DIREITO
À MORADIA
A
emenda Constitucional nº 26, de 2.000 consagrou o Direito à Moradia no
rol dos Direitos Sociais.
CASO
VOCÊ:
Seja
ocupante de algum terreno irregular, morador de terreno privado alheio,
de área de prefeitura ou de loteamento clandestino ou irregular,
terrenos aforados ou arrendados...
SAIBA
QUE:
Somente
na capital mineira existe aproximadamente meio milhão de pessoas
morando em vilas e favelas. O processo de exclusão social vivido pelo
país nas últimas décadas fez com que diversas se organizassem em
grupos, comissões e associações de luta pela posse da terra urbana.
As ocupações se transformaram em grandes bairros onde os
terrenos ainda precisam de regularização.
A
constituição brasileira de 1988 instituiu o Usucapião Urbano,
permitindo aos moradores de áreas particulares a possibilidade de
tornarem-se donos do terreno onde moram.
·
Tem direito ao Usucapião Urbano quem reside há mais de 5 anos
no mesmo terreno de até 250 m2, localizado em área particular, sem que
neste período o proprietário tenha reivindicado sua posse na justiça.
Para conseguir o Usucapião é preciso, através de advogado, ingressar
com o pedido na justiça.
ENDEREÇOS
ÚTEIS:
·
CENTRO
DE ASSESSORIA À AUTO GESTÃO POPULAR
Coordenador
Geral: Leonardo Peccina
Travessa
Brígido Tinoco, nº 8, Bairro Jardins
Santo
André/SP
CEP:
09. 080-150
Tel:
(11) 4992-8407
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