br
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ESCRITÓRIO
NACIONAL ZUMBI DOS PALMARES
SCN
quadra 06 - Edifício Venâncio 3.000 - Bloco A - sala 501
BRASÍLIA/DF
CEP:
70.718-900
Tel:
(61) 328 - 9532/ 328 - 9535
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